MÉDICO DO SAMU
SERVIÇO
DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Caxias do Sul - RS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
|
DATA
(2004) |
ATIVIDADE |
27
de setembro a 8 de outubro |
Período
de realização das inscrições |
19
de outubro |
Divulgação
da relação de inscritos e dos local da Prova Objetiva |
20
e 21 de outubro |
Período
de recursos quanto às inscrições |
24
de outubro |
Aplicação
da Prova Objetiva e entrega de Títulos |
26
de outubro |
Divulgação
do gabarito preliminar da Prova Objetiva |
27
e 28 de outubro |
Período
de recursos quanto ao gabarito |
10
de novembro |
Divulgação
do resultado da Prova Objetiva Divulgação
do resultado preliminar da Prova de Títulos |
11
e 12 de novembro |
Período
de recursos |
23
de novembro |
Divulgação
do Resultado do Processo Seletivo |
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2004
SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
SAMU
O Diretor
Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul –
FAURGS – torna público que estarão abertas, no período de 27 de setembro a 8 de
outubro de 2004, as inscrições para o Processo Seletivo do Edital nº 02/2004,
para a função de Médico, o qual irá compor a
Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, de Caxias do
Sul, RS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo
dar-se-á em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde de nos
2048/GM, de 05/11/2002, 1863/GM e 1864/GM, de 29/09/03.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A
divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de
avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, Rua Vinte de
Setembro, nº 2223 e pela internet, no endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições:
PS 05 – Médico: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; realizar recepção
dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em
prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor
resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de
destino do paciente e orientação telefônica; manter contato diário com os
serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência
direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos
médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle
operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos
aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar
os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à
atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a
continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro
médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de plantão diurno ou noturno.
3.3 - Vencimentos: R$ 2.419,30, acrescidos de insalubridade (20% do salário mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Números de vagas: Total de 10 (dez) vagas, das
quais 01 (uma) reservada para portadores de deficiência.
Além
dessas vagas, o Processo Seletivo destina-se também à formação de cadastro de
reserva, para o preenchimento de outras vagas para a mesma função que
venham a surgir durante o prazo de validade
do Processo Seletivo deste Edital.
3.5 - Lotação: Os profissionais serão contratados pela FAURGS e trabalharão no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no Município de Caxias do Sul.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para
a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
b) possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função, conforme Anexo I deste Edital.
4.2 - Documentação necessária:
a) documento com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para
portadores de deficiência deve remeter à FAURGS Atestado Médico
(original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em
receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código
Internacional de Doenças (CID), e deverá declarar que a deficiência é
compatível com o exercício das atribuições da função, nos termos do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999. O atestado, com indicação do número de
inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o
término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039,
CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.
4.3 - Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
4.4 - Procedimento de inscrição:
As
inscrições para o processo seletivo de que trata o presente Edital poderão ser
efetuadas, no período de 27 de setembro a 8 de outubro de 2004, via internet,
através do endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos. Para
os candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, será disponibilizado
computador para preenchimento do Requerimento de Inscrição na Rua Vinte de
Setembro, nº 2223 ou na Rua Andrade Neves
nº 435, esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, no
mesmo período de inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h
às 17h.
4.4.1 - Para realizar sua inscrição, o candidato deve acessar o endereço eletrônico acima indicado e, após o preenchimento do formulário eletrônico, deve imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00, que deverá ser efetuado em qualquer posto, agência ou terminal de auto-atendimento bancário até o dia 11/10/2004. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11/10/2004;
4.4.2 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação, exceto no caso previsto no item 4.2, letra “b”, deste Edital.
4.5 - Candidatos portadores de deficiência:
a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e
avaliação das provas, sua duração, horário e local de aplicação e nota mínima
exigida;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum
atendimento especial para a realização da prova deverá fazer a solicitação, POR
ESCRITO, e remetê-la para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039,
CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da
Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº
3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo
geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto
deste Edital, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato
portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser
apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a
deficiência de que é portador.
