ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

BRIGADA MILITAR

O Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 160 do Decreto 67, de 14 de agosto de 1948, além do disposto na Lei Complementar nº 10.992/97, na Lei nº 10.991/97, no Decreto nº 38.107/98 e na Portaria 037/EMBM de 02 de julho de 1998, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para ingresso no cargo de Servidor Militar do Estado na graduação de Soldado, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS e do Departamento Administrativo da Brigada Militar, para o provimento de cargos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime Estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas nos arts. 9º e 10º da Lei Complementar nº 10.990 de 18 de agosto de 1997, combinada com a Lei do Serviço Militar nº 4.376 de 17 de agosto de 1964 e seu regulamento, respeitadas as prescrições do Decreto nº 37.536 de 08 de julho de 1997, Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 e Decreto nº 35.664 de 29 de novembro de 1994, Regulamento dos Concursos Públicos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público destina-se ao provimento, na Brigada Militar, de 3000 (três mil) vagas na graduação de Soldado, e outras que vierem a surgir no período de validade do concurso, com vencimento de R$ 562,16 (quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1- na SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA: Rua Sete de Setembro, 666, Centro, Porto Alegre, RS.

2.2- na BRIGADA MILITAR – Departamento Administrativo – Divisão Técnica: Rua Felipe de Oliveira, 02, Bairro Santa Cecília, Porto Alegre, RS.

2.2- na FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

2.3- na INTERNET, nos seguintes endereços:

http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/

http://www.sjs.rs.gov.br

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente, ou por meio de procuração, no período de 08 a 22 de março de 2002.

3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet:

3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, até o dia 22/3/2002;

3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, até o dia 22/3/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:

3.2.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período acima citado, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, nas seguintes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT:

- em Porto Alegre: em todas as agências;
- no interior do Estado: nas agências centrais dos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí, Horizontina, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Torres, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

- o candidato deverá:

3.2.2 –comparecer a um dos locais de inscrição constantes do item 3.2.1;

3.2.3 - adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 1,00 (um real);

3.2.4 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato;

3.2.5 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

3.2.6 - recolher, no mesmo local de inscrição, o valor de R$ 27,20 (vinte e sete reais de vinte centavos), referente à taxa de inscrição;

3.2.7 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.2.8 - receber o respectivo comprovante de inscrição devidamente autenticado.

3.3 - Regulamentação:

3.3.1 - o candidato deverá ter até 25 anos de idade, na data da inscrição;

3.3.2 - o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela realização da prova do Exame Intelectual em um dos seguintes municípios: Caxias do Sul, Gramado, Lajeado, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento e São Leopoldo. Não haverá alteração do local de prova em relação àquele registrado no Requerimento de Inscrição;

3.3.3 - O candidato que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, em até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias;

3.3.4 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

3.3.5 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.3.6 - o pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato;

3.3.7 - o candidato, ou seu procurador, é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

3.3.8 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;

3.3.9 - o candidato, ou seu procurador, assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital.

3.4 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste Edital.

4. DO CARGO

São atribuições do cargo de Servidor Militar do Estado na graduação de Soldado, entre outras previstas em lei, executar as atividades administrativas e operacionais de Polícia Ostensiva e de Bombeiro Militar.

5. REQUISITOS PARA INGRESSO

5.1 - ser brasileiro;

5.2 - possuir ilibada conduta pública e privada;

5.3 - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

5.4 - não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

5.5 - ter obtido aprovação nos exames intelectual, físico, psicológico e de saúde, exigidos para a inclusão e matrícula no Curso Básico de Formação Policial Militar;

5.6 - não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva;

5.7 - ter, na data da inscrição para ingresso na Brigada Militar, até 25 anos de idade;

5.8 - se Reservista das Forças Armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;

5.9 - possuir a altura mínima de 1,65 m para candidatos do sexo masculino e 1,60 m para candidatas do sexo feminino;

5.10 - possuir Ensino Médio (2º Grau) completo ou equivalente;

5.11 - ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B", no momento da Inclusão.

