PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Concurso Público nº 01/2003
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EDITAL Nº 01/2003 A Secretaria de Administração do Município de Caxias do Sul, devidamente autorizada por Lei, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para provimento de cargos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 3673/91, Leis Municipais 2266/75, 2407/77, 2958/84, 3452/90, 3760/91, 4117/94, 4495/96, 4544/96, 4679/97, 4743/97, 5041/98, 5823/02, Decretos nº 8065/94, 9035/97 e 10643/02 e legislação superveniente e instruções contidas neste Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, dos cargos de Auxiliar de Laboratório e Análise, Técnico em Informática, Farmacêutico e Bioquímico, Médico Veterinário, Odontólogo e Procurador. 2. DA DIVULGAÇÃO 2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de editais ou avisos em jornal local de grande circulação e serão afixadas no saguão do Centro Administrativo Municipal. 2.2 Serão veiculadas informações junto ao site (http://www.caxias.rs.gov.br). 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Requisitos para a inscrição:
3.2 Procedimento para inscrição: 3.2.1 As inscrições serão efetuadas pela internet, através do endereço
http://www.caxias.rs.gov.br no período de 20 a 31 de janeiro de 2003. Serão
disponibilizados computadores para as inscrições na sede do Centro Administrativo
Municipal, sito à rua Alfredo Chaves, 1333 - Bairro Exposição - 3º piso, no horário
das 10 às 16 horas. 3.3 Taxa de Inscrição 3.4 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados como critérios para provimento dos cargos ou constantes no item 11 deste Edital, serão exigidos dos candidatos no momento de sua nomeação. 3.5 Regulamentação:
3.6 Homologação das Inscrições: 3.6.1 A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, publicado na forma prevista no item 2. 3.6.2 Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado no prazo máximo de 48 horas, da publicação do Edital e protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, das 10hs às 16hs. 4. DOS CARGOS: 4.1 AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISE: SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades auxiliares em laboratório de análises
clínicas: coletar material para testes. 4.2 TÉCNICO EM INFORMÁTICA: SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar a implantação de serviços de informática; acompanhar a utilização dos serviços implantados; orientar e supervisionar os usuários dos sistemas de informática; conhecer os sistemas operacionais: DOS, Unix, Windows, Windows NT e Netware; treinar os usuários para a correta utilização de equipamentos e sistemas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 4.3 FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO: SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar
manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. 4.4 MÉDICO VETERINÁRIO: SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à
área veterinária e zootécnica. 4.5 ODONTÓLOGO: SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de
exames de laboratório, de radiografias, bem como
participar de programas voltados para a saúde pública. 4.6 PROCURADOR: SÍNTESE DOS DEVERES: Assistir o titular da Repartição na solução
de questões jurídicas ocorrentes, emitindo pareceres e pronuncimentos; representar o
Município em juízo, quando expressamente autorizado. 5. DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, ESCOLARIDADES, HABILITAÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
6. DAS PROVAS 6.1 As provas objetivas para os cargos de Auxiliar de Laboratório e Análise, Técnico em Informática, Farmacêutico e Bioquímico, Médico Veterinário e Odontólogo, conterão 50 (cinqüenta) questões, valendo 100 (cem) pontos. O valor de cada questão será o especificado no Quadro constante no item 6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem acerto mínimo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas. 6.1.1 Para o cargo de Procurador o concurso constará de duas fases: PRIMEIRA FASE: a) A prova da primeira fase terá caráter classificatório e eliminatório. Consistirá na resolução de uma prova objetiva que conterá 60 (sessenta) questões, valendo 100 (cem) pontos, de acordo com o programa constante no anexo I deste Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem acerto mínimo igual ou superior a 60% (sessenta por cento). SEGUNDA FASE: b) Nesta etapa serão corrigidas somente as provas dos candidatos aprovados na primeira fase. Esta prova terá caráter classificatório e eliminatório. Consistirá na elaboração de trabalho jurídico na forma de peça processual, envolvendo conhecimentos de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário avaliada sob dois aspectos: domínio de redação jurídica e desempenho técnico-jurídico do candidato. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento). 6.2 Quadro demonstrativo das provas objetivas dos presentes concursos públicos.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 A prova objetiva para todos os cargos será realizada no dia 16 de março de 2003, no turno da manhã e a prova discursiva para o cargo de Procurador, será no turno da tarde, sendo publicado Edital com antecedência mínima de 08 (oito) dias, em jornal de grande circulação local e afixado na Portaria do Centro Administrativo Municipal, informando local e horário de realização da mesma; 7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de (30) trinta minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de documento de identidade (conforme item 3.2.2) cartão de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor preta ou azul; 7.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato; 7.4 Não será permitida a entrada na sala de realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Comissão dos Concursos; 7.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário estabelecido por Edital; 7.6 A FAURGS procederá, no dia da aplicação da prova objetiva e durante a sua realização, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos. 7.7 Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de máquinas calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido, receptores de mensagem ou similares; 7.8 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-respostas (folha ótica) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor preta ou azul; 7.9 Não serão computadas as questões não assinaladas na folha ótica de respostas, e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante neste ítem; 7.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-respostas (folha óptica); 7.11 Será excluído do Concurso o candidato que: a) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas; c) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização das provas; 7.12 O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas; 7.13 O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala somente a folha ótica de respostas, permanecendo em seu poder o caderno de provas; 7.14 Durante a realização da prova discursiva (segunda fase) para o cargo de procurador, será permitida a consulta exclusivamente à legislação federal e municipal não comentada, sendo vedada a utilização de Código ou Repertórios que contenham indicações jurisprudeciais, doutrinárias e outras anotações; 7.15 O candidato que, na prova discursiva (segunda fase), elaborar trabalho jurídico diverso do solicitado, bem como identificar a prova com assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local diverso do canhoto de identificação destacável, terá sua prova desconsiderada, sendo-lhe atribuída a pontuação zero. O candidato não poderá assinar o trabalho jurídico que estiver redigindo. Este deverá conter, no local onde deveria vir a ser colocada a assinatura, apenas a expressão "assinatura"; 7.16 Ao final da realização da prova discursiva (segunda fase), as provas dos candidatos presentes terão retirados os canhotos de identificação, os quais serão lacrados em envelope que será aberto apenas na seção de identificação pública das provas; 7.17 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local da aplicação das provas; 7.18 A duração das provas objetivas, para todos os cargos e para a prova discursiva para o cargo de Procurador será de 4 (quatro) horas. 8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS
8.2 O candidato poderá interpor pedido de recurso: a) referente às inscrições não homologadas, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do Edital de homologação das inscrições; b) referente às questões das provas objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de resultados das provas; c) referente a prova discursiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de resultado da prova; d) referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da ocorrência das mesmas. 8.3 O(s) pedido(s) de recurso(s) deverá(ão) ser endereçado(s) ao Sr. Secretário Municipal de Administração, contendo a justificativa da solicitação e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a rua Alfredo Chaves, 1333 - Bairro Exposição, térreo, das 10h às 16:00h, em formulário específico cujo modelo poderá ser encontrado nos seguintes endereços: http://www.caxias.rs.gov.br, e no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo conter: a) apresentar em 2 (duas) vias, sendo que uma deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, rua Alfredo Chaves, 1333 bairro Exposição. b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, o número de sua inscrição, nome do candidato e sua assinatura. 8.4 Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo ou que não contiverem os elementos indicados no formulário específico. 8.5 Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os cantidatos. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 A nota de classificação dos candidatos aprovados será a SOMA dos pontos obtidos nas provas, conforme tabela constante no item 6.2. 9.2 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, após a fase recursal e observadas as disposições do item 10, pela ordem decrescente da nota. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, conforme as provas realizadas para o cargo: 10.1.1 Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos da área; 10.1.2 Maior número de pontos na Prova de Saúde Coletiva; 10.1.3 Maior número de pontos na Prova de Legislação do SUS; 10.1.4 Maior número de pontos na Prova de Português; 10.1.5 Maior número de pontos na Prova de Informática; 10.1.6 Maior número de pontos na Prova de Matemática; 10.1.7 Maior número de pontos na Prova de Legislação; 10.1.8 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público. 10.2 No caso de ocorrer Sorteio Público como último critério de desempate, a data, o horário e o local de sua realização serão comunicados aos candidatos através de Edital, publicado em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 11.1 O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, Administração Direta e Indireta, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade dos Concursos. 11.2 Requisitos para o provimento: 11.2.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; 11.2.2 Estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino; 11.2.3 Estar em dia com as Obrigações Eleitorais; 11.2.4 Possuir idade mínima prevista na lei de criação do cargo; 11.2.5 Possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo; 11.2.6 Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 11.2.7 Ter boa saúde física, verificada através de inspeção da Biometria Médica Municipal; 11.2.8 Possuir boa saúde mental, aptidão e vocação para o exercício do cargo, verificada através de avaliação psicológica realizada pelo Município; 11.2.9 Possuir o registro no Conselho da Categoria Profissional; 11.2.10 Não exercer outro cargo público, exceto se amparado no Artigo 37, Incisos XVI e XVII e § 10 da Constituição Federal. 11.2.11 Entregar duas fotos 3 x 4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e declaração de bens. 11.2.12 Preencher os requisitos para provimento constantes no item 4. 11.2.13 Os candidatos aprovados deverão comunicar ao Município de Caxias do Sul qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados destes Concursos Públicos. 12. DA VALIDADE O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação. 13.2 A inexatidão, irregularidade e/ou ilegalidade constatada nas informações e de documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.3 Os programas e bibliografias são partes integrantes deste Edital. 13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva dos Concursos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Caxias do Sul, 15 de janeiro de 2003.
Rudimar Caberlon Secretário Municipal de Administração
Valéria Zago De Carli Presidente da Comissão Executiva dos Concursos. |