FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2004
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2004

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE

M É D I C O

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

DE PORTO ALEGRE

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA (2004) ATIVIDADE
21 a 28 de janeiro Realização das inscrições
29 e 30 de janeiro Entrevistas
03 de fevereiro Divulgação do resultado final do processo seletivo

O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS - torna público que estarão abertas, no período de 21 a 28 de janeiro de 2004, as inscrições para o Processo Seletivo nº 01/2004, para contratação temporária na função de Médico, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS; e pela internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1 - Atribuições: Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; o atendimento integral à população deverá ser contínuo no domicílio, em ambulatórios e em hospitais; integrar ações da saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Porto Alegre e realizando ações intersetoriais; integrar com os outros níveis de atenção à saúde no Município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Saúde da Família; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; prestar supervisão técnica; prestar alimentação do sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; realizar planejamento local; executar tarefas afins.

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

3.3 - Vencimento: Salário base de R$ 1.268,00 (hum mil, duzentos e sessenta e oito reais), acrescido de 04 (quatro) horas-extras diárias, insalubridade (20% do salário-mínimo), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas: 05 (cinco) vagas previstas a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.

3.5 - Lotação: O médico será contratado pela FAURGS e trabalhará em unidades de saúde do PSF, no Município de Porto Alegre.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão recebidas, pessoalmente ou por meio de procurador (a procuração não precisa ser registrada em cartório), no período de 21 a 28 de janeiro de 2004, em dias úteis, na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 9h às 17h.

4.2 - Para efetuar a inscrição o candidato (ou seu procurador) deverá:

4.2.1 - comparecer ao local de inscrição;

4.2.2 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;

4.2.3 - anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do documento de identidade. Somente serão aceitos requerimentos de candidatos que possuam documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, Polícia Federal ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

4.2.4 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

4.2.5 - receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.3 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve anexar ao Requerimento de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverá declarar que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4 - Regulamentação:

4.4.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.4.2 - o candidato deverá possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função conforme item 8.7 deste Edital;

4.4.3 - não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico (e-mail), ou por outro meio que não o previsto no item 4.1 deste Edital;

4.4.4 - o candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.4.5 - o candidato declara estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo, constantes neste Edital de Abertura de Inscrições.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

5.2 - A seleção constará de uma única etapa, na qual será realizada uma Entrevista Individual, que terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos. Consistirá de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:

a) motivação, perspectiva e disponibilidade para a função;

b) expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

c) relato de experiências em atividades comunitárias;

d) perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em comunidade;

e) análise de uma situação-problema, em que serão avaliados os procedimentos adotados pelo candidato quanto à ação integral, prevenção e educação para a saúde.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação será feita na ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos na Entrevista Individual.

6.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final processar-se-á com sorteio público.

6.3 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.

6.4 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.

7 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função, conforme item 8.7 deste Edital.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

8.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.

8.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de contrato de experiência, junto à FAURGS.

8.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I - aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

8.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 8.4, não ocorrer interesse na contratação, formalizado através do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.

8.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2° andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV - correspondência recebida por terceiros.

8.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - ser o candidato considerado apto no Exame Médico Admissional, e

II - apresentar os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia do Documento de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CREMERS. Não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Original e fotocópia do diploma de Médico;

c) Comprovante de estar em dia com as anuidades do CREMERS;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) 01 (uma) foto 3 x 4 (recente);

f) Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

g) Original e fotocópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

h) Original e fotocópia do CPF;

i) Original e fotocópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP, se cadastrado;

j) Original e fotocópia da Certidão de Casamento;

l) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Original e fotocópia de Comprovante de Endereço completo.

9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2 - O cronograma de atividades, constante da primeira página do Manual do Candidato, é parte integrante deste Edital.

10.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 20 de janeiro de 2004.

Rodrigo Costa Mattos,

Diretor-Presidente da FAURGS.

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