PROJETO
DE ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL
Caxias do Sul - RS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
|
DATA
(2004) |
ATIVIDADE |
09
a 23 de setembro |
Período
de realização das inscrições |
08
de outubro |
Divulgação
da relação de inscritos e dos locais das Provas Objetivas |
13
e 14 de outubro |
Período
de recursos quanto às inscrições |
17
de outubro |
Aplicação
das Provas Objetivas |
18
de outubro, a partir das 14h |
Divulgação
do gabarito preliminar das Provas Objetivas |
19
e 20 de outubro |
Período
de recursos quanto ao gabarito |
05
de novembro |
Divulgação do resultado das Provas
Objetivas |
EDITAL
DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004
PROJETO DE
ATENÇÃO EM SAÚDE BUCAL
O Diretor
Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul –
FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 09 a 23 de setembro
de 2004, as inscrições para os Processos Seletivos do Edital nº 01/2004, para
as funções de Odontólogo com Especialização em Prótese, Odontólogo com
Especialização em Periodontia, Técnico em Prótese Dentária e Atendente de
Consultório Dentário, os quais irão compor a
Equipe do Projeto de Atenção em Saúde Bucal, da Secretaria Municipal da
Saúde de Caxias do Sul, RS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estes Processos Seletivos
dar-se-ão em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde de nos
1570, 1571 e 1572, de 30/07/2004.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A
divulgação oficial das etapas destes Processos Seletivos dar-se-ão através de
avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, Rua Vinte de
Setembro, nº 2223 e pela internet, no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES
3.1 - Atribuições:
PS 01 – Odontólogo com Especialização em Prótese: praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação, como: fazer diagnóstico determinando o respectivo tratamento, realizar restaurações, próteses, extrações dentárias e radiculares, tratar condições patológicas da boca e face, cirurgias, proceder à interpretação dos exames laboratoriais, bioquímicos e outros. Fazer radiografias da cavidade bucal e região crânio-facial, interpretar estas radiografias, participar de programas de saúde pública e preventiva, participar de juntas médicas e executar tarefas afins. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Aplicar anestesia local e troncular.
PS 02 – Odontólogo com Especialização em Periodontia:. praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação, como: fazer diagnóstico determinando o respectivo tratamento, realizar restaurações, extrações dentárias e radiculares, tratar condições patológicas da boca e face, cirurgias e tratamentos periodontais, proceder à interpretação dos exames laboratoriais, bioquímicos e outros. Fazer radiografias da cavidade bucal e região crânio-facial, interpretar estas radiografias, participar de programas de saúde pública e preventiva, participar de juntas médicas e executar tarefas afins. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Aplicar anestesia local e troncular.
PS 03 – Técnico em Prótese Dentária: executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, como: reprodução de modelos, vazamento de moldes, montagem de modelos em articuladores, prensagem de peças protéticas, fundição e inclusão, confecção de moldeiras individuais, confecção, montagem, acabamento e polimento de peças protéticas. Ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de próteses odontológicas.
PS 04 – Atendente de
Consultório Dentário: participar de todas as ações da equipe de saúde
bucal. Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos
utilizados, garantindo as condições de biossegurança. Realizar procedimentos
coletivos como evidenciação de placa bacteriana, orientações de escovação e uso
de fio dental, escovação supervisionadas. Preparar o instrumental e material
para uso clínico, instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista ou THD durante a
realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente ao retorno para
manutenção do tratamento. Registrar os procedimentos realizados dentro de sua
área de competência em formulário próprio e enviar relatórios solicitados.
3.2 - Condições de trabalho:
Para todos os Processos Seletivos: Carga horária de 20 horas semanais. O exercício da função, quando necessário, exige a prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados.
3.3 - Vencimentos:
PS 01 – Odontólogo com Especialização em Prótese: Salário-base de R$ 1.497,20, acrescidos de gratificação de R$ 147,20;
PS 02 – Odontólogo com Especialização em Periodontia: Salário-base de R$ 1.497,20, acrescidos de gratificação de R$ 147,20;
PS 03 – Técnico em Prótese Dentária: Salário-base de
R$ 733,58, acrescidos de gratificação de R$ 147,20;
PS 04 – Atendente de Consultório Dentário: Salário-base de
R$ 312,50, acrescidos de gratificação de R$ 208,50.
Todos esses valores são acrescidos de insalubridade (20% do salário mínimo nacional) e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Números de vagas:
PS 01 – Odontólogo com Especialização em Prótese: 02 (duas) vagas;
PS 02 – Odontólogo com Especialização em Periodontia: 01 (uma)
vaga;
PS 03 – Técnico em Prótese Dentária: 02 (duas) vagas;
PS 04 – Atendente de Consultório Dentário: 04 (quatro) vagas.
Além
dessas vagas, os Processos Seletivos destinam-se também à formação de cadastro
de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções
que venham a surgir durante o prazo de
validade dos Processos Seletivos deste Edital.
3.5 - Lotação: Os profissionais serão contratados pela FAURGS e trabalharão no Projeto de Atenção em Saúde Bucal, da Secretaria da Saúde do Município de Caxias do Sul.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função postulada, conforme quadro do Anexo I deste Edital.
