ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL N.º 211/2001

TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 de dezembro de 2001 a 11 de janeiro de 2002, as inscrições aos Concursos Públicos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, em regime estatutário, com as vagas constantes deste edital, além das eventualmente abertas no período de validade destes concursos, os quais reger-se-ão nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 e suas alterações, Provimento n.º 27/2001-PGJ e pelas disposições contidas neste edital.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

- ASSESSOR - ÁREA DO DIREITO -

- SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS –

Descrição da Atividade

Data de Realização

Período de inscrições

De 17/12/01 a 11/01/2002

Publicação de Edital com inscrições não homologadas

19/02/2002

Período para entrega de recurso quanto a não homologação de inscrição

20 a 22/02/2002

Aplicação da prova para o cargo de Assessor – Área do Direito

07/04/2002

Publicação do gabarito oficial da prova para o cargo de Assessor – Área do Direito

09/04/2002

Período para entrega de recursos referentes à prova para o cargo de Assessor – Área do Direito

10 a 12/04/2002

Aplicação da prova para o cargo de Secretário de Diligências

21/04/2002

Publicação do gabarito oficial da prova para o cargo de Secretário de Diligências

23/04/2002

Período para entrega de recursos referentes à prova para o cargo de Secretário de Diligências

24 a 26/04/2002

1. DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO

A divulgação oficial das informações referentes a estes concursos dar-se-ão através da publicação de Editais ou avisos na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no site do Ministério Público na Internet – http://www.mp.rs.gov.br, e em murais na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Rua Andrade Neves, 106, Centro, Porto Alegre.

2. DOS CARGOS

2.1. Quadro de Vagas

CÓDIGO

DO

CONCURSO

CARGO

ÁREA

CLASSE

ESCOLARIDADE

EXIGIDA

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

BÁSICO

VAGAS

C-12/01

Secretário de Diligências

___

M

2º Grau Completo

40

1.501,30 *

81

C-13/01

Assessor

Direito

R

Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais

40

3.529,74

61

* Ao Secretário de Diligências no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, são atribuídas ainda as seguintes gratificações mensais:

- Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas – 35% do vencimento básico= R$525,45 (Lei Nº11.206 09/11/98).

- Auxílio-Condução – 20% do vencimento básico da classe inicial= R$300,26 (Lei Nº8.829 de 16/02/89, com a redação que lhe foi dada pela Lei Nº11.357 de 20/07/99).

2.2. Síntese dos Deveres

a) C-12/01 - Secretário de Diligências

Síntese dos deveres: Executar diligências de busca de elementos informativos ou provas necessárias às atividades das Promotorias, bem como realizar tarefas auxiliares de datilografia, arquivo, fichário, coleta de dados e guarda de elementos informativos e, ainda, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências e Júri.

Descrição Exemplificativa: Executar, diligências de busca e localizar pessoas necessárias à prova em processos; fazer notificações e intimações extra-processo de pessoas reclamadas pelas curadorias; efetuar diligências para constatar e informar às Promotorias da situação de menores e incapazes sob custódia, tutela ou curatela; verificar situações relativas a menores abandonados ou a doentes mentais, informando o verificado às Promotorias; fazer triagem de partes e encaminhá-las às Promotorias, mediante estabelecimento ordenado; diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações necessárias à Promotoria; verificar e informar à Promotoria a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; verificar e anotar o andamento de processos onde intervenha o Ministério Público; controlar, organizar e manter, sob orientação e supervisão, o andamento de processos de tutores e de curadores sujeitos a prestação de contas; organizar e manter, sob orientação, relação de entidades que devam apresentar balanços e prestação de contas; manter atualizados os arquivos de promoções e expedientes da Promotoria; organizar agenda de audiência do Promotor de Justiça; datilografar e digitar correspondências e demais expedientes, inclusive os relativos a promoções; expedir correspondências, efetuando o devido controle; preencher formulários padronizados, secretariar o Promotor de Justiça na tomada de representação e depoimentos; fazer a tramitação de processos entre o Gabinete da Promotoria e o cartório; encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências de fiscalização ou constatação de situações junto a entidades; permanecer à disposição do Promotor de Justiça durante o expediente da Promotoria para execução de tarefas auxiliares ou de acompanhamento; executar tarefas de registros de dados, inclusive por meios eletrônicos, relacionados com a atuação da Promotoria de Justiça; pesquisar em arquivos eletrônicos ou bancos de dados da Promotoria-Geral de Justiça e de outros órgãos com acesso autorizado; registrar e arquivar correspondências recebidas e cópia das expedidas; elaborar e redigir relatórios, mapas e gráficos relativos às atividades da Promotoria de Justiça; executar outras tarefas correlatas e determinadas.

b) C-13/01 - Assessor

Síntese dos Deveres: Atividade envolvendo assessoramento em áreas do Direito, Contabilidade, Economia e Administração. Efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos nas áreas referidas, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público.

Descrição Exemplificativa: Examinar processos e elaborar pareceres sobre questões administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas, abrangendo matérias de Direito, Contabilidade, Economia e Administração; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir, datilografar, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive através de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação visando a atuação de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração pública; preparar atos destinados às providências jurídicas, que envolvam sua área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive bibliográficos e eletrônicos; supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos a serviços de contabilidade, inclusive por meio informatizado; participar, quando solicitado, de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Repartição; orientar, do ponto de vista contábil, quando solicitado, o levantamento dos bens patrimoniais, bem como fazer levantamentos e relatórios; proceder exames em demonstrações contábeis, prestação de contas, escrita contábil e documentação pertinente a fundações, prefeitos e entidade sujeitas fiscalização do Ministério Público; realizar exames, extrajudiciais, do ponto de vista contábil, na entidade atingida; determinar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico-financeira de entidades, conforme solicitado; proceder a exames e perícias para constituição, transformação e liquidação de entidades de qualquer natureza; fazer auditoria de balanços e de peças contábeis; realizar auditoria analítica compreendendo exames de pesquisas, de interpretação, de orientação de pareceres e de investigações de caráter financeiro e contábil; elaborar certificados de exatidão de balanços, de peças contábeis e de contabilidade, após realizar devida auditoria, inclusive nos casos de cessão, fusão, incorporação e desincorporarão de empresas; definir, quando solicitado, índices contábeis e de verificação da viabilidade econômico financeira de empresas participantes em licitações; fornecer, quando solicitado, dados para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Ministério Público; acompanhar, quando solicitado, a execução do orçamento do Ministério Público; proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público; proceder, quando solicitado, a análise da produtividade dos fatores empregados no Ministério Público; efetuar análise econômico-financeira das entidades sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, bem como, quando solicitado, da Procuradoria-Geral de Justiça; proceder a análise da produtividade dos fatores empregados na administração do Ministério Público; proceder a montagem e estatísticas de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elemento de apoio à fiscalização pelo Ministério Público, bem como para utilização nos serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça; elaborar estudos e emitir parecer, quando solicitado, sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e autoridades superiores.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. nº12 da Constituição Federal de 1988.

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir a escolaridade exigida para o cargo pretendido até a data da posse.

d) Atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº10.228, de 06/07/94.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

g) Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral.

h) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através de Perícia Médica a ser indicada pela Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça.

Os documentos comprobatórios dos itens "c", "e", "f", "g", "h" somente serão exigidos por ocasião da posse.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Das Disposições Gerais

a) A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.

b) O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

c) A inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição no concurso público, não havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

d) Efetuada a inscrição não será aceito pedido de alteração de cargo.

e) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

f) Não haverá, em hipótese alguma, isenção do pagamento ou devolução da taxa de inscrição.

g) Não haverá, em hipótese alguma, devolução de documentação entregue por ocasião da inscrição.

h) Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, via fax ou com protocolos de documentos exigidos.

4.2. Do Período de Inscrições

a) As Inscrições serão recebidas no período entre 17 de dezembro de 2001 e 11 de janeiro de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

4.3. Do Local das Inscrições

a) As inscrições serão recebidas nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conforme relação abaixo:

PORTO ALEGRE:

AC AZENHA - Rua Prof. Oscar Pereira, 44

AC CENTRAL DE PORTO ALEGRE - Rua Siqueira Campos, 1100

AC JARDIM LINDÓIA - Av. Assis Brasil, 4320

AC MENINO DEUS - Av. José de Alencar, 573

AC MOINHOS DE VENTO - Rua Cel. Bordini, 555

AC PARTENON - Av. Bento Gonçalves, 2080

AC SÃO JOÃO - Rua 25 de Julho, 46

AC TRISTEZA - Av. Wenceslau Escobar, 2815

AC VILA JARDIM - Av. Protásio Alves, 5500

AC FARRAPOS - Av. Guido Mondin, 396 - Navegantes

INTERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: Nas agências centrais dos Correios nos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí, Horizontina, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Torres, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

FLORIANÓPOLIS/SC: AC CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS - Praça 15 de Novembro, 242, Centro.

CURITIBA/PR: AC CENTRAL DE CURITIBA - Rua 15 de Novembro, 700, Centro.

b) As inscrições também poderão ser realizadas via Internet no endereço

http://www.faurgs.ufrgs.br . A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.

4.4. Valor das Taxas de Inscrição

CARGO

VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Assessor – Área do Direito

66,80

Secretário de Diligências

40,10

4.5. Procedimentos Para Inscrição Através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

a) O candidato deverá comparecer em uma das agências do Correio indicadas no item 4.3 - letra "a", e adquirir o Edital Nº211/01, mediante pagamento do valor de R$ 0,80 (oitenta centavos).

b) No caso de candidato portador de deficiência, o mesmo deverá, no momento da aquisição do Edital, solicitar o Requerimento de Inscrição específico para portadores de deficiência, confeccionado na cor AMARELA.

c) As provas objetivas referentes aos concursos previstos por este Edital (Assessor – Área do Direito e Secretário de Diligências) serão aplicadas em datas diferentes, podendo o candidato inscrever-se nos dois cargos, devendo utilizar Requerimentos de Inscrição separados para cada cargo que inscrever-se.

d) O candidato deve preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, o qual se encontra encartado dentro do Edital. Os portadores de deficiência devem solicitar o Requerimento de Inscrição específico na cor amarela, conforme item 4.5 – letra "b".

e) O candidato deve anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, de cédula oficial de identidade (carteira de identidade civil ou militar, carteira de Ordens ou Conselhos Regionais ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo com foto).

f) No caso de candidato portador de deficiência, o mesmo deverá anexar também atestado que comprove a deficiência de que é portador, no qual deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações:

I - descrição detalhada da(s) deficiência(s);

II - descrição das limitações decorrentes da(s) deficiência(s);

III - classificação internacional de doenças (CID-10).

g) O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para a realização da prova, deverá comunicar por escrito, à Comissão responsável pelo Concurso Público, no ato da inscrição, anexando o comunicado junto com a documentação exigida no item anterior.

h) O candidato deverá pagar a taxa de inscrição diretamente nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (listadas no item 4.3 - letra "a"), conforme valores correspondentes a cada cargo que pretender concorrer.

i) No caso de inscrição efetuada por procurador, deverá ser anexada cópia do documento de identidade do procurador e o instrumento de mandato (procuração) contendo poderes e finalidade específica. A procuração não necessita ser autenticada em cartório.

j) as inscrições pagas com cheque, ou qualquer outro meio, sem a devida provisão de fundos, não serão homologadas.

4.6. Procedimentos Para Inscrição Através da Internet

a) O candidato poderá realizar sua inscrição através da internet no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br.

b) O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição através da internet deverá enviar, por SEDEX, até 3 dias úteis após encerramento das inscrições, a documentação exigida no item 4.5 - letras "f" e "g", fazendo constar no envelope:

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

COMISSÃO DE CONCURSOS

Rua Andrade Neves, 106 - 10º Andar

Centro

Porto Alegre - RS

CEP: 90010-210

REMETENTE:

Nome do Candidato

Cargo ao(s) qual(is) concorre (Assessor – Área do Direito e/ou Secretário de Diligências).

c) O candidato deverá imprimir registro de inscrição provisório e documento para pagamento da taxa de inscrição, o qual deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data limite de 11/01/2002.

d) O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após recebimento, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

e) Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.

f) As inscrições pagas com cheque, ou qualquer outro meio, sem a devida provisão de fundos serão canceladas.

4.7. Reserva de Vaga para Candidato Portador de Deficiência

a) O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas legalmente reservadas aos deficientes, registrando a sua opção no Requerimento de Inscrição específico para portadores de deficiência na cor AMARELA e anexando atestado médico que comprove tal situação, conforme item 4.5 – letra "f". Desta forma, ser-lhe-á assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, e art. 3º da Lei n.º 10.228, de 06 de julho de 1994.

b) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

c) O candidato nomeado para provimento de vaga da reserva de mercado terá apuradas, na perícia médica para posse, a sua condição de portador de deficiência (nos termos do Decreto 914/93) e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício das atribuições do cargo que pleiteia. No caso de não serem constatadas a condição de deficiente e/ou a compatibilidade da deficiência, não ser-lhe-á dada a posse no cargo, tornando-se sem efeito a nomeação e ficando o mesmo excluído do Concurso.

d) Não ocorrendo a aprovação de candidato portador de deficiência para o provimento de vaga ao cargo prevista em reserva de mercado, esta será provida pelos demais candidatos aprovados.

