M É D I C O
PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DE
PORTO ALEGRE
CRONOGRAMA
DE ATIVIDADES
|
|
DATA
(2004) |
ATIVIDADE |
10 a 20 de agosto |
Realização das
inscrições |
26 de agosto, a
partir das 14 h |
Divulgação da
relação de inscritos com agendamento da Entrevista Individual |
30 de agosto |
Realização das
entrevistas e entrega dos Títulos |
08 de setembro |
Publicação do
resultado do Processo Seletivo |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2004
MÉDICO
DO PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no
período de 10 a 20 de agosto de 2004, as inscrições para o Processo Seletivo nº
05/2004, para a função de Médico, o qual irá compor a Equipe do Programa de
Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
1 - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a
Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á
através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325;
na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da
UFRGS; e pela internet, no seguinte endereço: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA
FUNÇÃO
3.1 - Atribuições:
Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade;
prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família,
identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; o atendimento
integral à população deverá ser contínuo no domicílio, em ambulatórios e em
hospitais; integrar ações da saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS
de Porto Alegre e realizando ações intersetoriais; integrar com os outros
níveis de atenção à saúde no Município, buscando maior resolutividade na
atenção à saúde; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de
Saúde da Família; participar das atividades de educação continuada e educação
em serviço; prestar supervisão técnica; prestar alimentação do sistema de
informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria
Municipal da Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família;
realizar planejamento local; executar tarefas afins.
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
3.3 - Vencimento:
Salário bruto de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), insalubridade (20%
do salário-mínimo), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos
encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Número de vagas: 20
(vinte) vagas previstas, a serem preenchidas conforme a instalação das
unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas
portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de
validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.
3.5
- Lotação: O médico será contratado pela FAURGS e trabalhará em unidades de
saúde do PSF, no Município de Porto Alegre.
3.6
- Pré-requisitos para a função: curso superior completo de Medicina e registro
no Conselho Regional de Medicina/RS.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições
serão efetuadas pela internet, através do endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos,
no período de 10 a 20 de agosto de 2004. A FAURGS disponibilizará computador
para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local,
na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no
horário das 09h às 17h.
4.2
- Para efetuar a inscrição o candidato deve possuir documento de identidade
com fé pública que garanta sua identificação: Cédula de Identidade Civil ou
Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou
Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação
expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia.
4.3 - Após o preenchimento do formulário
eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e
o documento para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais), que deverá ser efetuado em qualquer posto, agência ou
terminal de auto-atendimento bancário até o dia 23/08/2004. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior a 23/08/2004.
4.4 - O candidato terá sua inscrição homologada
somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do
pagamento da sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por
via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua
documentação.
4.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS Atestado Médico
(original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em
receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código
Internacional de Doenças (CID), e deverá declarar que a deficiência é
compatível com o exercício das atribuições da função, nos termos do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999. O atestado, com indicação do número de
inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o
término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039,
CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.
4.6 - Regulamentação:
4.6.1 - o candidato deverá possuir
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.6.2 - o candidato deverá possuir,
na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função, conforme item
3.6 deste Edital;
4.6.3 - as inscrições pagas com
cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;
4.6.4 - não serão aceitas
inscrições por via postal, “fac-simile” (fax), correio eletrônico (e-mail), ou
por outro meio que não o previsto no item 4.1 deste Edital;
4.6.5 - o candidato é responsável
pelas informações prestadas no Registro de Inscrição, arcando com as
conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo
daquele documento;
4.6.6 - não será devolvido o valor
da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha efetivado
sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;
4.6.7 - o candidato, ao preencher o
Registro de Inscrição, concorda tacitamente com as exigências e normas estabelecidas
para o Processo Seletivo, constantes deste Edital.
4.7 - Homologação das inscrições:
A homologação do pedido de
inscrição será dada a conhecer aos candidatos nos locais previstos no item 2
deste Edital. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado no
primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação da relação de inscrições
homologadas, mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS e
entregue na sede da Fundação – Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500,
Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por finalidade cumprir o papel
de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as
exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para
desenvolvê-las. A seleção constará das seguintes etapas:
5.1 - 1ª ETAPA – Entrevista Individual:
Esta etapa terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
Consistirá
de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:
a) motivação e expectativa em relação ao Programa
de Saúde da Família;
b) disponibilidade para a função;
c) relato de experiências em atividades
comunitárias;
d) perfil profissional, em que será verificado o
potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em
comunidade;
e) análise de uma situação-problema, em que serão
avaliados os procedimentos adotados pelo candidato quanto à ação integral,
prevenção e educação para a saúde.