4.2 - Documentação necessária:
a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento
de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico
assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos
termos do Código Internacional de Doenças (CID).
4.3 - Taxas de inscrição:
- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as funções de Odontólogo com Especialização em Prótese e Odontólogo com Especialização em Periodontia;
- R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) para as funções de Técnico em Prótese Dentária e Atendente de
Consultório Dentário.
4.4 - Procedimentos de inscrição:
As inscrições para os processos seletivos de que
trata o presente Edital poderão ser efetuadas, no período de 09 a 23 de setembro de 2004, via
internet, através do endereço eletrônico http://www.portalfaurgs.com.br/concursos, e, no
mesmo período, pessoalmente ou por meio de procuração, na Rua Andrade Neves nº
435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias
úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
4.4.1 - Procedimento para inscrição via internet:
a) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, em um dos valores definidos no item 4.3, que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 24/9/2004. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24/9/2004;
b) o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.
4.4.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:
a) comparecer ao local de inscrição, na Rua Andrade Neves
nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, nos
dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do
Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital;
d)
entregar,
no local da inscrição, o Requerimento devidamente preenchido, levando consigo
os comprovantes para posterior pagamento da taxa de inscrição e um exemplar do
Manual do Candidato;
e)
comparecer
a uma agência bancária com a guia de
pagamento, para recolher, até o dia 24/9/2004, o valor da taxa de inscrição, conforme item 4.3
deste Edital;
f)
o
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FAURGS,
via Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.5 - Candidatos portadores de deficiência:
a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Processos Seletivos de que trata este Edital, sendo-lhes reservadas 10% (dez por cento) das vagas, podendo concorrer a elas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e
avaliação das provas, sua duração, horário e local de aplicação e nota mínima
exigida;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum
atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação,
POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 12h e
das 13h às 17h, até o término do período destas;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da
Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº
3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo
geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto
deste Edital, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para a vaga, o candidato portador de
deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a
compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que
é portador.
4.6
- Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax, em caráter condicional ou por outra forma que não a
prevista neste Edital.
4.7 - A cópia do documento citado no item 4.2, letra “a”, não será devolvida ao candidato.
4.8 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
4.9 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.10 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição do candidato em qualquer fase do Processo Seletivo.
4.11 - Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.
4.11 - Da homologação das inscrições:
a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Aviso contendo as inscrições não-homologadas;
b) da não-homologação de inscrição caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue no local de inscrição, na Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção constará de uma Prova Objetiva para cada função, constituída de 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos da função. Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos programas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais
e aos horários das Provas Objetivas destes Processos Seletivos serão divulgadas
aos candidatos conforme cronograma constante na primeira página do Manual do
Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local
determinado para realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua
identificação, conforme item 4.2, letra “a”, deste Edital, e de caneta
esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação da Prova
Objetiva em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o
motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese
alguma.
6.5 - Não será permitida a permanência de
acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, nos
locais onde forem aplicadas as Provas Objetivas.
6.6 - Durante a realização das Provas Objetivas, não
será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se
com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar
qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se
de telefone celular, pager, fone de
ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a
não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V - portar-se
inconvenientemente, perturbando, sob qualquer forma, o bom andamento dos
trabalhos;
VI - tratar
com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares
ou autoridades presentes.
6.7 - A FAURGS procederá, no dia de aplicação das provas e
durante a realização das mesmas, como forma de identificação, à coleta de
impressão digital de todos os candidatos.
6.8 - As provas objetivas terão 3 (três) horas de duração,
já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
6.9 - O candidato somente
poderá retirar-se do recinto das provas após decorrida 1 (uma) hora do
seu início.
6.10 - O candidato, ao término da prova, deverá entregar ao fiscal da sala a sua Folha de Respostas.
7 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
7.1 - O gabarito preliminar das Provas
Objetivas será divulgado no dia 18 de outubro de 2004, a partir das 14h, nos
locais previstos no item 2 deste Edital.
7.2 - O candidato poderá interpor pedidos de
recursos referentes:
a) às inscrições não-homologadas, no período constante no cronograma da primeira página do Manual do Candidato;
b) ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos;
c) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos
Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao de sua ocorrência;
d) às irregularidades constatadas durante a aplicação da Prova
Objetiva, na Sala Central do prédio de aplicação de provas, no mesmo dia e
horário de sua realização.
7.3 - Os pedidos de recursos quanto ao gabarito das questões objetivas deverão ser dirigidos ao Diretor Presidente da FAURGS através de requerimentos em formulários próprios e entregues no local de inscrição, na Rua Andrade Neves nº 435 esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
7.4 - Se da análise dos recursos resultar anulação de questões objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e seu resultado final, divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7.5 - Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo.
7.6 - Não serão aceitos recursos enviados pelo
correio, por e-mail, através de fax ou de outras formas que não a expressa
neste Edital.
7.7 - Não haverá recurso de reconsideração.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A pontuação final de cada candidato aprovado, para fins de classificação, será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva.
8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) preferência ao candidato de idade mais elevada para aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais;
b) sorteio público.
8.4 - O sorteio público, se necessário, será
realizado em data a ser divulgada mediante Aviso, em conformidade com o item 2
deste Edital.
8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do resultado final dos Processos Seletivos.
9 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b)
estar
quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d)
atender
às condições prescritas para a função, conforme Anexo I deste Edital.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Projeto de Atenção em Saúde Bucal da Secretaria da Saúde do Município de Caxias do Sul;
10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.
10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.
10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados nos Processos Seletivos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem à FAURGS – Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação. Essa convocação se dará através de
I - Aviso
a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência,
com aviso de recebimento, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
–, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.
10.5 - Se, no
prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na
contratação, o candidato deve redigir documento desistindo da vaga obtida e
entregá-lo à FAURGS – Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de
Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS.
Se, neste prazo, o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para
o final da lista de classificação.
10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à FAURGS, Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço
não atualizado;
II - endereço
de difícil acesso;
III - correspondência
devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento incorreto pela
FAURGS;
IV - correspondência
recebida por terceiros.
10.7 - A contratação na função somente será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - ser
considerado apto na inspeção de saúde, e
II - apresentar
os seguintes documentos:
a)
documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula
de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou
Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com
fotografia);
b) comprovante de que possui os pré-requisitos exigidos, conforme Anexo I deste Edital;
c) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;
d)
Carteira
do Trabalho e Previdência Social;
e)
documento
que comprove quitação com as obrigações militares;
f)
CIC;
g)
PIS
ou PASEP, se cadastrado.
11 - DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS
Os Processos Seletivos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 - Os programas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.
12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
12.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS e a Secretaria Municipal de Saúde.
Caxias do Sul, 06 de setembro de 2004.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor Presidente da FAURGS
Nº DO PROCESSO SELETIVO |
PROCESSO SELETIVO
|
PRÉ-REQUISITO |
01 |
Odontólogo
com Especialização em Prótese |
Curso
Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de
Odontologia como Especialista em Prótese |
02 |
Odontólogo
com Especialização em Periodontia |
Curso
Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de
Odontologia como Especialista em Periodontia |
03 |
Técnico
em Prótese Dentária |
Ensino
Médio Completo e registro no Conselho Regional de Odontologia como Técnico em
Prótese Dentária |
04 |
Atendente
de Consultório Dentário |
Ensino
Médio Completo e registro no Conselho Regional de Odontologia como Atendente
de Consultório Dentário |
BIBLIOGRAFIA
RECOMENDADA
O
candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia
atualizada, que pode ser encontrada em Bibliotecas que tenham seu acervo
constantemente atualizado e em livrarias do ramo e/ou localizada por meio de
busca na internet, em sites de
instituições oficiais.
PROGRAMAS
DAS PROVAS
PS 01 – ODONTÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM
PRÓTESE
Patologias da boca e da face: realização e interpretação de radiografias dentárias e craniofaciais. Solicitação e interpretação de exames laboratoriais, bioquímicos e outros. Realização de cirurgias com finalidade protética. Aplicação de anestesia local (infiltrativa) e troncular. Diagnóstico, elaboração e execução de plano de tratamento protético para pacientes que apresentem ausência de um, vários ou todos os dentes. Reposição dos dentes ausentes através de próteses parciais fixas, próteses parciais removíveis e próteses totais, confeccionadas em cerâmica e resina foto- ou termopolimerizáveis com metal ou sem metal, atendendo a aspectos funcionais, estéticos, fonéticos e de oclusão dental. Prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas praticadas em odontologia. Participação em programas de saúde pública e preventiva, juntas médicas e afins.
PS 02 – ODONTÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM
PERIODONTIA
Epidemiologia
das Doenças Periodontais. Etiopatogenia das Doenças Periodontais. Periodontia
Médica. Classificação das Doenças Periodontais de acordo com a Academia
Americana de Periodontia em 1999. Exame, diagnóstico e plano de tratamento do
paciente periodontal. Controle dos biofilmes supra e subgengival. Processos
agudos do periodonto. Cirurgia periodontal. Inter-relação da Periodontia com a
Odontologia Restauradora, inclusive a Endodontia. Inter-relação da Periodontia
com a Ortodontia. Doenças Periodontais na infância e adolescência. Periodontia
em Saúde Coletiva. Prevenção das Doenças Periodontais no indivíduo e na
coletividade.
PS 03 – TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
Execução das partes mecânicas laboratoriais, dando suporte ao Cirurgião Dentista na confecção de peças protéticas. Reprodução de modelos, vazamento de moldes, montagem de modelos em articuladores, enceramento, prensagem, inclusão, fundição, montagem de dentes, acabamento e polimento de peças protéticas. Modelagem, queima, acabamento de peças protéticas em cerâmica pura ou combinada com ligas metálicas. Responsabilidade do Técnico em Prótese Dentária no treinamento de auxiliares e serventes de laboratório.
PS 04 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Biossegurança
em odontologia. Materiais dentários. Ergonomia em Odontologia. Manutenção do
Equipamento Odontológico. Instrumental Odontológico. Odontologia a quatro mãos.
Odontologia preventiva e social. Anatomia dentária e registro clínico.