5. DAS PROVAS

5.1. Das Disposições Gerais

a) As provas dos concursos, objeto deste edital, realizar-se-ão em Porto Alegre, nos locais e horários a serem divulgados oportunamente através de Edital, conforme item 1, a ser publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

b) A critério da Procuradoria-Geral de Justiça, as provas previstas para os Concursos poderão ser realizadas inclusive em sábados, domingos ou feriados.

c) O candidato deverá prestar a prova no local designado pela Comissão.

d) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas.

e) Não será permitida a entrada, no prédio de realização de provas, do candidato que se apresentar após o horário de início das provas.

f) Não haverá segunda chamada para a realização das provas em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado.

g) O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato previamente inscrito no Concurso e munido de documento oficial com foto, que possibilite sua perfeita identificação.

h) Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, impressos, anotações, máquinas calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, walkman, gravador, fone de ouvido, receptores de mensagens ou similares.

i) Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas (cartão óptico) e sua integridade, devendo o mesmo assinalar as respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta (o equipamento não lê marcas feitas com outro tipo de caneta ou lápis).

j) O candidato deverá assinalar, para cada questão, uma única resposta. Questões com rasura poderão ser consideradas erradas pela leitora ótica. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto.

k) Será excluído do Concurso o candidato que:

I - Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, auxiliares, outros candidatos ou autoridades presentes;

II - For surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato, ou utilizar-se de livros, notas ou impressos;

III - Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

IV - Não atingir um desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de caráter eliminatório.

l) O candidato só poderá levar o Caderno de Questões após transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

m) O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de fiscais.

n) Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do prédio onde forem aplicadas as provas.

5.2. Quadro das provas

As provas por cargo estão assim distribuídas:

Cargo

Prova

Caráter

da

Prova

Pontos

Número

de

Questões

Pontos por questão

Assessor – Área do Direito

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

70

40

1,75

Língua Portuguesa

Classificatório

15

10

1,5

Informática

Classificatório

15

10

1,5

Secretário de Diligências

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

70

40

1,75

Língua Portuguesa

Classificatório

15

10

1,5

Informática

Classificatório

15

10

1,5

5.3. Das Disposições Específicas das Provas

5.3.1. Das Provas Para os Cargos de Assessor - Área de Direito e Secretário de Diligências

a) Os concursos para os cargos de Assessor - Área de Direito e Secretário de Diligências serão compostos de apenas uma etapa, constituída por provas objetivas de múltipla escolha no valor total de 100 pontos, distribuídos conforme o quadro constante do item 5.2.

b) Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis nas provas de caráter eliminatório.

c) Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria de reserva de mercado, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto no item anterior para serem considerados aprovados.

5.3.2. Programa das Provas

Conforme anexo único

6. DOS RECURSOS

6.1. Recurso à Inscrição

a) Após o encerramento e processamento das inscrições será publicado Edital com relação de inscrições não homologadas.

b) O candidato que não teve sua inscrição homologada poderá interpor recurso nos 3 (três) dias úteis subseqüentes à publicação.

c) Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, sendo entregues e protocolados na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, na Rua Andrade Neves, n.º 106, 10º andar, Centro, Porto Alegre, junto à execução do Concurso.

d) Não serão conhecidos os recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

e) O "Pedido de Recurso" deverá ser entregue em duas vias, devendo conter: nome completo do candidato, assinatura, número da inscrição, cargo e razões do recurso em exposição detalhada e fundamentada.

f) Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, incompletos, não protocolados diretamente no local indicado ou em desacordo com este Edital.

g) Após a análise dos recursos, será publicado Edital com relação das inscrições não homologadas, estando as demais, automaticamente, homologadas.

h) Das inscrições não homologadas publicadas no Edital mencionado no item anterior, não caberá mais recurso na esfera administrativa.