6. DO EXAME INTELECTUAL

6.1 - O Exame Intelectual será realizado nas cidades relacionadas no item 3.3.2, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas.

6.2 - O Exame Intelectual constará de uma prova de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinqüenta) questões objetivas versando sobre as matérias constantes do Anexo I deste Edital e assim distribuídas: Língua Portuguesa: 10 (dez) questões, Matemática: 10 (dez) questões, Direitos Humanos e Cidadania: 05 (cinco) questões, Legislação Aplicada: 10 (dez) questões, Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões, Microinformática: 05 (cinco) questões.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da mesma, com documento de identidade hábil, conforme item 3.2.4 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

6.4 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.4, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

6.6 - Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

6.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

6.8 - A solicitação de condições especiais para a realização da prova do Exame Intelectual será analisada pela Comissão de Concursos da Brigada Militar em conjunto com a Coordenação de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9 - Durante a realização da prova do Exame Intelectual, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

6.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

6.11 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica de respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 6.10 deste Edital.

6.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas.

6.13 - Será excluído do Concurso o candidato que:

6.13.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

6.13.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova do Exame Intelectual, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos;

6.13.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

6.13.4 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova do Exame Intelectual após transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

6.13.5 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos;

6.13.6 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

6.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

6.15 - A critério da Brigada Militar, a prova poderá ser realizada em sábado, domingo ou feriado.

6.16 - A prova do Exame Intelectual será avaliada em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e será considerado APROVADO o candidato que alcançar pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco). Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

6.17 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da maior para a menor pontuação na prova do Exame Intelectual.

7. DOS DEMAIS EXAMES

Para os Exames de Saúde, Físico e Psicológico, descritos a seguir, serão convocados os candidatos aprovados, até a classificação 5000º. Em caso de empate nessa classificação, serão convocados para estes Exames todos os candidatos que se encontrarem nessa situação.

Estes exames serão aplicados SOMENTE na cidade de Porto Alegre e, a critério da Brigada Militar, poderão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados.

7.1 DO EXAME DE SAÚDE

Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma junta médica que avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral e dentário. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

- Raio X de tórax com laudo, realizado até um ano antes do Exame de Saúde;

- Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- Glicose sérico, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- HCG por RIE;

- Fator RH e grupo sangüíneo;

- Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- Creatinina;

- Audiometria normal;

- Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá informar:

a) Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

b) Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho ou em ambos não deverá ser inferior a 20/100;

c) Não apresentar anormalidade de percepção das cores principais;

d) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

- Eletrocardiograma em repouso;

- Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino).

As causas de inaptidão no Exame de Saúde constam do Anexo III deste Edital.

7.2 DO EXAME FÍSICO

Este Exame tem caráter eliminatório estará a cargo da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) que avaliará as condições físicas do candidato, através dos seguintes exercícios e respectivos índices mínimos exigidos:

Para candidatos do sexo masculino – 03 flexões de barra, 35 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.600 metros em 12 minutos;

Para candidatas do sexo feminino – 10 apoios tipo feminino (joelho encostado no chão), 30 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.200 metros em 12 minutos.

A descrição dos exercícios para o Exame Físico consta do Anexo II deste Edital.

7.3 DO EXAME PSICOLÓGICO

7.3.1 - A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e sua finalidade é avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo.

7.3.2 - O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico proposto.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados dos exames, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado dos recursos e a homologação do resultado final do Concurso serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

8.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

8.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

8.2.2 - ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do gabarito;

8.2.3 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local ou no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/.

8.4 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital.

8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e improvidos os que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico.

8.6 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.7 - Não cabe recurso do resultado do Exame de Saúde, do Exame Físico e do Exame Psicológico, em face de suas características.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final na prova do Exame Intelectual serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

9.1.1 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

9.1.2 - maior pontuação nas questões de Direitos Humanos;

9.1.3 - maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada;

9.1.4 - maior pontuação nas questões de Informática;

9.1.5 - maior pontuação nas questões de Matemática;

9.1.6 - sorteio público, se persistir o empate.

No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização, conforme determina o art. 26, em seu parágrafo único, do Decreto nº5.664 de 29 de novembro de 1994.

10. DA INCLUSÃO

10.1 - Após a conclusão do Curso Básico de Formação Policial Militar, o soldado poderá escolher o local de sua lotação, dentre as vagas oferecidas, por ordem de classificação obtida no curso.

Na hipótese de o soldado declinar do direito de escolha, será lotado em uma das vagas restantes, não escolhidas pelos demais servidores. Por ocasião da lotação, se for verificado um número de soldados menor que o número total de vagas oferecidas, o Comando da Brigada Militar indicará quais vagas serão supridas, até a sua adequação em relação ao número de servidores.

10.2 - Documentos necessários para inclusão:

10.2.1 - Certidão de Nascimento ou Casamento - 02 (duas) cópias reprográficas autenticadas;

10.2.2 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e respectivo histórico - original ou 01 (uma) cópia reprográfica autenticada pela Escola que forneceu o Certificado e/ou histórico;

10.2.3 - CIC/CPF – 02 (duas) cópias reprográficas autenticadas;

10.2.4 - PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles - 02 (duas) cópias reprográficas autenticadas;

10.2.5 - Título de Eleitor - 02 (duas) cópias reprográficas autenticadas;

10.2.6 - Prova de quitação das obrigações eleitorais - 02 (duas) cópias reprográficas autenticadas;

10.2.7 - Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas, bem como ex-praças das Polícias Militares (original), ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito";

10.2.8 - Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista da Marinha ou Aeronáutica, através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.2.9 - Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, CDI para Praças e Carta Patente ou certificado de Situação Militar se Oficial R2, ou ainda Cédulas de Identidade para os incapazes temporariamente - original;

10.2.10 - Carteira Nacional de Habilitação Categoria B - 02 (duas) cópias reprográficas autenticadas;

12.2.11 - Atestado de Bons Antecedentes, Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário, Certidão Negativa da Justiça do Estado e Federal e das Justiças Militares Estadual e Federal.

11. DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, renovável por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

12.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 - A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.4 - Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência aos locais dos Exames.

12.5 - O candidato que não comparecer ou chegar atrasado nos locais dos Exames, conforme os horários estabelecidos, será considerado ELIMINADO.

12.6 - Os candidatos aprovados no Concurso preencherão, em ordem de classificação, as vagas previstas neste Edital e ingressarão no Programa de Formação Integrada dos Servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança, assim estruturado: Base Comum com carga horária mínima de 500 horas-aula e Base Específica: Curso Básico de Formação Policial Militar, com carga horária mínima de 1000 horas-aula.

12.7 - Visando ao ingresso na Brigada Militar e no Curso Básico de Formação Policial Militar do Estado, os candidatos deverão providenciar a documentação prevista neste Edital para a Inclusão, ficando cientes de que a não-apresentação de qualquer dos documentos no horário e local estabelecidos, implicará na sua não-inclusão, devendo a vaga ser preenchida imediatamente pelo candidato subseqüente ao último colocado na classificação às vagas previstas neste Edital.

12.8 - As despesas com a realização de exames laboratoriais correrão por conta do candidato.

12.9 - Não haverá devolução do valor pago a título de taxa de inscrição.

12.10 - As vagas previstas e preenchidas por este Edital serão destinadas tanto à atividade de Polícia Ostensiva, quanto à atividade de Bombeiro Militar, atendendo ao interesse da Administração.

12.11 - Conforme prevê o art. 131 da Lei nº 10.990, a anulação da Inclusão ocorrerá se constatada qualquer irregularidade no recrutamento, inclusive relacionado com a seleção, em caso de moléstia não adquirida em serviço, em conseqüência da qual venha a permanecer afastado do serviço durante noventa dias, consecutivos ou não, ainda que o servidor seja portador de moléstia que o incapacite para o serviço e que não tenha sido observada pela Junta Policial Militar de Saúde, por ocasião da inspeção para inclusão.

12.12 - Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.

12.13 - As demais disposições relativas ao Cronograma e à avaliação, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

12.14 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar, pela Comissão de Concurso da Brigada Militar e pela Coordenação de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 04 de março de 2002.

Ubirajara Azevedo Dias,

Cel. QOEM - Diretor Departamento Administrativo.

 

ANEXO I – PROGRAMAS DAS PROVAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação.

Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação.

Interpretação de textos: Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades.

Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples.

Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico. Função linear, quadrática, exponencial e logarítmica.

Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros.

Sistemas de medida: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro.

Probabilidade: contagem; permutação, arranjos e combinações.

Conceitos básicos da probabilidade. probabilidade e eventos independentes.

 

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º ao 5º (Dos Princípios Fundamentais e dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37, Art. 42, Art. 46 ao Art. 50 e Art. 142 e decorrentes (Direitos e Garantias Individuais – Administração Pública – Militares – Organização do Estado – Poderes do Estado – Segurança Pública)

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Art. 1º ao Art. 7º, Art. 46 e decorrentes e do Art. 124 ao Art. 132 (Princípios Fundamentais – Disposições Preliminares – Serviços Públicos Militares – Segurança Pública – Disposições Gerais – Brigada Militar)

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990/97 (Estatuto dos Servidores Militares)

Art. 1º ao Art. 45 (Artigos Iniciais – Provimento – Hierarquia e Disciplina – Cargo e Função – Valor – Ética – Deveres – Compromisso – Comando e Subordinação – Violação das Obrigações e dos Deveres – Crimes Militares)

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.991/97 (Lei de Organização Básica da Brigada Militar)

Art. 1º ao Art. 8º (Brigada Militar – Características – Organização – Destinação – Vinculação – Competência – Estrutura – OPM – Comandante-Geral)

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992/97 (Plano de Carreira dos Servidores Militares)

Art. 11 ao Art. 26 e alterações (Instituição da Carreira dos Servidores Militares de Nível Médio – Qualificações Policiais Militares – Ingresso na Qualificação – Inclusão em Quadro de Acesso – Provimento da Graduação de Terceiro Sargento – Promoção – Equivalência de Cursos – Interstícios – Características – Acesso – Fusões e Transferência de Qualificações – Especialidades – Manutenção dos Padrões Remuneratórios – Exigência de Tempo de Serviço em Órgão de Execução)

REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Decreto 41.067 de 24 de agosto de 2001.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos e culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

MICROINFORMÁTICA

Arquitetura e organização dos computadores. Dispositivos de Hardware. Sistema Operacional Microsoft Windows 98. Conceitos sobre vírus de computador, sua prevenção e tratamento. Aplicativo Microsoft Office 97 (Word e Excel). Aplicativo Microsoft Outlook Express 5. Navegador Microsoft Internet Explorer versão 5. Conceitos sobre Internet (serviços e protocolos).

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

MICROSOFT CORPORATION. Guia de Introdução Microsoft Windows 98.

MICROSOFT CORPORATION. Obtendo Resultados com o Microsoft Office 97.

SILVA, M. G. da. Gerenciamento de Redes com Windows 98, 1999. Editora Érica.

TORRES, G. Hardware Curso Completo, 1998. Editora Axcel Books.

Obs.: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais do fabricante, bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.

 

ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME FÍSICO

Exercício de Flexão na Barra

Para os candidatos do sexo masculino:

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo Examinador, o executante empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação), mantendo os braços completamente estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contato dos pés com o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte da barra. Em seguida voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício . Realizar nessas condições, o maior número possível de flexões de braço. Para ser considerado apto o candidato deverá realizar, no mínimo, 03 (três) flexões.

Exercício de Apoio

Para as candidatas do sexo feminino:

Exercício de apoio do tipo feminino, com os joelhos encostados no chão. Para ser considerada apta a candidata deverá realizar, no mínimo, 10 (dez) repetições.

Exercício Abdominal (Remador)

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo Examinador, o executante tomará a posição deitada em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços atrás da cabeça, tocando o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará simultaneamente o tronco, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição. Realizar, nessas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos.

Para ser considerado apto, o candidato do sexo masculino deverá realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

Exercício de Corrida (Resistência de longa duração)

Teste de "cooper" para pista de atletismo durante o tempo de 12 minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. A distância mínima a ser percorrida em 12 minutos é de 2600 metros para os candidatos do sexo masculino e de 2200 metros para as candidatas do sexo feminino.

CRITÉRIO DE INAPTIDÃO:

Os candidatos do sexo masculino ou do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, serão considerados inaptos no Exame Físico e eliminados do concurso.

Para a realização do Exame Físico, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.

OBS: Os exercícios do exame físico não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

 

 

ANEXO III – CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE:

  • todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;
  • altura inferior à estabelecida neste Edital;
  • peso desproporcional à altura, em desacordo com a tabela biotipológica abaixo:

Altura

em metros

Peso Mínimo

em Kg

Peso Máximo

em Kg

1,60

46

69

1,61

47

70

1,62

47

71

1,63

48

72

1,64

48

73

1,65

49

74

1,66

50

74

1,67

50

75

1,68

51

76

1,69

51

77

1,70

52

78

1,71

53

79

1,72

53

80

1,73

54

81

1,74

54

82

1,75

55

83

1,76

56

84

1,77

56

85

1,78

57

86

1,79

58

87

1,80

58

87

1,81

59

88

1,82

60

89

1,83

60

90

1,84

61

91

1,85

62

92

1,86

62

93

1,87

63

94

1,88

64

95

1,89

64

96

1,90

65

97

1,91

66

98

1,92

66

100

1,93

67

101

1,94

68

102

1,95

68

103

1,96

69

104

1,97

70

105

1,98

71

106

1,99

71

107

2,00

72

108

2,01

73

109

2,02

73

110

2,03

74

111

2,04

75

112

2,05

76

113

2,06

76

115

2,07

77

116

2,08

78

117

2,09

79

118

2,10

79

119

2,11

80

120

2,12

81

121

2,13

82

122

2,14

82

124

2,15

83

125

  • pés planos ou caves espáticos, com alterações articulares;
  • deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função Policial Militar;
  • campos pleuro-pulmonares patólogicos;
  • discromia de pele ou tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar;
  • Exame dentário – são causas de inaptidão, no momento do Exame, as patologias referenciadas neste Edital que, temporárias ou permanentes, alterem ou venham a alterar a função, a estética ou a condição de saúde em geral. O exame dentário clínico compreenderá:

1) avaliação, no momento do exame, das reabilitações orais existentes sob os aspectos funcionais e estéticos;

2) avaliação de transtornos de desenvolvimento do tecido da cabeça e pescoço, alterações extra-orais da identificação como tatuagens, cicatrizes, etc.;

3) avaliação de transtornos de repercussão neurológica ou outros que causem alterações que comprometam a função, formação e estética;

4) avaliação de alterações de desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto à inter-relação, forma, posição, número ou síndromes particulares;

5) avaliação de alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecidos periapicais e suas repercussões;

6) avaliação de alterações dos tecidos de sustenção, doenças gengivais, doenças periodontais e suas repercussões;

7) avaliação das alterações da língua, suas patologias e repercussões;

8) avaliação dos tecidos de recobrimento oral, doenças dos lábios, mucosas e suas consequências;

9) avaliação de alterações nas relações intermaxilares, articulações têmpora-mandibulares, glândulas salivares e anexas, lesões neoplásicas, lesões benignas, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos;

10) avaliação das doenças sistêmicas com repercussões na cavidade oral.

  • A não-apresentação dos exames ou o não-cumprimento do prazo por parte do candidato implicará sua INAPTIDÃO;
  • a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) Especial utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;
  • não será aceito pela JPMS Especial qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;
  • os pareceres da JPMS Especial serão resumidos sob as seguintes formas: APTO ou INAPTO.

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