ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

Av. Ipiranga, 6311 – Bairro Partenon – CEP 90.610-001 – Porto Alegre – RS

Telefone: (51) 3339.1155 – Fax: 3336.8142 – e-mail: esp@saude.rs.gov.br

 

Caixa de texto: RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE
ANO 2005
(RIS - ESP/RS)
 

 

 

 


MANUAL DO PROCESSO SELETIVO

 

Caixa de texto: APRESENTAÇÃO
A Residência Integrada em Saúde (RIS) é uma modalidade de educação profissional pós-graduada multiprofissional, de caráter interdisciplinar, desenvolvida em ambiente de serviço, mediante trabalho sob supervisão (trabalho educativo).
Fundamentada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a RIS orienta e acompanha atividades de atenção integral à saúde em serviços assistenciais da rede pública (própria, contratada ou conveniada do SUS), promovendo atividades de estudo e reflexão sobre a prática de atendimento e atuação em Saúde Coletiva.
Trata-se de uma forma integrada de Residência por estabelecer, simultaneamente, a integração dos Programas de Residência Médica com os Programas de Aperfeiçoamento Especializado, a integração entre trabalho e educação, a integração de diferentes profissões na Equipe de Saúde (campo e núcleo de saberes e práticas profissionais em articulação permanente), a integração entre ensino, serviço e gestão do SUS, bem como a integração do campo das ciências biológicas, humanas e sociais. 
A Residência Integrada em Saúde é de responsabilidade da Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (ESP/RS) e se desenvolve em diferentes ambientes de ensino em serviço (locais credenciados de profissionalização), funcionando de maneira articulada às diferentes estratégias de educação permanente dos trabalhadores de saúde destes ambientes. Cada local credenciado de profissionalização corresponde a uma dada área de ênfase, recorrendo a outras unidades de aprendizagem na busca da diversificação dos campos de estágio.
Trata-se, enfim, de uma proposta que visa preparar e especializar profissionais para a atuação no SUS, buscando desenvolver aprendizagens para a atenção integral à saúde, que venham se traduzir em acolhimento aos usuários, estabelecimento de vínculos terapêuticos, responsabilização pelo cuidado à saúde, ampliação permanente da resolutividade da ação assistencial e estímulo continuado à autonomia das pessoas na proteção a sua saúde.
(Excerto do Regulamento da RIS)
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Realização

 

 
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

 

 

RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE – ANO 2005 (RIS - ESP/RS)

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

 

 

 

Data

Evento

Local ou Site

18/10/2004 a 05/11/2004

Período de Inscrições

www.faurgs.ufrgs.br/concursos

08/11/2004

Último dia apenas para pagamento da taxa de inscrição

Em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário

19/11/2004

Homologação das Inscrições – divulgação da listagem de inscritos e área de ênfase escolhida

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

22 e 23/11/2004

Recursos quanto à não homologação de inscrições

ESP/RS

26/11/2004

Divulgação do local da Prova Escrita

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

05/12/2004

PROVA ESCRITA

Divulgado em 26/11/2004

06/12/2004, às 14h

Divulgação dos gabaritos da Prova Escrita

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

07 e 08/12/2004

(9 às 16h)

Período de recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita

ESP/RS

22/12/2004

Divulgação do RESULTADO da PROVA ESCRITA

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

03 e 04/01/2005

AGENDAMENTO para a segunda etapa do Processo Seletivo e entrega da documentação correspondente

R1: No local credenciado de profissionalização, conforme área de ênfase

R3: ESP/RS

19/01/2005, às 18h

Divulgação dos resultados da segunda etapa

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

20 e 21/01/2005

Período de recursos quanto à segunda etapa

ESP/RS

26/01/2005, às 10h

Divulgação da CLASSIFICAÇÃO FINAL DO R1/ R3

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

26 e 27/01/2005

MATRÍCULA da Residência Integrada em Saúde

ESP/RS

28/01/2005

2ª Chamada RIS - para vagas não preenchidas

ESP/RS e www.faurgs.ufrgs.br/concursos

31/01/2005

MATRÍCULA da RIS para 2ª Chamada

ESP/RS

1º/02/2005

Assinatura do CONTRATO com a SES/RS

ESP/RS

1º/02/2005

INÍCIO da Residência Integrada em Saúde – 2005

ESP/RS

 

 

 


RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE (RIS)

 

1 - Objetivo Geral

Especializar profissionais das diversas profissões para a atuação em Equipe de Saúde e compreensão da Atenção Integral à Saúde, capacitando-os para uma intervenção interdisciplinar, analítica, crítica, investigativa, resolutiva e propositiva no âmbito técnico, administrativo e político do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

2 - Objetivos Específicos

Oferecer oportunidade de aprendizagem que permita aos Residentes:

·       Atuar na organização do setor da saúde, considerando seus determinantes e/ou condicionantes históricos, econômicos e culturais;

·       Participar ativamente da assistência à saúde da população, mediante atuação interdisciplinar e de responsabilidade no cuidado à saúde, sob supervisão;

·       Exercer ações integradas com a rede institucional e informal, buscando alternativas intersetoriais e de recursos sociais para a melhoria constante da qualidade de saúde da população;

·       Atuar em conjunto com a população e com as lideranças locais, contribuindo para o fortalecimento das iniciativas de promoção e manutenção da saúde;

·       Ampliar sua capacidade de reflexão e compreensão do contexto das organizações de saúde;

·       Analisar criticamente o processo saúde-doença-cuidado-qualidade de vida em sua relação com as políticas sociais, econômicas e sanitárias;

·       Compreender e utilizar indicadores epidemiológicos e de promoção social, para o acompanhamento das condições de saúde das populações;

·       Desenvolver capacidades gerenciais de planejamento, direção e organização dos processos de trabalho nos serviços de saúde;

·       Implementar projetos de pesquisa na área da saúde coletiva, compreendendo a importância da produção científica;

·       Participar do planejamento, coordenação, avaliação e promoção do processo de educação continuada.

 

3 - ÁREAS DE ÊNFASE

São quatro as áreas de ênfase da Residência Integrada em Saúde da ESP/RS, assim distribuídas:

 

3.1 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE COLETIVA

Local Credenciado de Profissionalização: Centro de Saúde Escola Murialdo

Av. Bento Gonçalves, 3722 - Partenon - Porto Alegre, RS

Fone: (51) 3384.4353 - Fax: (51) 3339.4526

3.1.1 - Público: Graduados em Enfermagem, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social

3.1.2 - Titulação: Médico de Família e Comunidade (para médicos)

                          Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva: Atenção Básica (para os demais profissionais)

 

3.2 - SAÚDE MENTAL COLETIVA

Local Credenciado de Profissionalização: Hospital Psiquiátrico São Pedro

Av. Bento Gonçalves, 2426 - Partenon - Porto Alegre, RS

Tel.: (51) 3336.4425

3.2.1 - Público: Graduados em Artes Plásticas, Educação Física, Enfermagem, Medicina, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional

3.2.2 - Titulação: Médico Psiquiatra (para médicos)

                          Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva: Saúde Mental (para os demais profissionais)

 

3.3 - DERMATOLOGIA SANITÁRIA

Local Credenciado de Profissionalização: Ambulatório de Dermatologia Sanitária

Av. João Pessoa, 1327 - Cidade Baixa - Porto Alegre, RS

Fones: (51) 3225.5207 / 3221.2413

3.3.1 - Público: Graduados em Enfermagem, Medicina, Nutrição, Psicologia e Serviço Social

3.3.2 - Titulação: Médico Dermatologista (para médicos)

                          Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva: Dermatologia Sanitária (para os demais profissionais)

 

3.4 - PNEUMOLOGIA SANITÁRIA

Local Credenciado de Profissionalização: Hospital Sanatório Partenon

Av. Bento Gonçalves, 3722 - Partenon - Porto Alegre, RS

Fones: (51) 3336.5200/ 3336.8772

3.4.1 Público: Graduados em Enfermagem, Medicina e Serviço Social, Psicologia

3.4.2 Titulação: Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva: Pneumologia Sanitária (para todos os profissionais)

4 - TERCEIRO ANO OPCIONAL EM SAÚDE COLETIVA

O terceiro ano de Residência (opcional e regido por um novo Processo Seletivo) não pode ser entendido como um simples prolongamento dos dois anos anteriores. Trata-se, na verdade, de um novo momento, diferenciado, onde o Residente deve empreender projetos voltados à organização e gestão de sistemas/serviços de saúde, bem como atividades de pesquisa, ensino e assistência. Tais atividades devem contemplar pelo menos uma das seguintes ênfases: Atenção Básica em Saúde Coletiva, Saúde Mental Coletiva, Dermatologia Sanitária e Pneumologia Sanitária.

Local de Desenvolvimento: Locais Credenciados de Profissionalização (Centro de Saúde Escola Murialdo, Hospital Psiquiátrico São Pedro, Ambulatório de Dermatologia Sanitária e Hospital Sanatório Partenon).

4.1 - Público: Profissionais da equipe de saúde coletiva, que tenham concluído Residência Médica, Residência Multiprofissional ou Residência Integrada em Saúde em áreas afins à Saúde Coletiva ou que estejam em condições de concluir até janeiro de 2005.

4.2 - Titulação: Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva

 

5 - OUTRAS DISPOSIÇÕES

5.1 - Bolsa de Residência: Os residentes receberão, mensalmente, enquanto permanecerem cursando o Programa, bolsa no valor de R$ 1.459,58 (um mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), acrescida de 30% a título de auxílio moradia e alimentação, totalizando R$ 1.897,45 (um mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), valor bruto vigente no ano de 2004, conforme o artigo 5º da Lei 11.789. Deste valor bruto são descontados os encargos previstos na legislação.

5.2 - Os residentes (R1 e R3) deverão cumprir o Programa de Residência Integrada em Saúde em regime de dedicação exclusiva.

5.3 - Demais diretrizes sobre o funcionamento do Programa de Residência Integrada em Saúde encontram-se no Regulamento da RIS, na Portaria 16/99 SES/RS (que institui o Programa de Residência Integrada em Saúde) e na Lei 11.789 (que cria, no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, o Programa de Bolsas de Estudos para a Residência Integrada em Saúde).

 

6 - INSCRIÇÕES

As inscrições para R1 e R3 estarão abertas no período de 18 de outubro a 05 de novembro de 2004, e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, até o dia 05 de novembro de 2004 pelo site: http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

 

6.1 - Procedimento para realizar a inscrição

            O candidato deverá acessar o endereço http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos e, após o preenchimento do formulário eletrônico, imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário, até o dia 08 de novembro de 2004 com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito em conta). A FAURGS, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08 de novembro de 2004.

            O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

            A FAURGS disponibilizará computador, para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, na sua Sede, na Av. Bento Gonçalves nº 9.500, prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.

            Outras informações podem ser obtidas junto à FAURGS, pelos telefones (51)3316.7230 e 3316.7174.

 

6.2 - Regulamentação

Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

            O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

            A falha nas informações constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

            O candidato que necessite algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, nº 9500, Prédio 43.609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

 

 

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - O candidato poderá se inscrever somente em um dos cinco programas da ESP/RS (quatro programas para R1 e o programa para R3).

7.2 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou pela prestação de declaração falsa.

7.3 - Os endereços fornecidos pelo candidato no ato de inscrição serão os únicos utilizados pela Escola de Saúde Pública/RS para as comunicações com o candidato, inclusive para a eventual 2ª chamada (o candidato deve manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria Acadêmica da ESP/RS).

7.4 - Não serão aceitas inscrições fora do período e horário estabelecidos, quaisquer que sejam as alegações.

7.5 - Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras deverão ser obedecidas as exigências previstas na resolução 1669/2003 do Conselho Federal de Medicina (disponível no site http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1669_2003.htm) para médicos e pela legislação dos demais conselhos profissionais, para as demais profissões.

7.6 - O não comparecimento a quaisquer atividades das etapas do Processo Seletivo implicará a desclassificação automática do candidato.

7.7 - A Prova Escrita será realizada no dia 05 de dezembro de 2004, nos locais e horário a serem divulgados no dia 26 de novembro de 2004, na ESP/RS e no site e http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

7.8 - O candidato de qualquer um dos Programas de Residência Integrada em Saúde (R1 ou R3) deverá comparecer com 30 minutos de antecedência ao local da prova escrita, munido de documento de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.9 - Não será permitida a prestação da prova escrita em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.10 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

7.11 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, nos locais onde forem aplicadas as provas escritas.

7.12 - Durante a realização das provas escritas, não será per­mitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I   -  comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II  -  consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III  -  utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV -  ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V  -  portar-se inconvenientemente, perturbando, sob qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI -  tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coorde­na­dores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

7.13 - A FAURGS procederá, no dia de aplicação das provas e durante a realização das mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

7.14 - As provas escritas terão 4 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

7.15 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto das provas após decorrida 1 (uma) hora do seu início.

7.16 - Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Gestor da Residência Integrada em Saúde.

7.17 - O agendamento da 2ª etapa e a entrega dos documentos correspondentes deverão ser feitos pelo próprio candidato ou, em sua impossibilidade, por meio de procuração ou autorização específica para este Processo Seletivo.

 

8 – PROCESSO SELETIVO

O Programa de Residência Integrada em Saúde a que se refere este Manual destina-se a candidatos portadores de diploma de curso de graduação ou que estejam cursando o último semestre do curso, em condições de diplomar-se até janeiro de 2005. As vagas para R3 (terceiro ano o opcional em Saúde Coletiva) devem ser disputadas por profissionais que tenham concluído Residência Médica, Residência Multiprofissional ou Residência Integrada em Saúde em áreas afins à Saúde Coletiva ou que estejam em condições de concluir até janeiro de 2005.

O Processo Seletivo da Residência Integrada em Saúde (2005) constará de duas etapas:

8.1 -  PRIMEIRA ETAPA

A Prova Escrita será realizada no mesmo dia e horário para todos os candidatos. O Processo Seletivo da ESP/RS não estará recorrendo ao Exame da Associação Médica do Rio Grande do Sul - AMRIGS.

8.1.1 - Das Provas a serem realizadas:

8.1.1.1 - Para concorrer à vaga de ingresso de R1:

A prova escrita constará de 100 questões distribuídas entre as cinco grandes áreas do conhecimento em ciências da saúde: saúde da criança e do adolescente/pediatria, saúde da mulher/gineco-obstetrícia, saúde do adulto/medicina interna, emergências clínicas e traumáticas/cirurgia geral e epidemiologia e sociedade/medicina preventiva e social (conforme resolução CNRM 01/2000). Em todas as áreas se estará buscando questões de conhecimento em saúde coletiva, legislação e política do SUS, organização do sistema de saúde no Rio Grande do Sul, demografia, saúde e sociedade, promoção da saúde e qualidade de vida, bem como conhecimentos em cuidado humano, saúde bucal, atenção psicossocial, alimentação e nutrição, reabilitação, dermatologia aplicada às grandes áreas da prova, cidadania e proteção social e clínica médica das áreas básicas.

8.1.1.2 - Para concorrer à vaga de ingresso de R3:

A prova escrita constará de 40 questões de conhecimento em saúde coletiva, legislação e política do SUS, organização do sistema de saúde no Rio Grande do Sul e conhecimento das seguintes ênfases: Atenção Básica em Saúde Coletiva, Saúde Mental Coletiva, Dermatologia Sanitária e Pneumologia Sanitária.

8.1.2 - Dos Programas e Bibliografias:

Encontram-se no Anexo 1 deste Manual.

8.1.3 - Da Realização da Prova Escrita:

Data: 05 de dezembro de 2004.

Local e Horário: Serão divulgados em 26 de novembro de 2004 na ESP/RS e no site  http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

8.1.4 - Dos Resultados da Prova Escrita:

O gabarito da Prova Escrita será divulgado no dia 06 de dezembro de 2004, a partir das 14h, na ESP/RS e no site http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

8.1.5 - Dos Recursos:

·         O candidato poderá interpor pedido de recurso referente às questões da Prova Escrita nos dias 07 e 08 de dezembro de 2004.

·         O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Diretor da ESP/RS (Dr. Mário Roberto da Silveira) através de requerimento entregue e protocolado na FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, nº 9500, Prédio 43.609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, no horário das 9h às 16h.

·         Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo.

·         Não serão aceitos recursos enviados pelos Correios ou por correio eletrônico (e-mail).

8.1.6 - Dos Resultados Finais da Prova Escrita:

Os resultados finais da Prova Escrita, após a análise dos recursos, serão divulgados no dia 22 de dezembro de 2004, na Escola de Saúde Pública/RS e no site  http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

 

8.2 - SEGUNDA ETAPA

Participarão desta etapa somente os candidatos que concorrem ao Processo Seletivo e que tenham atingido a classificação prevista nos quadros de vagas (item 8.2.3 deste manual).

8.2.1 - Para Concorrer à Vaga de Ingresso de R1:

O Candidato classificado para a 2ª Etapa do Processo Seletivo deverá comparecer ao Local Credenciado da ênfase para a qual se candidatou, nos dias 03 e 04 de janeiro de 2005, para agendar entrevista e visita de campo, com a seguinte documentação:

·         Carteira de Identidade (original e fotocópia);

·         Diploma de Graduação (original e fotocópia) ou Atestado fornecido pela Instituição de Ensino Superior, comprovando que está cursando o último semestre, ou seja, em condições de diplomar-se até janeiro de 2005 (original e fotocópia);

·         Curriculum Vitae (documentado) conforme modelo constante no Anexo 2;

·         Autobiografia: conforme modelo constante no Anexo 3.

 

A média a ser obtida na segunda etapa corresponderá ao valor ponderado pelos pesos dos instrumentos do Processo Seletivo, conforme especificado nos quadros a seguir.

 

Programa de Residência Médica

 

1ª Etapa

2ª Etapa

Total

 

Prova Escrita 1

Entrevista 1

Curriculum Vitae 1

Visita de campo 1-2

Autobiografia 1-3

9

0,7

0,3

-

-

10

 

1 A ausência ou não realização de qualquer uma das atividades nas duas etapas (Prova Escrita, Entrevista, Curriculum Vitae, Visita de Campo e Autobiografia) ocasionará a eliminação do candidato.

2 A visita de campo visa possibilitar ao candidato conhecer de perto os locais onde são desenvolvidos os programas de residência e, embora seja de caráter obrigatório (eliminatório), não recebe pontuação específica.

3 A Autobiografia visa subsidiar a banca avaliadora durante a realização da entrevista e, embora seja de caráter obrigatório (eliminatório), não recebe pontuação específica.

 

 

Programa de Aperfeiçoamento Especializado

 

1ª Etapa

2ª Etapa

Total

 

Prova Escrita 1

Entrevista 1

Curriculum Vitae 1

Visita de campo 1-2

Autobiografia 1-3

6

2

2

-

-

10

 

1 A ausência ou não realização de qualquer uma das atividades nas duas etapas (Prova Escrita, Entrevista, Curriculum Vitae, Visita de Campo e Autobiografia) ocasionará a eliminação do candidato.

2 A visita de campo visa possibilitar ao candidato conhecer de perto os locais onde são desenvolvidos os programas de residência e, embora seja de caráter obrigatório (eliminatório), não recebe pontuação específica.

3 A Autobiografia visa subsidiar a banca avaliadora durante a realização da entrevista e, embora seja de caráter obrigatório (eliminatório), não recebe pontuação específica.

 

 

8.2.2 - Para concorrer à vaga de ingresso de R3:

O Candidato classificado para a 2ª Etapa do Processo Seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Manual, deverá comparecer à Escola de Saúde Pública/RS, nos dias 03 e 04 de janeiro de 2005 para a entrega do Projeto de Trabalho, bem como para agendar a defesa do mesmo e a entrevista. Deverá também entregar a Autobiografia (modelo no Anexo 4), Curriculum Vitae (modelo no Anexo 2) e Certificado de Conclusão do Programa de Residência (mínimo de dois anos) ou Atestado do Programa de Residência comprovando sua conclusão até janeiro de 2005 e fotocópia da identidade expedida pelo respectivo Conselho Profissional.

A Autobiografia (modelo no Anexo 4) constará de carta consubstanciada de interesse no terceiro ano de Residência, defesa de produção intelectual dos dois últimos anos ou desde o ingresso no Programa de Residência anterior e auto-avaliação da aprendizagem e do envolvimento com o Programa de Residência cursado.

O Projeto de Trabalho (modelo no Anexo 5) deverá compreender atividades de pesquisa, ensino, assistência, organização e gestão de sistemas/serviços de saúde. Tais atividades devem contemplar pelo menos uma das seguintes ênfases: Atenção Básica em Saúde Coletiva, Saúde Mental Coletiva, Dermatologia Sanitária e Pneumologia Sanitária, e deverá ser passível de ser desenvolvido nos Locais Credenciados de Profissionalização.

A média final corresponderá ao valor ponderado pelos pesos dos instrumentos do Processo Seletivo, conforme especificado no quadro abaixo.

 

 

1ª Etapa

2ª Etapa

Total

 

Prova Escrita 1

Entrevista 1

Curriculum Vitae 1

Projeto de Trabalho 1

Autobiografia 1-2

4

2

2

2

-

10

 

1 A ausência ou não realização de qualquer uma das atividades nas duas etapas (Prova Escrita, Entrevista, Curriculum Vitae, Projeto de Trabalho e Autobiografia) ocasionará a eliminação do candidato.

2 A Autobiografia visa subsidiar a banca avaliadora durante a realização da entrevista e, embora seja de caráter obrigatório (eliminatório), não recebe pontuação específica.

 

 

8.2.3 - Quadro de Vagas

8.2.3.1 - Programa de Residência Médica

Duração: 2 (dois) anos.

ÁREAS DE ÊNFASE

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM

CÓDIGO

NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

ATENÇÃO BÁSICA

EM SAÚDE COLETIVA

Medicina de Família e Comunidade1-2

101

27

Até 189ª classificação

SAÚDE MENTAL

COLETIVA

Psiquiatria1-2

102

05

Até a 25ª classificação

DERMATOLOGIA

SANITÁRIA

Dermatologia1-2-3

103

02

Até a 10ª classificação

1 Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras deverão ser obedecidas as exigências previstas na resolução 1669/2003 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

2 Os critérios de seleção para o PRM em Medicina de Família e Comunidade, PRM em Psiquiatria e PRM em Dermatologia obedecem à Resolução CNRM 01/2003.

3 Programa de Residência Médica em Dermatologia: necessário ter concluído Residência Médica em Medicina Interna ou ter condições de concluir até janeiro de 2005.

8.2.3.2 - Programa de Aperfeiçoamento Especializado

Duração: 2 (dois) anos.

ÁREAS DE ÊNFASE

PROFISSÕES 1

CÓDIGO

NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

ATENÇÃO BÁSICA EM

SAÚDE COLETIVA

Enfermagem

201

14

Até a 70ª classificação

Nutrição

202

03

Até a 15ª classificação

Odontologia

203

07

Até a 35ª classificação

Psicologia

204

03

Até a 15ª classificação

Serviço Social

205

03

Até a 15ª classificação

SAÚDE MENTAL

COLETIVA

Artes Plásticas

301

02

Até a 10ª classificação

Educação Física

302

02

Até a 10ª classificação

Enfermagem

303

02

Até a 10ª classificação

Psicologia

304

03

Até a 15ª classificação

Serviço Social

305

03

Até a 15ª classificação

Terapia Ocupacional

306

02

Até a 10ª classificação

DERMATOLOGIA

SANITÁRIA

Enfermagem

401

01

Até a 5ª classificação

Nutrição

402

01

Até a 5ª classificação

Psicologia

403

02

Até a 10ª classificação

Serviço Social

404

01

Até a 5ª classificação

PNEUMOLOGIA

SANITÁRIA

Enfermagem

501

01

Até a 5ª classificação

Medicina

502

02

Até a 10ª classificação

Psicologia

503

01

Até a 5ª classificação

Serviço Social

504

01

Até a 5ª classificação

1 Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras deverão ser obedecidas as exigências previstas na legislação dos Conselhos Profissionais.

 

8.2.3.3 – 3º Ano Opcional do Programa de Residência Integrada em Saúde

Duração: 1 (um) ano.

ÁREA DE ÊNFASE

PROFISSÃO

CÓDIGO

NÚMERO DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

SAÚDE COLETIVA

Profissões da Equipe de Saúde Coletiva1

601

08

Até a 40ª classificação

1 Necessário ter concluído Residência Médica, Residência Multiprofissional ou Residência Integrada em Saúde em áreas afins à Saúde Coletiva, ou em condições de concluir até janeiro de 2005 e apresentar documentação comprobatória.

8.2.4 - Dos Resultados da Segunda Etapa

Os resultados da segunda etapa serão divulgados no dia 19 de janeiro de 2005, a partir das 18 horas, na ESP/RS e no site  http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

 

8.2.5 - Dos Recursos da Segunda Etapa

·         O candidato poderá interpor pedido de recurso referente ao resultado da segunda etapa nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005.

·         O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Diretor da ESP/RS (Dr. Mário Roberto da Silveira) através de requerimento entregue e protocolado na Secretaria Acadêmica da Escola de Saúde Pública/RS, no horário das 9h às 16h.

·         Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo.

·         Não serão aceitos recursos enviados pelo correio ou pela internet.

 

 

9 - DOS RESULTADOS FINAIS DO PROCESSO SELETIVO – 2005

Para as candidaturas a R1 e R3

Os resultados finais do Processo Seletivo serão publicados no dia 26 de janeiro de 2005, a partir das 10h, no site http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos e na Escola de Saúde Pública/RS (sendo afixados na parte frontal do prédio, com acesso ao público diuturnamente).

 

9.1 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

No caso de empate nos resultados finais, serão utilizados como critério de desempate, nesta ordem:

1º) a melhor nota na 1ª Etapa;

2º) a melhor nota na 2ª Etapa e

3º) a maior idade do candidato.

 

10 - MATRÍCULA

Para as candidaturas R1 e R3

O candidato classificado na 2ª Etapa do Processo Seletivo – 2005 deverá comparecer à Escola de Saúde Pública/RS nos dias 26 ou 27 de janeiro de 2005, das 9h às 16h, munido da documentação necessária para efetuar a matrícula.

 

11 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia do CPF;

- Duas fotos 3 X 4;

- Guia de Recolhimento da Contribuição do INSS (cadastro do INSS: Av. Bento Gonçalves, 867. Fone: 3223.1834/ 3223.1290)

- Fotocópia da Carteira de Identidade Profissional da área de formação;

- Quando não formado, apresentar Declaração da Instituição de Ensino, com previsão de conclusão do curso até janeiro de 2005 (válido somente para candidatos a R1);

- Os candidatos deverão apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

- Comprovante de residência atualizado ou, caso não o tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o candidato reside naquele endereço;

- Possuir conta corrente junto ao BANRISUL (Para abertura de conta nova, solicitar atestado de bolsista-residente junto à Secretaria Acadêmica da ESP/RS).

 

12 - DIVULGAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

A 2ª chamada será publicada no dia 28 de janeiro de 2005 na ESP/RS e no site http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

 

13 - MATRÍCULA DE SEGUNDA CHAMADA

Para a candidatura ao R1:

O candidato classificado para a 2ª Chamada da 2ª Etapa do Processo Seletivo – 2005 deverá comparecer à Escola de Saúde Pública/RS, no dia 31 de janeiro de 2005, das 9h às 16h, munido da documentação necessária para efetuar a matrícula.

Documentos Necessários:

Os constantes no item 11 deste Manual.

 

Observação: Para comunicação com a coordenação do Programa de Residência Integrada em Saúde, utilizar o endereço de correio eletrônico residencias.esp@saude.rs.gov.br.

 

 

 

Gustavo Soares

Coordenação do Colegiado Gestor da RIS

Mário Roberto da Silveira

Diretor da Escola de Saúde Pública

Osmar Gasparini Terra

Secretario de Saúde

 


ANEXO 1

ÁREAS DE CONHECIMENTO

-          Saúde da Criança e do Adolescente/Pediatria;

-          Saúde da Mulher/Gineco-Obstetrícia;

-          Saúde do Adulto/Medicina Interna;

-          Emergências Clínicas e Traumáticas/Cirurgia Geral e

-          Epidemiologia e Sociedade/Medicina Preventiva e Social.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

Observação:

As sugestões bibliográficas constantes desta listagem não esgotam a literatura nas áreas abrangidas pelo processo seletivo da Residência Integrada em Saúde nem excluem o embasamento na literatura específica de cada categoria profissional concorrente.

 

APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZADO E RESIDÊNCIA MÉDICA: BIBLIOGRAFIA COMUM

BRASIL. Ministério da Saúde. Princípios e Diretrizes para a NOB/RH – SUS. Brasília, 2002. p. 33 a 53.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para Profissionais de Saúde Mental/ Sexualidade & DST/AIDS: discutindo o subjetivo de forma objetiva. Rio de Janeiro: Instituto Franco Basaglia/IFB, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos. Tema 3 - p.53 a 78 e Tema12 - p. 285 a 304. Rio de Janeiro, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da Hanseníase. Cadernos de Atenção Básica nº 10. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde.Manual de Enfermagem/Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Normas e Manuais Técnicos. nº 135. Série A. Brasília,2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica nº 6. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2048/GM de 05/11/2002. Anexo – Regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Introdução, Cap. I, II, III, V e VI.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Brasília, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde do Trabalhador. Cadernos de Atenção Básica nº 5. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: Orientações para a Prática em Serviço. Cadernos de Atenção Básica nº 8. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia anti-retroviral em gestantes. Série Manuais nº 46, Brasília, 2004.

CAMPOS, Gastão Wagner de Souza. Subjetividade e administração de pessoal: considerações sobre os modos de gerenciar o trabalho em equipes de saúde. In: MERHY, Emerson Elias; ONOCKO, Rosana (Orgs.). Agir em saúde. São Paulo: Hucitec, 1997. p.229-266.

CARVALHO, Gilson. A inconstitucional administração pós-constitucional do SUS através de normas operacionais. Ciência & Saúde Coletiva, v.6, n.2, p.435-442, 2001.

CARVALHO, Maria do Carmo. A família contemporânea em debate. São Paulo. Edu/Cortez, 1995. p. 11 a 27.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira. Modelos tecnoassistencias em saúde: da pirâmide ao círculo, uma possibilidade a ser explorada. Cadernos de Saúde Pública, São Paulo, v.13, n.3, p.469-478, jul./set.1997.

CERVENY, Ceneidi e BERTHOUD, Cristiana. Visitando a família ao longo do ciclo vital. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002. p.31 a 57.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. Justo. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8., 1986, Brasília. Anais. Brasília: Ministério da Saúde, 1986.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 12., 2003, Brasília. Relatório preliminar. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL, 3., 2001, Brasília. Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

DUSSAULT, Gilles. A gestão dos serviços de saúde: características e exigências. Revista de Administração Pública, v. 26, n. 2, 1992.

LOBOSQUE, A. Princípios para uma clínica antimanicomial e outros escritos. São Paulo: Hucitec, 1997. cap. 1.

MELMAN, Jonas. Família e doença mental. São Paulo: Escrituras, 2001. cap. 5. p141- 150.

MENDES, Eugênio Villaça. A Atenção Primária no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.

MISOCZKY, Maria Ceci; BECH, Jaime. Estratégias de organização da atenção à saúde. Porto Alegre: Dacasa Editora, 2002.

NATIONAL ASSOCIATION OF EMERGENCY MEDICAL TECHNICIANS. Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado. Tradução de Renato Sergio Pogetti et al. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

PARANÁ. SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TRAUMA EM EMERGÊNCIA. Atendimento pré-hospitalar no trauma e suporte básico de vida: formação de socorristas. Cap. 26 (p. 287-291). 2ª edição revisada. Curitiba: Imprensa Oficial, 1999.

PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. Cap. 2, 3, 12.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003. Cap.1, 3, 4, 6, 14, 15, 17, 22, 25 e 26.

REVISTA SERVIÇO SOCIAL/SOCIEDADE, nº 71. p. 09 a 62. São Paulo: Cortez, 2002.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde. Guia de serviços de saúde mental: cuidar sim, excluir não. Porto Alegre, 2002. p.5-38.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde/Conselho Estadual de Saúde. Conferência Estadual de Saúde, 3 – Efetivando o controle estadual no SUS. Legislação Federal e Estadual do SUS. Porto Alegre: 2000. 151 p.

SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Saúde. Emergências Médicas - SAMU. Cap. 3 (p. 71 a 112). São Paulo: Imprensa Oficial, 1998.

SILVA JÚNIOR, Aluisio Gomes. Modelos tecnoassistenciais em saúde: o debate no campo da saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 1998. Cap.3-4.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Guia de Adolescência. Departamento Científico de Adolescência da SBP, Rio de Janeiro, 2000.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Guia de atuação frente a maus-tratos na infância e na adolescência. 2ª ed., Rio de Janeiro, 2001

ANEXO 2 – MODELO DE CURRICULUM VITAE

 

Capa e Folha de Rosto

            Cabeçalho:

                        Estado do Rio Grande do Sul

                        Escola de Saúde Pública

                        Concurso ao Programa de Residência Integrada em Saúde (RIS)

                        Área de ênfase

            Curriculum vitae

            Nome do Candidato

            Local e Data

 

Identificação

Nome, sexo, data de nascimento, endereço completo, telefone para contato, e-mail

 

Graduação

Curso, instituição, data de conclusão do curso

 

Pós-graduação

Pontuação

Pontuação Máxima

Doutorado

10 pontos por Doutorado

10

Mestrado

05 pontos por Mestrado

10

Especialização

2,5 pontos por Especialização

10

Residência

05 pontos por Residência

10

 

Valor Total Máximo: 10

 

Atuação e Produção Técnico-Científica em Saúde

Pontuação

Pontuação Máxima

Participação em eventos (palestrante, relator, ativador, conferencista, painelista, etc)

1,25 pontos por atividade

2,5

Organização de eventos (congressos, simpósios, fóruns, jornadas, etc)

1,25 pontos por atividade

2,5

Estágios extra-curriculares

40 a 120 h = 5 pontos

121 a 360 h = 10 pontos

>360 h = 15 pontos

20

Publicações (artigos científicos, capítulos de livros, etc)

2,5 pontos por atividade

10

Elaboração de resenhas (resumos publicados em anais)

1 ponto por atividade

3,0

Trabalhos não publicados (exceto de Conclusão de Curso)

1 ponto por atividade

2,0

 

Valor Total Máximo: 40

 

Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

Saúde Coletiva

>1 ano = 25 pontos

De 03 meses a 1 ano = 15 pontos

25

Outras áreas (vinculadas ao edital da RIS)

>1 ano = 10 pontos

De 03 meses a 1 ano = 5 pontos

15

 

Valor Total Máximo: 25

 

Educação Continuada

Pontuação

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento, Extensão e Atualização na área da Saúde

4 h = 1 ponto

8 h = 2 pontos

12 h = 3 pontos

20 h = 4 pontos

40 h = 5 pontos

15

Aperfeiçoamento, Extensão e Atualização em outras áreas (Educação, Ciências Sociais)

10

 

Valor Total Máximo: 20

 

Participação em entidades de representação da sociedade civil

Pontuação

Pontuação Máxima

Sindicatos (como membro efetivo)

2,5

2,5

Organizações não-governamentais

2,5

2,5

Conselhos profissionais (como membro efetivo)

2,5

2,5

 

Valor Total Máximo: 5

 

 

ANEXO 3 – SUGESTÃO PARA AUTOBIOGRAFIA (R1)

 

ESTRUTURA (máximo de 02 páginas)

1. Trajetória de Vida (histórico de vivências, não mini-currículo)

2. Etapas Importantes da Formação Profissional (quais escolhas extra-curriculares e porque; vivências pessoais no SUS; inserção em projetos acadêmicos e de serviço: como e porque)

3. Fatos Significativos (elementos da história de vida que contribuíram para sua formação ético-profissional)

4. Motivação para a Residência (porque está concorrendo a esta vaga e por que nesta área específica)

 

ANEXO 4 – SUGESTÃO PARA AUTOBIOGRAFIA (R3)

 

ESTRUTURA (mínimo de 03 páginas)

Capa e folha de rosto

Cabeçalho:

Escola de Saúde Pública

Concurso ao Programa de Residência Integrada em Saúde

Título: Autobiografia (+ subtítulo personalizado com base na história de vida relatada)

Nome do Candidato

Local e Data

Sumário

Indicação dos Subtítulos.

Memória da Residência

O texto deve incluir: que programa cursou, onde e em que período, como foi selecionado, como foi o curso, auto-avaliação da aprendizagem e do envolvimento com o Programa de Residência cursado.

Interesse no 3º Ano de Residência

            O texto deve incluir: motivação, expectativas, compromisso.

Produção Intelectual Recente

Relacionar e Comentar importância e aprendizado com Eventos, Publicações, Prestação de Concursos, Participação em Bancas, Elaboração de Materiais Didáticos ou Provas para Processos Seletivos, Pesquisas, Desenvolvimento de Projetos etc. que tenham sido realizados nos dois últimos anos ou desde o ingresso no Programa de Residência concluído.

Conclusão

Comentários interpretativos do percurso profissional recente e horizonte de objetivos/possibilidades de construção.

Anexos

Anexar fotocópias de toda a produção intelectual citada: artigos, resenhas, resumos para congressos, etc.

 

ANEXO 5 – SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO (R3)

 

O Projeto de Trabalho deverá compreender atividades de pesquisa, ensino, assistência, organização e gestão de sistemas/serviços de saúde. Tais atividades devem contemplar pelo menos uma das seguintes ênfases: Atenção Básica em Saúde Coletiva, Saúde Mental Coletiva, Dermatologia Sanitária e Pneumologia Sanitária, e deverá ser passível de ser desenvolvido nos Locais Credenciados de Profissionalização.

            Independente do modelo ou formato do Projeto, espera-se que sejam minimamente respondidas as seguintes questões:

 

O quê?

Objeto, tema

Por quê?

Objetivos

Como?

Estratégia

Para quê?

Justificativa/argumentação teórica

Onde?

Local

Em quanto tempo?

Cronograma

Com quais custos?

Recursos financeiros