FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 07/2004
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2004
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA (2004/2005)
ATIVIDADE
28 de dezembro a 17 de janeiro
Realização das inscrições
18 de janeiro
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
28 de fevereiro
Divulgação da relação de inscritos
11 de março
Divulgação da convocação e dos locais de prova
20 de março
Aplicação da prova
21 de março, às 14 h
Divulgação do gabarito
22 e 23 de março
Período de recursos quanto ao gabarito
06 de abril
Divulgação do resultado final da prova e convocação para as entrevistas
Divulgação do cronograma da Segunda Etapa do Processo Seletivo
A partir de 11 de abril
Realização das entrevistas
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2004
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
O Diretor Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 28 de dezembro de 2004 a 17 de janeiro de 2005, as inscrições para o Processo Seletivo nº 07/2004, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, nos locais constantes no Anexo I deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97 e com a Lei nº 10.507, de 10/07/02.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, Campus do Vale da UFRGS; e pela internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os cinco anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira.
3.3 - Vencimento: R$ 490,85 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) de salário-base, acrescido de insalubridade (20% do salário-mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Número de vagas: 13 treze vagas para as novas unidades (Anexo I), a serem preenchidas conforme a instalação dessas unidades de saúde. Além dessas vagas, serão selecionados candidatos para cadastro de reserva em locais nos quais já houve seleção em processos anteriores, conforme Anexo I deste Edital. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade. 10% das vagas são reservadas a pessoas portadoras de deficiência.
3.5 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela FAURGS e trabalhará nas unidades de saúde do PSF instaladas na sua comunidade.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) ter concluído o ensino fundamental na data da contratação;
c) residir na área da comunidade em que atuar, no ato da inscrição;
d) apresentar declaração de que é morador na comunidade atendida pela respectiva unidade de saúde, fornecida pelo coordenador dessa mesma unidade, quando se tratar de unidade de saúde já existente.
4.2 - Documentação necessária:
a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei
nº 9.503/97, com fotografia);b) declaração, fornecida pelo coordenador da unidade de saúde, de que é morador na comunidade, quando se tratar de unidade de saúde já existente;
c) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).
4.3 - Procedimento de inscrição:
As inscrições para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período de 28 de dezembro de 2004 a 17 de janeiro de 2005, pessoalmente ou por meio de procuração, na Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de inscrição;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital;
d) entregar, no local da inscrição, o Requerimento devidamente preenchido e a declaração de residência na comunidade, levando consigo os comprovantes para posterior pagamento da taxa de inscrição e um exemplar do Manual do Candidato;
e) comparecer a uma agência bancária com a guia de pagamento, para recolher, até o dia 18/01/2005, o valor de R$ 10,00 (dez reais);
f) o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.4 - Candidatos portadores de deficiência:
a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 17h, até o término do período destas;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
4.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fax, em caráter condicional, ou por outra forma que não a prevista neste Edital.
4.6 - A cópia do documento citado no subitem 4.2, letra “a”, não será devolvida ao candidato.
4.7 - Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.
4.8 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
4.9 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.10 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.
4.11 - Homologação das inscrições: Na data prevista no Cronograma de Atividades, será divulgada a relação das inscrições homologadas.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
5.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos
Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 25 questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 a 50 pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 13 acertos.
5.2 - Segunda Etapa - Entrevista Individual
Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos. Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 a 50 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 25 pontos. Consistirá de uma entrevista individual, em que serão avaliados os seguintes aspectos:
- expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;
- relato de experiências em atividades comunitárias;
- perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe, comunitário e sua inserção na comunidade.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e com o item 2 deste Edital.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital, e de caneta esferográfica azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.
6.7 - A FAURGS procederá, nos dias de aplicação das provas e durante a sua realização, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.
6.8 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas (folha óptica).
7 - DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente
7.1 - à inscrição não-homologada, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação da relação de inscrições homologadas.
7.2 - ao gabarito das questões objetivas, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do gabarito da Prova.
