EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S. A. EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS O Diretor Presidente do BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S. A., de acordo com a autorização contida no Processo Administrativo nº 000350-2400/02-6, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargos em seu Quadro de Pessoal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, que se fundamentam especialmente nas normas constitucionais e legais relativas aos Concursos Públicos e ao provimento de cargos, empregos e funções públicas, presentes no ordenamento jurídico nacional e estadual e, ainda, nas estipulações presentes no Decreto Estadual nº 35.664/94, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta os Concursos Públicos, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e demais normas pertinentes da Instituição. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A., de 67 (sessenta e sete) vagas para os cargos, conforme relacionadas no Anexo I deste Edital. 2. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: 2.1 - na sede da FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS. 2.2 - na internet, nos seguintes endereços: http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/ http://www.bagergs.com.br 3. DA INSCRIÇÃO As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente ou por meio de autorização, no período de 30 de abril a 14 de maio de 2002. 3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet: 3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, até o dia 14/05/2002; 3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 14/05/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição; 3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação; 3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS atestado médico, conforme item 3.2.5 deste Edital. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS. 3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de autorização: As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de abril a 14 de maio de 2002, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, nas cidades, locais e horários abaixo relacionados: Canoas: Casa do Trabalhador, Av. Ipiranga, 140, Centro, no horário das 09 h às 16 h; Porto Alegre: Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, Cidade Baixa, no horário das 09 h às 16 h; Uruguaiana: Casa do Trabalhador, Av. Flores da Cunha, 1865, Centro, no horário das 09 h às 12h e das 13h30min às 17h. 3.2.1 - recolher no BANRISUL, Agência 0026, conta-corrente para os cargos de Nível Fundamental: R$ 16,90; para os cargos de Nível Médio: R$ 28,20; para os cargos de Nível Superior: R$ 64,30; 3.2.2 - comparecer ao local de inscrição constante no item 3.2; 3.2.3 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que pode ser obtido no local de inscrição; 3.2.4 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e
verso) de documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do
candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira
Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei 3.2.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao
Requerimento de Inscrição específico, Atestado Médico (original), contendo parecer
descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a
deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar
declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do
cargo, nos termos do Decreto 3.2.6 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; 3.2.7 - receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição somente terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 3.3 - Regulamentação: 3.3.1 - o candidato deverá possuir, na data da contratação, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme o Anexo I deste Edital; 3.3.2 - no ato da inscrição, o candidato deve optar pela realização da prova escrita em uma das seguintes cidades: Canoas ou Uruguaiana; 3.3.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas; 3.3.4 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional; 3.3.5 - o pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de autorização por escrito do candidato. No caso de inscrição por autorização, essa deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato; 3.3.6 - o candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento; 3.3.7 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada; 3.3.8 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital. 3.4 - Homologação das inscrições: A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.
