PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Concurso Público nº 01/2002

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

EDITAL Nº 01/2002

A Secretaria de Administração do Município de Caxias do Sul, devidamente autorizada por Lei, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para provimento de cargos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 3673/91, Leis Municipais 2266/75, 3452/90, 4544/96, 4743/97, 4912/98, 5041/98, 5354/2000, Decretos nº 8065/94, 9035/97 e 10643/02 e legislação superveniente e instruções contidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo, Psicólogo, Enfermeiro, e cargos de MÉDICO nas áreas de: Clínico Geral, Dermatologia, Geral Comunitário, Neurologia, Pediatria, Psiquiatria, Ginecologia-Obstetrícia e Radiologia.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de editais ou avisos em jornal local de grande circulação e fixados no saguão do Centro Administrativo Municipal;

2.2 Serão veiculadas informações junto aos sites (http://www.caxias.rs.gov.br e http://www.portalfaurgs.com.br).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Requisitos para a inscrição:

  1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no parágrafo 1º do art. 12, da Constituição Federal;
  2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data de encerramento das inscrições;
  3. Conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital;
  4. O candidato portador de deficiência deverá declarar que é portador de deficiência, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.2 Procedimento para inscrição:

3.2.1 As inscrições serão efetuadas pela internet, através do endereço http://www.caxias.rs.gov.br ou http://www.portalfaurgs.com.br no período de 18 de fevereiro a 1º de março de 2002. O Município disponibilizará computadores para inscrição na sede do Centro Administrativo Municipal, sito à rua Alfredo Chaves, 1333 – Bairro Exposição – 3º piso, no horário das 10h às 16 h;

3.2.2 Somente será considerado válido o documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos, devendo o mesmo ser apresentado no momento da realização das provas;

3.2.3 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 01/03/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.2.4 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição;

3.2.5 O candidato que desejar concorrer para as vagas reservadas para portadores de deficiência deverão agendar e realizar perícia médica na Biometria Médica Municipal, sita a rua Alfredo Chaves, 1333 – fone: (054)xx 218.6053, das 10h as 16h. A comprovação da deficiência, sua identificação e compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista em Lei, serão avaliados previamente por uma junta especial composta por dois médicos designados pelo Município e dois profissionais, indicados por instituições que atendam deficientes que emitirão laudo declarando, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 3º da Lei 4.912/98.

3.3 Taxa de Inscrição:

O valor da Taxa de inscrição será de:

1º Grau Completo.......................R$ 20,00

2º Grau Completo.......................R$ 25,00

3º Grau Completo.......................R$ 65,00

3.4 Avaliação da Deficiência:

  1. A avaliação prevista na letra "d" do item 3.1 deverá ser agendada e realizada durante o período de inscrições;
  2. Para a realização da avaliação prevista na letra "d" do item 3.1, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória, expedida por profissional competente, que comprove expressamente a deficiência declarada;
  3. O candidato inscrito como portador de deficiência que não se submeter a avaliação prevista na letra "d" do item 3.1, na data e horário agendado, por qualquer motivo, terá sua inscrição homologada, automaticamente, na forma da letra "b" do item 3.9.

3.5 Das Vagas Reservadas a Candidatos Portadores de Deficiência:

3.5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do artigo 3º da Lei 4.912/98;

3.5.2 Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas;

3.5.3 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas, deverão fazer a solicitação por escrito em formulário próprio, junto a Biometria Médica Municipal, quando da realização da perícia médica.

3.6 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados como critérios para provimento dos cargos ou constantes no item 11 deste Edital, serão exigidos dos candidatos no momento de sua nomeação.

3.7 Regulamentação:

  1. O candidato será responsável pelas informações prestadas no Registro de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;
  2. Não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha efetivado sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;
  3. O candidato declara estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para o Concurso, constantes do Edital de Abertura 01/2002;
  4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.8 Homologação das Inscrições:

3.8.1 A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, publicado na forma prevista no item 2;

3.8.2 Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado no prazo máximo de 48 horas, da publicação do Edital e protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, das 10 h às 16 hs.