6.2. Recurso às Provas

a) O candidato poderá interpor recursos nos 3 (três) primeiros dias úteis, subseqüentes à publicação do gabarito oficial das respectivas provas.

b) Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, sendo entregues e protocolados na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, na Rua Andrade Neves, n.º 106, 21º andar, Centro, Porto Alegre, junto à execução do Concurso.

c) Não serão conhecidos os recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

d) O recurso deverá ser apresentado conforme descrito abaixo:

I - O "Pedido de Recurso" deverá ser apresentado em 2 (duas) vias e deverá conter: nome completo do candidato, assinatura, número de inscrição, cargo e código do concurso;

II - As "Razões do Recurso" deverão ser apresentadas em apenas 1 (uma) via, devendo conter: o objeto do pedido e as razões do recurso em exposição detalhada e fundamentada, devendo as mesmas serem apresentadas EM FOLHAS SEPARADAS POR CADA QUESTÃO RECORRIDA, sem qualquer sinal identificador do candidato.

e) Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, incompletos, não protocolados diretamente no local indicado ou entregues em desacordo com o estabelecido neste Edital.

f) No caso de alguma questão ser anulada ou o gabarito oficial alterado, haverá um novo cálculo da nota de todos os candidatos que fizeram a prova.

g) Após a análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de Edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

h) O recurso às provas refere-se a erros ou imprecisões na elaboração das questões, ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial.

i) Não serão conhecidos recursos que visem recontagem de pontos da prova objetiva, tendo em vista que a correção se dá por processo eletrônico.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

a) As provas de caráter eliminatório também terão caráter classificatório.

b) A nota final do candidato será calculada multiplicando o número de questões que o candidato acertou em cada prova pelos respectivos pontos por questão, conforme quadro constante do item 5.2.

c) Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes do item 5.3.1 - letra "b" deste edital.

d) Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em listas de classificação para cada cargo.

e) No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior nota na prova de caráter eliminatório;

II - Maior nota nas provas de caráter classificatório, obedecida a seguinte ordem: 1º Língua Portuguesa; 2º Informática;

III - Sorteio Público comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis de sua realização.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

a) O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

b) A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício, podendo ser lotado tanto na Capital como no interior do Estado do Rio Grande do Sul.

c) A posse será condicionada à satisfação dos requisitos referidos no item 3 deste Edital.

d) A publicação da nomeação será feita na Imprensa Oficial do Estado.

e) É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos desta Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Andrade Neves n.º 106, 15º andar, Centro, Porto Alegre.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação do Concurso, prorrogável por igual período a critério da Administração.

b) A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

c) O candidato poderá ser desclassificado em qualquer fase do Concurso, desde que verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos por este Edital ou constatada a ocorrência de dolo ou fraude na sua obtenção.

d) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, de acordo com a legislação vigente.

Porto Alegre, RS, 07 de dezembro de 2001.

Dr. Mauro Henrique Renner,

Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DAS PROVAS

1. C-12/01 - CARGO DE SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS

1.1. Programa da Prova de Conhecimentos Específicos

A) DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTATUTO DO SERVIDOR: Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. O Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual. Organização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Federal n° 8.625/93 e Lei Estadual n° 7.669/82, com alterações supervenientes). Servidor público nas Constituições Federal e Estadual. Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, com alterações supervenientes). Cargo, função e emprego. Provimento e vacância. Vencimento, remuneração e subsídio. Estabilidade e vitaliciedade. Direitos e vantagens. Tempo de serviço. Aposentadoria. Acumulação de cargos, funções e empregos. Sindicalização. Direito de greve. Regime disciplinar. Responsabilidades penal, administrativa e civil dos servidores públicos. Princípios da Administração Pública. Administração direta e indireta. Poder de polícia. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92, com alterações supervenientes).

B) DIREITO PENAL: 1) Garantias penais fundamentais da constituição. 2) Da aplicação da lei penal. 3) Do crime (teoria geral). 4) Do concurso de pessoas. 5) Das penas a) espécies; b) aplicação; c) execução, Lei nº 7.210/84; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; 6) Da ação penal. 7) Da extinção da punibilidade. 8) Crimes contra a pessoa. 9) Crimes contra o patrimônio. 10) Crimes contra os costumes. 11) Crimes contra a fé pública. 12) Crimes contra a administração pública. 13) Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo. 14) Crimes previstos na Lei Antitóxicos, Lei nº 6.368/76. 15) Crimes Hediondos, Lei nº 8.072/90. 16) Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41. 17) Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95. 18) Disposições Penais do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. 19) Lei do Porte de Arma, Lei nº 9.437/97.

