MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL N.º 185/2003 TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 18 de agosto a 05 de setembro de 2003, as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo do Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, em regime estatutário, com as vagas constantes deste edital, além das eventualmente abertas no período de validade deste concurso, o qual reger-se-á nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 e suas alterações, Provimento n.º 27/2001-PGJ e pelas disposições contidas neste edital. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O CARGO DE: MOTORISTA
1. DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através da publicação de Editais ou avisos na Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no site da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, na Internet - http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, no site do Ministério Público na Internet - http://www.mp.rs.gov.br, e em murais na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Rua Andrade Neves, n.º 106 , Centro, em Porto Alegre. 2. DO CARGO 2.1. Quadro de Vagas
2.2. Descrição do Cargo de Motorista Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores. Descrição Exemplificativa: Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável pela Unidade de Transporte o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou de diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e determinadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
Os documentos comprobatórios das exigências constantes dos itens "a", "b", "c", "d", "e", " f " e "g", somente serão exigidos por ocasião da posse.
4.1.1. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 4.1.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 4.1.4. As inscrições pagas com cheques, ou qualquer outro meio, apenas serão consideradas quitadas após a liquidação do pagamento. 4.1.5. Os cheques relativos ao pagamento da taxa de inscrição serão apresentados para compensação uma única vez. 4.1.6. Não haverá, em hipótese alguma, isenção do pagamento ou devolução da taxa de inscrição. 4.1.7. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, via fax ou com protocolos de documentos exigidos.
As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido de 18 de agosto a 05 de setembro de 2003.
O valor da taxa de inscrição do concurso é de R$ 33,90 (trinta e três reais com noventa centavos).
As inscrições deverão ser realizadas via INTERNET, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/. A FAURGS disponibilizará computador, para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na sua Sede, sita na Av. Bento Gonçalves n.º 9500, prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, no período indicado no item 4.2.
4.5.1. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição. 4.5.2. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 08 de setembro de 2003. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08/09/2003. 4.5.3. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição. 4.5.4. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato inscrito não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação, exceto os casos previstos no item abaixo 4.5.5. 4.5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, no qual deverão, obrigatoriamente, constar as seguintes informações:
O atestado deve ser remetido, até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS. 4.5.6. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá comunicar tal peculiaridade por escrito à Comissão responsável pelo Concurso Público, anexando o comunicado ao Atestado exigido no item anterior.
4.6.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas legalmente reservadas aos deficientes, registrando a sua opção no momento da inscrição e encaminhando à Comissão de Concurso atestado médico que comprove tal situação, conforme item 4.5.5. Dessa forma, ser-lhe-ão assegurados o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único e art. 3º da Lei Estadual n.º 10.228, de 06 de julho de 1994, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observada ainda a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n.º 51, de 21 de maio de 1998. 4.6.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas. 4.6.3. O candidato nomeado para provimento de vaga correspondente à reserva de vagas para portadores de deficiência terá apuradas, na perícia médica para posse, a sua condição de portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, e a compatibilidade da mesma com o pleno exercício das atribuições do cargo que pleiteia. Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso. 4.6.4. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas de reserva de mercado, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
5.1.1. As provas do Concurso, previsto neste instrumento, realizar-se-ão em Porto Alegre, nos locais e horários a serem divulgados oportunamente através de Edital, conforme item 1, a ser publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias. 5.1.2. A critério exclusivo da Procuradoria-Geral de Justiça, as provas poderão ser realizadas inclusive em sábados, domingos ou feriados. 5.1.3. O candidato somente poderá prestar a prova no local designado pela Comissão, não lhe sendo permitido, em qualquer hipótese, realizá-la em local diverso daquele previamente definido e informado por edital. 5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início. 5.1.5. Não será permitida a entrada, no(s) prédio(s) e/ou locais em que forem realizadas as provas, do candidato que se apresentar após o horário fixado para seu início . 5.1.6. Não haverá segunda chamada para a realização das provas em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado. 5.1.7. O ingresso na sala e/ou local de provas só será permitido ao candidato previamente inscrito no Concurso e munido de documento oficial com foto, que possibilite sua perfeita identificação. 5.1.8. A FAURGS procederá, no dia da aplicação das provas objetivas e prática de direção, e durante a sua realização, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos. 5.1.9. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, impressos, anotações, telefone celular, fones de ouvido, calculadoras, computador ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares. 5.1.10. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha Ótica de Respostas e sua integridade, devendo o mesmo assinalar as respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta (o equipamento não lê marcas feitas com outro tipo de caneta ou lápis). 5.1.11. O candidato deverá assinalar, para cada questão, uma única resposta. Questões com rasura poderão ser consideradas erradas pela leitora ótica. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto da Folha Ótica de Respostas. 5.1.12. Será excluído do Concurso o candidato que:
5.1.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 5.1.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas, exceto momentaneamente, em casos especiais, sempre na companhia de fiscais. 5.1.15. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do prédio ou local onde forem aplicadas as provas.
