FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 08/2004
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE

 

Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2004

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

DE PORTO ALEGRE

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA (2004/2005)

ATIVIDADE

28 de dezembro a 17 de janeiro

Realização das inscrições

18 de janeiro

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

28 de fevereiro

Divulgação da relação de inscritos

1º e 2 de março

Período de recursos quanto a inscrições não homologadas

11 de março

Divulgação da convocação às provas (com indicação de local de prova)

20 de março

Aplicação das provas

21 de março de 2005, às14 horas

Divulgação dos Gabaritos

06 de abril

Divulgação do resultado final da prova e convocação para as entrevistas

Divulgação do cronograma da Segunda Etapa do Processo Seletivo

A partir de 11 de abril

Realização das entrevistas

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2004

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

                O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 28 de dezembro de 2004 a 17 de janeiro de 2005, as inscrições para o Processo Seletivo nº 08/2004, para a função de Técnico de Enfermagem, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF) de Porto Alegre, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Esse Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 1.886, de 18/12/97.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Pessoa, 325; na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43609, Campus do Vale da UFRGS; e pela Internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos.

 

3 - DAS CARACTERÍSTICAS

3.1 - Atribuições: Desenvolver ações que visem a organização dos serviços; elevar o nível de consciência sanitária da população; fazer o controle de doenças transmissíveis; promover o controle da saúde integral da mulher, criança, adolescente, adulto e do idoso; promover o atendimento em situações de urgência e emergência. Exercer atividades previstas pelas leis de sua profissão.

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de oito horas diárias, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

3.3 - Vencimento: R$ 803,93 (oitocentos e três reais e noventa e três centavos), acrescido de insalubridade (20% do salário-mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas: O presente Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas a serem preenchidas conforme a instalação das unidades de saúde do PSF, sendo 10% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Outras vagas poderão surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, se houver necessidade.

3.5 - Lotação: O Técnico de Enfermagem será contratado pela FAURGS e trabalhará em unidades de saúde do PSF, no município de Porto Alegre.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

b) possuir, na data da contratação, habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem.

4.2 -  Documentação necessária:

a)   fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei
nº 9.503/97, com fotografia);

b) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.3 -  Procedimento de inscrição:

As inscrições para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período de 28 de dezembro de 2004 a 17 de janeiro de 2005, pessoalmente ou por meio de procuração, na Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de inscrição;

b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;

c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra “a” deste Edital;

d) entregar, no local da inscrição, o Requerimento devidamente preenchido, levando consigo os comprovantes para posterior pagamento da taxa de inscrição e um exemplar do Manual do Candidato;

e) comparecer a uma agência bancária com a guia de paga­mento, para recolher, até o dia 18/01/2005, o valor de
R$ 30,00 (trinta reais);

f) o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.4 - Candidatos portadores de deficiência:

a)   à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b)   a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c)     o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS  e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 17h, até o término do período destas;

d)    caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e)    nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

f)      se aprovado e classificado, para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fax, em caráter condicional, ou por outra forma que não a prevista neste Edital.

4.6 - A cópia do documento citado no subitem 4.2, letra "a", não serão devolvida ao candidato.

4.7 - Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.8 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.

4.9 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.10 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.11 - Homologação das inscrições: na data prevista no Cronograma de Atividades, será divulgada a relação das inscrições homologadas.

 

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-la, e constará das seguintes etapas:

5.1 - Primeira Etapa - Prova Objetiva

Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo deste Edital, assim distribuídas:

Parte 1 - Prova de Conhecimentos Específicos de Enfermagem - 30 questões, valendo 45 pontos;

Parte 2 - Prova de Política de Saúde - 10 questões valendo 15 pontos.

A prova objetiva será valorizada na escala de 0 a 60 pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 30 pontos.

5.2 - Segunda Etapa - Entrevista Individual

5.2.1 - Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na 1ª etapa;

5.2.2 - Esta etapa terá caráter eliminatório. Será valorizada na escala de 0 a 40 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 20 pontos. Consistirá de uma entrevista individual, na qual serão avaliados os seguintes aspectos:

a) motivação, expectativa em relação ao programa de saúde da família;

b) disponibilidade para a função;

c) perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção em comunidade.

 

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra "a", deste Edital e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5 - Durante a realização das provas não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I     -  comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II    -  consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III   -  utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV   -  ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V    -  portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI   -  tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

6.7 - A FAURGS procederá, nos dias de aplicação das provas e durante a sua realização, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

6.8 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala a sua folha de respostas (folha óptica).

 

7 – DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente

7.1 - à inscrição não-homologada, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação da relação de inscrições homologadas.

7.2 - ao gabarito das questões objetivas, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do gabarito da Prova.

7.3 - Ao resultado da Entrevista Individual, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado da Entrevista.

7.4 - Às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.

7.5 - O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS, por petição escrita, entregue e protocolada na sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS.

7.6 - Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido no local referido no item 7.5 e também no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos. O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não se conhecerá os recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.