C) DIREITO CIVIL: 1) Lei de Introdução ao Código Civil. 2) Parte Geral: Das pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas Jurídicas. 3) O direito de família. O casamento: direito e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Obrigação alimentária. Investigação de paternidade. Pátrio poder. Tutela e curatela. 4) O Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições gerais e direitos fundamentais. Guarda, tutela e adoção. O Conselho Tutelar. 5) Meio ambiente: bens, dano ambiental e responsabilidade. 6) Consumidor: direitos e órgãos de proteção.

1.2. Programa da Prova de Língua Portuguesa

Interpretação de textos, Convenções ortográficas, Morfossintaxe (flexões e empregos das classes gramaticais; sintaxe de regência, concordância e colocação; estrutura sintática da oração, sintaxe da subordinação e da coordenação), Léxico e formação de palavras (sinônimos, antônimos, hiperônimos; homônimos e parônimos; empréstimos; derivação e composição), Semântica (pressuposição; implícito e subentendido; ambigüidade), Aspectos discursivos e pragmáticos da linguagem, Pontuação.

Redação oficial: formas de tratamento (concordância e variações) e Documentos (atestado, certidão, circular, informação, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer e requerimento).

1.3. Programa da Prova de Informática

Ambiente Operacional WINDOWS (*): 1 - Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; 2 - Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; 3 - Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; 4 - Windows Explorer.

Processador de Textos WORD (**): 1 - Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; 2 - Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc); 3 - Organização do texto em listas e colunas; 4 - Tabelas; 5 - Estilos e modelos; 6 - Cabeçalhos e Rodapés; 7 - Configuração de Página;

Planilha Eletrônica EXCEL (**): 1 - Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; 2 - Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; 3 - Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; 4 - Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; .5 - Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; 6 - Classificação de dados nas planilhas; 7 - Gráficos.

Acesso a Redes de Computadores (***): 1 - Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet; 2 - Mecanismos de cadastramento e acesso à redes: LOGIN, Username, Senha; 3 - Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News; 4 - Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; 5 - World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca.

(*) - Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95.

(**) -Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97.

(***) -Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 5.x ou superior e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook.

2. C-13/01 – CARGO DE ASSESSOR – ÁREA DO DIREITO

2.1. Programa da Prova de Conhecimentos Específicos

A) DIREITO PENAL: 1) Garantias penais fundamentais da constituição. 2) Da aplicação da lei penal. 3) Do crime (teoria geral). 4) Do concurso de pessoas. 5) Das penas a) espécies; b) aplicação; c) execução, Lei nº 7.210/84; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; 6) Das medidas de segurança. 7) Da ação penal. 8) Da extinção da punibilidade. 9) Crimes contra a pessoa. 10) Crimes contra o patrimônio. 11) Crimes contra os costumes. 12) Crimes contra a fé pública. 13) Crimes contra a administração pública. 14) Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo. 15) Crimes previstos na Lei Antitóxicos, Lei nº 6.368/76. 16) Crimes contra o Consumidor, Lei nº 8.078/90. 17) Crimes Hediondos, Lei nº 8.072/90. 18) Crimes contra Criança e Adolescentes, Lei nº 8.069/90. 19) Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41. 20) Disposições Penais da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92.21) Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95. 22) Disposições Penais do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. 23) Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. 24) Lei do Porte de Arma, Lei nº 9.437/97.

B) DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1) Princípios do processo penal. 2) Lei processual no tempo e no espaço. 3) Inquérito policial. Diligências. Arquivamento. 4) Prisão. Liberdade provisória. 5) Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. Justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento. 6) Jurisdição, competência e atribuições. 7) Relação processual. Sujeitos. 8) Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidade e impedimentos. 9) Provas no processo penal. 10) Instrução criminal. 11) Processo em espécie. Comum e especiais. Da competência do tribunal do Júri. Ritos. Prazos. Peculiaridades. 12) Sentença. 13) Nulidades. 14) Recursos em geral. Pressupostos. Recursos em espécie. 15) Recursos extraordinário e especial. 16) Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de Segurança. 17) Juizados especiais criminais. 18) Execução penal.

C) DIREITO CIVIL: 1) Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. 2) Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Das pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas jurídicas. Fundações privadas e Associações. O objeto do direito: dos bens. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. 3) O direito de Família. O casamento: conceito, natureza, característica, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direito e obrigações do cônjuges. Regime dos bens. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Obrigação alimentária. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O pátrio poder. Tulela, curatela e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. 4) O Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições gerais e direitos fundamentais. Da prevenção. Da política de atendimento e das medidas de proteção. Guarda, tutela e adoção. O Conselho Tutelar. Das medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis. Da perda e suspensão do pátrio poder. Dos atos infracionais e das medidas sócio-educativas. 5) Direito das Sucessões. Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão de herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Sucessão testamentária. 6) Direito das coisas. Posse: conceito natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos; classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Função social da posse. Usufruto. Alienação fiduciária de imóveis. Lei nº 9.514, de 20/11/97, alterada pela redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº2.223, de 05/09/2001. 7) Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil: pressupostos, fundamentos, e efeitos. 8) Registros públicos: Lei nº6.015, de 31/12/73. Registro civil das pessoas naturais. Registro civil das pessoas jurídicas. Do registro de imóveis. 9) Direito material do meio ambiente. 10) ESTATUTO DA CIDADE: Lei nº 10.257, de 10/07/2001. 11) Parcelamento do solo urbano: Lei nº 6.766/79 e Lei nº 9.785/99. 12) Direito ambiental. Da responsabilidade civil pelo dano ambiental: da responsabilidade civil do poluidor/degradador; Da responsabilidade civil do Estado; Da responsabilidade civil do profissional contratado. Da responsabilidade administrativa. 13) Direito do consumidor. Princípios. Relação de consumo. Responsabilidade civil no CDC. Garantia legal e contratual. Prescrição e decadência. Contratos no CDC. Publicidade. Práticas comerciais em geral. Lei anti-truste - Lei nº 8.884/94.

D) DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) jurisdição. 2) ação. 3) Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros; Ministério Público no Processo Civil. 4) Nulidades. 5) Procedimento 6 ) Prova. 7) Sentença. 8) Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos. 9) Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos. 10) Execução por quantia certa contra devedor solvente. 11) Embargos de devedor e de terceiros. 12) Processo cautelar. Tutela cautelar e tulela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Seqüestro, busca e apreensão, asseguração de provas, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro; medidas provisionais do Direito de Família. 13) ação de alimentos. 14) ação de mandado de segurança. 15) ação civil pública. 16) ação popular.

E) LEGISLAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Direitos e garantias fundamentais. 2) Organização do Estado. 3) Organização dos Poderes. 4) Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual. 5) Controle da constitucionalidade das leis. 6) Interpretação e aplicação da constituição. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Serviços Públicos: conceitos, princípios, concessão, permissão e autorização. 3) Poder de polícia. 4) Limitações ao direito de propriedade: ocupação temporária, requisição, tombamento, servidão administrativa, desapropriação. 5) Responsabilidade civil do Estado. 6) Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, anulação e revogação. 7) Bens públicos: classificação, afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, uso por particular. 8) Controle da Administração Pública: controles administrativo, legislativo e judicial. 9) Medida Provisória nº2.220 de 04/09/2001. LICITAÇÕES - Lei nº 8.666/93 com alterações supervenientes: 1) Disposições gerais. 2) Modalidades, limites e dispensa. 3) Habilitação. 4) Registros cadastrais. 5) Procedimento e julgamento. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei nº 8.429/92, com alterações supervenientes: 1) Disposições gerais. 2) Atos de improbidade administrativa. 3) Penas. 4) Declaração de bens. 5) Procedimento administrativo e processo judicial. LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA - Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes: 1) Provimento. 2) Recrutamento e seleção. 3) Nomeação. 4) Lotação. 5) Posse. 6) Exercício. 7) Estágio probatório. 8) Estabilidade. 9) Regime de trabalho. 10) Promoção. 11) Readaptação. 12) Reintegração. 13) Reversão. 14) Disponibilidade e aproveitamento. 15) Recondução. 16) Vacância. 17) Remoção e redistribuição. 18) Substituição. 19) Direitos e vantagens. 20) Regime disciplinar. 21) Processo administrativo disciplinar. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Federal nº8.625/93 e Lei Estadual nº7.669/82, com alterações supervenientes. Organização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: 1) Órgãos de administração. 2) Órgãos de execução. 3) Órgãos auxiliares.

2.2. Programa da Prova de Língua Portuguesa

O programa é idêntico ao do item 1.2 deste anexo.

2.3. Programa da Prova de Informática

O programa é idêntico ao do item 1.3 deste anexo.

Voltar