5.2 - 2ª ETAPA – Prova de Títulos
Esta etapa terá caráter classificatório. Será valorizada na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o item 7 deste Edital.
6 - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E ENTREGA
DOS TÍTULOS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais
e aos horários das etapas deste
Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma
constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o
item 2 deste Edital.
6.2 - O
candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Entrevista
Individual e entrega dos Títulos com antecedência mínima de trinta minutos,
munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item
4.2 deste Edital.
6.3 - Não será permitida a prestação da Entrevista
Individual e/ou entrega dos Títulos em data, local e horário diferentes do
estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4 -
Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Durante
a realização da Entrevista Individual, não será permitido ao candidato:
I - comunicar-se
com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar
qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se
de telefone celular, pager, fone de
ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom
andamento dos trabalhos;
VI - tratar
com descortesia qualquer dos entrevistadores, coordenadores, fiscais,
auxiliares ou autoridades presentes.
6.6 - Não será permitida a
permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo
Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as entrevistas .
6.7 - O candidato, ao término da Entrevista
Individual, entregará seus Títulos, na Sala Central.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1
- A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
7.2
- O candidato deverá apresentar seus Títulos conforme estabelecido no item 6.7.
7.3
- Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher em duas vias, o
formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no final do Manual do Candidato,
e anexar a uma das vias uma (01) fotocópia de cada documento relacionado, de
uma das seguintes maneiras:
7.3.1 - Fotocópia simples acompanhada do
original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos Títulos.
7.3.2
- Fotocópia autenticada em cartório.
7.4
- Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser
numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.
7.5
- O curso que concedeu direito à inscrição ao Processo Seletivo, ou seja, o pré-requisito,
não será avaliado como Título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou
Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os
documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta
cópia com a expressão “pré-requisito”.
7.6
- Os Títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na Tabela de
Pontuação dos Títulos deste Edital.
7.7
- Critérios de julgamento dos Títulos:
7.7.1
- Os Títulos deverão ser diretamente relacionados às atribuições da função.
7.7.2
- Apenas serão considerados os Títulos obtidos pelo candidato até 30 de julho
de 2004.
7.7.3
- Nenhum Título receberá dupla valoração.
7.8
- Serão considerados Títulos aptos a serem valorizados no presente Processo
Seletivo:
7.8.1
- Residência Médica concluída ou Título de Especialista.
7.8.2
- Cursos de aperfeiçoamento ou de atualização concluídos, diretamente
relacionados às atribuições da função, concluídos a partir do ano de 2000, em
que o candidato tenha atuado como ouvinte ou ministrante (não serão pontuadas
disciplinas cursadas isoladamente).
7.8.3
- Participação em eventos: congressos, seminários, treinamentos, simpósios,
oficinas, fóruns, ciclos de palestras e outros eventos similares, diretamente
relacionados às atribuições da função, realizados a partir do ano de 2000 (será
considerada a participação como ouvinte, ministrante ou apresentador de
trabalho).
7.9
- Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
7.9.1
- Residência Médica concluída ou Título de Especialista: somente serão
considerados como comprovantes válidos certificados de conclusão de Residência
Médica com identificação da instituição expedidora ou Título de Especialista
emitido pelo Conselho Regional de Medicina.
7.9.2
- Cursos de aperfeiçoamento ou atualização diretamente relacionados às
atribuições da função e concluídos a partir do ano de 2000: somente serão
considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados ou atestados em
que constem expressamente a denominação curso
(ouvinte ou ministrante), a indicação explícita
da carga horária total e a identificação da instituição expedidora.
7.9.3
- Participação em eventos realizados a partir de 2000: somente serão
considerados como comprovantes válidos certificados ou atestados com
identificação da instituição expedidora.
7.10
- Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente. NÃO serão
avaliados os documentos enviados pelo correio ou através de fax ou de outras
formas que não a expressa neste Edital.
7.11
- Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e
conter o nome legível e a assinatura do tradutor, que não pode ser o próprio
candidato.
7.12
- Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de
Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser
anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser
numerado, mas apenas juntado ao conjunto de Títulos entregues.
7.13
- Não serão recebidos Títulos apresentados fora de prazo, local e horário
estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto no item 6 deste Edital.
7.14
- A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos Títulos acarretará
a anulação do referido documento para fins desta prova.
8
- DA REVISÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 - O
prazo para pedido de revisão da pontuação obtida na Entrevista Individual e/ou
da Prova de Títulos será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.
8.2 - O pedido de revisão do resultado da
Entrevista Individual e/ou da Prova de Títulos deverá ser dirigido ao
Diretor-Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio, que deverá ser
retirado e entregue na sede da Fundação, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio
43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.