O Concurso será composto de duas etapas: a primeira constituída por provas objetivas de múltipla escolha e a segunda de uma prova prática de direção veicular.
5.3.1.1. Somente serão considerados aprovados no Concurso e habilitados à prova prática de direção veicular os candidatos que tenham atingido um desempenho mínimo de 27 pontos (60% dos pontos possíveis) na prova de conhecimentos específicos, a qual tem caráter eliminatório, e estejam listados, considerando todas as provas da primeira etapa, em ordem decrescente de pontos, até a 40ª (quadragésima) posição. 5.3.1.2. No caso de haver empate na pontuação correspondente a 40ª (quadragésima) posição, todos os candidatos nesta situação estarão aptos a realizar a prova prática de direção veicular. 5.3.1.3. Os candidatos não habilitados à prova prática serão considerados eliminados do concurso. 5.3.1.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria de reserva de vagas. Somente estarão habilitados à prova prática de direção veicular os portadores de deficiência que tenham atingido desempenho mínimo de 27 pontos (60% dos pontos possíveis) na prova de conhecimentos específicos, a qual tem caráter eliminatório, e estejam listados, considerando todas as provas da primeira etapa, em ordem decrescente de pontos, até a 40ª (quadragésima) posição da lista classificatória própria de reserva de vagas. 5.3.1.5. No caso de haver empate na pontuação correspondente à 40ª (quadragésima) posição da lista classificatória própria de reserva de vagas mencionada no item anterior, todos os candidatos nesta situação estarão aptos a realizar a prova prática de direção veicular. 5.3.1.6. Os candidatos portadores de deficiência não habilitados à prova prática de direção veicular serão considerados eliminados do concurso.
5.3.2.1. O local e horário de aplicação da prova prática de direção veicular serão divulgados por meio de Edital. 5.3.2.2. A prova prática tem caráter classificatório. 5.3.2.3. Somente será permitida ao candidato a realização da prova prática de direção veicular mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", no local e horário a que se refere o item 5.3.2.1. Não serão aceitos protocolos do documento ou comprovantes de perda ou roubo de documentos. 5.3.2.4. A prova prática de direção veicular consistirá na condução de um dos veículos motorizados abrangidos pela categoria de habilitação "D" do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23/09/1997) e será composta de duas partes, sejam: direção de veículo em percurso na via pública urbana e rodoviária, e colocação em vaga delimitada por balizas. 5.3.2.5. A prova prática será formulada tendo por base, no que couber, a Resolução n.º 50 do Conselho Nacional de Trânsito, de 21 de maio de 1998. 5.3.2.6. A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia com 40 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório dos pontos perdidos relativos às faltas cometidas no percurso e na colocação em vaga. Assim, sua pontuação final será calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = ( 40pontos - S PP ), sendo "S PP"= somatório pontos perdidos5.3.2.7. O candidato terá a sua prova prática de direção avaliada por dois examinadores que, em conjunto com o examinado, assinarão a respectiva planilha de avaliação ao final da aplicação da prova prática.
6.1.1. Após o encerramento e processamento das inscrições, será publicado Edital com a relação de inscrições não homologadas. 6.1.2. O candidato cuja inscrição não foi homologada poderá interpor recurso nos 3 (três) dias úteis subseqüentes ao da publicação. 6.1.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concursos, sendo entregues pelo candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidade específica (não necessitando autenticação em cartório) e protocolados na FAURGS, sita na Av. Bento Gonçalves n.º 9500, prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre. 6.1.4. Não serão conhecidos os recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail). 6.1.5. O "Pedido de recurso" deverá ser entregue em duas vias, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, assinatura, número da inscrição, cargo e razões do recurso em exposição detalhada e fundamentada. 6.1.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, incompletos, não protocolados diretamente no local indicado ou em desacordo com este Edital. 6.1.7. Após a análise dos recursos, será publicado Edital com relação das inscrições não homologadas, estando as demais, automaticamente, homologadas. 6.1.8. Da decisão mencionada no item anterior não caberá mais recurso na esfera administrativa.
6.2.1. O candidato poderá interpor recursos nos 3 (três) dias úteis subseqüentes ao da publicação do gabarito oficial da respectiva prova. 6.2.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concursos, sendo entregues pelo candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidade específica (não necessitando autenticação em cartório) e protocolados na FAURGS, sita na Av. Bento Gonçalves n.º 9500, prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre. 6.2.3. Não serão conhecidos os recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail). 6.2.4. Os recursos deverão ser apresentados conforme descrito abaixo:
6.2.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, incompletos, não protocolados diretamente no local indicado ou entregues em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.2.6. O recurso às provas poderá referir-se a erros ou imprecisões relevantes na elaboração das questões, ou a eventuais discordâncias, consistentes e fundamentadas, em relação ao gabarito oficial. 6.2.7. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado divulgado de acordo com esse novo gabarito. 6.2.8. Após a análise dos recursos, os resultados serão publicados, por meio de Edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa. 6.3. Recurso à prova prática 6.3.1. O candidato poderá interpor recurso nos 3 (três) dias úteis subseqüentes ao da publicação do resultado da prova prática de direção. 6.3.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concursos, sendo entregues pelo candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidade específica (não necessitando autenticação em cartório) e protocolados na FAURGS, sita na Av. Bento Gonçalves n.º 9500, prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre. 6.3.3. Não serão conhecidos os recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail). 6.3.4. O Recurso deverá ser apresentado da seguinte forma: em 2 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, contendo, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número de inscrição, assinatura, cargo do Concurso, as razões fundamentadas e o objeto do pedido.
7.1. A prova de caráter eliminatório também terá caráter classificatório. 7.2. A pontuação final do candidato será calculada multiplicando-se o número de questões que o candidato acertou em cada prova pelos respectivos pontos por questão, conforme quadro constante do item 5.2, somando-se ainda a pontuação da prova prática de direção (calculada conforme o item 5.3.2.6.). 7.3. Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes dos itens 5.3.1.1. ou 5.3.1.4. e que não tenha incorrido em nenhuma das situações previstas no item 5.1.12. 7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontuação final.7.5. No caso de haver candidatos com idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
8.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 8.2. A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício, podendo haver lotação tanto na Capital como no interior do Estado do Rio Grande do Sul. 8.3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no item n.º 3 deste Edital. 8.4. A publicação da nomeação será feita na Imprensa Oficial do Estado. 8.5. Constitui responsabilidade exclusiva do candidato aprovado, após a homologação do resultado final do concurso, manter atualizado o seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos desta Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Andrade Neves n.º 106, 15º andar, Centro, em Porto Alegre.
9.1. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a contar da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período a critério da Administração. 9.2. A inexatidão das afirmativas ou quaisquer irregularidades relacionadas à documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 9.3. O candidato poderá ser desclassificado em qualquer fase do Concurso, desde que verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos por este Edital ou constatada a ocorrência de dolo ou fraude na sua obtenção. 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos, de acordo com a legislação vigente. Porto Alegre, RS, 12 de agosto de 2003. Dr. Cláudio Barros Silva, Presidente da Comissão de Concurso ANEXO ÚNICO PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO C-01/03 - MOTORISTA 1.Programa da Prova de Conhecimentos Específicos 1.1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23/09/97, Diário Oficial da União n.º 184, de 24/09/97 e Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital. 1.1.1. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO - Disposições Gerais; Composição; Competências. 1.1.2. NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias; Velocidade. 1.1.3. SINALIZAÇÃO - Vertical; Horizontal; Luminosa; Sonora; Gestos; Auxiliar. 1.1.4. VEÍCULOS - Classificação; Características; Segurança; Identificação; Registro; Licenciamento; Equipamentos. 1.1.5. HABILITAÇÃO - Carteira Nacional de Habilitação; Permissão Para Dirigir; Requisitos; Aprendizagem; Exames; Categorias; Expedição. 1.1.6. INFRAÇÕES - Tipificação; Caracterização; Classificação; Pontuação. 1.1.7. PENALIDADES - Advertência por escrito; Multa; Suspensão do direito de dirigir; Apreensão do veículo; Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; Cassação da Permissão Para Dirigir; Participação obrigatória em curso de reciclagem. 1.8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - Classificação; Aplicação. 1.1.9. PROCESSO ADMINISTRATIVO - Autuação; Julgamento das autuações e penalidades; Recursos. 1.1.10. CRIMES DE TRÂNSITO - Tipificação; Penalidades. 1.1.11. CONCEITOS E DEFINIÇÕES. 1.2. DIREÇÃO DEFENSIVA. 1.2.1. Definição. 1.2.2. Elementos da Direção Defensiva. 1.2.3. Condições Adversas. 1.2.4. Acidentes - tipos; como evitar. 1.2.5. Drogas e Medicamentos. 1.3. MECÂNICA BÁSICA. 1.3.1. COMANDOS PRINCIPAIS. 1.3.2. INSTRUMENTOS DO PAINEL. 1.3.3. MOTOR. 1.3.4. PNEUS. 1.3.5. SISTEMAS - Elétrico; de alimentação; de transmissão; de arrefecimento/refrigeração; de lubrificação; de freios; de direção; de suspensão; de escapamento. 1.4. PRIMEIROS SOCORROS. 1.4.1. Avaliação Primária. 1.4.2. Manutenção dos Sinais Vitais. 1.4.3. Avaliação Secundária. 1.4.4. Procedimentos Emergenciais. 1.4.5. Movimentação e Transporte de Emergência. 1.5. MATEMÁTICA APLICADA À FUNÇÃO DE MOTORISTA: Resolução de problemas práticos envolvendo os seguintes conhecimentos matemáticos: 1.5.1. Operações e propriedades de conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. 1.5.2. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. 1.5.3. Razões e proporções: regra de três, porcentagem. 1.5.4. Equações de 1° grau com uma variável. 1.5.5. Geometria: elementos, área e perímetro de quadriláteros. 2. Programa da Prova de Língua Portuguesa 2.1. Ortografia e convenções gráficas: Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação. 2.2. Morfologia: Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Famílias de palavras. Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir, servir) nos tempos simples do Modo Indicativo e Subjuntivo. Classes de palavras e seu emprego. 2.3. Sintaxe: Concordância nominal e verbal (regras gerais). Regência verbal e nominal (casos usuais). Pontuação: uso de ponto final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula, dois-pontos e travessão. 2.4. Interpretação de textos: Leitura de textos e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências. Significado de palavras e expressões no texto. 4. Programa da Prova de Legislação DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Direitos e garantias fundamentais. 2) Organização do Estado. 3) Organização dos Poderes. 4) Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual. 5) Controle da constitucionalidade das leis. 6) Interpretação e aplicação da constituição. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Serviços Públicos: conceitos, princípios, concessão, permissão e autorização. 3) Poder de polícia. 4) Responsabilidade civil do Estado. 5) Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, anulação e revogação. 6) Bens públicos: classificação, afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, uso por particular. 7) Controle da Administração Pública: controles administrativo, legislativo e judicial. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei n.º 8.429/92, com alterações supervenientes: 1) Disposições gerais. 2) Atos de improbidade administrativa. 3) Penas. 4) Declaração de bens. 5) Procedimento administrativo e processo judicial. LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA - Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, com alterações supervenientes: 1) Provimento. 2) Recrutamento e seleção. 3) Nomeação. 4) Lotação. 5) Posse. 6) Exercício. 7) Estágio probatório. 8) Estabilidade. 9) Regime de trabalho. 10) Promoção. 11) Readaptação. 12) Reintegração. 13) Reversão. 14) Disponibilidade e aproveitamento. 15) Recondução. 16) Vacância. 17) Remoção e redistribuição. 18) Substituição. 19) Direitos e vantagens. 20) Regime disciplinar. 21) Processo administrativo disciplinar. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - Lei Federal n.º 8.625/93 e Lei Estadual n.º 7.669/82, com alterações supervenientes. Organização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: 1) Órgãos de administração. 2) Órgãos de execução. 3) Órgãos auxiliares. |