7.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

7.8 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes à Prova. Se resultar alteração de gabarito, as Provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

 

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – A pontuação final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observada a pontuação a seguir e o disposto no item 5 deste Edital:

 

Primeira Etapa

Pontuação máxima: 60

Segunda Etapa

Pontuação Máxima: 40

 

8.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Aos candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 1º da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada a preferência ao de idade mais elevada;

b)   maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos de Enfermagem;

c)   maior pontuação na Prova de Política de Saúde;

d) sorteio público.

8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso, com antecedência mínima de dois dias de sua realização.

8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através da homologação do resultado final do Processo de Seletivo.

 

9 - DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente.

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.

10.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos setenta anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir sessenta e nove anos e nove meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos três meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.

10.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 2º andar, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I  -  Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital, ou

II -  correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT-, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

10.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.4, não ocorrer interesse na contratação, formalizado através do comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente.

10.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43609, 2° andar, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I     -  endereço não atualizado;

II    -  endereço de difícil acesso;

III   -  correspondência  devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela FAURGS;

IV   -  correspondência recebida por terceiros.

10.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - ser o candidato considerado apto no Exame Médico Admissional, e

II - apresentar os seguintes documentos:

a)   documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

b)       Carteira expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN, comprovando a habilitação legal para o exercício da Profissão de Técnico de Enfermagem;

c)     comprovante de conclusão do ensino fundamental;

d)    Certidão de Casamento, se for o caso;

d)   Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas três últimas eleições;

e)   Carteira do Trabalho e Previdência Social;

f)    documento que comprove quitação com as obrigações militares;

f)    CIC;

g)    comprovante de cadastramento do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h)    uma foto 3 x 4 recente;

i)      Certidão de Nascimento dos filhos;

j)      Carteira de Vacinação (filhos até 6 anos de idade) ou Atestado de Freqüência Escolar (filhos de 7 a 14 anos de idade).

 

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

 

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo, e o cronograma de atividades, constante da primeira página deste Manual, são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

12.4 – Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a PMPA/SMS e o PSF.

 

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.

                                         

        Nilton Rodrigues Paim,

                                                Diretor-Presidente da FAURGS.

 

                                                ANEXO

 

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ENFERMAGEM

 

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis. Atuação de Enfermagem na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. Atuação da Enfermagem na promoção à saúde.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25/6/86. Dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.

_______ Decreto nº 94.406, de 08/6/87: Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25/6/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.

_______ Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

_______ Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL. Código de ética dos profissionais de enfermagem. 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência ao climatério. Brasília: Secretaria de Assistência à Saúde, 1994.(*)

_____________________ Secretaria de Políticas de Saúde. Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Brasília. 2002. Págs. 1, 5 a 7, 9 a 11, 13 a 15, 17 a 19, 21 a 29, 31, 33, 34, 81 a 100 (informações pelo site http://dtr2001.saude.gov.br/bvs/publicaçoes/miolo2002.pdf)

_____________________ Secretaria de Políticas de Saúde. Violência Intrafamiliar- Orientações para a prática em serviço. Cadernos de Atenção Básica nº 8. Brasília. 2002.

_____________________ Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.(*)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Detecção Precoce e Prevenção ao Câncer de Colo Uterino. Porto Alegre. 2004.(*)

__________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Assistência ao Pré-Natal de Baixo Risco. Porto Alegre. 2002.(*)

__________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Rastreamento do Câncer de Mama do Município de Porto Alegre.  Porto Alegre. 2003.(*)

__________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo da Atenção à Saúde da Criança de Zero a Cinco Anos de Idade. Porto Alegre. 2004. Págs. 11 e 12, 35 a 38 ,44 a 54, 58 a 61.(*)

__________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Doenças Prevalentes no Inverno. Porto Alegre Respira Aliviado. Porto Alegre, 2003.(*)

___________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Normas e Rotinas para redução da transmissão materno-infantil do HIV.  Porto Alegre. S/D (*)

___________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Manual de Biossegurança para Serviços de Saúde. Porto Alegre. 2003. Brasília.2003 (*)

___________________________________________ Secretaria Municipal de Saúde. Manual para técnicos - Tuberculose. Porto Alegre. 2003 (*)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Departamento de Ações em Saúde. Manual de Imunizações. 2000.(*)

 

PROGRAMA DA PROVA DE POLÍTICA DE SAÚDE

 

Conhecimento da legislação vigente do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários(PACS). Conhecimento da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. (*)

_______ Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. (*)

________ Portaria nº 1.886/GM de 18/12/97. Normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.(*)

 

(*) Cópia das referências bibliográficas assinaladas encontram-se à disposição dos candidatos nos locais abaixo citados:

- COPIÃO FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES Ltda. Av. João Pessoa, 103.

- SÓ CÓPIAS ENCADERNAÇÕES Ltda. Av. Osvaldo Aranha, 222.

- NEW COPY. Av. João Pessoa, 137.

 

 

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