FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2001
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
   

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2001

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 22 de outubro a 01 de novembro de 2001, as inscrições para o Processo Seletivo nº 01/2001, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, nos locais constantes do Anexo I deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS e pela internet, no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

3.3 - Vencimento: R$ 343,05 (trezentos e quarenta e três reais e cinco centavos) de salário-base, acrescido de insalubridade (20% do salário-mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas: 30 (trinta) vagas para as novas unidades (Anexo I), a serem preenchidas conforme a instalação dessas unidades de saúde, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Além dessas vagas, serão selecionados candidatos para reserva técnica das unidades em funcionamento.

3.5 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela FAURGS e trabalhará nas unidades de saúde do PSF instaladas na sua comunidade.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) morar, no mínimo, há 2 (dois) anos na comunidade em que irá atuar;

c) ser alfabetizado;

d) para as vagas nas unidades do PSF já existentes, os candidatos deverão preencher declaração que será fornecida pela unidade de saúde.

4.2 - Documentação necessária:

a) Fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Declaração de que é morador na comunidade;

c) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.3 - Procedimentos de inscrição:

a) comparecer ao local de inscrição, na Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, das 9h às 16h;

b) recolher, no BANRISUL, Agência 0026, conta nº 06.020730.04, o valor de R$ 2,00 (dois reais) referente à taxa de inscrição;

c) preencher o Requerimento de Inscrição;

d) anexar fotocópia do Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra "a", ao Requerimento de Inscrição;

e) entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e a declaração de residência na comunidade;

f) receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.4 - Candidatos portadores de deficiência:

a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 16h, até o término do período destas;

d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

4.6 - A cópia do documento citado no subitem 4.2, letra "a", não será devolvida ao candidato.

4.7 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de autorização por escrito do candidato. No caso de inscrição por autorização, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

4.8 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.9 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.10 - Da homologação das inscrições:

a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Aviso contendo as inscrições não-homologadas;

b) da não-homologação de inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue no Prédio da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, no horário das 9h às 16h.

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

5.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos

Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos.

5.2 - Segunda Etapa - Entrevista Individual

Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos. Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 20 (vinte) pontos. Consistirá de uma entrevista individual, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

- expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

- relato de experiências em atividades comunitárias;

- perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra "a" deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

6.7 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas (folha óptica).

7 - DA REVISÃO DAS PROVAS

7.1 - O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.

7.2 - O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue no Prédio da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, no horário das 9h às 16h.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

7.4 - Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observada a pontuação abaixo:

Prova de Conhecimentos Específicos

Pontuação Máxima: 60

Entrevista Individual

Pontuação Máxima: 40

8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) sorteio público.

8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.

8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da FAURGS.

10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.

10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I - Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.

10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV - correspondência recebida por terceiros.

10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - permanecer o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu;

II - ser considerado apto na inspeção de saúde, e

III - apresentar os seguintes documentos:

a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu. Ocorrerá também homologação do nome como morador da área de atuação em reunião deliberativa do Conselho Local de Saúde de cada área;

c) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

d) Carteira do Trabalho e Previdência Social;

e) documento que comprove quitação com as obrigações militares;

f) CIC;

g) PIS ou PASEP, se cadastrado.

 

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo II, e o cronograma de atividades, constante da primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2001.

Rodrigo Costa Mattos,

Diretor Presidente da FAURGS.

ANEXO I - LOCAIS DAS VAGAS

Região Centro-Sul

PSF – Campos do Cristal

Região Glória

PSF – Osmar Freitas

Noroeste

PSF – Nazaré

Norte

PSF – São Borja

Eixo – Baltazar

PSF – Parque Santa Fé

Região Lomba do Pinheiro

PSF – Lomba do Pinheiro

Unidades em Funcionamento

(Vagas para repor saídas ou para reserva técnica)

PSF – PLANALTO

PSF – SAFIRA

PSF – JARDIM CASCATA

PSF – SANTA TEREZA

PSF – ESMERALDA

PSF – SÃO PEDRO

PSF – SANTA ANITA

PSF – VIÇOSA

PSF – PONTA GROSSA

PSF – PITINGA

PSF – JENOR JARROS

PSF – NOVAGLEBA

PSF – CRUZEIRO DO SUL

PSF – CHÁCARA DO BANCO

PSF – CIDADE DE DEUS

PSF – ASA BRANCA

PSF – ALTO EMBRATEL

PSF – WENCESLAU FONTOURA

PSF – ORFANOTRÓFIO II

PSF – MATO SAMPAIO

PSF – BATISTA FLORES

PSF – MATO GROSSO

PSF – SÃO VICENTE MÁRTIR

PSF – ALTO ERECHIM

PSF – PINTO

PSF – BRASÍLIA

ANEXO II - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde da mulher.

Saúde da criança.

Saúde do adulto.

Saúde do idoso.

Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS.

O trabalho do agente comunitário de saúde.

O programa de saúde da família.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. DST/AIDS. Acompanhando a saúde da mulher – Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência a Saúde. Manual do Sistema de Informação Básica. Brasília, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Participação comunitária em saúde. Agentes em Ação. Brasília, Número 25.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de políticas de saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose e Hanseníase. Agentes em Ação. Brasília, número 22.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança – Modulo I. Cartão da Criança. Instrutivo, Brasília, 1995.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança – Módulo III. Ações básicas. 1995.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tyllmann, Gládis et al. Coordenadoria Regional do PACS/14 DRS. Manual de entrevista e visita domiciliar. Santa Rosa, 1998.

WABA MINA ORIGEM. Amamentação, direito da mulher no trabalho. Recife, 1993.

Lei nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

As referências bibliográficas encontram-se à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

  • COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES - Av. João Pessoa, 103.
  • SÓ COPIAS ENCADERNAÇÕES - Av. Osvaldo Aranha, 222.
  • NEW COPY - Av. João Pessoa, 137.

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