4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos e especificada no Anexo II deste Edital. 4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, Caixa Postal 15.039, CEP 9150-970, Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. 4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.5 deste Edital. 4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador. 4.6 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos. 4.7 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso. 4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. 5. DOS CONCURSOS E DOS CARGOS As atribuições dos cargos são as descritas abaixo, sumariamente: CONCURSO 11 - Cargo: Operador de Empilhadeira Descrição sumária das atribuições Operar equipamentos de movimentação de cargas no interior dos armazéns e pátios das unidades de responsabilidade da BAGERGS. CONCURSO 21 - Cargo: Administração de Redes Descrição sumária das atribuições Criar e garantir padronizações de identificação, compartilhamento de recursos, políticas de senha para uso da rede, garantir o perfeito funcionamento da rede, efetuando rotinas próprias. Proceder o controle e atualização da documentação técnica da rede. CONCURSO 22 - Cargo: Auxiliar de Contabilidade Descrição sumária das atribuições Atuar na área de registros contábeis da BAGERGS, instruir processos, fornecer demonstrativos contábeis, atuar para a regular execução orçamentária. CONCURSO 23 - Cargo: Eletricista Descrição sumária das atribuições Executar serviços de eletricidade em geral, tais como: instalação, manutenção e reparos de circuitos e equipamentos elétricos em geral. CONCURSO 24 - Cargo: Escriturário Descrição sumária das atribuições: Efetuar apoio administrativo nas diversas áreas da empresa, efetuar levantamento e controles de dados e informações, a fim de subsidiar trabalhos técnicos, elaborar planilhas e textos. CONCURSO 25 - Cargo: Profissional em Hidráulica Descrição sumária das atribuições: Efetuar a manutenção preventiva de equipamentos e instalações hidráulicas, efetuar pequenos reparos e conservação de equipamentos. CONCURSO 31 - Cargo: Analista de Suporte Descrição sumária das atribuições: Prospectar, pesquisar, avaliar textos, implantar e manter software nas áreas de software básico, teleprocessamento, banco de dados e correctividade de ambientes. Prestar assessoria técnica na definição do ambiente operacional, bem como na aquisição de hardware e software. CONCURSO 32 - Cargo: Contador Descrição sumária das atribuições: Planejar e executar ações relativas à contabilidade, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. CONCURSO 33 - Cargo: Programador Descrição sumária das atribuições: Atuar na área de desenvolvimento de aplicações em ambientes Windows, ênfase em Visual Basic. Desenvolver, testar e manter programas de computadores na área de sistemas aplicativos, bem como assessorar clientes internos e área operacional no uso de sistemas aplicativos e ferramentas de software em geral. 6. DAS PROVAS 6.1 - Os Concursos serão constituídos de Provas Escritas, compostas por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações contidas no Anexo II deste Edital e, para o Concurso 11 - Cargo: Operador de Empilhadeira, haverá, ainda, Prova Prática. 6.2 - Os programas das Provas Escritas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 7.1 - As Provas serão realizadas em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas. 7.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento de identidade hábil, conforme item 3.2.4 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta. 7.3 - O ingresso para a prestação de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.4, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. 7.5 - Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos. 7.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 7.7 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a
realização da Prova Escrita deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS -
Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 7.8 - Durante a realização das Provas Escritas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares. 7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta, pois o equipamento eletrônico não lê as marcas feitas com outro tipo de caneta. 7.10 - Não serão computadas as questões objetivas não-assinaladas na folha ótica de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 7.11 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas. 7.12 - Será excluído dos Concursos o candidato que: 7.12.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes; 7.12.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das Provas Escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos; 7.12.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas. 7.14 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as Provas Escritas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos. 7.15 - O candidato, ao término da Prova Escrita, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas. 7.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local de aplicação das provas. 7.17 - A critério da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A., as provas poderão ser realizadas em sábados, domingos ou feriados. 8. REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 8.1 - Realizarão Prova Prática somente os candidatos ao cargo de Operador de Empilhadeira que forem aprovados na Prova Escrita. 8.2 - Será publicado Edital, convocando os candidatos para a realização da Prova Prática, no qual serão confirmados data, local e horário de realização da mesma, inicialmente prevista para o dia 16 de junho de 2002. 8.3 - A Prova Prática consistirá na condução e operação de um dos veículos motorizados abrangidos pela denominação "Empilhadeira" de propriedade da Banrisul Armazéns Gerais S.A. 8.4 - Os candidatos serão avaliados quanto à sua habilidade para condução, operação e realização de manobras com Empilhadeiras e o resultado da Prova Prática será expresso em APTO ou INAPTO. 9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PERÍODO PARA RECURSOS 9.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo as convocações e os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, os resultados decorrentes da análise de recursos e a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital. 9.2 - O candidato poderá interpor recurso referente: 9.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições; 9.2.2 - às questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do gabarito; 9.2.3 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 9.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Para as questões objetivas, haverá formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local. 9.4 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital. 9.5 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico. 9.6 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 9.7 - Não haverá recurso do resultado da Prova Prática. 10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 10.1 - As provas escritas valem 100 (cem) pontos e a pontuação final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita. 10.2 - Será considerado aprovado no respectivo Concurso o candidato que obtiver, na Prova Escrita, o número mínimo de acertos exigido em cada prova e no total de questões da prova, para cada concurso, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso. 10.3 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso 11 será realizada, após esgotada a fase de recursos, para aqueles que obtiverem o resultado "APTO" na Prova Prática, na ordem decrescente da pontuação final obtida na Prova Escrita. 10.4 - Para os candidatos aprovados nos demais concursos, a classificação será realizada, após esgotada a fase de recursos, em função do Concurso para o qual se inscreveram, na ordem decrescente da pontuação final obtida na Prova Escrita. 10.5 - Serão divulgadas listagens gerais de classificação dos candidatos aprovados, por cargo, e outras, constando somente os concorrentes às vagas destinadas aos portadores de deficiência, por cargo. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 - Caso os candidatos de um mesmo concurso obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação: 11.1.1 - maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; 11.1.2 - maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; 11.1.3 - maior pontuação na prova de Matemática; 11.1.4 - sorteio público, se persistir o empate. No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização. 12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 12.1 - O provimento dos Cargos dar-se-á conforme as necessidades da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. de acordo com as vagas existentes e outras que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade dos Concursos, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação. 12.2 - Requisitos para contratação do candidato: 12.2.1 - ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu; 12.2.2 - ser considerado apto para o cargo no exame médico admissional, que avaliará a sanidade física e mental; 12.2.3 - em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pelo Serviço Médico da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. ou por terceiros designados por ela; 12.2.4 - ser brasileiro ou ter possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, a partir da previsão de norma constitucional e legal, com destaque para as estipulações enunciadas no Art. 12 e no Art. 37, inciso I, da Constituição Federal, na data da contratação; 12.2.5 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 12.2.6 - estar em dia com as obrigações eleitorais; 12.2.7 - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 12.2.8 - possuir todos os pré-requisitos exigidos para o Cargo, na data da contratação; 12.2.9 - comprovar, na data da contratação, possuir a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento; 12.2.10 - comprovar, na data da contratação, que possui registro no órgão de classe, se este for exigido para o exercício profissional do cargo; 12.2.11 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos. 12.3 - O candidato será convocado para a contratação por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento e terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento, para se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. e dizer do seu interesse em relação à contratação. Caso o candidato não se apresente neste prazo e não manifeste interesse na vaga, perderá o direito à vaga e a BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. convocará o próximo candidato classificado para o cargo, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação. 12.4 - O candidato terá, a partir da apresentação citada no item 12.3, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a comprovação de estar apto ao provimento e para a respectiva contratação e posse, sob pena de perder o direito à vaga e da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. convocar o próximo candidato classificado para o cargo. 12.5 - Os candidatos aprovados deverão manter, junto à BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A., seu endereço atualizado, comunicando ao Departamento de Recursos Humanos da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A., na Av. Getúlio Vargas, nº 8201, CEP 92010-011, Canoas, RS, qualquer mudança de endereço.
13. DA VALIDADE 13.1 - O prazo de validade dos Concursos, aos quais se refere este Edital, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente. 14.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos Concursos e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.3 - Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido à BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A., Av. Getúlio Vargas, 8201, CEP 92010-011, Canoas, RS. 14.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação. 14.5 - A comprovação pelo candidato do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital, é de sua única e exclusiva responsabilidade. 14.6 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital. 14.7 - As demais disposições relativas ao Cronograma, aos Programas e à Bibliografia das Provas Escritas, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital. 14.8 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão de Concursos da BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. e pela Coordenação de Concursos da FAURGS.
ANEXO I - QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CONCURSOS: CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E NÚMERO DE VAGAS
NÍVEL FUNDAMENTAL
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
ANEXO II - QUADROS DEMONSTRATIVOS DAS PROVAS ESCRITAS, NÚMERO DE QUESTÕES, NÚMERO DE PONTOS E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
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