FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2004
SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do SulEDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
SAMU
Caxias do Sul - RS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA (2004)
ATIVIDADE
28 de junho a 09 de julho
Período de realização das inscrições
26 de julho
Divulgação da relação de inscritos e dos locais das Provas Objetivas
27 e 28 de julho
Período de recursos quanto às inscrições
1º de agosto
Aplicação das Provas Objetivas e entrega de Títulos para o PS 02 - Médico
2 de agosto, a partir das 14h
Divulgação do gabarito preliminar das Provas Objetivas
3 e 4 de agosto
Período de recursos quanto ao gabarito
18 de agosto
Divulgação do resultado das Provas Objetivas
Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos do PS 02 - Médico
Convocação para sorteio de desempate na classificação dos PS 01, 03 e 04
19 e 20 de agosto
Período de recursos
20 de agosto
Realização de sorteio público de desempate na classificação dos PS 01, 03 e 04
27 de agosto
Divulgação do resultado final dos PS 01, 03 e 04
Divulgação do Resultado do PS 02 - Médico
Convocação para sorteio público do PS 02 (se necessário)
30 de agosto
Realização de sorteio público de desempate na classificação do PS 02 - Médico
1º de setembro
Divulgação do resultado final do PS 02 - Médico
EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
SAMU
O Diretor Presidente da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul FAURGS torna público que estarão abertas, no período de 28 de junho a 09 de julho de 2004, as inscrições para os Processos Seletivos do Edital nº 01/2004, para as funções de Enfermeiro, Médico, Auxiliar de Regulação Médica e Auxiliar de Enfermagem, os quais irão compor a Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, de Caxias do Sul, RS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estes Processos Seletivos dar-se-ão em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde de nos 2048/GM, de 05/11/2002, 1863/GM e 1864/GM, de 29/09/03.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas destes Processos Seletivos dar-se-ão através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul, Rua Vinte de Setembro, nº 2223 e pela internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 - Atribuições:
PS 01 Enfermeiro: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-hospitalar Móvel, executar prescrições médicas orientadas pelo Médico Regulador; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distocia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
PS 02 Médico: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; realizar recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente e orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
PS 03 Auxiliar de Enfermagem: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração de vítimas.
PS 04 Auxiliar de Regulação Médica: atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos específicos do serviço; atender às determinações do médico regulador.
3.2 - Condições de trabalho:
PS 01 Enfermeiro: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de plantão diurno ou noturno.
PS 02 Médico: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de plantão diurno ou noturno.
PS 03 Auxiliar de Enfermagem: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de plantão diurno ou noturno.
PS 04 Auxiliar de Regulação Médica: Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais. O exercício do cargo exige a prestação de serviço em regime de plantão diurno ou noturno.
3.3 - Vencimentos:
PS 01 Enfermeiro: Salário-base de R$ 1.554,35
PS 02 Médico: Salário-base de R$ 2.419,30
PS 03 Auxiliar de Enfermagem: Salário-base de R$ 510,00
PS 04 Auxiliar de Regulação Médica: Salário-base de R$ 700,00
Todos esses valores são acrescidos de insalubridade (20% do salário mínimo nacional), vale-transporte e vale-alimentação. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
3.4 - Números de vagas:
PS 01 Enfermeiro: total de 07 vagas, das quais 01 reservada para portadores de deficiência.
PS 02 Médico: total de 14 vagas, das quais 02 reservadas para portadores de deficiência.
PS 03 Auxiliar de Enfermagem: total de 11 vagas, das quais 02 reservadas para portadores de deficiência.
PS 04 Auxiliar de Regulação Médica: total de 05 vagas, das quais 01 reservada para portadores de deficiência.
Além dessas vagas, os Processos Seletivos destinam-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções que venham a surgir durante o prazo de validade dos Processos Seletivos deste Edital.
3.5 - Lotação: Os profissionais serão contratados pela FAURGS e trabalharão no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, no Município de Caxias do Sul.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:
- possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
- possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função postulada, conforme quadro do Anexo I deste Edital.
4.2 - Documentação necessária:
a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).
4.3 - Taxas de inscrição:
- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as funções de Enfermeiro e Médico;
- R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para as funções de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Regulação Médica.
4.4 - Procedimentos de inscrição:
As inscrições para os processos seletivos de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas, no período de 28 de junho a 09 de julho de 2004, via internet, através do endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos, e, no mesmo período, pessoalmente ou por meio de procuração, na Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
4.4.1 - Procedimento para inscrição via internet:
a) após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, em um dos valores definidos no item 4.3, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 12/7/2004. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 12/7/2004;
- o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.
4.4.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:
a) comparecer ao local de inscrição, na Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h;
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade, conforme item 4.2, letra "a" deste Edital;
do pagamento de sua taxa de inscrição.
- entregar, no local da inscrição, o Requerimento devidamente preenchido, levando consigo os comprovantes para posterior pagamento da taxa de inscrição e um exemplar do Manual do Candidato;
- comparecer a uma agência bancária com a guia de pagamento, para recolher, até o dia 12/7/2004, o valor da taxa de inscrição, conforme item 4.3 deste Edital;
- o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FAURGS, via Banco, da confirmação
4.5 - Candidatos portadores de deficiência:
a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Processos Seletivos de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, sua duração, horário e local de aplicação e nota mínima exigida;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à FAURGS e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 9h às 12h e das 13h às 17h, até o término do período destas;
d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;
f) se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
4.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax, em caráter condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital.
4.7 - A cópia do documento citado no item 4.2, letra "a", não será devolvida ao candidato.
4.8 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
4.9 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.10 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição do candidato em qualquer fase do Processo Seletivo.
4.11 - Da homologação das inscrições:
a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Aviso contendo as inscrições não-homologadas;
b) da não-homologação de inscrição caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da FAURGS e entregue no local de inscrição, na Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - Para os Processos Seletivos 01 Enfermeiro, 03 Auxiliar de Enfermagem e 04 Auxiliar de Regulação Médica, a seleção constará de uma Prova Objetiva assim constituída:
Legislação
10 questões
Conhecimentos Específicos
30 questões
Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos programas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos.
5.2 - Para o Processo Seletivo 02 Médico, a seleção constará de uma Prova Objetiva e de uma Prova de Títulos.
a) A Prova Objetiva será assim constituída:
Legislação
10 questões
Conhecimentos Específicos
30 questões
Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos programas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos.
b) A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das Provas Objetivas destes Processos Seletivos serão divulgadas aos candidatos conforme cronograma constante na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme item 4.2, letra "a", deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação da Prova Objetiva em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Durante a realização das Provas Objetivas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, sob qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, nos locais onde forem aplicadas as Provas Objetivas.
6.7 - O candidato, ao término da prova, deverá entregar ao fiscal da sala a sua Folha de Respostas.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 - Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para o Processo Seletivo 02 - Médico, cujo cronograma consta na primeira página do Manual do Candidato e em conformidade com o item 2 deste Edital.
7.2 - Somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva terão seus títulos avaliados para a Prova de Títulos
7.3 - O candidato deverá apresentar os títulos no mesmo dia, horário e local da realização da Prova Objetiva, imediatamente após sua conclusão.
7.4 - Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo IV deste Edital, e anexar a uma das vias uma (01) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:
7.4.1 - fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;
7.4.2 - fotocópia autenticada em Cartório.
7.5 - Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.
7.6 - O curso que concedeu direito à inscrição ao Concurso, ou seja, o pré-requisito, não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".
7.7 - Os títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na Tabela de Pontuação dos Títulos no Anexo III deste Edital.
7.8 - Critérios de julgamento dos títulos:
7.8.1 - Apenas serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até 30/07/2004;
7.8.2 - Nenhum título receberá dupla valoração.
7.9 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:
7.9.1 - Residência Médica, reconhecida pelo MEC, em uma das seguintes especialidades: Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma;
7.9.2 - Título de Especialista em uma das seguintes especia-lidades: Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma;
7.9.3 - Cursos em Advanced Trauma Life Support (ATLS) e Pre-Hospital Trauma Life Support (PHTLS), concluídos a partir de 1999;
7.9.4 - Tempo de Serviço em Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel).
7.10 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
7.10.1 - Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado em papel timbrado.
7.10.2 - Certificado de Conclusão, em papel timbrado, dos cursos de Advanced Trauma Life Support (ATLS) e Pre-Hospital Trauma Life Support (PHTLS), concluídos a partir de 1999;
7.10.3 - Tempo de Serviço em Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador folha de rosto e de qualificação civil e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas. Quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentado, junto com a CTPS, um atestado do empregador confirmando que, até a data de 30/7/2004, o candidato ainda era funcionário da Empresa;
b) Contrato de Trabalho com Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração fornecida pelo Médico Coordenador do Serviço de Atendimento Pré-hospitalar (UTI Móvel) que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso).
7.11 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório. NÃO serão avaliados os documentos enviados pelo correio ou através de fax ou de outras formas que não a expressa neste Edital.
7.12 - Os documentos apresentados em língua estrangeira, com exceção dos em Língua Espanhola e Língua Inglesa, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor, que não pode ser o próprio candidato.
7.13 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.
7.14 - Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou em desacordo com o disposto no item 7.
7.15 - A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento para fins desta prova.
8 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
8.1 - O gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado no dia 02 de agosto de 2004 nos locais previstos no item 2 deste Edital.
8.2 - O candidato poderá interpor pedidos de recursos referentes:
a) às inscrições não-homologadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do Edital de homologação das inscrições;
b) ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos;
c) ao resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos Editais de resultados das referidas provas;
d) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência;
e) às irregularidades constatadas durante a aplicação da Prova Objetiva, na Sala Central do prédio de aplicação de provas, no mesmo dia e horário de sua realização.
8.3 - Os pedidos de recursos quanto ao gabarito das questões objetivas e ao resultado da Prova de Títulos deverão ser dirigidos ao Diretor Presidente da FAURGS através de requerimentos em formulários próprios e entregues no local de inscrição, na Rua Andrade Neves nº 435 esquina com Rua Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
8.4 - Se da análise dos recursos resultar anulação de questões objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e seu resultado final, divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8.5 - Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo.
8.6 - Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, por e-mail, através de fax ou de outras formas que não a expressa neste Edital.
8.7 - Não haverá recurso de reconsideração.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A pontuação final de cada candidato aprovado, para fins de classificação, será obtida da seguinte forma:
9.1.1 - Para os Processos Seletivos PS 01 Enfermeiro, PS 03 Auxiliar de Enfermagem e PS 04 Auxiliar de Regulação Médica, será igual à pontuação obtida na Prova Objetiva.
9.1.2 - Para o Processo Seletivo 02 Médico será igual à soma da pontuação obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
9.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
9.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) preferência ao candidato de idade mais elevada para aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) sorteio público.
9.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Aviso e realizado na data prevista no Cronograma de Atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato.
9.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do Aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
10 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função, conforme Anexo I deste Edital.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
11.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais, serão de responsabilidade da FAURGS.
11.3 - Face às disposições constitucionais, inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 09 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento dos 03 (três) meses de avaliação do contrato de experiência, para confirmação do contrato junto à FAURGS.
11.4 - A FAURGS convocará os candidatos aprovados nos Processos Seletivos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem à FAURGS Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, a fim de manifestarem interesse pela contratação. Essa convocação se dará através de
I - Aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;
II - correspondência, com aviso de recebimento, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT , concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.
11.5 - Se, no prazo mencionado no subitem 11.4, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve redigir documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo à FAURGS Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS. Se, neste prazo, o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.
11.6 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à FAURGS Rua Andrade Neves nº 435, esquina com Vinte de Setembro, Bairro Centro, Caxias do Sul, RS, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A FAURGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso;
III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento incorreto pela FAURGS;
IV - correspondência recebida por terceiros.
11.7 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - ser considerado apto na inspeção de saúde, e
II - apresentar os seguintes documentos:
a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);
b) comprovante de conclusão do pré-requisito exigido, conforme Anexo I;
c) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;
d) Carteira do Trabalho e Previdência Social;
e) documento que comprove quitação com as obrigações militares;
f) CIC;
g) PIS ou PASEP, se cadastrado.
12 - DA VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS
Os Processos Seletivos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - Os programas das provas, constantes no Anexo II, e o cronograma de atividades, constante na primeira página do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.
13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
13.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a FAURGS, a Secretaria Municipal de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU.
Caxias do Sul, 25 de junho de 2004.
Rodrigo Costa Mattos,
Diretor Presidente da FAURGS
ANEXO I QUADRO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA AS FUNÇÕES
Nº DO PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO
PRÉ-REQUISITO
01
Enfermeiro
Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe
02
Médico
Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe
03
Auxiliar de Enfermagem
Ensino Fundamental Completo e registro no Conselho de Classe como Auxiliar de Enfermagem
04
Auxiliar de Regulação Médica
Ensino Médio Completo
ANEXO II - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AS PROVAS
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
O candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia atualizada, que pode ser encontrada em Bibliotecas que tenham seu acervo constantemente atualizado e em livrarias do ramo e/ou localizada por meio de busca na internet, em sites de instituições oficiais.
PROGRAMA DAS PROVAS
PS 01 ENFERMEIRO
LEGISLAÇÃO
Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.
Atendimento de urgência e emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos, psiquiátricos.
Traumatismos não-intencionais, violência e suicídios.
Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agentes físico-químicos e trauma.
Suportes básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas.
Princípios gerais de biossegurança.
Aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem.
PS 02 MÉDICO
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
- Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
- Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em
- politraumatizados: traumatismos não-intencionais, violência e suicídio; trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; primeiro atendimento: ABCDE do trauma; avaliação do coma; choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica; manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; traumas: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, de face e pescoço e da pelve.
- doenças cardiovasculares: sintomas mais comuns; insuficiência cardíaca; arritmias; cardiopatia isquêmica; hipertensão arterial sistêmica.
- distúrbios ginecológicos e obstétricos: sangramento vaginal; gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; violência sexual; parto de emergência.
- pediatria: acidentes; asma aguda; cetoacidose diabética; síndrome nefrítica; infecção urinária febril; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; meningites; crises convulsivas; dor abdominal aguda; urgências cardiológicas; choque; parada cardiorrespiratória básica; parada cardiorrespiratória avançada.
- doenças psiquiátricas: depressão; ansiedade; dependências químicas.
- distúrbios metabólicos: diabete mélito; distúrbios acido-básicos; doenças da tireóide.
- doenças respiratórias: infecção respiratória; asma brônquica; DBPOC; insuficiência respiratória; carcinoma brônquico; tuberculose.
PS 03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
- Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
- Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias.
Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.
Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos.
Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência.
Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo.
Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca.
Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.
PS 04 AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Portaria nº 2048 do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
- Portaria nº 1863 do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
- Portaria nº 1864 do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Língua Portuguesa: Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal; crase. Pontuação. Interpretação de textos: Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.
Matemática: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples. Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico. Função linear, quadrática, exponencial e logarítmica. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Probabilidade: contagem; permutações, arranjos e combinações. Conceitos básicos da probabilidade. Probabilidade e eventos independentes.
Microinformática: Sistema Operacional Microsoft Windows 98: características e ambiente de trabalho; programa Windows Explorer; programas do Painel de Controle. Aplicativo Microsoft Office 97: Word 97, Excel 97.
Atendimento ao público no SAMU:
Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho.
Relacionamento com colegas e superiores.
Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens.
A voz e suas funções.
Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras a comunicação, bloqueios e distorções.
Pronúncia correta das palavras.
Pronúncia de números telefônicos.
Atendimento telefônico (princípios básicos).
Fraseologia adequada para atendimento telefônico.
Requisitos para pessoas que lidam com público.
Comunicação escrita.
Ética profissional.
Meios de transmissão.
Como utilizar corretamente o serviço.
Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência.
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Instruções ao candidato:
- Preencher o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra no Anexo IV deste Edital.
- Atender ao que estabelece o item 7 do Edital.
- Entregar cópia do Diploma ou do Certificado de Conclusão do Curso que concedeu direito à inscrição, identificado-a com a expressão "pré-requisito". A entrega deste documento é apenas recomendável, não obrigatória, e não constitui título, portanto não será pontuado.
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
VALOR
MÁXIMO
1. Residência Médica (concluída) ou Título de Especialista:
1.1 Anestesiologia
1.2 Medicina Intensiva
1.3 Medicina Interna ou Clínica Médica
1.4 Cirurgia Geral
1.5 Cirurgia do Trauma
20,0
20,0
2. Cursos (concluídos a partir de 1999):
2.1 ATLS
10,0
10,0
2.2 PHTLS
10,0
10,0
3. Tempo de Serviço em Empresa ou Cooperativa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel):
1,0 ponto por ano
10,0
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
EDITAL DE PROCESSOS SELETIVOS Nº 01/2004
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
SAMU
Caxias do Sul - RS
FORMULÁRIO
RELAÇÃO DE TÍTULOS
Processo Seletivo 02 Médico Nº de inscrição: _____________
Nome do candidato: ___________________________________________________________
Curso pré-requisito para inscrição: ________________________________________________
Nº do
Título
Histórico/Resumo do documento
Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.
Entregue este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Caxias do Sul, ____ de agosto de 2004.___________________________ ______________________________
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento