ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FAPERGS - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL

O Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, de acordo com a autorização contida no Processo Administrativo nº 001536-25.51/01.2, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargos em seu Quadro de Cargos Permanentes, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital, que se fundamentam especialmente nas normas constitucionais e legais relativas aos Concursos Públicos e ao provimento de cargos, empregos e funções públicas, presentes no ordenamento jurídico nacional e estadual e, ainda, nas estipulações presentes no Decreto Estadual nº 35.664/94, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta os Concursos Públicos, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como na Resolução nº 03/91 do Conselho Superior da FAPERGS, que reorganiza o Quadro de Pessoal da FAPERGS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), de 20 (vinte) vagas para os cargos, conforme relacionadas no Anexo I deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 - na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do RS: Rua Carlos Chagas, 55, Porto Alegre, RS.

2.2 - na sede da FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

2.3 - na internet, nos seguintes endereços:

http://www.faurgs.ufrgs.br

http://www.fapergs.tche.br

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente ou por meio de autorização, no período de 03 a 21 de dezembro de 2001.

3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet:

3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.faurgs.ufrgs.br, até o dia 21/12/2001;

3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 21/12/2001. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação;

3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS atestado médico, conforme item 3.2.5 deste Edital. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de autorização:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 21 de dezembro de 2001, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, na Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, Porto Alegre, RS.

3.2.1 - recolher no BANRISUL, Agência 0026, conta-corrente nº 06.020.469.0-2, o valor referente à taxa de inscrição:

  • para os cargos de Nível Fundamental: R$ 16,90
  • para os cargos de Nível Médio: R$ 28,20
  • para os cargos de Nível Superior: R$ 64,30

3.2.2 - comparecer ao local de inscrição constante no item 3.2;

3.2.3 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que pode ser obtido no local de inscrição;

3.2.4 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

3.2.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Requerimento de Inscrição específico, que tem cor diferente daquele utilizado pelos demais candidatos, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.6 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.2.7 - receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição somente terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

3.3 - Regulamentação:

3.3.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

3.3.2 - o candidato deverá possuir, na data de encerramento das inscrições, todos os pré-requisitos para o cargo que está postulando, conforme o Anexo I deste Edital;

3.3.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

3.3.4 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.3.5 - o pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de autorização por escrito do candidato. No caso de inscrição por autorização, essa deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato;

3.3.6 - o candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

3.3.7 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;

3.3.8 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital.

3.4 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos e especificada no Anexo II deste Edital.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, Caixa Postal 15.039, CEP 9150-970, Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição específico, de cor diferente daquele utilizado pelos demais candidatos, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.5 deste Edital.

4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.6 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.7 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

5. DOS CONCURSOS E DOS CARGOS

As atribuições dos cargos em disputa são as descritas no Anexo II da Resolução nº 03/91, de 20 de maio de 1991, do Conselho Superior da FAPERGS – Plano de Cargos e Salários da Entidade, abaixo descritas sumariamente:

CONCURSO 11 – Cargo: Recepcionista

Descrição sumária das atribuições

Recepciona, encaminha e presta informações ao público. Efetua ligações telefônicas.

CONCURSO 12 – Cargo: Auxiliar Administrativo

Descrição sumária das atribuições

Efetua, sob supervisão, tarefas rotineiras como: separação, classificação, arquivamento e encaminhamento de documentos e correspondências. Opera equipamentos de informática e fotocópia.

CONCURSO 21 – Cargo: Assistente Administrativo

Descrição sumária das atribuições

Executa e orienta os serviços administrativos em geral. Procede a pesquisas e planejamentos referentes à administração de pessoal, material, orçamento e métodos e apresenta soluções para situações novas.

CONCURSO 22 - Cargo: Assistente Técnico

Descrição sumária das atribuições

Coleta e analisa dados e informações necessárias ao ambiente de trabalho.

CONCURSO 31

Cargo: Técnico Científico na Área de Administração de Empresas

CONCURSO 32

Cargo: Técnico Científico na Área de Contabilidade

CONCURSO 33

Cargo: Técnico Científico na Área de Direito

CONCURSO 34

Cargo: Técnico Científico na Área de Economia

CONCURSO 35

Cargo: Técnico Científico na Área de Informática

Descrição sumária das atribuições:

Planeja, organiza, executa e orienta trabalhos técnicos. Emite pareceres sobre matérias de sua competência.

6. DAS PROVAS

6.1 - Os Concursos serão constituídos de Provas Escritas, compostas por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações contidas no Anexo II deste Edital.

