ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
EDITAL 01/2002

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2002

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS - IGP, no uso de suas atribuições e conforme autorização contida no expediente nº 000010-12.05/00-7, datada de 05 de agosto de 2002, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal, sob regime estatutário. Os Concursos Públicos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, conforme Decreto Estadual nº 35.664, de 29 de novembro de 1994, pela Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento de 190 (cento e noventa vagas) distribuídas conforme Anexo I deste Edital.

1.2 - No ato de inscrição ao concurso, o candidato deverá indicar o concurso/cargo, a região da vaga pretendida e, somente para os cargos de Auxiliar de Perícias, Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Químico-Forense, a área de formação.

1.3 - O candidato concorrerá somente aos cargos da região para a qual se inscreveu, conforme Anexo I deste Edital.

1.4 - Não será aceita a inscrição para mais de uma região, mais de um cargo ou mais de uma área de formação.

1.5 - Os candidatos aos cargos de Auxiliar de Perícias, Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Químico-Forense deverão optar por apenas uma área de atuação, de acordo com o Anexo I deste Edital.

1.6 - O candidato aprovado no concurso poderá ser lotado em qualquer um dos municípios que compõem a região pela qual optou, conforme Anexo I deste Edital.

1.7 - No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas respectivas áreas e regiões, ficará a critério da administração realizar a lotação com os candidatos de outra região, cuja sede for mais próxima à sede da região onde não ocorreu o preenchimento da vaga ou, quando couber, com candidatos de outra área de especialidade do cargo não preenchido, segundo critérios técnicos do Instituto-Geral de Perícias.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos será feita através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 - em Porto Alegre:

2.1.1 - no Instituto-Geral de Perícias: Av. Presidente Roosevelt, 88, Porto Alegre, RS;

2.1.2 - na FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS;

2.2 - na internet, nos seguintes endereços:

http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/

http://www.sjs.rs.gov.br

3 - DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente, ou por meio de procuração, no período de 23 de setembro a 11 de outubro de 2002.

3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet:

3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, até o dia 11 de outubro de 2002;

3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento até o dia 11 de outubro de 2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS atestado médico, conforme item 3.2.6 deste Edital. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:

3.2.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de setembro a 11 de outubro de 2002, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nas seguintes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT:

- em Porto Alegre: em todas as agências;

- no interior do Estado: nas agências centrais dos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí, Horizontina, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Torres, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

O horário de funcionamento das agências dos Correios poderá ser obtido junto ao SAC: 0800-560159.

Para se inscrever através da ECT, o candidato deverá:

3.2.2 - comparecer a um dos locais de inscrição constantes do item 3.2.1;

3.2.3 - adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 1,00 (um real);

3.2.4 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato;

3.2.5 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

3.2.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Requerimento de Inscrição específico, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.7 - recolher, no mesmo local de inscrição, o valor referente à taxa de inscrição:

R$ 63,30 para os cargos de Nível Superior;

R$ 27,20 para os cargos de Nível Médio.

3.2.8 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.2.9 - receber o respectivo comprovante de inscrição devidamente autenticado.

3.3 - Regulamentação:

3.3.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 anos na data da posse;

3.3.2 - o candidato deverá possuir, na data da posse, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme o item 15.4 deste Edital;

3.3.3 - o candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, deve optar por apenas um dos Concursos e por uma das áreas/regiões;

3.3.4 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

3.3.5 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.3.6 - o candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

3.3.7 - não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

3.3.8 - o candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para o Concurso, constantes do Edital nº 01/2002 de Abertura de Inscrições.

3.4 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 11 deste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, comforme estabelecido no item 3.2.6 deste Edital.

4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pelo Departamento de Perícia Médica da Saúde do Trabalhador do Estado, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.6 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.7 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas previstas em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo concurso.

5 - DOS CARGOS

5.1 - Jornada de Trabalho:

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a prestação do serviço ser à noite, aos sábados, domingos e feriados, mediante compensação prevista em Lei.

5.2 - As atribuições dos cargos são as descritas abaixo, sumariamente:

CONCURSOS 101 a 103 – Cargo: Auxiliar de Perícias

Descrição sintética das atribuições:

Realizar atividades de nível básico que envolvam trabalhos periciais auxiliares, relacionadas com as operações técnicas periciais.

Descrição analítica das atribuições:

Executar determinadas operações técnicas básicas nos cadáveres, tais como: dissecação da pele e do tecido celular subcutâneo. Realizar a dissecação dos músculos, das artérias, dos nervos e das articulações. Fazer depilações. Fazer abertura do crânio, da cavidade toráxica e abdominal. Realizar a retirada das vísceras, quando necessário para exames anatomopatológicos e toxicológicos. Providenciar registro de óbitos e outras medidas legais, relacionadas com o sepultamento de indigentes e desconhecidos. Efetuar registro de cadáveres a serem submetidos à necropsia. Zelar pela higiene e limpeza das salas e equipamentos de necropsia. Esterilizar instrumentos de trabalho. Auxiliar os peritos nas suas tarefas afins da criminalística. Auxiliar os peritos nas perícias laboratoriais. Auxiliar o papiloscopista, o perito médico-legista e o perito odonto-legista nas suas tarefas. Conduzir viaturas oficiais, em caso de necessidade, desde que devidamente habilitado. Efetuar a digitação dos laudos periciais, por solicitação de sua chefia imediata. Manter-se informado sobre os progressos da área técnico pericial. Executar outras tarefas correlatas.

CONCURSO 201 – Cargo: Fotógrafo Criminalístico

Descrição sintética das atribuições:

Atividade de nível médio, relacionadas com a execução de trabalhos fotográficos especializados, necessários à identificação, à documentação e perícia criminalística.

Descrição analítica das atribuições:

Fotografar, com observância das pertinentes normas legais e técnicas, pessoas vivas e cadáveres, para fins de identificação. Efetuar levantamentos fotográficos em locais de crime, incêndio explosões ou desabamentos. Realizar trabalhos de macro e microfotografia e outros relacionados com as perícias criminalísticas, médico-legais e papiloscópicas. Identificar, reunir e classificar fotografias, bem como, organizar e manter registros e arquivos fotográficos. Executar trabalhos fotográficos de laboratório em geral. Executar trabalhos de fotografia digital e animação gráfica, com utilização de equipamentos de informática. Requisitar e manter o material necessário à execução do trabalho. Manter-se informado sobre os progressos de sua área de atuação. Conduzir viaturas oficiais, em caso de necessidade, desde que devidamente habilitado. Executar outras tarefas correlatas.

CONCURSO 301 – Cargo: Papiloscopista

Descrição sintética das atribuições:

Executar atividades de nível médio, de caráter pericial, relacionadas com a realização de trabalhos papiloscópicos, para fins de identificação ou perícias criminalísticas, bem como proceder à identificação civil, criminal e "post mortem", da pessoa física, pelo método datiloscópico.

Descrição analítica das atribuições:

Realizar pesquisas de novos métodos e técnicas de coleta e revelação de impressões humanas existentes nos locais de crimes. Identificar indivíduos delinqüentes ou outras pessoas apresentadas pelos órgãos de investigação, através do sistema monodatilar, decadatilar, palmar e nominal. Emitir parecer técnico e demais informações necessárias a esclarecimentos quando determinado por superior hierárquico, autoridades policiais e judiciárias, relacionados a assuntos de identificação civil e criminal. Realizar perícias datiloscópicas elaborando o correspondente laudo pericial, no âmbito da papiloscopia, destinados à justiça. Realizar trabalhos de identificação civil e criminal, mediante o preenchimento de prontuários e planilhas, no que diz respeito aos caracteres qualitativos e cromáticos do indivíduo. Proceder a tomada de impressões digitais em pessoas internadas em hospitais, asilos e demais casas de saúde, e em cadáveres, quer sejam estes recolhidos a necrotérios, quer exumados. Realizar exames e pesquisas concernentes ao campo da papiloscopia, visando o estabelecimento da identidade física dos autores das infrações penais. Proceder a estudos e pesquisas no campo da identificação humana, visando o desenvolvimento da tecnologia papiloscópica. Fazer análises e exames em impressões digitais apostas em documentos, a fim de detectar possíveis falsificações e adulterações. Proceder à identificação de pessoas que queiram a Cédula, atestados de antecedentes, preparando os registros e documentos respectivos. Classificar e organizar fichas individuais em tipos e subtipos nos arquivos dos diferentes sistemas. Classificar impressões digitais recolhidas. Preparar, classificar e arquivar convenientemente as fichas individuais datiloscópicas. Fazer as pesquisas datiloscópicas necessárias à determinação da identidade de indivíduos. Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões e marcas encontradas em locais de crime e lavrar o auto de verificação de violência, com utilização ou não de equipamentos de informática. Orientar e supervisionar a coleta de impressões papiloscópicas em neonatal. Lavrar auto de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações encontrados. Manter-se informado sobre os progressos de sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas.

CONCURSOS 401 e 402 – Cargo: Perito Médico-Legista

Descrição sintética das atribuições:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames em pessoas vivas e cadáveres, em vísceras e matéria orgânica e de origem biológica, no campo da Medicina-Legal, visando o esclarecimento e à prova das infrações penais.

Descrição analítica das atribuições:

Realizar necrópsias para a determinação de "causa-mortis", localização e caracterização das lesões externas, com vistas à determinação do instrumento causador dessas lesões, em especial os produzidos por projétil de arma de fogo, para a determinação dos orifícios de entrada e saída. Executar exames de clínica médico-legal, para constatação, localização, caracterização, extensão e intensidade de lesões corporais, com vistas à determinação do grau de incapacidade física resultante. Coletar, em cadáveres, vísceras e outros materiais, para posterior exame de laboratório. Proceder a exames de verificação de embriaguez, de idade e sexológicos. Coletar sangue para exames laboratoriais de pesquisa de álcool ou tóxicos. Executar exames laboratoriais e anátomo-patológicos em vísceras e outros materiais de origem biológica, necessários à complementação das perícias médico-legais. Executar e interpretar radiografias, necessárias à complementação ou orientação das perícias médico-legais. Comparecer a locais de morte, para examinar cadáveres "in-loco". Executar exames de sanidade física em candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Assistir à exumação e executar exames nos cadáveres exumados, com o concurso, colaboração e auxílio de Peritos de quaisquer categorias, bem como de outros auxiliares. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. Manter-se atualizado sobre os progressos da Medicina-Legal e realizar estudos e pesquisas nessa área. Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias, penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. Executar outras tarefas correlatas.

CONCURSOS 501 e 502 – Cargo: Perito Químico-Forense

Descrição sintética das atribuições:

Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a análise e a realização de exames e pesquisas laboratoriais e pesquisas na área da Química-Legal, da Bioquímica, da Genética e da Toxicologia, em peças anatômicas e líquidos retirados de cadáveres, em líquidos de origem biológica, em matérias orgânicas, tóxicos, venenos e produtos químicos, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.

Descrição analítica das atribuições:

Executar exames e análises de vísceras e outros materiais orgânicos com vistas à verificação da presença nos mesmos, de tóxicos ou venenos. Examinar e analisar sangue humano, com vistas à constatação da presença de álcool no mesmo, bem como dosar a quantidade de álcool constatada, para determinação da embriaguez. Realizar exames de tipagem de sangue humano e fator Rh, para fins de investigação criminal. Examinar crostas e manchas de sangue, para determinação de sua origem - se humano ou animal. Examinar matéria orgânica de origem vegetal, para determinação da toxidade. Examinar medicamentos e outros produtos químicos, para verificação se são entorpecentes, estimulantes ou alucinógenos e se os mesmos se enquadram no rol daqueles que causam dependência física ou psíquica. Examinar produtos químicos, para verificar se possui algum componente de alta toxidade ou veneno. Manter-se informado sobre os progressos havidos na Química, Bioquímica, Genética e Toxicologia, realizando estudos e pesquisas nessas áreas. Proceder à coleta de vestígios biológicos, ou não, em locais de crime, objetivando à execução posterior de exames em laboratório. Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas mediante o emprego de equipamentos adequados. Examinar pêlos e fibras, para estabelecer a diagnose genérica e específica. Executar exames metalográficos em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série e fabricação. Efetuar exames em materiais recebidos no laboratório, proveniente de locais de incêndio e explosões, no sentido de identificar nesses materiais substância inflamáveis ou explosivos, desde que não ofereçam risco de detonação e sejam respeitadas normas de segurança quanto a seu manuseio e estocagem. Proceder a exames de comparação de tintas em geral. Examinar, comparar e identificar substâncias sólidas e gasosas de origem não biológica. Elaborar os laudos periciais aos exames realizados. Realizar em laboratório exames visando a identificação de resíduos oriundos de disparos com arma de fogo, compreendendo o exame de vestes, de mãos de possíveis atiradores e em outros substratos, sendo por meio destes exames, quando possível, determinar a distância aproximada do disparo. Responsabilizar-se pelo preparo dos reativos químicos pertinentes aos exames metalográficos realizados pelos Peritos Criminalístico, Criminalístico Engenheiro e Criminal em veículos automotores, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. Executar outras tarefas correlatas.

CONCURSOS 601 a 613 – Cargo: Perito Criminal

Descrição sintética das atribuições:

Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, no setor da criminalística pura e da engenharia legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais e à identificação dos autores respectivos e tendo por objeto os vestígios materiais daquelas infrações.

Descrição analítica das atribuições:

Efetuar exames e pesquisas em locais de crime contra a vida, a incolumidade pública, o patrimônio, o meio ambiente e nos casos de delitos de trânsito. Realizar, no local do evento, a peri-necroscopia em cadáveres, para a localização e caracterização das lesões extremas, principalmente se produzidas por projétil de arma de fogo, tendo em vista diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, recolhendo, nesses locais, materiais e elementos elucidativos para posterior exame em laboratório. Realizar a identificação de cadáveres, utilizando todos os meios adequados, bem como, examinar vestes e objetos com os mesmos relacionados. Realizar pesquisas, exames, levantamentos e análises de impressões ou marcas de instrumentos e veículos relacionados com crimes, contravenções ou acidentes. Pesquisar e examinar impressões papilares e demais indícios reveladores da identidade de criminosos e de vítimas, mediante o emprego de reativos químicos adequados, principalmente os sólidos e, em especial, aqueles à base de chumbo ou ferro. Colaborar com trabalhos de exumação e necropsia, juntamente com o médico-legista. Examinar pêlos e fibras para estabelecer a diagnose genérica e específica. Executar exames metalográficos em veículos automotores e em armas de fogo, a fim de detectar possíveis adulterações em marcas e numerações de série de fabricação. Proceder a exames de balística forense em geral. Fazer análises e exames grafotécnicos em documentos manuscritos, mecanografados, e impressos, bem como, em cédulas, selos e outros com vistas a identificar possíveis falsificações e adulterações. Efetuar exames em locais de incêndio e explosões, recolhendo, nestes locais, materiais para posteriores exames em laboratório, visando identificar substâncias inflamáveis ou explosivas. Efetuar exames e levantamento de vestígios em locais de delitos de trânsito e de desabamento, realizando a peri-necroscopia dos cadáveres, se existentes, nos referidos locais. Efetuar reconstituições foto-topográficas em locais de crime e de outros delitos. Examinar máquinas, motores, aparelhos e dispositivos mecânicos, eletro-mecânicos, elétricos e eletrônicos. Examinar locais de escaladas e evasões. Examinar veículos automotores com vista à constatação de irregularidades em seus diversos mecanismos e dispositivos. Realizar exames em metais, ligas metálicas, madeiras, solos e minerais. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. Estar permanentemente informado sobre os progressos operados pela Criminalística e proceder a estudos e pesquisas científicas no setor de sua especialidade, com vistas à aplicação de novos métodos em Criminalística. Proceder a exames na área de informática. Executar outras tarefas correlatas.

CONCURSO 701 – Cargo: Perito Odonto-Legista

Descrição sintética das atribuições:

Atividades de nível superior de grande complexidade, compreendendo a realização de exames e pesquisas, em pessoas vivas, cadáveres e em peças anatômicas em relação ao campo da Odontologia-Legal, visando ao esclarecimento e à prova das infrações penais.

Descrição analítica das atribuições:

Examinar as arcadas dentárias de cadáveres e desconhecidos, queimados, politraumatizados, putrefatos ou carbonizados, visando a determinação da identidade, sexo e idade dos mesmos. Examinar esqueletos de crânios humanos para determinação de sexo, raça, identidade e idade. Proceder a exames na cavidade oral para determinação de idade. Efetuar exames na região buco-maxilo-facial, com vistas à localização, caracterização, extensão e intensidade das lesões corporais, bem como determinar o grau da incapacidade física resultante. Realizar necrópsias, restritas a cabeças de cadáveres, utilizando as vias de acesso do pescoço e crânio. Comparecer em locais de encontro de cadáveres ou de ossadas humanas, procedendo os exames necessários, relativos à área da Odontologia-Legal. Manter-se informado sobre os progressos realizados pela Odontologia-Legal, procedendo a estudos e pesquisas neste setor. Elaborar os laudos periciais relativos aos exames realizados. Efetuar exames e pesquisas por solicitação de autoridades policiais, judiciárias, penais e militares, quando estas se encontrem na presidência de inquéritos. Executar outras tarefas correlatas.

6 - DAS FASES DO CONCURSO

6.1 - O Concurso será realizado em três fases distintas, sendo todas de caráter eliminatório e sucessivas:

FASE I - Provas

FASE II - Seleção Psicológica

FASE III - Curso de Formação

6.2 - Todas as Fases do Concurso (Provas, Seleção Psicológica e Curso) serão realizadas em data, horário e local a serem designados através de edital ou aviso, publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de oito (8) dias.

7 - DA FASE I – PROVAS

7.1 - Para os Concursos 101 a 103 - Auxiliar de Perícias e 201 - Fotógrafo Criminalístico, a Fase I será constituída de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta por 70 (setenta) questões, de acordo com as especificações do Anexo III deste Edital

7.2 - Para o Concurso 301 - Papiloscopista, a Fase I será constituída de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta por 70 (setenta) questões, de acordo com as especificações do Anexo III deste Edital.

7.3 - Para os Concursos 401 e 402 - Perito Médico-Legista, 501 e 502 - Perito Químico-Forense, 601 a 613 - Perito Criminal e 701- Perito Odonto-Legista, a Fase I será constituída de Prova Objetiva e de Prova de Títulos.

7.3.1 - A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 70 (setenta) questões objetivas, de acordo com as especificações do Anexo III deste Edital.

7.3.2 - Somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva prestarão Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

7.4 - Os programas das Provas Objetivas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato, que estará à disposição dos interessados, no mesmo período das inscrições, nos locais previstos no item 3 deste Edital.

8 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - As Provas Objetivas serão realizadas em Porto Alegre, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data das provas.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início da mesma, com documento de identidade hábil, conforme item 3.2.5 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

8.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.5, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 - A FAURGS procederá, no dia da aplicação da Prova Objetiva e durante a sua realização, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

8.5 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

8.6 - Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

8.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.8 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será analisada pela Comissão de Concursos do Instituto-Geral de Perícias em conjunto com a Coordenação de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.9 - Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

8.11 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica de respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 8.2 deste Edital.

8.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas.

8.13 - Será excluído do Concurso o candidato que:

8.13.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.13.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas e equipamentos não permitidos;

8.13.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

8.14 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Objetiva após transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma.

8.15 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos.

8.16 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

8.17 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

8.18 - A critério do Instituto-Geral de Perícias, a prova poderá ser realizada em sábado, domingo ou feriado.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - Haverá Prova de Títulos somente para os candidatos aos cargos de Perito Criminal, Perito Químico-Forense, Perito Médico-Legista e Perito Odonto-Legista.

9.2 - Somente os candidatos aprovados nas Provas Objetivas prestarão Provas de Títulos.

9.3 - O candidato que tiver títulos deverá apresentá-los no período, horário e local a serem divulgados pelo Edital de convocação para a Prova de Títulos.

9.4 - Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no final do Manual do Candidato, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

9.4.1 - fotocópia simples acompanhada, no ato da apresentação, do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

9.4.2 - fotocópia autenticada em Cartório.

9.5 - Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar o Anexo IV deste Edital, o qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

9.6 - O curso que concedeu direito à inscrição ao Concurso não será avaliado como título, mas é obrigatória a entrega de uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso, juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão: "pré-requisito".

9.7 - Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e receberão pontuação conforme especificação contida no Anexo IV deste Edital - "Tabela de Pontuação de Títulos".

9.8 - Nenhum título receberá dupla valoração.

9.9 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados nos presentes Concursos:

9.9.1 - Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação - Especialização com carga horária mínima de 360h, Mestrado ou Doutorado - que não sejam os de pré-requisito para inscrição.

9.9.2 - Serão analisados apenas os títulos obtidos pelo candidato até o dia da publicação da convocação para a Prova de Títulos.

9.10 - Somente serão considerados válidos como comprovantes de conclusão de cursos de Graduação ou Pós-Graduação - Especialização, Mestrado e Doutorado - Diploma (fotocópia frente e verso), ou Histórico Escolar que contenha a indicação de conclusão do curso, ou Certificado, em papel timbrado, contendo a carga horária e o controle de registro do documento (carimbo preenchido no verso), ou a Ata da Defesa de Tese ou de Dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso.

9.11 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório. NÃO serão avaliados os documentos enviados pelo correio, através de "fac-simile" ou de outras formas que não a expressa neste Edital.

9.12 - NÃO serão aceitos documentos originais.

9.13 - As cópias reprográficas (xerox) dos documentos entregues para a Prova de Títulos não serão devolvidas.

9.14 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

9.15 - Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto no item 9 deste Edital.

9.16 - A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento para fins desta prova.

10 - DA FASE II - SELEÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 - Serão convocados para a Fase II - Seleção Psicológica, os candidatos aprovados na Fase I, na ordem decrescente de classificação, até o número equivalente ao triplo do número de vagas disponíveis para cada Concurso e para cada Região, conforme Anexo I deste Edital.

10.2 - A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e sua finalidade será avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo.

10.3 - O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico proposto.

10.4 - Os resultados da Seleção Psicológica serão fornecidos na forma de INDICADO ao cargo e NÃO INDICADO ao cargo. Os candidatos considerados NÃO INDICADOS ao cargo serão excluídos do respectivo Concurso.

11 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

11.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas e fases, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação dos resultados finais dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

11.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

11.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

11.2.2 - ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do gabarito;

11.2.3 - ao resultado da Fase I, mediante exposição fundamentada e documentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação do resultado;

11.2.4 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

11.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local ou no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/.

11.4 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital.

11.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e improvidos os que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico ou que tenham sido interpostos de forma diferente das previstas neste Edital.

11.6 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

12 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A Prova Objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APROVADO o candidato que alcançar pontuação total igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que obtenha, simultaneamente, o mínimo de 30% dos pontos em cada uma das matérias da Prova Objetiva, conforme Anexo III deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do Concurso.

12.2 - Para os concursos de Auxiliar de Perícias, Fotógrafo Criminalístico e Papiloscopista a classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva.

12.3 - Para os concursos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Perito Químico Forense e Perito Odonto-Legista, a pontuação final do candidato será obtida pela soma da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação da Prova de Títulos, podendo alcançar, no máximo, 110 (cento e dez) pontos. Para esses concursos, a classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotadas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

12.4 - Em caso de falta de candidatos classificados para lotação do cargo, ficará a critério da administração realizar a lotação com os candidatos aprovados no respectivo concurso e classificados para outra região, cuja sede for mais próxima à sede da região onde não ocorreu o preenchimento da vaga ou, quando couber, com candidatos aprovados em concurso para outra área de especialidade do cargo não preenchido, segundo critérios técnicos do Instituto-Geral de Perícias.

12.5 - O candidato que recusar a aceitação da vaga de que trata o item 12.4 permanecerá na lista da Região pela qual optou no ato da inscrição.

12.6 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas poderão matricular-se no Curso de Formação respectivo, a ser ministrado por órgãos ou entidades especializadas do Estado, de acordo com as especificações do item 14 deste Edital.

12.7 - Os demais candidatos, não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, poderão ser aproveitados em novas vagas que forem eventualmente abertas dentro do período de validade do Concurso Público.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final na Fase I - Provas, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

13.1 - Para os Concursos 101 a 103 - Auxiliar de Perícia e 201 - Fotógrafo Criminalístico:

13.1.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

13.1.2 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

13.1.3 - maior pontuação nas questões de Microinformática;

13.1.4 - maior pontuação nas questões de Matemática;

13.1.5 - maior pontuação nas questões de Biologia;

13.1.6 - maior pontuação nas questões de Química;

13.1.7 - sorteio público.

13.2 - Para o Concurso 301 - Papiloscopista:

13.2.1 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

13.2.2 - maior pontuação nas questões de Microinformática;

13.2.3 - maior pontuação nas questões de Física;

13.2.4 - maior pontuação nas questões de Biologia;

13.2.5 - maior pontuação nas questões de Química;

13.2.6 - maior pontuação nas questões de Língua Inglesa ou Língua Espanhola;

13.2.7 - sorteio público.

13.3 - Para os Concursos 401 e 402 - Perito Médico-Legista, 501 e 502 - Perito Químico-Forense, 601 a 613 - Perito Criminal e 701 - Perito Odonto-Legista:

13.3.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

13.3.2 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

13.3.3 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Científicos;

13.3.4 - maior pontuação nas questões de Microinformática;

13.3.5 - maior pontuação nas questões de Língua Inglesa ou Língua Espanhola;

13.3.6 - maior pontuação na prova de títulos;

13.3.7 - sorteio público.

13.4 - No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com natecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

13.5 - O resultado final das Fases I, II e III serão divulgados depois de esgotadas as respectivas fases de recursos.

13.6 - Será de caráter irrecorrível na esfera administrativa o resultado de cada uma das Fases do Concurso, após apreciação dos recursos e publicação dos respectivos resultados finais.

14 - FASE III - CURSO DE FORMAÇÃO

14.1 - Serão convocados para a realização de matrícula na Fase III - Curso de Formação os candidatos aprovados após as Fases I e II, na ordem decrescente de classificação, por região, até o preenchimento do número de vagas disponíveis no Concurso, conforme Anexo I deste Edital.

14.2 - A Secretaria da Justiça e da Segurança publicará Edital estabelecendo prazo e local para matrícula no Curso de Formação respectivo, obedecida a rigorosa ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de vagas a serem preenchidas.

14.3 - O curso consistirá em uma primeira etapa teórica-técnica integrada, com carga mínima de quinhentas e trinta (530) horas-aula, podendo ser ministradas aulas nos Centros de Formação Integrada dos Servidores da Secretaria de Justiça e Segurança, inclusive no Interior do Estado do Rio Grande do Sul, e uma segunda etapa específica, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, ficando todos os alunos sujeitos exclusivamente ao regime didático e disciplinar do referido curso. Haverá avaliação de desempenho nas duas etapas do Curso.

14.4 - O aluno perceberá, durante a realização do Curso de Formação, a título de bolsa de estudos, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis.

14.5 - O período de duração do Curso de Formação será computado como de efetivo serviço, exceto para fins de estágio probatório e férias.

14.6 - Quando o aluno for servidor estável, efetivo do Estado, deverá ser licenciado e poderá optar pelo novo tratamento pecuniário, assegurando-se o retorno à situação anterior em caso de reprovação ou desligamento do Instituto-Geral de Perícias.

14.7 - A aprovação no Curso de Formação, de caráter exclusivamente eliminatório, dependerá de aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das matérias do respectivo curso. Os candidatos não aprovados no Curso de Formação estarão automaticamente eliminados do Concurso.

15 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1 - A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo Concurso, estabelecida de acordo com a pontuação final calculada nos termos dos itens 12.2 e 12.3 deste Edital, eliminando-se, para fins dessa classificação, os candidatos não aprovados na Fase III – Curso de Formação, conforme item 14.7 deste Edital.

15.2 - Em caso de falta de candidatos para lotação do cargo, ficará a critério da administração realizar a lotação com os candidatos de outra região, cuja sede for mais próxima à sede da região onde não ocorreu o preenchimento da vaga ou, quando couber, com candidatos de outra área de especialidade do cargo não preenchido, segundo critérios técnicos do Instituto-Geral de Perícias.

15.3 - Os candidatos aprovados, classificados e nomeados tomarão posse no respectivo cargo e área, se considerados APTOS nos Exames Biométricos, realizados pelo Departamento de Perícia Médica da Saúde do Trabalhador do Estado e atenderem aos requisitos estabelecidos no item 15.4 deste Edital.

15.4 - Requisitos para a posse.

O candidato deverá:

15.4.1 - ser brasileiro e preencher os requisitos de acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, nos termos da Constituição Federal, na data da posse;

15.4.2 - possuir, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos;

15.4.3 - possuir, na data da posse, todos os pré-requisitos para o cargo que está postulando, conforme o Anexo II deste Edital;

15.4.4 - comprovar, na data da posse, possuir a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento;

15.4.5 - comprovar, na data da posse, que possui registro no respectivo órgão de classe, se for exigido para o exercício profissional do cargo;

15.4.6 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

15.4.7 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

15.4.8 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

15.4.9 - comprovar, na data da posse, residência no município para o qual foi lotado, em município limítrofe ou com transporte urbano regular àquele. Serão considerados documentos hábeis para comprovação: certidão, escritura ou contrato de locação de imóvel residencial no nome do candidato, cônjuge ou ascendentes.

15.4.10 - comprovar, na data da posse, que possui Carteira Nacional de Habilitação, somente para os candidatos aos cargos de Fotógrafo Criminalístico e Auxiliar de Perícias.

16 - DA VALIDADE DOS CONCURSOS

O prazo de validade dos Concursos, aos quais se refere este Edital, será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - O candidato aprovado deverá comunicar ao Instituto-Geral de Perícias, Av. Voluntários da Pátria, 1358, Porto Alegre, RS, a mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado excluído do Concurso.

17.2 - Não haverá segunda chamada em qualquer das provas e fases do Concurso, seja qual for o motivo alegado, bem como, não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

17.3 - Será eliminado do Concurso o candidato que utilizar e/ou tiver constatada a ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

17.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o Instituto-Geral de Perícias reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação no concurso.

17.5 - As demais disposições relativas aos Programas e à Bibliografia das Provas Objetivas e à Prova de Títulos, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

17.6 - Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer das três Fases, pela Comissão Técnica Disciplinar (COMTEDI), de acordo com a legislação vigente.

Porto Alegre, 16 de agosto de 2002.

João Luiz Corso

Diretor-Geral

 

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR REGIÃO

ANEXO II – QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CONCURSOS, CARGOS E PRÉ-REQUISITOS E SALÁRIOS

ANEXO III – QUADROS DEMONSTRATIVOS DAS PROVAS OBJETIVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E NÚMERO DE PONTOS

ANEXO IV - PROVAS DE TÍTULOS

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AS PROVAS OBJETIVAS

 

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