Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2004

 

M É D I C O

 

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

DE PORTO ALEGRE

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA (2004)

ATIVIDADE

10 a 20 de agosto

Realização das inscrições

26 de agosto, a partir das 14 h

Divulgação da relação de inscritos com agendamento da Entrevista Individual

30 de agosto

Realização das entrevistas e entrega dos Títulos

08 de setembro

Publicação do resultado do Processo Seletivo

 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2004

MÉDICO

DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio da Univer­sidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 10 a 20 de agosto de 2004, as inscrições para o Processo Seletivo nº 05/2004, para a função de Médico, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS; e pela internet, no seguinte endereço: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

 

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1 - Atribuições: Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; o atendimento integral à população deverá ser contínuo no domicílio, em ambu­latórios e em hospitais; integrar ações da saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Porto Alegre e realizando ações intersetoriais; integrar com os outros níveis de atenção à saúde no Município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; realizar atividades administrativas vinculadas ao Progra­ma de Saúde da Família; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; prestar supervisão técnica; prestar alimentação do sistema de informação em saúde; desen­volver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Famí­lia; realizar planejamento local; executar tarefas afins.

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3 - Vencimento: Salário bruto de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), insalubridade (20% do salário-mínimo), vale-trans­porte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos so­ciais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas: 20 (vinte) vagas previstas, a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde pelo PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.

3.5 - Lotação: O médico será contratado pela FAURGS e traba­lhará em unidades de saúde do PSF, no Município de Porto Alegre.

3.6 - Pré-requisitos para a função: curso superior completo de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina/RS.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão efetuadas pela internet, através do ende­reço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos, no pe­río­do de 10 a 20 de agosto de 2004. A FAURGS disponibilizará computador para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 09h às 17h.

4.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deve possuir docu­men­to de identidade com fé pública que garanta sua identificação: Cé­dula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia.

4.3 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o docu­mento para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser efetuado em qualquer posto, agência ou terminal de auto-atendimento bancário até o dia 23/08/2004. A FAURGS, em hipótese nenhu­ma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 23/08/2004.

4.4 - O candidato terá sua inscrição homologada so­mente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

4.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas pa­ra portadores de deficiência deve remeter à FAURGS Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assis­tente do candidato, em receituário próprio, comprovando a defi­ciência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverá declarar que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

4.6 - Regulamentação:

4.6.1   - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.6.2   - o candidato deverá possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função, conforme item 3.6 deste Edital;

4.6.3   - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

4.6.4   - não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-simile” (fax), correio eletrônico (e-mail), ou por outro meio que não o previsto no item 4.1 deste Edital;

4.6.5   - o candidato é responsável pelas informações prestadas no Registro de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6.6   - não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o can­didato, por qualquer motivo, não tenha efetivado sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;

4.6.7   - o candidato, ao preencher o Registro de Inscrição, concorda tacitamente com as exigências e normas estabe­lecidas para o Processo Seletivo, constantes deste Edital.

4.7 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos nos locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado no primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação da relação de inscrições homologadas, mediante reque­rimento dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS e entregue na sede da Fundação – Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.

 

 

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. A seleção constará das seguintes etapas:

5.1 - 1ª ETAPA – Entrevista Individual:

Esta etapa terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candi­dato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

Consistirá de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:

a)  motivação e expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

b)  disponibilidade para a função;

c)  relato de experiências em atividades comunitárias;

d)  perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em comunidade;

e)  análise de uma situação-problema, em que serão avalia­dos os procedimentos adotados pelo candidato quanto à ação integral, prevenção e educação para a saúde.

5.2 - 2ª ETAPA – Prova de Títulos

Esta etapa terá caráter classificatório. Será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o item 7 deste Edital.

 

6 - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E ENTREGA DOS TÍTULOS

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Entrevista Individual e entrega dos Títulos com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2 deste Edital.

6.3 - Não será permitida a prestação da Entrevista Individual e/ou entrega dos Títulos em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5   -    Durante a realização da Entrevista Individual, não será permitido ao can­didato:

I    - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estra­nhas ao Processo Seletivo;

II   - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III   - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV  - ausentar-se do recinto;

V   - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer for­ma, o bom andamento dos trabalhos;

VI  - tratar com descortesia qualquer dos entrevistadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as entrevistas .

6.7 - O candidato, ao término da Entrevista Individual, entregará seus Títulos, na Sala Central.

 

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

7.2 - O candidato deverá apresentar seus Títulos conforme estabelecido no item 6.7.

7.3 - Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no final do Manual do Candidato, e anexar a uma das vias uma (01) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

7.3.1 - Fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos Títulos.

7.3.2 - Fotocópia autenticada em cartório.

7.4 - Os comprovantes dos documentos relacionados pelo can­didato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

7.5 - O curso que concedeu direito à inscrição ao Processo Seletivo, ou seja, o pré-requisito, não será avaliado como Título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão “pré-requisito”.

7.6 - Os Títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na Tabela de Pontuação dos Títulos deste Edital.

7.7 - Critérios de julgamento dos Títulos:

7.7.1 - Os Títulos deverão ser diretamente relacionados às atribuições da função.

7.7.2 - Apenas serão considerados os Títulos obtidos pelo candidato até 30 de julho de 2004.

7.7.3 - Nenhum Título receberá dupla valoração.

7.8 - Serão considerados Títulos aptos a serem valorizados no presente Processo Seletivo:

7.8.1 - Residência Médica concluída ou Título de Especialista.

7.8.2 - Cursos de aperfeiçoamento ou de atualização concluídos, diretamente relacionados às atribuições da função, concluídos a partir do ano de 2000, em que o candidato tenha atuado como ouvinte ou ministrante (não serão pontuadas disciplinas cursadas isoladamente).

7.8.3 - Participação em eventos: congressos, seminários, treinamentos, simpósios, oficinas, fóruns, ciclos de palestras e outros eventos similares, diretamente relacionados às atribuições da função, realizados a partir do ano de 2000 (será considerada a participação como ouvinte, ministrante ou apresentador de trabalho).

7.9 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

7.9.1 - Residência Médica concluída ou Título de Especialista: somente serão considerados como comprovantes válidos certificados de conclusão de Residência Médica com identificação da instituição expedidora ou Título de Especialista emitido pelo Conselho Regional de Medicina.

7.9.2 - Cursos de aperfeiçoamento ou atualização diretamente relacionados às atribuições da função e concluídos a partir do ano de 2000: somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados ou atestados em que constem expressamente a denominação curso (ouvinte ou ministrante), a indicação explícita da carga horária total e a identificação da instituição expedidora.

7.9.3 - Participação em eventos realizados a partir de 2000: somente serão considerados como comprovantes válidos certificados ou atestados com identificação da instituição expedidora.

7.10 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente. NÃO serão avaliados os documentos enviados pelo correio ou através de fax ou de outras formas que não a expressa neste Edital.

7.11 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor, que não pode ser o próprio candidato.

7.12 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de Títulos entregues.

7.13 - Não serão recebidos Títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto no item 6 deste Edital.

7.14 - A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos Títulos acarretará a anulação do referido documento para fins desta prova.

 

8 - DA REVISÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E DA PROVA DE TÍTULOS

8.1   -    O prazo para pedido de revisão da pontuação obtida na Entrevista Individual e/ou da Prova de Títulos será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

8.2   -    O pedido de revisão do resultado da Entrevista Individual e/ou da Prova de Títulos deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na sede da Fundação, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 09h às 17h.

8.3   -    Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

8.4 - As respostas da Banca Examinadora aos pedidos de revi­são estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data da divulgação oficial do resultado final a que se referem, na sede da FAURGS.

 

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A pontuação final de cada candidato, para fins de classificação, se­rá a resultante da soma dos pontos obtidos na Entrevista Individual e dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

9.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

9.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a)  maior pontuação na Entrevista Individual;

b)  sorteio público.

9.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.

9.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do resultado final do Processo Seletivo.

 

10 - DO INGRESSO

     São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

 

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do can­didato será subordinada à existência de vagas, às necessi­da­des de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

11.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.

11.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração propor­cional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, so­mente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para con­fir­mação do contrato junto à FAURGS.

11.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Pro­cesso Seletivo obedecendo rigorosamente à ordem de classifi­cação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 2º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, a fim de manifestarem interesse pela contra­tação, através de:

I  -  aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II -  correspondência, com aviso de recebimento, através da Em­presa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conceden­do ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

11.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 11.4, não ocorrer in­teresse na contratação, formalizado através do compareci­mento ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desis­tente.

11.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gon­çalves, 9500, Prédio 43609, 2° andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do can­didato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I   -  endereço não atualizado;

II  -  endereço de difícil acesso;

III -  correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV   -     correspondência recebida por terceiros.

11.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I  -  ser o candidato aprovado no Processo Seletivo;

II -  ser o candidato considerado apto no Exame Médico Admis­sional, e

III - apresentar os seguintes documentos:

a)  original e fotocópia do Documento de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional de Médico, expedida pelo Conse­lho Regional de Medicina - CREMERS. Não serão aceitos car­tões de proto­colo ou outros documentos;

b)  original e fotocópia do diploma de Médico;

c)  comprovante de estar em dia com as anuidades do CREMERS;

d)  Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e)  01 (uma) foto 3 x 4 (recente);

f)   original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

g)  original e fotocópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

h)  original e fotocópia do CPF;

i)   original e fotocópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP, se cadastrado;

j)   original e fotocópia da Certidão de Casamento;

l)   original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

m) original e fotocópia de comprovante de endereço completo.

 

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a con­tar da data de publicação da homologação do resultado final, pror­rogável uma vez, por igual período, se houver candidatos apro­vados e ainda não contratados.

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - O cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, é parte integrante deste Edital.

13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 06 de agosto de 2004.

 

             Rodrigo Costa Mattos,

                                           Diretor-Presidente da FAURGS.


 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1 - RESIDÊNCIA MÉDICA concluída ou TÍTULO DE ESPECIALISTA

3,0

6,0

2 - OUTROS CURSOS de Aperfeiçoamento ou Atualização, concluídos a partir de 2000 e diretamente relacionados às atribuições da função:

2.1 - Participação como ouvinte:

 

 

2.1.1 - De 08h a 19h

0,3

1,5

2.1.2 - De 20h ou mais

0,5

2.2. - Participação como ministrante:

 

 

2.2.1 - Até 19h

0,5

1,5

2.2.2 - De 20h ou mais

1,0

3 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS: congressos, seminários, treinamentos, simpósios, oficinas, fóruns, ciclos de palestras, ou outros eventos similares (diretamente relacionados às atribuições da função e realizados a partir de 2000):

3.1 - Como ouvinte

0,2 por evento

1,0

3.2 - Como ministrante ou apresentador de trabalho

0,4 por evento

 

 

 

Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2004

MÉDICO

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE

 

FORMULÁRIO

RELAÇÃO DE TÍTULOS

 

Processo Seletivo:  05 / 2004

Função: Médico                                                           Nº de inscrição: _____________

Nome do candidato: ___________________________________________________________

 

 

 

RELAÇÃO DOS TÍTULOS

(Campos a serem preenchidos pelo candidato)

 

Nº do

Título

Carga horária ou duração

Histórico / Resumo do documento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Preencha, em letra de legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

                                      Entregue este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

 

                                                                                                                                             Porto Alegre, 30 de agosto de 2004.

 

 

_______________________________________              _______________________________________

 

 

 

 
           Assinatura do candidato                                              Assinatura do responsável pelo recebimento