Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004

 

PROJETO PRA VIDA CAXIAS - SAÚDE DA FAMÍLIA

Caxias do Sul - RS

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA (2004)

ATIVIDADE

02 a 15 de junho

Realização das inscrições

25 de junho

Divulgação da relação de inscritos e dos locais das provas

28 e 29 de junho

Período de recursos quanto às inscrições

04 de julho

Aplicação das provas

06 de julho

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas

07 e 08 de julho

Período de recursos quanto aos gabaritos preliminares das provas

A ser divulgada

Resultado das provas após recursos e da classificação dos candidatos

 


EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004

PROJETO PRA VIDA CAXIAS - SAÚDE DA FAMÍLIA

 

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 02 a 15 de junho de 2004, as inscrições para os Processos Seletivos do Edital nº 01/2004, para as funções de Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde, os quais irão compor a Equipe do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família, de Caxias do Sul, RS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a função de Agente Comunitário de Saúde, as vagas serão destinadas para os locais constantes do Anexo I deste Edital.

 

1 -  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Estes Processos Seletivos dar-se-ão em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97 e com a Lei nº 10.507, de 10/07/02.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas destes Processos Seletivos dar-se-á através de Avisos publicados no Jornal Pioneiro, no Jornal Zero Hora, afixados na Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 2223; e pela internet, nos seguintes endereços: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos e http://www.caxias.rs.gov.br

 

3 -  DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1 -  Atribuições:

PS 01 - Enfermeiro: Realizar consulta de enfermagem para monitoramento – identificação e controle de fatores de risco – das condições de saúde no ciclo vital. Organizar, orientar, treinar e supervisionar tarefas relativas à equipe de enfermagem. Realizar visita domiciliar, conforme projeto terapêutico. Realizar e/ou auxiliar nas ações educativas permanentes com a equipe de sua responsabilidade nos aspectos relacionados a suas atividades de vigilância à saúde, pronto atendimento e assistência. Realizar procedimentos técnicos de mais complexidade conforme Resolução do COFEN. Preencher ficha do arquivo rotativo, realizar registros em boletins e instrumentos institucionais. Referenciar, quando necessário, para os diversos serviços internos e/ou externos da Unidade Básica de Saúde (UBS). Participar de grupos educativos e atividades comunitárias, de vigilância à saúde, da elaboração do plano local de saúde, das ações de controle e avaliação dos serviços, de educação permanente em serviço para qualificação do trabalho profissional, visando à melhoria do cuidado ao usuário. Produzir conhecimentos técnicos resultantes de estudos da ação profissional e utilizar conhecimento como subsídio para as intervenções em saúde.

PS 02 – Médico: Realizar consulta médica aos indivíduos e suas famílias, em todas as fases do ciclo vital, independente de sexo e idade, para uma população em área geograficamente delimitada. Este atendimento tem caráter integral e contínuo, o qual propicia maior conhecimento dos usuários e, também, maior aprofundamento do vínculo e comprometimento, para resolução dos problemas do processo saúde e doença, no âmbito individual, familiar e comunitário. Identificar fatores de risco, diagnosticar patologias, solicitar exames complementares e realizar tratamentos, encaminhamento, quando necessário, aos serviços de maior complexidade, através de boletim de referência e contra-referência. Estabelecer condutas preventivas e curativas, conforme a necessidade do paciente. Realizar registros nos instrumentos e boletins institucionais, como: prontuários, cartão da criança, carteira da gestante, sistemas de informação, dentre outros. Orientar sobre prescrição e próxima consulta. Atender consultas referenciadas pela equipe de saúde, bem como, encaminhar para os demais profissionais da equipe, conforme a necessidade e o projeto terapêutico. Realizar visitas domiciliares programadas, quando necessário, especialmente nas situações de risco. Participar de grupos educativos e atividades comunitárias, da elaboração do plano local de saúde e das ações de controle e avaliação dos serviços e de educação permanente em serviço. Produzir conhecimentos técnicos resultantes de estudos da ação profissional.

PS 03 – Odontólogo: Participar de todas as ações da equipe de saúde bucal. Realizar procedimentos clínicos descritos no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, bem como de atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva para assistência as famílias. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e Atendente de Consultório Dentário (ACD). Capacitar as equipes da saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio e enviar relatórios mensais de atividades.

PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: Participar de todas as ações da equipe de saúde bucal. Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança. Realizar procedimentos coletivos como evidenciação de placa bacteriana, orientações de escovação e uso de fio dental, escovação supervisionada. Preparar o instrumental e material para uso clínico. Instrumentar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados dentro de sua área de competência em formulário próprio e enviar relatórios mensais.

PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: Realizar recepção, acolhimento e agendamento dos usuários que procuram a UBS, resgistrando dados conforme rotinas. Observar, reconhecer, descrever e registrar sinais e sintomas, de acordo com as suas atribuições e competências profissionais. Realizar orientações individuais, conforme necessidades dos usuários, visita domiciliar, conforme projeto terapêutico, procedimentos de enfermagem pertinentes a sua função. Contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico das UBSs, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário. Zelar, controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde. Acondicionar e armazenar adequadamente o lixo nas UBSs, conforme rotina estabelecida. Requisitar, receber e armazenar material de consumo e medicamentos das UBSs. Participar: na elaboração dos boletins impressos periódicos, do planejamento local das ações de saúde, da equipe multiprofissional de saúde no atendimento às necessidades da clientela, da execução de programas, campanhas e outras atividades assumidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e interinstitucionais, de educação permanente para qualificação do trabalho profissional visando à melhoria do cuidado ao usuário e, juntamente com o enfermeiro, na organização e realização de grupos educativos nas UBSs e comunidade.

PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: Realizar visitas domiciliares para monitoramento das condições de saúde dos usuários. Preencher registros em instrumentos institucionais. Participar de grupos educativos e atividades comunitárias, de atividades de vigilância à saúde, de educação permanente em serviço, para qualificação do trabalho, visando à melhoria do cuidado ao usuário. Realizar atividades e ações em saúde, conforme definição do planejamento local.

3.2 -  Condições de trabalho:

Para todas as funções: carga horária de 40 horas semanais. O exercício da função, quando necessário, exige a prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados.

3.3 -  Pré-requisitos para as funções:

PS 01 - Enfermeiro: Curso Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

PS 02 - Médico: Curso Superior completo em Medicina e registro no CREMERS.

PS 03 - Odontólogo: Curso Superior completo em Odontologia e registro no CRO.

PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: Ensino Médio completo, curso de formação de Atendente de Consultório Dentário e registro no CRO.

PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: Ensino Médio completo, curso de formação de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: Ensino Fundamental completo e residir na micro área de abrangência da Unidade Básica de Saúde do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família na qual vai atuar.

3.4 -  Vencimentos:

O salário-base terá o seguinte valor:

PS 01 - Enfermeiro: R$ 3.262,00

PS 02 - Médico: R$ 5.092,00

PS 03 - Odontólogo: R$ 4.042,00

PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: R$ 1.042,00

PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.042,00

PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: R$ 436,57

Todos esses valores são acrescidos de insalubridade (20% do salário-mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.5 -  Número de vagas:

PS 01 - Enfermeiro: 03 (três)

PS 02 - Médico: 13 (treze)

PS 03 - Odontólogo: 06 (seis)

PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: 11 (onze)

PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: 02 (duas)

PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: 85 (oitenta e cinco)

Além dessas vagas, os Processos Seletivos destinam-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções, que venham a surgir durante o prazo de validade dos Processos Seletivos deste Edital.

Do total de vagas definidas para cada função, 5% serão reservadas para portadores de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, desconsiderando-se as frações de número inteiro que resultarem deste percentual. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, a distribuição das vagas reservadas a portadores de deficiência ocorrerá de acordo com o item 4.5 e as vagas previstas no Anexo I deste Edital.

3.6 -  Lotação: Os profissionais serão contratados pela FAURGS. Os Enfermeiros, Médicos, Odontólogos, Atendentes de Consultório Dentário e Auxiliares de Enfermagem trabalharão em Unidades Básicas de Saúde do Projeto Pra VIDA Caxias – Saúde da Família, no Município de Caxias do Sul, e os Agentes Comunitários de Saúde trabalharão nas Unidades Básicas de Saúde do Projeto instaladas na sua comunidade.

 

4 -  DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:

a)       possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

b)       possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função que está postulando, conforme item 3.3 deste Edital;

c)       os candidatos às vagas na função de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na micro área da comunidade em que irão atuar.

4.2 -  Documentação necessária:

a)   fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei
nº 9.503/97, com fotografia);

b)   declaração do candidato de que é morador na comunidade, para os candidatos às vagas na função de Agente Comunitário de Saúde;

c) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.3 – Taxas de inscrição:

- R$ 50,00 (cinqüenta Reais) para as funções de Enfermeiro, Médico e Odontólogo;

- R$ 25,00 (vinte e cinco Reais) para as funções de Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem;

- R$ 8,00 (oito Reais) para a função de Agente Comunitário de Saúde.

4.4 -  Procedimentos de inscrição:

As inscrições para os Processos Seletivo de Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas, no período de 02 a 15 de junho de 2004, via internet, através do seguinte endereço: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos e para todos os Processos Seletivos, inclusive para o de Agente Comunitário de Saúde, no mesmo período, pessoalmente ou por meio de procuração, no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

4.4.1       Procedimento para inscrição via internet:

a)   somente haverá inscrição via internet para os Processos Seletivos de Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem.

b)   após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, no valores, definidos no item 4.3, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 16/06/2004. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16/06/2004;

b)    o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

4.4.2                      Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:

a)   comparecer ao local de inscrição, no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h;

b)   preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;

c)   anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital;

d)       entregar, no local da inscrição, o Requerimento devidamente preenchido e, no caso dos candidatos a Agente Comunitário de Saúde, também a declaração de residência na comunidade, levando consigo os comprovantes para posterior pagamento da taxa de inscrição e um exemplar do Manual do Candidato;

e)       comparecer a uma agência bancária com a guia de pagamento, para recolher, até o dia 16/06/2004, o valor da taxa de inscrição, conforme item 4.3 deste Edital;

f)         o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.5 - Candidatos portadores de deficiência:

a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Processos Seletivos de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c)   o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 12h e das 13h às 17h, até o dia 15 de junho de 2004;

d)   caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e)   nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função para a qual o candidato se inscreveu, a inscrição não será homologada;

f)    se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outras formas que não as previstas neste Edital.

4.7 - A cópia do documento citado no item 4.2, letra “a”, não será devolvida ao candidato.

4.8 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

4.9 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.10 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.11 - Da homologação das inscrições:

a)   na data prevista no Cronograma de Atividades, serão divulgadas, nos locais previstos no item 2 deste Edital, as listagens de inscrições não-homologadas;

b)   da não-homologação de inscrição caberá recurso, que deve­rá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

5 - DA SELEÇÃO

A seleção constará de uma Prova Objetiva, assim constituída:

 

SUS/Políticas de Saúde

20 questões

Conhecimentos Específicos

20 questões

 

Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos programas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos no total das questões objetivas.

 

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas destes Processos Seletivos serão divulgadas aos candidatos de acordo com o Cronograma de Atividades constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, nos locais onde forem aplicadas as provas.

6.6 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I    -  comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II   -  consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III  -  utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV  -  ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V   -  portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI  -  tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.7 - A FAURGS procederá, nos dias de aplicação das provas e durante a realização das mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

6.8    -  As provas objetivas terão 3 (três) horas de duração, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

6.9    -  O candidato somente poderá retirar-se do recinto das pro­vas após decorrida 1 (uma) hora do seu início.

6.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.11 - Será de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.

6.12 -  Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, a sua Folha de Respostas.

 

7 -  DA REVISÃO DAS PROVAS

7.1 -  O prazo para pedido de revisão da prova será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

7.2 - O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h;

7.3 -  Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

 

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1    -  A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos na Prova do Processo Seletivo para o qual se inscreveu.

8.2    -  A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3    -  O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 1º da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c)   sorteio público.

8.4    -  O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante aviso e realizado na data prevista no Cronograma de Atividades.

8.5    -  O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.

 

9 - DO INGRESSO

      São requisitos básicos para ingresso:

a)   ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b)   estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c)   gozar de boa saúde física e mental;

d)   atender aos pré-requisitos para a função, conforme item 3.3 deste Edital.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 -  Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.

10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.

10.4 -  A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I  -  Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II -  correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

10.5 -  Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desis­tindo da vaga obtida e entregá-lo no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.

10.6 -  O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I     -  endereço não atualizado;

II    -  endereço de difícil acesso;

III   -  correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV   -  correspondência recebida por terceiros.

10.7 -  A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I     -  permanecer o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu, no caso de Agente Comunitário de Saúde;

II    -  ser considerado apto na inspeção de saúde, e

III   -  apresentar os seguintes documentos:

a)    documento de identidade (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei
nº 9.503/97, com fotografia);

b)    Carteira de Identidade Profissional expedida pelo COREN, CREMERS ou CRO, para as funções que exigem registro no Conselho Profissional correspondente;

c)     comprovante de estar em dia com as anuidades do Conselho Profissional correspondente;

d)    comprovantes de que possui todos os pré-requisitos para a função, estabelecidos no item 3.3. deste Edital;

e)    para a função de Agente Comunitário de Saúde, comprovação de domicílio na micro área de abrangência da Unidade Básica de Saúde do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família para a qual se inscreveu. A homologação do nome como morador da micro área será feita pela UBS de cada área;

f)      Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

g)    Carteira do Trabalho e Previdência Social;

h)    documento que comprove quitação com as obrigações militares;

i)      CIC;

j)      PIS ou PASEP, se cadastrado;

k)     atestado de inexistência de antecedentes criminais.

 

11 - DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS

Os Processos Seletivos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.


12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a Secretaria Municipal de Saúde e o Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família.

 

                         Caxias do Sul, 31 de maio de 2004.

 

Rodrigo Costa Mattos,

Diretor Presidente da FAURGS


 

ANEXO I - LOCAIS DAS VAGAS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Alvorada: 11 (onze) vagas

Esplanada: 24 (vinte e quatro) vagas

Fátima: 17 (dezessete)  vagas

Fátima Baixa: 9 (nove) vagas

Galópolis: 2 (duas) vagas

Mariani: 1 (uma) vaga

Reolon: 1 (uma) vaga

Salgado Filho: 11 (onze) vagas

Santa Fé: 2 (duas) vagas

São Vicente: 6 (seis) vagas

Vila Oliva: 1 (uma) vaga

 

 

ANEXO II - PROGRAMA DAS PROVAS

 

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

 

O candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia atualizada, que pode ser encontrada em Bibliotecas que tenham seu acervo constantemente atualizado, em livrarias do ramo e/ou localizada por meio de busca na internet, em sites de instituições oficiais.

 

PROGRAMA DAS PROVAS

 

SUS E POLÍTICAS DE SAÚDE

 

Para as funções de

ENFERMEIRO - MÉDICO - ODONTÓLOGO

 

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica Municipal e Plano Municipal de Saúde de Caxias do Sul-RS. Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ENFERMEIRO

 

O profissional Enfermeiro no PSF e na rede de serviços de saúde. Consulta de Enfermagem. Visita domiciliária. Vacinação. O trabalho com grupos. A educação para a saúde. Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde da criança: do PAISC ao AIDPI. Saúde do adolescente, do adulto e do trabalhador. Assistência de Enfermagem na saúde mental. O Processo de Enfermagem. Lei nº 7498/86 - Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro. Decreto-Lei nº 94406, de junho de 1987. Resolução COFEN nº 159, de19 de abril de 1993.

MÉDICO

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

 

ODONTÓLOGO

Caracterização de uma patologia, em odontologia, como sendo um problema de saúde pública. As patologias bucais atualmente reconhecidas como sendo um problema de saúde pública. Prevenção em odontologia. Promoção de saúde em odontologia. Manejo odontológico de sujeitos com necessidades especiais sob a perspectiva da integralidade em odontologia. O conceito de integralidade da atenção em odontologia. O conceito ampliado de cura em odontologia. Odontogeriatria. A abordagem de grupos populacionais específicos no método coletivo de intervenção. Tecnologia apropriada em odontologia. Epidemiologia bucal em odontologia de saúde pública. Planejamento em odontologia de saúde pública.

 

 

SUS E POLÍTICAS DE SAÚDE

 

Para as funções de

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

O Programa de Saúde da Família-PSF. O Sistema Único de Saúde – SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica Municipal e Plano Municipal de Saúde de Caxias do Sul-RS. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS
nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde.


 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Prevenção em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia. Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico. Odontologia a quatro mãos.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Auxiliar de Enfermagem na Equipe do PSF. O atendimento à saúde da família. A Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde da criança. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Educação em saúde na prática do PSF.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

SUS E POLÍTICAS DE SAÚDE

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS e o Programa de Saúde da Família-PSF. O Sistema Único de Saúde – SUS. A família e os serviços de saúde. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica Municipal e Plano Municipal de Saúde de Caxias do Sul-RS. Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. O Agente Comunitário de Saúde na Equipe do PSF. 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS e o Programa de Saúde da Família-PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em saúde na prática do PSF.