AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DE PORTO ALEGRE
Unidade Básica de Saúde PANORAMA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
|
DATA
(2004) |
ATIVIDADE |
26 de abril a 10 de
maio |
Realização das
inscrições |
19 de maio |
Divulgação da
relação de inscritos e dos locais de prova |
30 de maio |
Aplicação da prova |
1º de junho |
Divulgação do
gabarito |
02 e 03 de junho |
Período de recursos
quanto ao gabarito |
17 de junho |
Divulgação do
resultado final da prova e convocação para as entrevistas Divulgação do
cronograma da Segunda Etapa do Processo Seletivo |
A partir de 19 de
junho |
Realização das
entrevistas |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2004
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O
Diretor Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 26 de abril
a 10 de maio de 2004, as inscrições para o Processo Seletivo
nº 04/2004, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a
Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre na Unidade Básica
de Saúde Panorama, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade
com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97 e com a Lei nº 10.507, de
10/07/02.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A
divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de
avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede
da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS; e
pela internet, no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
3.3 - Vencimento: R$ 447,19 (quatrocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) de salário-base, acrescido de insalubridade (20% do salário-mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Número de vagas: 03 (três) vagas para a unidade de Saúde da Família Panorama, inicialmente. Além dessas vagas, poderão ser chamados outros candidatos aprovados, na medida das necessidades dessa unidade de saúde. São reservadas a pessoas portadoras de deficiência 10% das vagas.
3.5 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela FAURGS e trabalhará na unidade de saúde do PSF instalada na sua comunidade.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) ter concluído o ensino fundamental na data da contratação;
c) residir na área da comunidade em que atuar;
d) preencher declaração de que é morador na comunidade atendida pela respectiva unidade de saúde;
4.2 - Documentação necessária:
a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) declaração de que é morador na comunidade;
c) o candidato portador de deficiência deverá
entregar Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico
assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos
termos do Código Internacional de Doenças (CID).
4.3 - Procedimentos de inscrição:
As inscrições para o processo seletivo de que trata o presente Edital
poderão ser efetuadas no período de 26 de abril a 10 de maio de 2004, via
internet, através do endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos e, no
mesmo período, pessoalmente ou por meio de procuração, na sede da FAURGS, na
Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.
4.3.1 Procedimento para inscrição via internet:
a) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 11/05/2004. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11/05/2004;
a) o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.
4.3.2 Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:
a) comparecer ao local de inscrição, na sede
da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h
às 17h;
b)
preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c)
preencher a declaração de residência na comunidade;
d)
levar consigo os comprovantes para posterior pagamento da taxa de
inscrição e um exemplar do Manual do Candidato;
e)
comparecer a uma agência bancária com a guia de pagamento, para
recolher, até o dia 11/05/2004, o valor de
R$ 5,00 (cinco reais);
f)
o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento
pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
4.4 - Candidatos
portadores de deficiência:
a) à pessoa portadora de deficiência é
assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este
Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre
as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do
Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de deficiência participará
da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das
provas e nota mínima exigida;
c) o candidato portador de deficiência que
necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer
a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição,
das 9h às 17h, até o término do período destas;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com
os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do
Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer
parte do grupo geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência
com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para o provimento
das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial,
com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da
função com a deficiência de que é portador.
4.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital.
4.6 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato.
4.7 - No caso de inscrição por procuração, essa ficará retida no local de Inscrição.
4.8 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.9 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.
4.10 - Da homologação das inscrições:
a) após o encerramento do período de inscrições,
será divulgado Aviso contendo as inscrições não-homologadas;
b) da não-homologação de inscrição, caberá
recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante
requerimento dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue no Prédio da
FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, no horário das 9h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
5.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos
Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos.
5.2 - Segunda Etapa - Entrevista Individual
Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos. Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos. Consistirá de uma entrevista individual, em que serão avaliados os seguintes aspectos:
- expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;
- relato de experiências em atividades comunitárias;
- perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe, comunitário e sua inserção na comunidade.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das
provas das etapas deste Processo
Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante
na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste
Edital.
6.2 - O candidato
deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que
garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital, e de
caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário
diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Durante a
realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de
sua prova:
I - comunicar-se
com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar
qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se
de telefone celular, pager, fone de
ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se
do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do
fiscal;
V - portar-se
inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos
trabalhos;
VI - tratar
com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares
ou autoridades presentes.
6.6 - Não será
permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas
ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.
6.7 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da
sala a sua folha de respostas (folha óptica).
7 - DA REVISÃO DAS PROVAS
7.1 - O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.
7.2 - O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido ao
Diretor Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio, que deverá ser
retirado e entregue no Prédio da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio
43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no horário
das 9h às 17h.
7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
7.4 - Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observada a pontuação abaixo:
Prova de Conhecimentos Específicos |
Pontuação Máxima: 50 |
Entrevista Individual |
Pontuação Máxima: 50 |
8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) sorteio público.
8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.
8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
9 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar quite com as obrigações militares e
eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.
10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos
sociais serão de responsabilidade da FAURGS.
10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que
prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de
serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato
que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09
(nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03
(três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do
contrato junto à FAURGS.
10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:
I - Aviso
a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência,
com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT -, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para
comparecimento.
10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.
10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço
não atualizado;
II - endereço
de difícil acesso;
III - correspondência
devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela
FAURGS;
IV - correspondência
recebida por terceiros.
10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - permanecer
o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu;
II - ser
considerado apto na inspeção de saúde, e
III - apresentar
os seguintes documentos:
a) documento com fé pública que garanta sua
identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho,
Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da
Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b)
comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do
Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu. Ocorrerá também
homologação do nome como morador da área de atuação em reunião deliberativa do
Conselho Local de Saúde de cada área;
c) comprovante de conclusão do ensino fundamental;
d) Título de Eleitor, com os comprovantes de
voto nas últimas três eleições;
e) Carteira do Trabalho e Previdência Social;
f) documento que comprove quitação com as
obrigações militares;
f) CIC;
g) PIS
ou PASEP, se cadastrado.
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de
documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do
Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 - Os programas e
referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo I, e o cronograma de
atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes
integrantes deste Edital.
12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a PMPA/SMS e o Programa de Saúde da Família.
Porto Alegre, 22 de abril de 2004.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor Presidente da FAURGS
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Saúde da mulher.
Saúde da criança.
Saúde do adulto.
Saúde do idoso.
Doenças sexualmente
transmissíveis/AIDS.
O trabalho do agente
comunitário de saúde.
O programa de saúde
da família.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
---------------------------------
Acompanhando a saúde da mulher – Parte
II. Ações
educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério.
Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83
a 87.
---------------------------------
Atenção Básica à Saúde da criança. Texto
de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças
Prevalentes na Infância (AIDPI). Brasília. 2001,págs. 37 a 76 e 103 a
131.
---------------------------------
Secretaria de políticas de saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção
e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de
Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23 , 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a
61, 66 a 72.
--------------------------------- Secretaria de Assistência à Saúde.
Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a
reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.
____________________ Dengue é Fácil Previnir. Brasília. 2002
____________________Tuberculose - Informações para Agentes
Comunitários de Saúde. Brasília.
2002
____________________Direitos Humanos e Violência
Intra-Familiar. Informações e Orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília-2001.
____________________ Guia Prático do Programa de Saúde da
Família. Brasília.2002.Pág. 73, 74 e 78.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da
Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.
Lei nº 1.886 de 18 de
dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde da Família.
GOLDIM, J.R.
Privacidade. Porto Alegre. 2002.
Mimeo.
Lei nº 10.507,de 10 de julho
de 2002. Cria a profissão de Agente
Comunitário de Saúde e dá outras providências
As referências bibliográficas encontram-se à disposição dos
candidatos nos seguintes locais:
-
COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES - Av. João Pessoa, 103.
-
SÓ COPIAS ENCADERNAÇÕES - Av. Osvaldo Aranha, 222.
-
NEW COPY - Av. João Pessoa, 137.