4.6 - Regulamentação:
4.6.1 - as
inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão
automaticamente canceladas;
4.6.2 - não
serão aceitas inscrições por via postal, “fac-simile” (fax), correio eletrônico
(e-mail), ou por outro meio que não o previsto no item 4.4 deste Edital;
4.6.3 - o
candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de
Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não
preenchimento de qualquer campo daquele documento;
4.6.4 - não
será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer
motivo, não tenha efetivado sua inscrição ou não tenha sua inscrição
homologada;
4.6.5 - o
candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, concorda tacitamente com
as exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo, constantes
deste Edital.
4.7 - Da homologação das inscrições:
a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgado
Aviso contendo as inscrições não-homologadas;
b) da não-homologação de inscrição caberá recurso, que deverá ser
formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento
dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue na Rua Andrade Neves nº
435, esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, no
horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção constará de uma Prova Objetiva e de uma Prova de Títulos.
a) A Prova Objetiva será assim constituída:
Legislação |
10 questões |
Conhecimentos Específicos |
30 questões |
Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos programas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos.
b) A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.
6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
6.1 - As informações relativas à data, ao local e ao horário da Prova Objetiva deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos conforme cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local
determinado para realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua
identificação, conforme item 4.2, letra “a”, deste Edital, e de caneta esferográfica
de ponta grossa, de cor azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação da Prova
Objetiva em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o
motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese
alguma.
6.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, no local onde for aplicada a Prova Objetiva.
6.6 - Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se
com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar
qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se
de telefone celular, pager, fone de
ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se
do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do
fiscal;
V - portar-se
inconvenientemente, perturbando, sob qualquer forma, o bom andamento dos
trabalhos;
VI - tratar
com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares
ou autoridades presentes.
6.7 - A FAURGS procederá, no dia de aplicação da
Prova Objetiva e durante a realização da mesma, como forma de identificação, à
coleta de impressão digital de todos os candidatos.
6.8 - A Prova Objetiva terá 3 (três) horas de
duração, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
6.9 - O candidato somente poderá retirar-se do
recinto da prova após decorrida 1 (uma) hora do seu início.
6.10 - O candidato, ao término da prova, deverá
entregar ao fiscal da sala a sua Folha de Respostas.
7 - DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 - Haverá
Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, em conformidade
com o cronograma constante na primeira
página do Manual do Candidato e com o item 2 deste Edital.
7.2 - Somente os candidatos
aprovados na Prova Objetiva terão seus títulos avaliados para a Prova de
Títulos
7.3 - O candidato deverá
apresentar os títulos no mesmo dia, horário e local da realização da Prova
Objetiva, imediatamente após sua conclusão.
7.4 - Para a Prova de Títulos, o
candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que
se encontra no Anexo IV deste Edital, e anexar a uma das vias uma (01)
fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:
7.4.1 - fotocópia
simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo
recebimento dos títulos;
7.4.2 - fotocópia autenticada em
Cartório.
7.5 - Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão
ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.
7.6 - O curso que concedeu direito
à inscrição ao Processo Seletivo, ou seja, o pré-requisito, não será avaliado
como título, mas recomenda-se que
uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja
entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o
candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".
7.7 - Os títulos receberão
pontuação conforme especificações contidas na Tabela de Pontuação dos Títulos,
no Anexo III deste Edital.
7.8 - Critérios de julgamento dos
títulos:
7.8.1 - Apenas serão considerados os títulos obtidos
pelo candidato até 30/10/2004;
7.8.2 - Nenhum título receberá
dupla valoração.
7.9 - Serão considerados títulos
aptos a serem valorizados:
7.9.1
- Residência Médica, reconhecida pelo MEC, em uma das seguintes especialidades:
Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica,
Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma;
7.9.2
- Título de Especialista em uma das seguintes especia-lidades: Anestesiologia,
Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral e
Cirurgia do Trauma;
7.9.3 - Cursos em Advanced Trauma Life Support (ATLS) e Pre-Hospital
Trauma Life Support (PHTLS), concluídos a partir de 1999;
7.9.4 - Tempo de Serviço em
Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel).
7.10 - Documentos
comprobatórios para a Prova de Títulos:
7.10.1
- Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel
timbrado.
7.10.2 - Certificado de
Conclusão, em papel timbrado, dos cursos de Advanced
Trauma Life Support (ATLS) e Pre-Hospital Trauma Life Support (PHTLS),
concluídos a partir de 1999;
7.10.3 - Tempo de Serviço em Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico
Pré-hospitalar (UTI Móvel):
a) Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os
dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil
– e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos,
inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas. Quando o contrato de
trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentado, junto com a CTPS, um
atestado do empregador confirmando que, até a data de 30/10/2004, o candidato
ainda era funcionário da Empresa;
b) Contrato de
Trabalho com Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), em
papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente
a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de
início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração
fornecida pelo Médico Coordenador do Serviço de Atendimento Pré-hospitalar (UTI
Móvel) que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o
período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou
término, se for o caso).
7.11 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou
através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório. NÃO
serão avaliados os documentos enviados pelo correio ou através de fax ou de
outras formas que não a expressa neste Edital.
7.12 - Os documentos apresentados em língua estrangeira, com exceção dos
em Língua Espanhola e Língua Inglesa, deverão ser traduzidos e conter o nome
legível e a assinatura do tradutor, que não pode ser o próprio candidato.
7.13 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a
Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá
ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser
numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.
7.14 - Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e
horário estabelecidos neste Edital ou em desacordo com o disposto no item 7.
7.15
- A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos títulos acarretará
a anulação do referido documento para fins desta prova.
8 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZO PARA RECURSOS
8.1 - O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 26 de outubro de 2004 nos locais previstos no item 2 deste Edital.
8.2 - O candidato poderá interpor pedidos de
recursos referentes:
a) às inscrições não-homologadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação da relação de inscrições homologadas;
b) ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do gabarito;
c) ao resultado da Prova de
Títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da divulgação do Edital de resultado da referida prova;
d) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do
Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia
útil subseqüente ao de sua ocorrência;
e) às irregularidades constatadas durante a aplicação da Prova
Objetiva, na Sala Central do prédio de aplicação de prova, no mesmo dia e
horário de sua realização.
8.3 - Os pedidos de recursos quanto ao gabarito das questões objetivas e ao resultado da Prova de Títulos deverão ser dirigidos ao Diretor Presidente da FAURGS através de requerimentos em formulários próprios e entregues na Rua Andrade Neves nº 435 esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
8.4 - Se da análise dos recursos resultar anulação de questões objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e seu resultado final, divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8.5 - Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo.
8.6 - Não
serão aceitos recursos enviados pelo correio, por e-mail, através de fax ou de
outras formas que não a expressa neste Edital.
8.7 - Não haverá recurso de reconsideração.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A pontuação final de cada candidato aprovado, para fins de classificação, será igual à soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
9.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
9.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) preferência ao candidato de idade mais elevada para aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação na Prova de Títulos;
d) sorteio público.
9.4 - O sorteio público, se necessário, será realizado em dia e horário a ser divulgado mediante Aviso, a ser divulgado de acordo com o item 2 deste Edital.
9.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
10 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar
quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função,
conforme Anexo I deste Edital.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
11.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.
11.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.
11.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem à FAURGS – Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação. Essa convocação se dará através de
I - Aviso
a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência,
com aviso de recebimento, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
–, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.
11.5 - Se, no
prazo mencionado no subitem 11.4, não ocorrer interesse na
contratação, o candidato deve redigir documento desistindo da vaga obtida e
entregá-lo à FAURGS – Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de
Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS.
Se, neste prazo, o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para
o final da lista de classificação.
11.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à FAURGS Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço
não atualizado;
II - endereço
de difícil acesso;
III - correspondência
devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento incorreto pela
FAURGS;
IV - correspondência
recebida por terceiros.
11.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - ser
considerado apto na inspeção de saúde, e
II - apresentar
os seguintes documentos:
a) documento com fé pública que garanta sua
identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho,
Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da
Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) comprovante de conclusão do pré-requisito exigido, conforme Anexo I deste Edital;
c) Título de Eleitor, com os comprovantes de
voto nas últimas três eleições;
d) Carteira do Trabalho e Previdência Social;
e) documento que comprove quitação com as
obrigações militares;
f) CIC;
g) PIS ou
PASEP, se cadastrado.
12 - DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS
Os Processos Seletivos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
13
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - Os programas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.
13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
13.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a Secretaria Municipal de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Caxias do Sul, 23 de setembro de 2004.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor Presidente da FAURGS
Nº DO PROCESSO SELETIVO |
PROCESSO SELETIVO
|
PRÉ-REQUISITO |
05 |
Médico |
Curso
Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe |
|
BIBLIOGRAFIA
RECOMENDADA
O
candidato deve buscar os itens apontados no programa a seguir em bibliografia
atualizada, que pode ser encontrada em Bibliotecas que tenham seu acervo
constantemente atualizado e em livrarias do ramo e/ou localizada por meio de
busca na internet, em sites de instituições
oficiais.
PROGRAMA
DA PROVA
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 – Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
- Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 – Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
- Portaria
nº 1864/GM do Ministério da
Saúde, de 29/9/2003 – Institui o componente
pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por
intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios
e regiões de todo o território brasileiro: SAMU – 192.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atendimento
Pré-Hospitalar de Urgência em
- politraumatizados: traumatismos não-intencionais, violência e suicídio; trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; primeiro atendimento: ABCDE do trauma; avaliação do coma; choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica; manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; traumas: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, de face e pescoço e da pelve.
- doenças cardiovasculares: sintomas mais comuns; insuficiência cardíaca; arritmias; cardiopatia isquêmica; hipertensão arterial sistêmica.
- distúrbios ginecológicos e obstétricos: sangramento vaginal; gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; violência sexual; parto de emergência.
- pediatria: acidentes; asma aguda; cetoacidose diabética; síndrome nefrítica; infecção urinária febril; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; meningites; crises convulsivas; dor abdominal aguda; urgências cardiológicas; choque; parada cardiorrespiratória básica; parada cardiorrespiratória avançada.
- doenças psiquiátricas: depressão; ansiedade; dependências químicas.
- distúrbios metabólicos: diabete mélito; distúrbios acido-básicos; doenças da tireóide.
- doenças respiratórias: infecção respiratória; asma brônquica; DBPOC; insuficiência respiratória; carcinoma brônquico; tuberculose.
Instruções ao candidato:
·
Preencher
o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra no Anexo IV deste Edital.
·
Atender
ao que estabelece o item 7 do Edital.
·
Entregar cópia do Diploma ou do Certificado de Conclusão
do Curso que concedeu direito à inscrição, identificado-a com a expressão
"pré-requisito". A entrega deste documento é apenas recomendável, não
obrigatória, e não constitui título, portanto não será pontuado.
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALORMÁXIMO |
1. Residência Médica (concluída) ou Título de Especialista: 1.1 Anestesiologia 1.2 Medicina Intensiva 1.3 Medicina Interna ou Clínica Médica 1.4 Cirurgia Geral 1.5 Cirurgia do Trauma |
20,0 |
20,0 |
2. Cursos
(concluídos a partir de 1999): |
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2.1 ATLS |
10,0 |
10,0 |
2.2 PHTLS |
10,0 |
10,0 |
3. Tempo de Serviço em
Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): |
1,0 ponto por ano |
10,0 |
|
MÉDICO DO SAMU
SERVIÇO
DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Caxias do Sul - RS
FORMULÁRIO
RELAÇÃO DE TÍTULOS
Processo
Seletivo 05 – Médico Nº
de inscrição: _____________
Nome
do candidato: ___________________________________________________________
Curso
pré-requisito para inscrição: ________________________________________________
Nº do Título |
Histórico/Resumo do documento |
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Observações: Preencha,
em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia
desta folha para completar sua relação.
Entregue
este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Caxias do Sul, ____ de
outubro de 2004.
___________________________ ______________________________
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento