PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Concurso Público nº 01/2002
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EDITAL Nº 01/2002 A Secretaria de Administração do Município de Caxias do Sul, devidamente autorizada por Lei, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para provimento de cargos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 3673/91, Leis Municipais 2266/75, 3452/90, 4544/96, 4743/97, 4912/98, 5041/98, 5354/2000, Decretos nº 8065/94, 9035/97 e 10643/02 e legislação superveniente e instruções contidas neste Edital.
Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo, Psicólogo, Enfermeiro, e cargos de MÉDICO nas áreas de: Clínico Geral, Dermatologia, Geral Comunitário, Neurologia, Pediatria, Psiquiatria, Ginecologia-Obstetrícia e Radiologia. 2. DA DIVULGAÇÃO 2.1 A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de editais ou avisos em jornal local de grande circulação e fixados no saguão do Centro Administrativo Municipal; 2.2 Serão veiculadas informações junto aos sites (http://www.caxias.rs.gov.br e http://www.portalfaurgs.com.br). 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Requisitos para a inscrição:
3.2 Procedimento para inscrição: 3.2.1 As inscrições serão efetuadas pela internet, através do endereço http://www.caxias.rs.gov.br ou http://www.portalfaurgs.com.br no período de 18 de fevereiro a 1º de março de 2002. O Município disponibilizará computadores para inscrição na sede do Centro Administrativo Municipal, sito à rua Alfredo Chaves, 1333 Bairro Exposição 3º piso, no horário das 10h às 16 h; 3.2.2 Somente será considerado válido o documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos, devendo o mesmo ser apresentado no momento da realização das provas; 3.2.3 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 01/03/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição; 3.2.4 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição; 3.2.5 O candidato que desejar concorrer para as vagas reservadas para portadores de deficiência deverão agendar e realizar perícia médica na Biometria Médica Municipal, sita a rua Alfredo Chaves, 1333 fone: (054)xx 218.6053, das 10h as 16h. A comprovação da deficiência, sua identificação e compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista em Lei, serão avaliados previamente por uma junta especial composta por dois médicos designados pelo Município e dois profissionais, indicados por instituições que atendam deficientes que emitirão laudo declarando, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 3º da Lei 4.912/98. 3.3 Taxa de Inscrição: O valor da Taxa de inscrição será de: 1º Grau Completo.......................R$ 20,00 2º Grau Completo.......................R$ 25,00 3º Grau Completo.......................R$ 65,00 3.4 Avaliação da Deficiência:
3.5 Das Vagas Reservadas a Candidatos Portadores de Deficiência: 3.5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do artigo 3º da Lei 4.912/98; 3.5.2 Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas; 3.5.3 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas, deverão fazer a solicitação por escrito em formulário próprio, junto a Biometria Médica Municipal, quando da realização da perícia médica. 3.6 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados como critérios para provimento dos cargos ou constantes no item 11 deste Edital, serão exigidos dos candidatos no momento de sua nomeação. 3.7 Regulamentação:
3.8 Homologação das Inscrições: 3.8.1 A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, publicado na forma prevista no item 2; 3.8.2 Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado no prazo máximo de 48 horas, da publicação do Edital e protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, das 10 h às 16 hs. 3.9 Homologação das Inscrições dos candidatos portadores de deficiência: Os candidatos que declararem serem portadores de deficiência, após avaliação determinada no subitem 3.2.5, poderão ter suas inscrições homologadas, ou não, da seguinte forma:
4. DO CARGO: 4.1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM: SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em serviços de enfermagem PADRÃO: 06 (seis) VENCIMENTO: R$ 626,77 (seiscentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.2 AUXILIAR DE RADIOLOGIA: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de manipulação de chassis para retirada, reposição e revelação de filmes radiográficos. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em serviços de saúde e assistência PADRÃO: 06 (seis) VENCIMENTO: R$ 626,77 (seiscentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.3 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: SÍNTESE DOS DEVERES: Investigar acidentes ocorridos no trabalho; inspecionar locais, instalações e equipamentos; auxiliar na elaboração de normas e dispositivos de segurança; orientar e coordenar sistemas de segurança; assessorar as Secretarias e as chefias. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo. PADRÃO: 10 (dez) VENCIMENTO: R$ 891,90 (oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.4 TOPÓGRAFO: SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo. PADRÃO: 10 (dez) VENCIMENTO: R$ 891,90 (oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.5 PSICÓLOGO: SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em serviço de Saúde e Assistência PADRÃO: 14 (quatorze) VENCIMENTO: R$ 1.838,70 (Um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.6 ENFERMEIRO: SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e educação sanitária dos doentes, aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo. PADRÃO: 14 (quatorze) VENCIMENTO: R$ 1.838,70 (Um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.7 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO: SÍNTESE DOS DEVERES: Atender integralmente à saúde da população de uma área específica; desenvolver, juntamente com a equipe de saúde, ações de promoção, prestação à saúde do indivíduo, da família e da comunidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em serviços de saúde e assistência. PADRÃO: 14 (quatorze) VENCIMENTO: R$ 1.838,70 (Um mil , oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos) VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 4.8 DOS DEMAIS CARGOS DE MÉDICO: SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Em serviços de saúde e assistência PADRÃO: vencimentos correspondentes a 60% do padrão 14 (quatorze). VENCIMENTO: R$ 1.103,24 (Um mil cento e três reais e vinte e quatro centavos). VAGAS: conforme descrito no quadro constante no item "5". 5. DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, ESCOLARIDADES, HABILITAÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
