FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2003
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2003
M É D I C OPROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DE PORTO ALEGRE
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DATA (2003) ATIVIDADE 09 a 27 de junho Realização das inscrições 07 de julho Divulgação da relação de inscritos 11 de julho Divulgação dos locais de prova 20 de julho, à tarde Aplicação da prova 22 de julho Divulgação do gabarito 23 e 24 de julho Período de recursos quanto ao gabarito 1º de agosto Divulgação do resultado final da prova e convocação para as entrevistas 05, 06 e 07 de agosto Realização das entrevistas 18 de agosto Divulgação do resultado das entrevistas e resultado final do processo seletivo O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS - torna público que estarão abertas, no período de 09 a 27 de junho de 2003, as inscrições para o Processo Seletivo nº 01/2003, para a função de Médico, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS; e pela internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições: Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; o atendimento integral à população deverá ser contínuo no domicílio, em ambulatórios e em hospitais; integrar ações da saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Porto Alegre e realizando ações intersetoriais; integrar com os outros níveis de atenção à saúde no Município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Saúde da Família; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; prestar supervisão técnica; prestar alimentação do sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; realizar planejamento local; executar tarefas afins.
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
3.3 - Vencimento: Salário base de R$ 1.268,00 (hum mil, duzentos e sessenta e oito reais), acrescido de 04 (quatro) horas-extras diárias, insalubridade (20% do salário-mínimo), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Número de vagas: 10 (dez) vagas previstas a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.
3.5 - Lotação: O médico será contratado pela FAURGS e trabalhará em unidades de saúde do PSF, no Município de Porto Alegre.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições serão efetuadas pela internet, através do endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, no período de 09 a 27 de junho de 2003.
A FAURGS disponibilizará computador para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.
4.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deve possuir documento de identidade com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).
4.3 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), que deverá ser efetuado em qualquer posto, agência ou terminal de auto-atendimento bancário até o dia 30/06/2003. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 30/06/2003.
4.4 - O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.
Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.
4.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverá declarar que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.
4.6 - Regulamentação:
4.6.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.6.2 - o candidato deverá possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função que está postulando;
4.6.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;
4.6.4 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail), ou por outro meio que não o previsto no item 4.1 deste Edital;
4.6.5 - o candidato é responsável pelas informações prestadas no Registro de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;
4.6.6 - não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha efetivado sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;
4.6.8 - o candidato declara estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para o Concurso, constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
4.7 - Homologação das inscrições:
A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos nos locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS e entregue na sede da Fundação - Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.
A seleção constará das seguintes etapas:
5.1 - 1ª ETAPA - Prova objetiva
Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo deste Edital, assim distribuídas:
Conhecimentos Específicos de Medicina - 30 (trinta) questões.
Política de Saúde - 10 (dez) questões.
A prova objetiva será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 12 (doze) acertos em conhecimentos específicos e 04 (quatro) acertos em política de saúde, e ainda 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total da prova objetiva.
5.2 - 2ª ETAPA - Entrevista Individual
5.2.1 - Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa.
5.2.2 - Esta etapa terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
Consistirá de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:
a) motivação, perspectiva e disponibilidade para a função;
b) expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;
c) relato de experiências em atividades comunitárias;
d) perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em comunidade;
e) análise de uma situação-problema, em que serão avaliados os procedimentos adotados pelo candidato quanto à ação integral, prevenção e educação para a saúde.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.
6.7 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala a sua folha de respostas (folha óptica).
7 - DA REVISÃO DA PROVA
7.1 - O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.
7.2 - O pedido de revisão do gabarito da prova objetiva deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio que deverá ser retirado e entregue na sede da Fundação, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.
7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
7.4 - As respostas da Banca Examinadora aos pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data da divulgação oficial do resultado final da prova a que se referem, na sede da FAURGS.
7.5 - Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso dessa etapa do Processo Seletivo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A média final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observados os pesos abaixo:
Questões de Conhecimentos Específicos de Medicina Peso: 4,0 Questões de Política de Saúde Peso: 3,0 Entrevista Individual Peso: 3,0
8.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da média final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação nas Questões de Conhecimentos Específicos de Medicina;
b) maior pontuação nas Questões de Política de Saúde;
c) sorteio público.
8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.
8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
9 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.
10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.
10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.
10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:
I - aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT-, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.
10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, formalizado através do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.
10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2° andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso;
III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;
IV - correspondência recebida por terceiros.
10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - ser o candidato considerado apto no Exame Médico Admissional, e
II - apresentar os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia do Documento de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CREMERS. Não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b) Original e fotópia do diploma de Médico;
c) Comprovante de estar em dia com as anuidades do CREMERS;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) 01 (uma) foto 3 x 4 (recente);
f) Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;
g) Original e fotocópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
h) Original e fotocópia do CPF;
i) Original e fotocópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP, se cadastrado;
j) Original e fotocópia da Certidão de Casamento;
l) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
m) Original e fotocópia de Comprovante de Endereço completo.
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo, e o cronograma de atividades, constante da primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.
12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
Porto Alegre, 06 de junho de 2003.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor-Presidente da FAURGS.
ANEXO
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MEDICINA
Vigilância à saúde da criança: Problemas mais comuns do RN e lactente. Febre. Imunizações. Desenvolvimento e crescimento. Aleitamento e desmame. Prevenção de injúrias. Desnutrição. Doenças diarréica e Desidratação. Doença respiratória aguda. Maus tratos.
Adolescência: Abordagem do adolescente. Riscos à saúde física, mental e social do adolescente. Ginecologia infanto-juvenil.
Vigilância à saúde da mulher: Prevenção do câncer ginecológico. Dor pélvica. Pré-natal e puerpério. Doenças da mama. Amenorréia. Sangramento uterino anormal. Leucorréia. Climatério e menopausa. Planejamento familiar e anticoncepção.
Vigilância à saúde do adulto e do idoso: Tabagismo e outras dependências químicas. Fatores de risco para doenças cardiovasculares. Doenças ocupacionais. Doenças Cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, vasculopatias periféricas. Diabete mellitus. Doença broncopulmonar obstrutiva crônica. Revisão periódica do adulto.
Doenças infecciosas: Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Tuberculose. Infecções respiratórias altas. Pneumonias. Infecções de pele. Infecção urinária. Hepatites virais. Meningites. Parasitoses intestinais e outras infestações, outras doenças infecto contagiosas.
Outros problemas comuns: Anemia. Artrite e osteoartrite. Asma Brônquica. Ansiedade. Depressão. Distúrbios da tireóide. Dor cervical e lombar. Cefaléias. Epilepsias e convulsões. Dor abdominal. Tontura e vertigem. Sangramento gastro-intestinal. "Paciente problema", Dispepsias, Problemas de pele mais comuns, Reações Medicamentosas e efeitos colaterais.
Epidemiologia e Vigilância em Saúde
PROGRAMA DA PROVA DE POLÍTICA DE SAÚDE
Sistema Único de Saúde: Legislação e Normatização. Atenção primária à saúde. Princípios essenciais.
Diretrizes e estratégias. Programas e projetos. Municipalização da saúde em Porto Alegre.
Gerenciamento e organização de serviços: Avaliação de qualidade dos serviços de saúde. Modelos assistenciais.
O Programa de Saúde da Família
Educação em saúde
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARKER, L. R. et alli. Princípios de medicina ambulatorial. 5 ed. Baltimore: Williams&Wilkins, 1999. 1631 p.
DUNCAN, B.B. et alli. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1996. 854 p.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação Brasília, 2001, 66p.
________. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília. 3 ed., 1999.
________. Cadernos de atenção básica nº 7. Hipertensão arterial sistêmica e Diabetes Mellitus - Protocolo. Brasília, 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Assessoria de Planejamento. Rotinas para o atendimento das doenças de inverno - Porto Alegre Respira Aliviada. Porto Alegre, 1999. OBSERVAÇÃO: para Asma e DPOC, será utilizado como referência os Protocolos abaixo, da Secretaria Municipal de Saúde/2003 e não o que consta neste manual
_______. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo da Asma. Porto Alegre, 2003,
Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de DPOC, 2003.
Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Assistência ao Pré-Natal de Baixo Risco. Porto Alegre, 2002.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19/09/90: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
_______. Lei nº 8.142, de 28/12/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de Saúde.
_______. Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município. Porto Alegre, 1990.
_______. Lei complementar nº 277, de 22/05/92. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre.
_______. Lei Complementar nº 395, de 26/12/96: Institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília 1997.
PRÁ-SABER: Informações de interesse à saúde. Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, Equipe de Informação. Porto Alegre, 2001. 68 p.
PRÁ-SABER. Porto Alegre em números: dados populacionais/ nascidos vivos/mortalidade 1998. Porto Alegre: SMS/CEDIS: v.4, nº 3, dezembro 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Conselho Municipal de Saúde. III Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre. Aprofundando o Controle Social. Caderno de resoluções. Porto Alegre: Conselho Municipal de Saúde, 2000. 94 p.
VASCONCELOS. E.M. A priorização da família na política de saúde. Revista de APS - Atenção Primária de Saúde. NATES/UFJF: Ano 2, nº 4, nov/99 a fev/200. p 20-28.
STARFIELD, B. Primary care: concept, evaluation and policy. Oxford: University Press, 1992. Cap. 2: A basis for evaluating primary care. p. 9-21.
TAKEDA, S.M.P; GIACOMOZZI, M.C. A epidemiologia no planejamento e avaliação em atenção primária à saúde. Curso para os profissionais do programa de saúde da família. Porto Alegre,1998. 52 p.
MENDES, Eugênio Vilaça. Os grandes dilemas do SUS: Tomo II, Salvador, Bahia. Ed. Casa de qualidade. 2001. p.71-165.
CAMPOS, G.W.S. Subjetividade e administração de pessoal: considerações sobre modos de gerenciar o trabalho em equipes de saúde. Em AGIR EM SAÚDE: um desafio para o público. Org: Mery, E.E. & Onocko. São Paulo: Hucitec, 1997. p 229-266.
TAKEDA, S.M.P; GIACOMOZAZZI, M.C. Guia para diagnósticos de comunidadee no planejamento das ações coletivas de saúde. Instrumentos destinados às equipes de saúde. Porto Alegre, 1997. 52 p.
OBSERVAÇÃO: Algumas dessas referências bibliográficas encontram-se à disposição dos candidatos nos seguintes locais:
COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES LTDA.
Av. João Pessoa, 103
SÓ CÓPIAS ENCADERNAÇÕES LTDA.
Av. Osvaldo Aranha, 222
NEW COPY.
Av. João Pessoa, 137