FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2002
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2002

MÉDICO

DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 21 de março a 10 de abril de 2002, as inscrições para o Processo Seletivo nº 01/2002, para a função de Médico, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS; e pela internet no seguinte endereço: http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1 - Atribuições: Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; o atendimento integral à população deverá ser contínuo no domicílio, em ambulatórios e em hospitais; integrar ações da saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Porto Alegre e realizando ações intersetoriais; integrar com os outros níveis de atenção à saúde no Município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Saúde da Família; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; prestar supervisão técnica; prestar alimentação do sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; realizar planejamento local; executar tarefas afins.

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

3.3 - Vencimento: Salário base de R$ 1.268,00 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais), acrescido de 04 (quatro) horas-extras diárias, insalubridade (20% do salário-mínimo), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas: 15 (quinze) vagas previstas a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.

3.5 - Lotação: O médico será contratado pela FAURGS e trabalhará em unidades de saúde do PSF, no Município de Porto Alegre.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisito básico para inscrição: possuir, na data da contratação, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.

4.2 - Procedimento de inscrição:

As inscrições serão efetuadas pela internet, através do endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, no período de 21 de março a 11 de abril de 2002. A FAURGS disponibilizará computador, para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, na sua sede na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09 horas às 17 horas.

4.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deve possuir documento de identidade com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

4.4 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 10/04/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição.

4.5 - O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

4.6 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverá assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

4.7 - Candidatos portadores de deficiência:

a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.;

d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.8 - Regulamentação:

4.8.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.8.2 - o candidato deverá possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para o cargo que está postulando;

4.8.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

4.8.4 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

4.8.5 - o candidato é responsável pelas informações prestadas no Registro de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.8.6 - não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

4.8.7 - o candidato declara estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para o Concurso, constantes do Edital de Abertura de Inscrições.

4.9 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Aviso contendo as inscrições não homologadas. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS e entregue na sede da Fundação – Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 9h às 17h.

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

A seleção constará das seguintes etapas:

5.1 - 1ª ETAPA - Provas Objetivas

Estas provas terão caráter eliminatório e consistirão da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo deste Edital, assim distribuídas:

Prova de Conhecimentos Específicos de Medicina - 30 (trinta) questões.

Prova de Política de Saúde - 10 (dez) questões.

As provas objetivas serão valorizadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir o mínimo de 09 (nove) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos, o mínimo de 03 (três) acertos na Prova de Política de Saúde e obtiver, ainda, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de questões das duas provas objetivas:

Política de Saúde

Conhecimentos Específicos

Total da prova escrita

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos

Nº de Questões

Nº mínimo de acertos

10

3

30

9

40

20

5.2 - SEGUNDA ETAPA - Entrevista Individual

5.2.1 - Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa.

5.2.2 - Esta etapa terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 10 (dez) pontos.

5.2.3 - A 2ª etapa consistirá de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:

a) motivação, perspectiva e disponibilidade para a função;

b) expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

c) relato de experiências em atividades comunitárias;

d) perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em comunidade;

e) análise de uma situação-problema, em que serão avaliados os procedimentos adotados pelo candidato quanto à ação integral, prevenção e educação para a saúde.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

6.7 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala a sua folha de respostas (folha óptica).

7 - DA REVISÃO DAS PROVAS

7.1 - O período para pedido de revisão das provas objetivas será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.

7.2 - O pedido de revisão das provas objetivas deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio que deverá ser retirado e entregue na sede da Fundação, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 9h às 17h.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

7.4 - Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observada a seguinte pontuação:

PONTUAÇÃO PROVA ESCRITA

ENTREVISTA

Total

Mínima

Pontuação Total

Pontuação Mínima

80

40

20

10

8.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Política de Saúde;

c) sorteio público.

8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data da sua realização.

8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através de Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da FAURGS.

10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.

10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I - Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT-, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, formalizado através do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.

10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3° andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV - correspondência recebida por terceiros.

10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - ser o candidato considerado apto na inspeção de saúde, e

II - apresentar os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CREMERS. Não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) comprovante de estar em dia com as anuidades do CREMERS;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

e) documento que comprove quitação com as obrigações militares;

f) CIC;

g) PIS ou PASEP, se cadastrado.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo, e o cronograma de atividades, constante da primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 20 de março de 2002.

Rodrigo Costa Mattos,

Diretor-Presidente da FAURGS.

 

 

 

 

ANEXO

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MEDICINA

Vigilância à saúde da criança: Problemas mais comuns do RN e lactente, Febre. Imunizações. Desenvolvimento e crescimento. Aleitamento e desmame. Prevenção de injúrias. Desnutrição. Doenças diarréica e Desidratação. Doença respiratória aguda. Maus tratos.

Adolescência: Abordagem do adolescente. Riscos à saúde física, mental e social do adolescente. Ginecologia infanto-juvenil.

Vigilância à saúde da mulher: Prevenção do câncer ginecológico. Dor pélvica. Pré-natal e puerpério. Doenças da mama. Amenorréia.Sangramento uterino anormal. Leucorréia. Climatério e menopausa.Planejamento familiar e anticoncepção.

Vigilância à saúde do adulto e do idoso: Tabagismo e outras dependências químicas. Fatores de risco para doenças cardiovasculares. Doenças ocupacionais. Doenças Cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, vasculopatias periféricas. Diabete mellitus. Doença broncopulmonar obstrutiva crônica. Revisão periódica do adulto.

Doenças infecciosas: Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Tuberculose. Infecções respiratórias altas. Pneumonias. Infecções de pele. Infecção urinária. Hepatites virais. Meningites. Parasitoses intestinais e outras infestações , outras doenças infecto contagiosas.

Outros problemas comuns: Anemia. Artrite e osteoartrite. Asma Brônquica. Ansiedade. Depressão. Distúrbios da tireóide. Dor cervical e lombar. Cefaléias. Epilepsias e convulsões. Dor abdominal. Tontura e vertigem. Sangramento gastro-intestinal. "Paciente problema".

Educação em saúde

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARKER, L. R. et alli. Princípios de medicina ambulatorial. 5 ed. Baltimore: Williams&Wilkins, 1999. 1631 p.

DUNCAN, B.B. et alli. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1996. 854 p.

FREITAS, F. et alli. Rotinas em obstetrícia. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2001. 624 p.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Núcleo de Imunizações. Calendário de vacinação (Mimeo).

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids .Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília. 3 ed., 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Assessoria de Planejamento. Rotinas para o atendimento das doenças de inverno – Porto Alegre Respira Aliviada. Porto Alegre, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de atenção básica nº 7. Hipertensão arterial sistêmica e Diabetes Mellitus – Protocolo. Brasília, 2001.

 

PROGRAMA DA PROVA DE POLÍTICA DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: Legislação e Normatização. Atenção primária à saúde. Princípios essenciais.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Secretaria Municipal de Saúde: Diretrizes e estratégias. Programas e projetos. Municipalização da saúde em Porto Alegre.

Gerenciamento e organização de serviços: Avaliação de qualidade dos serviços de saúde. Modelos assistenciais.

O Programa de Saúde da Família

Epidemiologia

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19/09/90: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

_______. Lei nº 8.142, de 28/12/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.

_______. Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município. Porto Alegre, 1990.

_______________. Lei complementar nº 277, de 22/05/92. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre.

_______________. Lei Complementar nº 395, de 26/12/96: Institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília .1997.

PRÁ-SABER: Informações de interesse à saúde. Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, Equipe de Informação. Porto Alegre, 2001. 68p.

PRÁ-SABER. Porto Alegre em números: dados populacionais/ nascidos vivos/mortalidade 1998. Porto Alegre: SMS/CEDIS: v.4, nº 3, dezembro 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Conselho Municipal de Saúde. III Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre. Aprofundando o Controle Social. Caderno de resoluções. Porto Alegre: Conselho Municipal de Saúde, 2000. 94p.

VASCONCELOS. E.M. A priorização da família na política de saúde. Revista de APS - Atenção Primária de Saúde. NATES/UFJF: Ano 2, nº 4, nov/99 a fev/200. p 20-28.

STARFIELD, B. Primary care: concept, evaluation and policy. Oxford: University Press, 1992. Cap. 2: A basis for evaluating primary care. p. 9-21.

TAKEDA, S.M.P; GIACOMOZZI, M.C. A epidemiologia no planejamento e avaliação em atenção primária à saúde. Curso para os profissionais do programa de saúde da família. Porto Alegre,1998. 52 p.

MENDES, Eugênio Vilaça. Os grandes dilemas do SUS: Tomo II, Salvador, Bahia. Ed. Casa de qualidade. 2001. p.71-165.

CAMPOS, G.W.S. Subjetividade e administração de pessoal: considerações sobre modos de gerenciar o trabalho em equipes de saúde. Em AGIR EM SAÚDE: um desafio para o público. Org: Mery, E.E. & Onocko. São Paulo: Hucitec, 1997. p 229-266.

OBSERVAÇÃO: Algumas dessas referências bibliográficas encontram-se à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES LTDA.

Av. João Pessoa nº 103

SÓ CÓPIAS ENCADERNAÇÕES LTDA.

Av. Osvaldo Aranha, 222

NEW COPY.

Av. João Pessoa, 137

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