6. DAS PROVAS 6.1 As provas objetivas conterão 50 (cinqüenta) questões, valendo 100 pontos, formuladas de acordo com o programa constante no anexo I. O valor de cada questão será o especificado no Quadro constante no item 6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas. 6.2 Quadro demonstrativo das provas objetivas dos presentes concursos públicos.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de março de 2002, sendo publicado Edital com antecedência mínima de 08 (oito) dias, em jornal de grande circulação local e afixado na Portaria do Centro Administrativo Municipal, informando local e horário de realização da mesma; 7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de (30) trinta minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de documento de identidade (conforme item 3.2.2) cartão de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor preta ou azul; 7.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato; 7.4 Não será permitida a entrada na sala de realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Comissão dos Concursos; 7.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário estabelecido por Edital; 7.6 Durante a prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de máquinas calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido, receptores de mensagem ou similares; 7.7 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-respostas (folha óptica) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor preta ou azul; 7.8 Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura; 7.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-respostas (folha óptica); 7.10 Será excluído do Concurso o candidato que:
7.11 O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas; 7.12 O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala o cartão-respostas; 7.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local da aplicação das provas; 7.14 A prova terá a duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos. 8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS 8.1 As informações sobre a homologação das inscrições, das listas contendo os resultados das provas e os locais onde as mesmas estarão afixadas e, ainda, as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos serão divulgadas através de Editais publicados em jornal local de grande circulação e afixados na Portaria do Centro Administrativo Municipal; 8.2 O candidato poderá interpor pedido de recurso:
8.3 O(s) pedido(s) de recurso(s) deverá(ão) ser endereçado ao Sr. Secretário Municipal de Administração, contendo as justificativas da solicitação e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a rua Alfredo Chaves, 1333 Bairro Exposição, térreo, das 10h às 16:00h, em formulário específico cujo modelo poderá ser encontrado nos seguintes endereços: http://www.portalfaurgs.com.br, http://www.caxias.rs.gov.br e no Protocolo Geral da Prefeitura; 8.4 Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo ou que não contiverem os elementos indicados no formulário específico. 8.5 Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os cantidatos. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 A nota de classificação dos candidatos aprovados será a SOMA dos pontos obtidos nas provas, conforme tabela constante no item 6.2. 9.2 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, após a fase recursal e observadas as disposições do item 10, pela ordem decrescente da nota. 9.3 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. 9.4 Quando houver candidatos inscritos nas vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme prevê a Lei Municipal nº 4912/98, serão divulgados dois relatórios de classificação: um abrangendo todos os candidatos de cada cargo/área e outro, somente os concorrentes às reservas de vagas dos portadores de deficiência nos respectivos cargos/área. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, conforme as provas realizadas para o cargo: 10.1.1 Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da área; 10.1.2 Maior número de pontos na Prova de Saúde Coletiva; 10.1.3 Maior número de pontos na Prova de Legislação do SUS; 10.1.4 Maior número de pontos na Prova de Português; 10.1.5 Maior número de pontos na Prova de Informática; 10.1.6 Maior número de pontos na Prova de Matemática; 10.1.7 Maior número de pontos na Prova de Legislação; 10.1.8 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público. 10.2 No caso de ocorrer Sorteio Público como último critério de desempate, a data, o horário e o local de sua realização serão comunicados aos candidatos através de Edital, publicado em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 11.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, Administração Direta e Indireta, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade dos Concursos. 11.2 Considerando a reserva de vagas para deficientes, as nomeações obedecerão as disposições da Lei nº 4.912/98 e Legislação Superveniente. 11.3. Requisitos para o provimento: 11.3.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; 11.3.2 Estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino; 11.3.3 Estar em dia com as Obrigações Eleitorais; 11.3.4 Possuir idade mínima prevista na lei de criação do cargo; 11.3.5 Possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo; 11.3.6 Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 11.3.7 Ter boa saúde física, verificada através de inspeção da Biometria Médica Municipal; 11.3.8 Possuir boa saúde mental, aptidão e vocação para o exercício do cargo, verificada através de avaliação psicológica realizada pelo Município; 11.3.9 Possuir o registro no Conselho da Categoria Profissional; 11.3.10 Não exercer outro cargo público, exceto se amparado no Artigo 37, Incisos XVI e XVII e § 10 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 34/2001. 11.3.11 Entregar duas fotos 3 x 4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e declaração de bens. 11.3.12 Preencher os requisitos para provimento constantes no item 4. 11.3.13 Os candidatos aprovados deverão comunicar ao Município de Caxias do Sul qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados destes Concursos Públicos. 12. DA VALIDADE O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação. 13.2 A inexatidão, irregularidade e/ou ilegalidade constatada nas informações e de documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.3 Os programas e bibliografias são partes integrantes deste Edital. 13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva dos Concursos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Caxias do Sul, 15 de fevereiro de 2002. Rudimar Caberlon Secretário Municipal de Administração
Valéria Zago De Carli Presidente da Comissão Executiva dos Concursos. |