FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS N° 04 E 05 /2001
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
   

 

EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS

Nº 04/2001 - ENFERMEIRO

Nº 05/2001 – CIRURGIÃO DENTISTA

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 22 de outubro a 01 de novembro de 2001, as inscrições para os Processos Seletivos nº 04/2001 para a função de Enfermeiro e nº 05/2001 para a função de Cirurgião Dentista, os quais irão compor as Equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Estes Processos Seletivos dar-se-ão em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas destes Processos Seletivos dar-se-á na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS e pela internet no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES

3.1.1 - Atribuições do Enfermeiro: executar as tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância em saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; adotar a estratégia da Promoção da Saúde como eixo articulador de suas ações; discutir de forma permanente, junto à equipe e comunidade a realidade local e as estratégias de transformação conjunta; planejar, organizar e avaliar a atuação da equipe e seu impacto na saúde local; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; acolher e integrar alunos junto à equipe e comunidade.

3.1.2 - Atribuições do Cirurgião Dentista: participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de Saúde da Família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Especificamente, realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 96 - e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS); assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar na Ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

3.2 - Condições de trabalho:

Carga horária de 8 horas diárias, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

3.3 - Vencimento:

3.3.1 - Enfermeiro: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) de salário-base, acrescidos de insalubridade (20% do salário mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. Todos os demais encargos sociais são assegurados nos termos da CLT.

3.3.2 - Cirurgião Dentista: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) de salário-base, acrescido de insalubridade (20% do salário mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas:

Enfermeiro: 20 (vinte) vagas a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.

Cirurgião Dentista: 5 (cinco) vagas previstas, a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.

3.5 - Lotação: O Enfermeiro e o Cirurgião Dentista serão contratados pela FAURGS e trabalharão em unidades de saúde do PSF, no Município de Porto Alegre.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) possuir, até a data de encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro e Cirurgião Dentista.

4.2 - Documentação necessária:

a) fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, por Polícias Militares ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), ou Carteira de Identidade Profissional de Enfermeiro ou Odontólogo, expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) ou Odontologia (CRO); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.3 - Procedimentos de inscrição:

a) comparecer ao local de inscrição na Escola Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, das 9h às 16h;

b) recolher, no BANRISUL, Agência 0026, conta nº 06.020730.04, o valor referente à taxa de inscrição para:

Enfermeiro: R$ 30,00 (trinta reais);

Cirurgião Dentista: R$ 40,00 (quarenta reais).

c) preencher o Requerimento de Inscrição;

d) anexar fotocópia do documento de identidade, conforme item 4.2, letra "a", ao Requerimento de Inscrição;

e) entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

f) receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.4 - Candidatos portadores de deficiência:

a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Processos Seletivos de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 16h, até o término do período destas;

d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

4.6 - A cópia do documento citado no subitem 4.2, letra "a", bem como a taxa paga na inscrição não serão devolvidas ao candidato.

4.7 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de autorização por escrito do candidato. No caso de inscrição por autorização, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

4.8 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.9 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.10 - Da homologação das inscrições:

a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Aviso contendo as inscrições não-homologadas;

b) da não-homologação de inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue no Prédio da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, no horário das 9h às 16h.

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

A seleção constará das seguintes etapas:

5.1 - PRIMEIRA ETAPA - Provas objetivas

Estas provas terão caráter eliminatório e consistirão da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo deste Edital, assim discriminadas:

Prova de Política de Saúde e Vigilância em Saúde - 10 (dez) questões.

Prova de Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões.

As provas objetivas serão valorizadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir o mínimo de 09 (nove) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos, o mínimo de 03 (três) acertos na Prova de Política de Saúde e Vigilância em Saúde e obtiver, ainda, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de questões das duas provas objetivas.

5.2 - SEGUNDA ETAPA - Entrevista Individual

5.2.1 - Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa.

5.2.2 - Esta etapa terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 10 (dez) pontos.

Consistirá de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:

a) motivação, perspectiva e disponibilidade para a função;

b) expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

c) relato de experiências em atividades comunitárias;

d) perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em comunidade;

e) análise de uma situação-problema, em que serão avaliados os procedimentos adotados pelo candidato quanto à ação integral, prevenção e educação para a saúde.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas destes Processos Seletivos serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra "a" deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, nos locais onde forem aplicadas as provas.

6.7 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala a sua folha de respostas (folha óptica).

7 - DA REVISÃO DAS PROVAS

7.1 - O prazo para pedido de revisão das provas objetivas será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.

7.2 - O pedido de revisão das provas objetivas deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio que deverá ser retirado e entregue no Prédio da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, no horário das 9h às 16h.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

7.4 - Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa dos Processos Seletivos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas destes Processos Seletivos, observadas a pontuação abaixo:

POLÍTICA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL DA PROVA ESCRITA

PONTUAÇÃO PROVA ESCRITA

ENTREVISTA

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos

Total

Mínima

Pontuação Total

Pontuação Mínima

10

3

30

9

40

20

80

40

20

10

8.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Política de Saúde e Vigilância em Saúde;

c) sorteio público.

8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.

8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final dos Processos Seletivos.

9 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da FAURGS.

10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.

10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados nos Processos Seletivos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I - Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – , concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.

10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV - correspondência recebida por terceiros.

10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - ser o candidato considerado apto na inspeção de saúde, e

II - apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, por Polícias Militares ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), ou Carteira de Identidade Profissional de Enfermeiro ou Odontólogo, expedida pelo COREN ou CRO; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) comprovante de estar em dia com as anuidades do COREN ou CRO;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

e) documento que comprove quitação com as obrigações militares;

f) CIC;

g) PIS ou PASEP, se cadastrado.

11 - DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo, e o cronograma de atividades, constante da primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2001.

Rodrigo Costa Mattos,

Diretor Presidente da FAURGS.

ANEXO

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

Assistência de Enfermagem em Situações de Emergência e Trauma.

Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

Atuação da Enfermagem na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.

Assistência ao Idoso.

Legislação e Ética na Enfermagem.

Consulta de Enfermagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Assessoria de Planejamento. Ações Materno-Infantis. Manual de orientações sobre o teste do pezinho. Porto Alegre, 1998.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e Meio Ambiente. Departamento de Ações em Saúde. Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis Agudas. Seção de Doenças Imunopreveníveis. Programa Estadual de Imunizações. Norma Técnica e Operacional. Porto Alegre, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas técnicas. Manual de promoção do aleitamento materno. Brasília, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação Geral da Política Nacional de DST e Aids. Unidade de Promoção à Saúde e Assistência. Aleitamento X mulheres infectadas pelo HIV – Recomendações. Brasília, 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Assessoria de Planejamento. Rotinas para o atendimento das doenças de inverno – Porto Alegre Respira Aliviada – Porto Alegre, 1999.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Ações em Saúde: Saúde da Mulher. Programa de controle do câncer de colo uterino e do câncer cérvico-uterino e de mama. Normas Técnicas e Operacionais. Porto Alegre. 1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Assessoria de Planejamento. Coordenadoria da Política de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente. Rotinas de assistência ao Pré-Natal. Porto Alegre, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Assistência e Promoção à Saúde. Coordenação Materno-Infantil. Assistência ao climatério. Brasília. 1994.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Coordenação de Saúde da Mulher. Serviço de assistência à saúde da mulher. Assistência ao Planejamento Familiar. Brasília, 1996.

DUNCAN, B. B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas clínicas em atenção primária. 2 ed. Porto Alegre. 1996. cap. 16 e 17.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de SAÚDE. Centro Nacional de Epidemiologia. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília. 1998. Capitulo 5.8 - Doenças Diarréicas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínico, vigilância epidemiológica e medida de montrole. Guia de bolso. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília. 3 ed., 1999.

ROGERS, Jean H. et al. Enfermagem de emergência. Um manual prático. Porto Alegre: Artes Médicas. 1992

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Manual de Biossegurança para estabelecimentos odontológicos. Porto Alegre, 1998.

ADAMI, N.P. et al. Características básicas que diferenciam a consulta de enfermagem da consulta médica. Acta Paul. Emf, 9-13, março de 1989.

Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Decreto nº 94.406 de 8 de junho de 1987. Dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. Porto Alegre, 2000.

SARRACENO, Benedetto et al. Manual de saúde mental. 2 ed. São Paulo: Hucitec, 1997. Cap. 06.

POLÍTICA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

Sistema Único de Saúde.

O Programa de Saúde da Família.

Sistema de Informação de Atenção Básica .

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Incentivo à participação popular e controle social no SUS. Brasília, 1994.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. TAKEDA, Silvia et. al. Serviço de Saúde Comunitária. Núcleo de Epidemiologia. Curso para os Profissionais do Programa de Saúde da Família. A epidemiologia no planejamento e avaliação em atenção primária à saúde. Porto Alegre, 1998.

VASCONCELOS, Eymard Mourão. A priorização da família nas política de saúde. Revista APS – Atenção Primária à Saúde. Nates/UFJF. Ano 2, n. 4, nov/99 a fev/2000, p 20-28.

Portaria nº 1.444 de 28 de dezembro de 2000. Estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios por meio do PSF.

Portaria nº 267 de 06 de março de 2001. Reorganização das ações de saúde bucal na atenção básica.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 1997.

Algumas dessas referências bibliográficas encontram-se à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES - Av. João Pessoa, 103

- SÓ CÓPIAS ENCADERNAÇÕES - Av. Osvaldo Aranha, 222

- NEW COPY - Av. João Pessoa, 137.

CIRURGIÃO DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde doença.

Doenças e situações mais prevalentes em saúde bucal.

Promoção de saúde.

Biossegurança.

Urgência em odontologia.

Processo de trabalho.

Método clínico individual e método coletivo de intervenção.

Odontopediatria.

Odontogeriatria.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BUISCHI, Y. P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. Artes Médicas Série 22, EAP, APCD, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de condutas. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Brasília-DF, 2000.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Manual para tratamento restaurador atraumático, técnica para cárie dental.

PINTO, V.G. Saúde bucal coletiva. Livraria Santos Editora, 4 ed., 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Normas técnicas e rotinas operacionais em saúde bucal. Dezembro, 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Manual de Biossegurança para estabelecimentos odontológicos. 1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Norma Técnica nº 01/98 - Normas para Biossegurança em estabelecimentos odontológicos. 1998.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Saúde. Normas técnicas de Biossegurança em estabelecimentos odontológicos e laboratórios de prótese no Rio Grande do Sul. Portaria nº 40/2000.

SLAVUTZKY, S.M.B. Reflexões sobre a relação da cárie com outras doenças crônico degenerativas: Ação Coletiva: v. 3, Jul/Set, 1998.

TOLEDO, O. A. Odontopediatria: fundamentos para a prática clínica. Panamericana, 1986.

THYLSTRUP, A.; FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. Livraria Santos Editora, 2 ed., 1995.

WANNMACHER, L.; FERREIRA M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas. Guanabara Koogan, 2 ed., 1999.

POLÍTICA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

Sistema Único de Saúde.

O Programa de Saúde da Família.

Inserção da Equipe de Saúde Bucal na Família.

Participação Popular .

Planejamento em Saúde.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de l990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

______. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de l990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

______. Incentivo à participação popular e controle social no SUS. Brasília, 1994.

______. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

______. Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de l997. Aprova as normas e diretrizes do programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

______. Portaria nº 1.444 de 28 de dezembro de 2000. Reorganização das ações de saúde bucal na atenção básica (Portaria de Incentivos Financeiros).

______. Portaria nº 267 de 06 de março de 2001. Reorganização das ações de saúde bucal na atenção básica (Portaria de Normas e Diretrizes).

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. TAKEDA, Silvia et. al. Serviço de Saúde Comunitária. Núcleo de Epidemiologia. Curso para os Profissionais do Programa de Saúde da Família. A epidemiologia no planejamento e avaliação em atenção primária à saúde. Porto Alegre, 1998.

VASCONCELOS, E. M. A priorização da família nas políticas de saúde. Revista APS – Atenção primária à saúde. Nates/UFJF. Ano 2, n. 4, nov/99 a fev/2000, p. 20-28.

Algumas dessas referências bibliográficas encontram-se à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES - Av. João Pessoa, 103

- SÓ CÓPIAS ENCADERNAÇÕES - Av. Osvaldo Aranha, 222

- NEW COPY - Av. João Pessoa, 137.

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