8.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão
formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados
solicitados.
8.4 - As respostas da Banca Examinadora aos pedidos
de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir
da data da divulgação oficial do resultado final a que se referem, na sede da
FAURGS.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A pontuação
final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma
dos pontos obtidos na Entrevista Individual e dos pontos obtidos na Prova de
Títulos.
9.2 - A classificação
será feita na ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente,
considerando todos os candidatos aprovados.
9.3
- O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação final
processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação na Entrevista Individual;
b) sorteio público.
9.4 - O sorteio público, se necessário, será
divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua
realização.
9.5
- O resultado do sorteio público será divulgado através do resultado final do
Processo Seletivo.
10 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou
estrangeiro com visto permanente;
b)
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c)
gozar de boa saúde física e mental;
d)
atender às condições prescritas para a função.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a
contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades
de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.
11.2
- A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão
de responsabilidade da FAURGS.
11.3
- Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê
aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos
70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data
da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses
de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de
avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à
FAURGS.
11.4
- A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de
Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, Campus do
Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, a fim de
manifestarem interesse pela contratação, através de:
I - aviso
a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência,
com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para
comparecimento.
11.5 - Se, no
prazo mencionado no subitem 11.4, não ocorrer interesse na contratação,
formalizado através do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos da
FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.
11.6 - O
candidato deverá comunicar, pessoalmente ou por correspondência com Aviso de
Recebimento, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves,
9500, Prédio 43609, 2° andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de
inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de
seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
I - endereço
não atualizado;
II - endereço
de difícil acesso;
III - correspondência
devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela
FAURGS;
IV - correspondência
recebida por terceiros.
11.7 - A contratação na
função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - ser o candidato aprovado no
Processo Seletivo;
II - ser o candidato considerado
apto no Exame Médico Admissional, e
III - apresentar os seguintes documentos:
a) original
e fotocópia do Documento de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional
de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CREMERS. Não serão
aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b) original e fotocópia do diploma de Médico;
c) comprovante de estar em dia com as anuidades
do CREMERS;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) 01 (uma) foto 3 x 4 (recente);
f) original e fotocópia do Título de Eleitor,
com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;
g) original e fotocópia de documento que comprove
estar em dia com as obrigações militares;
h) original e fotocópia do CPF;
i) original
e fotocópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP, se cadastrado;
j) original e fotocópia da Certidão de
Casamento;
l) original e fotocópia da Certidão de
Nascimento dos filhos;
m) original e fotocópia de comprovante de endereço
completo.
12 - DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois)
anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável
uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
13 - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
- A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - O
cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato,
é parte integrante deste Edital.
13.3
- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste
Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham
estabelecidas.
Porto
Alegre, 06 de agosto de 2004.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor-Presidente da
FAURGS.
TABELA DE
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1 - RESIDÊNCIA MÉDICA concluída ou TÍTULO DE ESPECIALISTA |
3,0 |
6,0 |
2 - OUTROS CURSOS de Aperfeiçoamento
ou Atualização, concluídos a
partir de 2000 e diretamente relacionados às atribuições da função: 2.1 - Participação como ouvinte: |
|
|
2.1.1 - De 08h a 19h |
0,3 |
1,5 |
2.1.2 - De 20h ou mais |
0,5 |
|
2.2. - Participação como ministrante: |
|
|
2.2.1 - Até 19h |
0,5 |
1,5 |
2.2.2 - De 20h ou mais |
1,0 |
|
3 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS: congressos, seminários, treinamentos,
simpósios, oficinas, fóruns, ciclos de palestras, ou outros eventos similares
(diretamente relacionados às atribuições da função e realizados a partir de
2000): 3.1 - Como ouvinte |
0,2 por evento |
1,0 |
3.2 - Como ministrante ou
apresentador de trabalho |
0,4 por evento |
MÉDICO
PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
FORMULÁRIO
RELAÇÃO DE TÍTULOS
Processo Seletivo:
05 / 2004
Função: Médico Nº
de inscrição: _____________
Nome do candidato:
___________________________________________________________
RELAÇÃO DOS TÍTULOS |
|||
(Campos a serem preenchidos pelo candidato) |
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Nº do Título |
Carga horária ou duração |
Histórico / Resumo do documento |
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Observações: Preencha, em letra de legível, os
campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para
completar sua relação.
Entregue
este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Porto Alegre, 30 de agosto de
2004.
_______________________________________ _______________________________________
Assinatura
do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento