PROJETO
PRA VIDA CAXIAS - SAÚDE DA FAMÍLIA
Caxias do Sul - RS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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DATA (2004) |
ATIVIDADE |
02 a 15 de junho |
Realização das inscrições |
25 de junho |
Divulgação da relação de
inscritos e dos locais das provas |
28 e 29 de junho |
Período de recursos quanto às
inscrições |
04 de julho |
Aplicação das provas |
06 de julho |
Divulgação dos gabaritos
preliminares das provas |
07 e 08 de julho |
Período de recursos quanto aos
gabaritos preliminares das provas |
A ser divulgada |
Resultado das provas após
recursos e da classificação dos candidatos |
EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004
PROJETO PRA
VIDA CAXIAS - SAÚDE DA FAMÍLIA
O Diretor
Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul –
FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 02 a 15 de junho de
2004, as inscrições para os Processos Seletivos do Edital nº 01/2004, para as
funções de Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Atendente de Consultório Dentário,
Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde, os quais irão compor a
Equipe do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família, de Caxias do Sul, RS, sob
o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a função de Agente
Comunitário de Saúde, as vagas serão destinadas para os locais constantes do
Anexo I deste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estes Processos Seletivos dar-se-ão em conformidade com a
Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97 e com a Lei nº 10.507, de 10/07/02.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A
divulgação oficial das etapas destes Processos Seletivos dar-se-á através de
Avisos publicados no Jornal Pioneiro, no Jornal Zero Hora, afixados na
Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 2223; e
pela internet, nos seguintes endereços: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos
e http://www.caxias.rs.gov.br
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições:
PS 01 - Enfermeiro: Realizar consulta de enfermagem para monitoramento – identificação e controle de fatores de risco – das condições de saúde no ciclo vital. Organizar, orientar, treinar e supervisionar tarefas relativas à equipe de enfermagem. Realizar visita domiciliar, conforme projeto terapêutico. Realizar e/ou auxiliar nas ações educativas permanentes com a equipe de sua responsabilidade nos aspectos relacionados a suas atividades de vigilância à saúde, pronto atendimento e assistência. Realizar procedimentos técnicos de mais complexidade conforme Resolução do COFEN. Preencher ficha do arquivo rotativo, realizar registros em boletins e instrumentos institucionais. Referenciar, quando necessário, para os diversos serviços internos e/ou externos da Unidade Básica de Saúde (UBS). Participar de grupos educativos e atividades comunitárias, de vigilância à saúde, da elaboração do plano local de saúde, das ações de controle e avaliação dos serviços, de educação permanente em serviço para qualificação do trabalho profissional, visando à melhoria do cuidado ao usuário. Produzir conhecimentos técnicos resultantes de estudos da ação profissional e utilizar conhecimento como subsídio para as intervenções em saúde.
PS 02 – Médico: Realizar consulta médica aos indivíduos e suas famílias, em todas as fases do ciclo vital, independente de sexo e idade, para uma população em área geograficamente delimitada. Este atendimento tem caráter integral e contínuo, o qual propicia maior conhecimento dos usuários e, também, maior aprofundamento do vínculo e comprometimento, para resolução dos problemas do processo saúde e doença, no âmbito individual, familiar e comunitário. Identificar fatores de risco, diagnosticar patologias, solicitar exames complementares e realizar tratamentos, encaminhamento, quando necessário, aos serviços de maior complexidade, através de boletim de referência e contra-referência. Estabelecer condutas preventivas e curativas, conforme a necessidade do paciente. Realizar registros nos instrumentos e boletins institucionais, como: prontuários, cartão da criança, carteira da gestante, sistemas de informação, dentre outros. Orientar sobre prescrição e próxima consulta. Atender consultas referenciadas pela equipe de saúde, bem como, encaminhar para os demais profissionais da equipe, conforme a necessidade e o projeto terapêutico. Realizar visitas domiciliares programadas, quando necessário, especialmente nas situações de risco. Participar de grupos educativos e atividades comunitárias, da elaboração do plano local de saúde e das ações de controle e avaliação dos serviços e de educação permanente em serviço. Produzir conhecimentos técnicos resultantes de estudos da ação profissional.
PS 03 – Odontólogo: Participar de todas as ações da equipe de saúde bucal. Realizar procedimentos clínicos descritos no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, bem como de atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva para assistência as famílias. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e Atendente de Consultório Dentário (ACD). Capacitar as equipes da saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio e enviar relatórios mensais de atividades.
PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: Participar de todas as ações da equipe de saúde bucal. Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança. Realizar procedimentos coletivos como evidenciação de placa bacteriana, orientações de escovação e uso de fio dental, escovação supervisionada. Preparar o instrumental e material para uso clínico. Instrumentar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados dentro de sua área de competência em formulário próprio e enviar relatórios mensais.
PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: Realizar recepção, acolhimento e agendamento dos usuários que procuram a UBS, resgistrando dados conforme rotinas. Observar, reconhecer, descrever e registrar sinais e sintomas, de acordo com as suas atribuições e competências profissionais. Realizar orientações individuais, conforme necessidades dos usuários, visita domiciliar, conforme projeto terapêutico, procedimentos de enfermagem pertinentes a sua função. Contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico das UBSs, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário. Zelar, controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde. Acondicionar e armazenar adequadamente o lixo nas UBSs, conforme rotina estabelecida. Requisitar, receber e armazenar material de consumo e medicamentos das UBSs. Participar: na elaboração dos boletins impressos periódicos, do planejamento local das ações de saúde, da equipe multiprofissional de saúde no atendimento às necessidades da clientela, da execução de programas, campanhas e outras atividades assumidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e interinstitucionais, de educação permanente para qualificação do trabalho profissional visando à melhoria do cuidado ao usuário e, juntamente com o enfermeiro, na organização e realização de grupos educativos nas UBSs e comunidade.
PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: Realizar visitas domiciliares para monitoramento das condições de saúde dos usuários. Preencher registros em instrumentos institucionais. Participar de grupos educativos e atividades comunitárias, de atividades de vigilância à saúde, de educação permanente em serviço, para qualificação do trabalho, visando à melhoria do cuidado ao usuário. Realizar atividades e ações em saúde, conforme definição do planejamento local.
3.2 - Condições de trabalho:
Para todas as funções: carga horária de 40 horas semanais. O exercício da função, quando necessário, exige a prestação de serviço à noite, finais de semana e feriados.
3.3 - Pré-requisitos para as funções:
PS 01 - Enfermeiro: Curso Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.
PS 02 - Médico: Curso Superior completo em Medicina e registro no CREMERS.
PS 03 - Odontólogo: Curso Superior completo em Odontologia e registro no CRO.
PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: Ensino Médio completo, curso de formação de Atendente de Consultório Dentário e registro no CRO.
PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: Ensino Médio completo, curso de formação de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: Ensino Fundamental completo e residir na micro área de abrangência da Unidade Básica de Saúde do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família na qual vai atuar.
3.4 - Vencimentos:
O salário-base terá o seguinte valor:
PS 01 - Enfermeiro: R$ 3.262,00
PS 02 - Médico: R$ 5.092,00
PS 03 - Odontólogo: R$ 4.042,00
PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: R$ 1.042,00
PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.042,00
PS 06 - Agente Comunitário de
Saúde: R$ 436,57
Todos esses valores são acrescidos de insalubridade (20% do salário-mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.5 - Número de vagas:
PS 01 - Enfermeiro: 03 (três)
PS 02 - Médico: 13 (treze)
PS 03 - Odontólogo: 06 (seis)
PS 04 - Atendente de Consultório Dentário: 11 (onze)
PS 05 - Auxiliar de Enfermagem: 02 (duas)
PS 06 - Agente Comunitário de Saúde: 85 (oitenta e cinco)
Além dessas vagas, os Processos Seletivos destinam-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções, que venham a surgir durante o prazo de validade dos Processos Seletivos deste Edital.
Do total de vagas definidas para cada função, 5% serão reservadas para portadores de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, desconsiderando-se as frações de número inteiro que resultarem deste percentual. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, a distribuição das vagas reservadas a portadores de deficiência ocorrerá de acordo com o item 4.5 e as vagas previstas no Anexo I deste Edital.
3.6 - Lotação: Os profissionais serão contratados pela FAURGS. Os Enfermeiros, Médicos, Odontólogos, Atendentes de Consultório Dentário e Auxiliares de Enfermagem trabalharão em Unidades Básicas de Saúde do Projeto Pra VIDA Caxias – Saúde da Família, no Município de Caxias do Sul, e os Agentes Comunitários de Saúde trabalharão nas Unidades Básicas de Saúde do Projeto instaladas na sua comunidade.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função que está postulando, conforme item 3.3 deste Edital;
c) os candidatos às vagas na função de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na micro área da comunidade em que irão atuar.
4.2 - Documentação necessária:
a) fotocópia (frente e verso) de documento com
fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar,
Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação
expedida na forma da Lei
nº 9.503/97, com fotografia);
b) declaração do candidato de que é morador na comunidade, para os candidatos às vagas na função de Agente Comunitário de Saúde;
c) o candidato portador de
deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico
(original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em
receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código
Internacional de Doenças (CID).
4.3 – Taxas de inscrição:
- R$ 50,00 (cinqüenta Reais)
para as funções de Enfermeiro, Médico e Odontólogo;
- R$ 25,00 (vinte e cinco
Reais) para as funções de Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de
Enfermagem;
- R$ 8,00 (oito Reais) para a
função de Agente Comunitário de Saúde.
4.4 - Procedimentos de inscrição:
As inscrições para os Processos Seletivo de
Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de
Enfermagem de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas, no período de
02 a 15 de junho de 2004, via internet, através do seguinte endereço: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos e para
todos os Processos Seletivos, inclusive para o de Agente Comunitário de Saúde,
no mesmo período, pessoalmente ou por meio de procuração, no escritório da
FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS,
nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
4.4.1 Procedimento para inscrição via internet:
a) somente haverá inscrição via internet para os Processos Seletivos de Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Atendente de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem.
b) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, no valores, definidos no item 4.3, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 16/06/2004. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16/06/2004;
b) o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.
4.4.2 Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:
a) comparecer ao local de inscrição, no escritório da FAURGS em
Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias
úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do
Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital;
d)
entregar,
no local da inscrição, o Requerimento devidamente preenchido e, no caso dos
candidatos a Agente Comunitário de Saúde, também a declaração de residência na
comunidade, levando consigo os comprovantes para posterior pagamento da taxa de
inscrição e um exemplar do Manual do Candidato;
e)
comparecer
a uma agência bancária com a guia de
pagamento, para recolher, até o dia 16/06/2004, o valor da taxa de inscrição, conforme item 4.3 deste Edital;
f)
o
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FAURGS,
através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.5 - Candidatos portadores
de deficiência:
a) à pessoa portadora de
deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Processos Seletivos de que
trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja
compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é
portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de
deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário
e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum
atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação,
POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 12h e
das 13h às 17h, até o dia 15 de junho de 2004;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da
Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº
3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo
geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função para a
qual o candidato se inscreveu, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato
portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser
apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a
deficiência de que é portador.
4.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outras formas que não as previstas neste Edital.
4.7 - A cópia do documento citado no item 4.2, letra “a”, não será devolvida ao candidato.
4.8 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
4.9 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.10 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.
4.11 - Da homologação das inscrições:
a) na data prevista no Cronograma de Atividades, serão divulgadas,
nos locais previstos no item 2 deste Edital, as listagens de inscrições
não-homologadas;
b) da não-homologação de inscrição caberá recurso, que deverá ser
formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente
ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor
Presidente da FAURGS e entregue no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua
Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, no horário das 9h às 12h e
das 13h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção constará de uma Prova Objetiva, assim constituída:
SUS/Políticas de Saúde |
20 questões |
Conhecimentos Específicos |
20 questões |
Esta prova terá caráter
eliminatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos
programas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo,
50% de acertos no total das questões objetivas.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1
- As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas
destes Processos Seletivos serão divulgadas aos candidatos de acordo com o
Cronograma de Atividades constante na primeira página do Manual do Candidato e
em conformidade com o item 2 deste Edital.
6.2 - O candidato deverá
comparecer ao local determinado para realização da prova com antecedência
mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua
identificação, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital, e de caneta esferográfica
de ponta grossa, de cor azul ou preta.
6.3
- Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes
do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4
- Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Não será permitida a
permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Processos
Seletivos, nos locais onde forem aplicadas as provas.
6.6 - Durante a realização das
provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se
com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar
qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se
de telefone celular, pager, fone de
ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se
do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do
fiscal;
V - portar-se
inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos
trabalhos;
VI - tratar
com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares
ou autoridades presentes.
6.7 - A FAURGS procederá, nos
dias de aplicação das provas e durante a realização das mesmas, como forma de
identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.
6.8 - As provas objetivas terão
3 (três) horas de duração, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da
Folha de Respostas.
6.9 - O candidato somente
poderá retirar-se do recinto das provas após decorrida 1 (uma) hora do seu
início.
6.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas
na Folha de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou
preta.
6.11 - Será de inteira
responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
6.12 - Não serão computadas as
questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais
de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.13
- O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, a sua Folha de
Respostas.
7 - DA REVISÃO DAS PROVAS
7.1 - O prazo para pedido de revisão da prova será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.
7.2
- O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido ao Diretor
Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e
entregue no escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435,
Centro, Caxias do Sul, RS, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h;
7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos na Prova do Processo Seletivo para o qual se inscreveu.
8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 1º da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) sorteio público.
8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante aviso e realizado na data prevista no Cronograma de Atividades.
8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
9 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar
quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de
boa saúde física e mental;
d) atender
aos pré-requisitos para a função, conforme item 3.3 deste Edital.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família.
10.2
- A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão
de responsabilidade da FAURGS.
10.3
- Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê
aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos
70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da
contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de
idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de
avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à
FAURGS.
10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:
I - Aviso
a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência,
com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT -, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para
comparecimento.
10.5 - Se, no
prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, o
candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo no
escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro,
Caxias do Sul. Se neste prazo o candidato
não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de
classificação.
10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao escritório da FAURGS em Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, 435, Centro, Caxias do Sul qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço
não atualizado;
II - endereço
de difícil acesso;
III - correspondência
devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela
FAURGS;
IV - correspondência
recebida por terceiros.
10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - permanecer
o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu, no caso de
Agente Comunitário de Saúde;
II - ser
considerado apto na inspeção de saúde, e
III - apresentar
os seguintes documentos:
a)
documento de identidade (Cédula de Identidade Civil ou
Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de
Habilitação expedida na forma da Lei
nº 9.503/97, com fotografia);
b)
Carteira
de Identidade Profissional expedida pelo COREN, CREMERS ou CRO, para as funções
que exigem registro no Conselho Profissional correspondente;
c)
comprovante
de estar em dia com as anuidades do Conselho Profissional correspondente;
d) comprovantes de que possui todos os pré-requisitos para a função, estabelecidos no item 3.3. deste Edital;
e)
para
a função de Agente Comunitário de Saúde, comprovação de domicílio na micro área
de abrangência da Unidade Básica de Saúde do Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da
Família para a qual se inscreveu. A homologação do nome como morador da micro
área será feita pela UBS de cada área;
f)
Título
de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;
g)
Carteira
do Trabalho e Previdência Social;
h)
documento
que comprove quitação com as obrigações militares;
i)
CIC;
j)
PIS
ou PASEP, se cadastrado;
k)
atestado
de inexistência de antecedentes criminais.
11 - DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS
Os Processos Seletivos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
- A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 - Os programas e referências
bibliográficas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de
atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes
integrantes deste Edital.
12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a Secretaria Municipal de Saúde e o Projeto Pra VIDA Caxias - Saúde da Família.
Caxias do Sul, 31 de maio de 2004.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor Presidente da FAURGS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Alvorada: 11 (onze) vagas |
Esplanada: 24 (vinte e quatro) vagas |
Fátima: 17 (dezessete) vagas |
Fátima Baixa: 9 (nove) vagas |
Galópolis: 2 (duas) vagas |
Mariani: 1 (uma) vaga |
Reolon: 1 (uma) vaga |
Salgado Filho: 11 (onze) vagas |
Santa Fé: 2 (duas) vagas |
São Vicente: 6 (seis) vagas |
Vila Oliva: 1 (uma) vaga |
BIBLIOGRAFIA
RECOMENDADA
O
candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia
atualizada, que pode ser encontrada em Bibliotecas que tenham seu acervo
constantemente atualizado, em livrarias do ramo e/ou localizada por meio de
busca na internet, em sites de
instituições oficiais.
PROGRAMA
DAS PROVAS
SUS E POLÍTICAS DE SAÚDE
Para as funções
de
ENFERMEIRO - MÉDICO - ODONTÓLOGO
A
família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a
família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em
serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do
cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no
Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do
Brasil. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica Municipal e
Plano Municipal de Saúde de Caxias do Sul-RS. Financiamento da saúde. Abordagem
do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da
Atenção Básica – SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº
8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90. Conselhos de Saúde. Conferências
de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma
Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde.
Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no
contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A
operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da
família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO
O
profissional Enfermeiro no PSF e na rede de serviços de saúde. Consulta de
Enfermagem. Visita domiciliária. Vacinação. O trabalho com grupos. A educação
para a saúde. Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso.
Assistência à saúde da criança: do PAISC ao AIDPI. Saúde do adolescente, do
adulto e do trabalhador. Assistência de Enfermagem na saúde mental. O Processo
de Enfermagem. Lei nº 7498/86 - Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro.
Decreto-Lei nº 94406, de junho de 1987. Resolução COFEN nº 159, de19 de abril
de 1993.
MÉDICO
Medicina
geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança
normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando
os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais
freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico,
prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em
todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência,
letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e
urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente.
Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de
pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados.
Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível
individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e
educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde,
prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os
colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com
o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.
ODONTÓLOGO
Caracterização
de uma patologia, em odontologia, como sendo um problema de saúde pública. As
patologias bucais atualmente reconhecidas como sendo um problema de saúde
pública. Prevenção em odontologia. Promoção de saúde em odontologia. Manejo
odontológico de sujeitos com necessidades especiais sob a perspectiva da
integralidade em odontologia. O conceito de integralidade da atenção em
odontologia. O conceito ampliado de cura em odontologia. Odontogeriatria. A
abordagem de grupos populacionais específicos no método coletivo de intervenção.
Tecnologia apropriada em odontologia. Epidemiologia bucal em odontologia de
saúde pública. Planejamento em odontologia de saúde pública.
SUS E POLÍTICAS DE SAÚDE
Para as funções
de
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
O
Programa de Saúde da Família-PSF. O Sistema Único de Saúde – SUS. A família e
os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil.
Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil.
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica Municipal e Plano
Municipal de Saúde de Caxias do Sul-RS. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90
– Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90. Conselhos de Saúde. Conferências de
Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS
nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2000.
Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A
participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de
saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Prevenção
em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo
de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são
problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia.
Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico.
Odontologia a quatro mãos.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
O
Auxiliar de Enfermagem na Equipe do PSF. O atendimento à saúde da família. A
Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde
da criança. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita
domiciliar. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo.
Educação em saúde na prática do PSF.
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SUS E POLÍTICAS
DE SAÚDE
O
Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS e o Programa de Saúde da
Família-PSF. O Sistema Único de Saúde – SUS. A família e os serviços de saúde.
Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição
do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica Municipal e Plano Municipal de
Saúde de Caxias do Sul-RS. Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº
8.142/90. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. O Agente Comunitário de
Saúde na Equipe do PSF.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
O
Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS e o Programa de Saúde da
Família-PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo.
Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Higiene,
prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em
saúde na prática do PSF.