6.2 - Os programas das Provas Escritas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - As Provas Escritas serão realizadas em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento de identidade hábil, conforme item 3.2.4 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.4, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será analisada pela Comissão de Concursos da FAPERGS em conjunto com a Coordenação de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.8 - Durante a realização das Provas Escritas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta, pois o equipamento eletrônico não lê as marcas feitas com outro tipo de caneta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas não-assinaladas na folha ótica de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.11 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas.

7.12 - Será excluído dos Concursos o candidato que:

7.12.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

7.12.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das Provas Escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos;

7.12.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.14 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as Provas Escritas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos.

7.15 - O candidato, ao término da Prova Escrita, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

7.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local de aplicação das provas.

7.17 - A critério da FAPERGS, as provas poderão ser realizadas em dia de sábado, domingo ou feriado.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, as respostas aos recursos e a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

8.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

8.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

8.2.2 - às questões objetivas e aos resultados das Provas Escritas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de resultados das provas;

8.2.3 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local.

8.4 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico.

8.5 - Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - As provas escritas valem 100 (cem) pontos e a pontuação final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita.

9.2 - Será considerado aprovado no respectivo Concurso o candidato que obtiver, na Prova Escrita, o número mínimo de acertos exigido para cada concurso, compreende-se o número mínimo de acertos como 30% (trinta por cento) em cada uma das provas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos, como também o número mínimo de acertos de 50% (cinqüenta por cento) do total das questões, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

9.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, em função do Concurso para o qual se inscreveram, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

9.4 - Serão divulgadas listagens gerais de classificação dos candidatos aprovados, por cargo, e outras, constando somente os concorrentes às vagas destinadas aos portadores de deficiência, por cargo.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

10.1.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

10.1.2 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

10.1.3 - sorteio público, se persistir o empate.

No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 - O provimento dos Cargos dar-se-á conforme as necessidades da FAPERGS, de acordo com as vagas existentes e outras que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade dos Concursos, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

11.2 - Requisitos para contratação do candidato:

11.2.1 - ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

11.2.2 - ser considerado apto para o cargo no exame médico admissional, que avaliará a sanidade física e mental;

11.2.3 - em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pelo Serviço Médico da FAPERGS ou por terceiros designados por ela;

11.2.4 - ser brasileiro ou ter possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, a partir da previsão de norma constitucional e legal, com destaque para as estipulações enunciadas no Art. 12 e no Art. 37, inciso I, da Constituição Federal, na data do encerramento das inscrições;

11.2.5 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

11.2.6 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.2.7 - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

11.2.8 - possuir todos os pré-requisitos exigidos para o Cargo, na data de encerramento das inscrições;

11.2.9 - comprovar, na data de encerramento das inscrições, possuir a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento;

11.2.10 - comprovar que possui a habilitação legal para o exercício de profissão, no momento de convocação para contratação.

11.2.11 - comprovar que possui registro no órgão de classe, se este for exigido para o exercício profissional do cargo, no momento da convocação para a contratação;

11.2.12 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

11.3 - O candidato será convocado para a contratação por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento e terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento, para se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da FAPERGS e dizer do seu interesse em relação à contratação. Caso o candidato não se apresente neste prazo e não manifeste interesse na vaga, perderá o direito à vaga e a FAPERGS convocará o próximo candidato classificado para o cargo, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

11.4 - O candidato terá, a partir da apresentação citada no item 11.3, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a comprovação de estar apto ao provimento e para a respectiva contratação e posse, sob pena de perder o direito à vaga e da FAPERGS convocar o próximo candidato classificado para o cargo.

11.5 - Os candidatos aprovados deverão manter, junto à FAPERGS, seu endereço atualizado, comunicando ao Departamento de Recursos Humanos, Rua Carlos Chagas, 55, 3º andar, CEP 90030-020, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço.

12. DA VALIDADE

12.1 - O prazo de validade dos Concursos, aos quais se refere este Edital, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

13.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos Concursos e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3 - Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido à FAPERGS, Departamento de Recursos Humanos, Rua Carlos Chagas, 55, 3º andar, CEP 90030-020, Porto Alegre, RS.

13.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAPERGS reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

13.5 - A comprovação pelo candidato do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

13.6 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

13.7 - As demais disposições relativas ao Cronograma, ao número de questões e aos Programas e à Bibliografia das Provas Escritas, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPERGS, pela Comissão de Concursos da FAPERGS e pela Coordenação de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2001.

Gerhard Jacob

Sérgio Bampi

Presidente do Conselho Superior

Diretor Presidente

ANEXO I - QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CONCURSOS: CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E NÚMERO DE VAGAS

ANEXO II - QUADROS DEMONSTRATIVOS DAS PROVAS ESCRITAS, NÚMERO DE QUESTÕES, NÚMERO DE PONTOS E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA DAS PROVAS OBJETIVAS

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