3.9 Homologação das Inscrições dos candidatos portadores de deficiência:

Os candidatos que declararem serem portadores de deficiência, após avaliação determinada no subitem 3.2.5, poderão ter suas inscrições homologadas, ou não, da seguinte forma:

  1. Homologada como candidato portador de deficiência, com direito a reserva de vaga;
  2. Homologada como candidato não portador de deficiência, sem direito a reserva de vaga prevista;
  3. Não homologada em face de incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre;
  4. Não homologada, em virtude do não atendimento às disposições do item 3.1 e 3.2 deste Edital.

4. DO CARGO:

4.1  AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 36 (trinta e seis) horas semanais;
  2. Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Muncípio, sujeito a regime de plantões;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: 1º grau completo
  2. Habilitação funcional: Diploma do curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente registrado

LOTAÇÃO: Em serviços de enfermagem

PADRÃO: 06 (seis)

VENCIMENTO: R$ 626,77 (seiscentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.2 AUXILIAR DE RADIOLOGIA:

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de manipulação de chassis para retirada, reposição e revelação de filmes radiográficos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais;
  2. Outras: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados e trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: 1º grau completo
  2. Habilitação funcional: curso em Auxiliar de Radiologia devidamente registrado no respectivo Conselho.

LOTAÇÃO: Em serviços de saúde e assistência

PADRÃO: 06 (seis)

VENCIMENTO: R$ 626,77 (seiscentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.3 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Investigar acidentes ocorridos no trabalho; inspecionar locais, instalações e equipamentos; auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança; orientar e coordenar sistemas de segurança; assessorar as Secretarias e as chefias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais;
  2. Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: 2º grau completo
  2. Habilitação funcional: curso ou especialização em Segurança do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

PADRÃO: 10 (dez)

VENCIMENTO: R$ 891,90 (oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.4 TOPÓGRAFO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais;
  2. Outras: Sujeito ao trabalho desabrigado

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: 2º grau completo
  2. Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços relacionados com as atribuições do cargo.

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

PADRÃO: 10 (dez)

VENCIMENTO: R$ 891,90 (oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.5 PSICÓLOGO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais;
  2. Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, Sábado e Domingo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: curso superior
  2. Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.
  3. Idade: 21 (vinte e um) anos

LOTAÇÃO: Em serviço de Saúde e Assistência

PADRÃO: 14 (quatorze)

VENCIMENTO: R$ 1.838,70 (Um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.6 ENFERMEIRO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e educação sanitária dos doentes, aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais;
  2. Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, sujeito a regime de plantões.
  3. Idade: 23 (vinte e três) anos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: curso superior
  2. Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
  3. Idade: 23 (vinte e três) anos

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

PADRÃO: 14 (quatorze)

VENCIMENTO: R$ 1.838,70 (Um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.7 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Atender integralmente à saúde da população de uma área específica; desenvolver, juntamente com a equipe de saúde, ações de promoção, prestação à saúde do indivíduo, da família e da comunidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 33 (trinta e três) horas semanais;
  2. Outras: O exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços à noite, fins de semana e feriados; trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: curso superior
  2. Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão na especialidade de médico geral comunitário
  3. Idade: 23 (vinte e três) anos

LOTAÇÃO: Em serviços de saúde e assistência.

PADRÃO: 14 (quatorze)

VENCIMENTO: R$ 1.838,70 (Um mil , oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos)

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

4.8 DOS DEMAIS CARGOS DE MÉDICO:

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: Período normal de 20 (vinte) horas semanais, podendo o candidato optar por regime de 33 (trinta e três) horas semanais se entrar em exercício do cargo e havendo concordância do Município, percebendo vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.743/97;
  2. Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito à trabalho externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: nível superior
  1. Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
  2. Idade: 23 (vinte e três)

LOTAÇÃO: Em serviços de saúde e assistência

PADRÃO: vencimentos correspondentes a 60% do padrão 14 (quatorze).

VENCIMENTO: R$ 1.103,24 (Um mil cento e três reais e vinte e quatro centavos).

VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5".

5. DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, ESCOLARIDADES, HABILITAÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.

Cargo / Área Escolaridade e Habilitação Legal p/ o Exercício da Profissão Carga Horária
Semanal
Vencimento

Vagas

Reserva de Vagas p/ Deficientes
Auxiliar de Enfermagem 1º Grau Completo e Diploma do curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente registrado

36 h

R$ 626,77

10

01

Auxiliar de Radiologia 1º Grau Completo e Curso em Auxiliar de Radiologia devidamente registrado no respectivo Conselho

33 h

R$ 626,77

02

00

Técnico em Segurança do Trabalho 2º Grau Completo, Curso ou Especialização em Segurança do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação

 

33 h

 

R$ 891,90

 

02

 

00

Topógrafo 2º Grau Completo e Experiência comprovada em serviços relacionados com as atribuições do cargo

33 h

R$ 891,90

02

00

Psicólogo Curso Superior e Habilitação Legal para o exercício da Profissão de Psicólogo

33 h

R$ 1.838,70

01

00

Enfermeiro Curso Superior e Habilitação Legal para o exercício da Profissão de Enfermeiro

33 h

R$ 1.838,70

03

00

 

Médico Geral Comunitário

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

33 h

 

 

R$ 1.838,70

 

 

03

 

 

00

Médico Clínico Geral 3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região

20 h

R$ 1.103,24

03

00

 

Médico Dermatologista

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

20 h

 

 

R$ 1.103,24

 

 

01

 

 

00

 

Médico Neurologista

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

20 h

 

 

R$ 1.103,24

 

 

01

 

 

00

 

 

Médico Pediatra

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

20 h

 

 

R$ 1.103,24

 

 

02

 

 

00

 

Médico Radiologista

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

20 h

 

 

R$ 1.103,24

 

 

03

 

 

00

 

Médico Ginecologista Obstetra

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

20 h

 

 

R$ 1.103,24

 

 

02

 

 

00

 

 

Médico Psiquiatra

3º Grau Completo em Medicina; Registro no CREMERS/10ª região e Certificado de residência na especialidade, devidamente reconhecido pelo MEC ou Título de Especialista expedido por Sociedade
Específica, Associação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina

 

 

20 h

 

 

R$ 1.103,24

 

 

01

 

 

00

 

6. DAS PROVAS

6.1 As provas objetivas conterão 50 (cinqüenta) questões, valendo 100 pontos, formuladas de acordo com o programa constante no anexo I. O valor de cada questão será o especificado no Quadro constante no item 6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas.

6.2 Quadro demonstrativo das provas objetivas dos presentes concursos públicos.

CARGO/ ÁREA

PROVAS

QUESTÕES

VALOR

TOTAL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Saúde Coletiva

Legislação SUS

Português

Legislação

30

05

05

05

05

2,00

2,50

2,50

1,50

1,50

60,00

12,50

12,50

7,50

7,50

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

Conhecimentos Específicos

Português

Legislação SUS

Informática

Legislação

25

10

05

05

05

2,50

1,50

1,50

1,50

1,50

62,50

15,00

7,50

7,50

7,50

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Conhecimentos Específicos

Português

Informática

Legislação

25

10

10

05

2,50

1,50

1,50

1,50

62,50

15,00

15,00

7,50

TOPÓGRAFO

Conhecimentos Específicos

Português

Matemática

Informática

Legislação

25

10

05

05

05

2,50

1,50

1,50

1,50

1,50

62,50

15,00

7,50

7,50

7,50

PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos

Saúde Coletiva

Legislação SUS

Português

Legislação

25

10

05

05

05

2,50

1,75

1,50

1,50

1,00

62,50

17,50

7,50

7,50

5,00

ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos

Saúde Coletiva

Legislação SUS

Português

Legislação

25

10

05

05

05

2,50

1,75

1,50

1,50

1,00

62,50

17,50

7,50

7,50

5,00

MÉDICO – TODAS AS ESPECIALIDADES

Conhecimentos Específicos

Saúde Coletiva

Legislação SUS

Legislação

25

10

10

05

2,50

1,75

1,50

1,00

62,50

17,50

15,00

5,00

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de março de 2002, sendo publicado Edital com antecedência mínima de 08 (oito) dias, em jornal de grande circulação local e afixado na Portaria do Centro Administrativo Municipal, informando local e horário de realização da mesma;

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de (30) trinta minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de documento de identidade (conforme item 3.2.2) cartão de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor preta ou azul;

7.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7.4 Não será permitida a entrada na sala de realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Comissão dos Concursos;

7.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário estabelecido por Edital;

7.6 Durante a prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de máquinas calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido, receptores de mensagem ou similares;

7.7 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-respostas (folha óptica) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor preta ou azul;

7.8 Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-respostas (folha óptica);

7.10 Será excluído do Concurso o candidato que:

  1. for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
  2. for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;
  3. se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização das provas;

7.11 O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas;

7.12 O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala o cartão-respostas;

7.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local da aplicação das provas;

7.14 A prova terá a duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 As informações sobre a homologação das inscrições, das listas contendo os resultados das provas e os locais onde as mesmas estarão afixadas e, ainda, as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos serão divulgadas através de Editais publicados em jornal local de grande circulação e afixados na Portaria do Centro Administrativo Municipal;

8.2 O candidato poderá interpor pedido de recurso:

  1. referente às inscrições não homologadas, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do Edital de homologação das inscrições;
  2. referente às questões das provas objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de resultados das provas;
  3. referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da ocorrência das mesmas.

8.3 O(s) pedido(s) de recurso(s) deverá(ão) ser endereçado ao Sr. Secretário Municipal de Administração, contendo as justificativas da solicitação e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a rua Alfredo Chaves, 1333 – Bairro Exposição, térreo, das 10h às 16:00h, em formulário específico cujo modelo poderá ser encontrado nos seguintes endereços: http://www.portalfaurgs.com.br, http://www.caxias.rs.gov.br e no Protocolo Geral da Prefeitura;

8.4 Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo ou que não contiverem os elementos indicados no formulário específico.

8.5 Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os cantidatos.

9.  DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

    9.1 A nota de classificação dos candidatos aprovados será a SOMA dos pontos obtidos nas provas, conforme tabela constante no item 6.2.

    9.2 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, após a fase recursal e observadas as disposições do item 10, pela ordem decrescente da nota.

    9.3 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

    9.4 Quando houver candidatos inscritos nas vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme prevê a Lei Municipal nº 4912/98, serão divulgados dois relatórios de classificação: um abrangendo todos os candidatos de cada cargo/área e outro, somente os concorrentes às reservas de vagas dos portadores de deficiência nos respectivos cargos/área.

10.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    10.1 No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, conforme as provas realizadas para o cargo:

    10.1.1 Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da área;

    10.1.2 Maior número de pontos na Prova de Saúde Coletiva;

    10.1.3 Maior número de pontos na Prova de Legislação do SUS;

    10.1.4 Maior número de pontos na Prova de Português;

    10.1.5 Maior número de pontos na Prova de Informática;

    10.1.6 Maior número de pontos na Prova de Matemática;

    10.1.7 Maior número de pontos na Prova de Legislação;

    10.1.8 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público.

    10.2 No caso de ocorrer Sorteio Público como último critério de desempate, a data, o horário e o local de sua realização serão comunicados aos candidatos através de Edital, publicado em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

11.  DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    11.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, Administração Direta e Indireta, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade dos Concursos.

    11.2 Considerando a reserva de vagas para deficientes, as nomeações obedecerão as disposições da Lei nº 4.912/98 e Legislação Superveniente.

    11.3. Requisitos para o provimento:

    11.3.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

    11.3.2 Estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

    11.3.3 Estar em dia com as Obrigações Eleitorais;

    11.3.4 Possuir idade mínima prevista na lei de criação do cargo;

    11.3.5 Possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo;

    11.3.6 Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

    11.3.7 Ter boa saúde física, verificada através de inspeção da Biometria Médica Municipal;

    11.3.8 Possuir boa saúde mental, aptidão e vocação para o exercício do cargo, verificada através de avaliação psicológica realizada pelo Município;

    11.3.9 Possuir o registro no Conselho da Categoria Profissional;

    11.3.10 Não exercer outro cargo público, exceto se amparado no Artigo 37, Incisos XVI e XVII e § 10 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 34/2001.

    11.3.11 Entregar duas fotos 3 x 4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e declaração de bens.

    11.3.12 Preencher os requisitos para provimento constantes no item 4.

    11.3.13 Os candidatos aprovados deverão comunicar ao Município de Caxias do Sul qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados destes Concursos Públicos.

12.  DA VALIDADE

    O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa.

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.

13.2 A inexatidão, irregularidade e/ou ilegalidade constatada nas informações e de documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3 Os programas e bibliografias são partes integrantes deste Edital.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva dos Concursos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 15 de fevereiro de 2002.

Rudimar Caberlon

Secretário Municipal de Administração

 

Valéria Zago De Carli

Presidente da Comissão Executiva dos Concursos.

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