7.3 - Ao resultado da Entrevista Individual, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado da Entrevista.
7.4 - Às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.
7.5 - O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS, por petição escrita, entregue e protocolada na sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS.
7.6 - Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido no local referido no item 7.5 e também no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos. O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não se conhecerá os recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.
7.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.
7.8 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes à Prova. Se resultar alteração de gabarito, as Provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observada a pontuação abaixo e o disposto no item 5 deste Edital:
Prova de Conhecimentos Específicos
Pontuação máxima: 50
Entrevista Individual
Pontuação máxima: 50
8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) aos candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 1º da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) sorteio público.
8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de dois dias de sua realização.
8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através da homologação do resultado final do Processo Seletivo.
9 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.
10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.
10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos setenta anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir sessenta e nove anos e nove meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos três meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.
10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, 2º andar, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:
I - Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital, ou
II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de cinco dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.
10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, formalizados através do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.
10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, 2º andar, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso;
III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;
IV - correspondência recebida por terceiros.
10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - permanecer o candidato residindo na área de atuação para a qual concorreu;
II - ser considerado apto no Exame Médico Admissional;
III - apresentar os seguintes documentos:
a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu. Ocorrerá também homologação do nome como morador da área de atuação em reunião deliberativa do Conselho Local de Saúde de cada área;
c) comprovante de conclusão do ensino fundamental;
d) Certidão de Casamento, se for o caso;
d) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas três últimas eleições;
e) Carteira do Trabalho e Previdência Social;
f) documento que comprove quitação com as obrigações militares;
f) CIC;
g) comprovante de cadastramento do PIS ou PASEP, se cadastrado;
h) uma foto 3 x 4 recente;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Carteira de Vacinação (filhos até 6 anos de idade) ou Atestado de Freqüência Escolar (filhos de 7 a 14 anos de idade).
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.
12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
12.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a PMPA/SMS e o Programa de Saúde da Família.
Porto Alegre, 27 de dezembro 2004.
Nilton Rodrigues Paim,
Diretor Presidente da FAURGS
ANEXO I - LOCAIS DAS VAGAS
Nas Unidades abaixo relacionadas, as vagas são para cadastro de reserva. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar declaração de que é morador da área de atuação da Unidade Básica de Saúde, firmada pela Coordenação da Unidade:
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
5ª Unidade
Milta Rodrigues
Beco dos Coqueiros
Passo das Pedras II
Campos do Cristal
Pitoresca
Castelo
Safira Nova
Graciliano Ramos
Santa Maria
Herdeiros
Santíssima Trindade
Jardim Carvalho
São Gabriel
Jardim da FAPA
Tijuca
Jardim Protásio Alves
Timbaúva
Laranjeiras
Nas Unidades abaixo relacionadas, o Processo Seletivo destina-se ao preenchimento do seguinte número de vagas iniciais:
Esperança Cordeiro
4 vagas
Rincão
4 vagas
Ramos
4 vagas
Santa Cecília
1 vaga
ANEXO II - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Saúde da mulher.
Saúde da criança.
Saúde do adulto.
Saúde do idoso.
Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS.
O trabalho do agente comunitário de saúde.
O programa de saúde da família.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.
____________________ Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.
____________________ Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.
____________________ Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.
____________________ Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.
____________________ Dengue é fácil previnir. Brasília. 2002.
____________________ Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.
____________________ Direitos humanos e violência intra-familiar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.
____________________ Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78.
____________________ O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.
____________________ Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.
BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
_______ Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
_______ Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
_______ Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
_______ Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.
GOLDIM, J.R. Privacidade. Porto Alegre. 2002. Mimeo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde. Cuidado com o bicho de pé, leishmaniose, ratos urbanos e leptospirose. Porto Alegre, S/D.
Cópias das referências bibliográficas encontram-se à disposição dos candidatos nos locais abaixo citados:
- COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES Ltda. Av. João Pessoa, 103.
- SÓ CÓPIAS ENCADERNAÇÕES Ltda. Av. Osvaldo Aranha, 222.
- NEW COPY. Av. João Pessoa, 137.