ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
EDITAL 02/2002

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

EDITAL Nº  002/2002

 Edital de abertura para Concurso Público de Ingresso nas Carreiras de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia.

 

O Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 10 de junho a 10 de julho de 2002, as inscrições para o Concurso Público de Nível Superior para ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia, classe inicial, para o provimento de 300 (trezentas) vagas para Escrivão de Polícia e 300 (trezentas) vagas para Inspetor de Polícia.

 1. DAS BASES DO CONCURSO

1.1.   O ingresso nas carreiras de Escrivão e Inspetor de Polícia, classe inicial, dar-se-á através de concurso público de provas e reger-se-á: pela Lei nº 10.728, de 23 de janeiro de 1996, com alterações dispostas na Lei nº 10.914, de 03 de janeiro de 1997, combinado com a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, e Decreto nº 37.419, de 09 de maio de 1997, com alterações dispostas no Decreto nº 38.092, de 06 janeiro de 1998, e Decreto nº 39.062, de 27 de novembro de 1998, pela Portaria SJS nº 106, de 13 de junho de 2000, e pelas normas do presente Edital.

1.2.   O concurso será organizado pela Academia de Polícia Civil, através da Comissão de Concurso nomeada pela Portaria SJS n° 078/SJS, datada de 15 de maio de 2002 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na edição de 17 de maio de 2002.

1.3    O processo seletivo será constituído de três (03) fases: Fase Preliminar, Fase Intermediária e Fase Final.

1.4    A Prova Escrita da Fase Preliminar, a Prova de Capacitação Física da Fase Intermediária e o Curso de Formação Profissional da Fase Final serão sucessivamente eliminatórios.

1.5.   Os candidatos habilitados à Fase Final serão submetidos a sindicância sobre a vida pregressa e exames de sanidade física, psíquica e de aptidão psicológica, todos com caráter eliminatório.

1.6. Os critérios para classificação do candidato, visando ao ingresso no Curso de Formação Profissional, integrante da Fase Final do concurso, estão previstos no item 8 deste Edital.

 

2. DO CARGO - Síntese das atribuições

2.1.   São atribuições do Escrivão de Polícia, entre outras previstas em Lei: escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; lavrar e expedir certidões; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; lavrar termos de declarações e de ocorrência, de fianças, de compromisso e de representação; recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; participar de diligências externas, realizando prisões e intimações; executar tarefas administrativas.

2.2.   São atribuições do Inspetor de Polícia, entre outras previstas em Lei: realizar diligências, operações, vigilâncias e atos investigatórios; efetuar prisões, buscas e apreensões; cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial; elaborar relatórios de investigação.

2.3. Aprovado no Concurso Público e atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato será investido no cargo de Escrivão de Polícia ou de Inspetor de Polícia, conforme a sua opção no momento da inscrição, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário e de quarenta (40) horas semanais, percebendo os vencimentos, atualmente, no valor de R$ 1.042,20 (hum mil e quarenta e dois reais e vinte centavos).

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1.   O Requerimento de Inscrição será formulado em impresso próprio da Academia de Polícia Civil, dirigido ao Chefe de Polícia, devendo o candidato fazê-lo pessoalmente ou através de procurador nomeado para essa finalidade. O candidato ou seu procurador deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo de Escrivão de Polícia ou de Inspetor de Polícia. O candidato concorrerá exclusivamente às vagas oferecidas para o cargo pretendido.

3.2. As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente ou por meio de procurador, no período de 10 de junho a 10 de julho de 2002.

3.3.   Procedimento para realizar a inscrição via internet:

3.3.1.   As inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/concursos.asp, até o dia 10 de julho de 2002;

3.3.2.   Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 10 de julho de 2002. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.3.3.   O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter para a FAURGS cópia da sua documentação;

3.4.   Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:

3.4.1.   As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 de junho a 10 de julho de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no respectivo horário normal de funcionamento, nas seguintes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT:

-   em Porto Alegre: em todas as agências;

-   no interior do Estado: nas agências centrais dos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí, Horizontina, Ijuí, Itaquí, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitótia do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Torres, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

O horário de funcionamento das agências dos Correios pode ser obtido junto ao SAC: 0800-560159.

Para se inscrever, o candidato deverá:

3.4.2.   Comparecer a um dos locais de inscrição constantes no item 3.4.1.;

3.4.3. Adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 1,00 (hum real);

3.4.4.   Preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato;

3.4.5.   Anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) da Cédula de Identidade Civil; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

3.4.6.   Recolher, no mesmo local de inscrição, o valor de R$ 63,30 (sessenta e três reais e trinta centavos), referente à taxa de inscrição;

3.4.7.   Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.4.8.   Receber o respectivo Comprovante de Inscrição devidamente autenticado.

3.5.   Regulamentação:

3.5.1.   O candidato deverá ter, no mínimo, 21 anos de idade, na data de encerramento das inscrições, bem como possuir Carteira Nacional de Habilitação que lhe permita conduzir veículo automotor, no mínimo categoria “B”, para atender ao disposto no item 5.7 do presente Edital;

3.5.2.   Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito;

3.5.3.   Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-simile” (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.5.4.   O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração por escrito do candidato. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato;

3.5.5.   O candidato, ou seu representante, será responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

3.5.6.   Não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues, nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha a sua inscrição homologada;

3.5.7.   O candidato, ou seu procurador, assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital.

3.6.   Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos, por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da inscrição não homologada caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 12 deste Edital.

3.7.   Para inscrição, será exigido do candidato:

a)   ser brasileiro;

b)   contar com, no mínimo, 21 anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

 

c)   Cédula de Identidade Civil que contenha o nº de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas físicas pelo órgão estadual da segurança pública;

d)   estar em dia com as obrigações Militares e Eleitorais;

 

e)   ter concluído Curso Superior.

 

 

3.8.   Havendo mudança de endereço durante o concurso, o candidato deverá comunicar, por escrito, imediatamente, à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, Rua Comendador Tavares nº 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90230-020.

4. DA FASE PRELIMINAR

4.1. A Fase Preliminar será constituída de Prova Escrita, cuja elaboração e execução ficará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.

4.2.   Da Prova Escrita.

4.2.1.   A prova escrita será dividida em 3 (três) partes:

4.2.1.1.  Primeira Parte: Será destinada à verificação de conhecimentos da Língua Portuguesa, constituindo-se de 20 (vinte) questões objetivas e de uma redação, com duração máxima de 3 (três) horas. A redação, cujos critérios de avaliação encontram-se no Anexo III deste Edital, deverá ser redigida com o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.

4.2.1.2.  Segunda Parte: Constará de questões objetivas versando sobre conhecimentos básicos de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Humanos, conforme programa do Anexo I deste Edital.

4.2.1.3.  Terceira Parte: Constará de questões objetivas destinadas a verificar os conhecimentos básicos de Informática e Conhecimentos Gerais, conforme programa do Anexo I deste Edital.

4.2.2.   As questões objetivas da Prova Escrita serão de escolha simples.

4.2.3.   A Prova Escrita, em suas 3 (três) partes, será realizada em dois turnos, em uma mesma data, e não será permitido consultar livros, leis ou quaisquer apontamentos.

4.2.4.   A Segunda e a Terceira Partes da Prova Escrita serão realizadas em um mesmo turno, com um total de 50 (cinqüenta) questões e com duração máxima de 3 (três) horas.

4.2.5.   Durante a realização da Prova Escrita, em ambos os turnos, a FAURGS procederá, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

4.2.6.   Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Primeira Parte da Prova Escrita.

4.2.7.   A nota da Primeira Parte da Prova Escrita, com a finalidade de aplicação do disposto no item anterior, será obtida pela média aritmética ponderada dos graus obtidos nas questões objetivas e na redação, ambas avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se peso 6 (seis) à nota da redação e peso 4 (quatro) à nota das questões objetivas de Língua Portuguesa.

4.2.8.   A nota mínima média para aprovação na fase preliminar corresponde à média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se os seguintes pesos para composição da nota final desta fase:

a)   peso 5 (cinco) à nota da Primeira Parte da Prova Escrita, sendo peso 3 (três) à nota da redação e peso 2 (dois) à nota das questões objetivas de Língua Portuguesa;

b)   peso 2,5 (dois e meio) à nota da Segunda Parte da Prova Escrita;

c)   peso 2,5 (dois e meio) à nota da Terceira Parte da Prova Escrita.

4.2.9. A nota final da Prova Escrita servirá para a composição da classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional, em conformidade com o item 8 deste Edital;

4.2.10.   Serão consideradas não escritas as redações que forem ilegíveis.

4.2.11.   Para garantir o sigilo, as provas objetivas serão corrigidas eletronicamente – por processo de leitura ótica – e as redações serão previamente desidentificadas, seguindo-se, em ambos os casos, critérios próprios de segurança e inviolabilidade utilizados pela FAURGS.

4.2.12.  Os candidatos deverão realizar a Prova Escrita utilizando apenas caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

 

5. DA FASE INTERMEDIÁRIA

5.1.   Os candidatos aprovados na Fase Preliminar serão subme­tidos à Prova de Capacitação Física, de caráter eliminatório, constituída de testes físicos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.2.   Os testes estabelecem limites mínimos de capacidade física e orgânica para que o candidato possa freqüentar o Curso de Formação Profissional nas disciplinas que exijam esforço físico, tais como: Saúde Física, Defesa Pessoal, Uso da Força e da Arma de Fogo e Práticas de Operações Policiais.

5.3.   Nesta prova, o candidato não receberá nota, sendo considerado apto se alcançar aprovação em cada um dos testes previstos no Anexo II deste Edital.

5.4.   O candidato que não comparecer, negar-se a participar a qualquer um dos testes, ou não atingir o desempenho mínimo exigido para aprovação em cada um dos testes, será considerado inapto e eliminado do concurso.

5.5.   Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso.

5.6.   O candidato deverá comparecer no local da prova, munido do comprovante de inscrição, da Cédula de Identidade Civil e vestindo roupa adequada à prática de exercícios físicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

5.7.   Antes da realização da Prova de Capacitação Física, os candidatos deverão, no prazo a ser estipulado em Edital, apresentar à Comissão de Concurso atestado médico que comprove sanidade física e mental compatíveis com as exigências desta prova, bem como apresentar:

a)   Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG), em original e cópia fotostática;

b)   Diploma de Curso Superior reconhecido, registrado, em original e cópia fotostática;

c)   comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d)   Carteira Nacional de Habilitação que lhe permita conduzir veículo automotor, no mínimo categoria “B”, em original e cópia fotostática;

e)   Certidão dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f)    folha de antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g)   declaração, em formulário próprio da Acadepol, assinada pelo candidato, na qual esclareça: se já foi, ou não, indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou em inquérito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; ações em que tenha sido réu no juízo cível; protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou advocacia;

h)   duas fotos 3 cm x 4 cm, recentes, obedecidos os critérios para confecção da Cédula de Identidade Civil;

 

5.8. Estará eliminado do concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item 5.7 deste Edital.

 

6. DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA DO CAN­DIDATO

6.1.   Publicados no Diário Oficial do Estado os resultados da Prova de Capacitação Física, os candidatos considerados aptos serão submetidos à sindicância sobre a vida pregressa, de caráter eliminatório, com base na documentação apresentada pelo candidato, nos termos do item 5.7 deste Edital.

6.2.   A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato.

6.3.   O Conselho Superior de Polícia, verificando a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício da função policial, citará esse, através do Serviço de Sindicância da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações escritas, julgando a seguir.

6.4.   Ficará o candidato sujeito a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que freqüentando o Curso, caso surja fato novo, informação não declarada ou omitida ou, ainda, existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e seja considerado incompatível para o exercício da função policial, apurado posteriormente.

 

7. DOS EXAMES DE  SANIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E APTI­DÃO PSICOLÓGICA

7.1.   Os candidatos aptos na Fase Intermediária serão submetidos a exames de sanidade física, psíquica e de aptidão psicológica, todos com caráter eliminatório.

7.2.   Os candidatos serão avaliados quanto à sanidade física e psíquica, em inspeção realizada pelo Órgão Oficial do Estado.

7.3.   A avaliação de aptidão psicológica será realizada por profissionais da área de psicologia, contratados pela FAURGS e supervisionados pelo Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos. O candidato será avaliado quanto ao rendimento intelectual, condições de relacionamento interpessoal, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, bem como à caracterização das habilidades mentais.

 

8.   DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

8.1. A classificação dos candidatos habilitados nas Fases Preliminar e Intermediária e que atenderem os requisitos de capacitação nos exames de sanidade física, psíquica, aptidão psicológica e sindicância sobre a vida pregressa, será elaborada em conformidade com o disposto no item 4.2.9 deste Edital, sendo processada uma classificação para os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia e outra classificação para os candidatos ao cargo de Inspetor de Polícia, com publicação no Diário Oficial do Estado.

8.2.   Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos ao mesmo cargo, o desempate para efeito de ordem de classificação para a matrícula, obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios:

a)   maior nota na prova de redação;

b)   maior nota na primeira parte da Prova Escrita;

c)   maior nota na segunda parte da Prova Escrita;

d)   persistindo o empate, sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

 

9. DA MATRÍCULA

9.1.   Os candidatos habilitados à Fase Final do concurso (Curso de Formação Profissional) e que atenderem os requisitos de capacitação nos exames de sanidade física e psíquica, de aptidão psicológica e na sindicância sobre a vida pregressa, serão convocados, por Edital, em número não superior às vagas fixadas neste Edital, para realizarem a matrícula no Curso de Formação Profissional, respeitada a classificação correspon­dente ao cargo pretendido pelo candidato, nos termos do item 8 deste Edital, sendo considerados como desistentes, e conse­qüentemente eliminados, os candidatos que não atenderem à convocação.

9.2.   No caso de desistência ou exclusão de candidato classificado para matrícula, até o início do Curso, será substituído pelo seguinte na ordem de classificação, se houver.

9.3.   Os demais candidatos, não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, ficam automaticamente eliminados do concurso.

 

10. DA FASE FINAL

 

10.1. Na Fase Final do concurso, está previsto o Curso de Formação Integrada, o qual será executado pela Academia da Polícia Civil e supervisionado pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e da Segurança. O Curso consistirá em uma primeira etapa teórica-técnica integrada, com carga horária mínima de 530 (quinhentas e trinta) horas-aula, podendo ser ministradas aulas nos Centros de Formação Integrada dos Servidores da Secretaria de Justiça e Segurança, inclusive no interior do Estado do Rio Grande do Sul, e uma segunda etapa específica, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula. Haverá avaliação de desempenho nas duas etapas do Curso.

10.1.1.   A etapa específica do Curso de Formação Profissional para Escrivão de Polícia terá carga horária preponderantemente dirigida às disciplinas das áreas jurídica e administrativa, enquanto que a etapa específica do Curso de Formação Profissional para Inspetores de Polícia valorizará a carga horária das disciplinas das áreas técnico-científicas e técnico-operacionais.

10.2.    Os candidatos matriculados no Curso de Formação farão jus à bolsa de estudo, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos da classe inicial das carreiras de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia. O benefício será devido do início ao término do Curso de Formação, cessando, automaticamente, se houver desligamento voluntário ou compulsório.

10.3.    O servidor público estadual, detentor de cargo efetivo e estável, matriculado no Curso de Formação Profissional, terá direito ao afastamento do exercício de seu cargo, através de licença, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detém, devendo ser considerado em efetivo exercício nos dias em que o servidor estiver afastado para freqüentar o referido Curso.

10.4.    Será excluído do Curso e, em conseqüência, reprovado, o candidato que:

I     -  não alcançar freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) das atividades acadêmicas por disciplina;

II    -  não obtiver aproveitamento nas disciplinas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Academia de Polícia Civil;

III   -  mantiver comportamento inadequado ou utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações;

IV  -  praticar ato incompatível com a função policial, dentro ou fora das dependências policiais, bem como valer-se de influências políticas ou administrativas para obtenção de qualquer vantagem ou privilégio.

10.5. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional terão avaliação de desempenho, de acordo com os critérios estabelecidos pela ACADEPOL em seu regulamento, considerando-se aprovados aqueles que obtiverem a média mínima de 6 (seis) em cada disciplina.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

11.1.    A nota final de aprovação no concurso corresponderá à média aritmética final ponderada igual ou superior a 5 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a)   peso 4 (quatro) à nota final da Prova Escrita da Fase Preliminar;

b)   peso 6 (seis) à nota final do Curso de Formação Profissional.

11.2.    Havendo igualdade na nota final de dois ou mais candidatos aprovados ao mesmo cargo, o desempate, para efeito de preferência para nomeação, obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior nota final no Curso de Formação Profissional;

b) maior nota na Prova Escrita da Fase Preliminar;

c) maior nota na primeira parte da Prova Escrita da Fase Preliminar;

d) persistindo o empate, sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

11.3.    Será elaborada uma classificação final para os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia e outra classificação final para os candidatos ao cargo de Inspetor de Polícia.

 

12. DOS RECURSOS

12.1.    Da inscrição não homologada caberá recurso de revisão, em requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

12.2.    Das notas obtidas na Fase Preliminar caberá recurso de revisão, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

12.2.1.   O recurso de revisão deverá ser fundamentando, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados e individualizados por matéria.

12.2.2.   O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser diri­gi­do à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, nº 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local, ou no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/.

12.2.3.   Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal nº 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital.

12.2.4.   Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e improvidos os que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico.

12.2.5.   Se da análise de recursos resultar anulação de ques­tões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

12.2.6.   As razões do recurso, anexadas ao formulário, não poderão conter dados que identifiquem o candidato, uma vez que serão desidentificados antes de serem apreciados pela Banca, em grau de revisão.

12.3.    Das decisões sobre a vida pregressa e dos exames de sanidade física, psíquica e aptidão psicológica do candidato caberá recurso de revisão, dirigido ao Presidente do Conselho Superior de Polícia.

12.4.    Do resultado final do concurso caberá recurso de reconsideração, em petição fundamentada, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

12.5.    O prazo recursal será sempre de 3 (três) dias, contados da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.    Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou se negar a participar, por qualquer motivo, de qualquer uma das provas, testes ou exames previstos no presente Edital, bem como, durante a realização da Prova Escrita, comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato, ou pessoa alheia ao concurso, utilizar-se de aparelho elétrico ou eletrônico, consultar texto não autorizado, ausentar-se do recinto, salvo se acompanhado do fiscal do concurso, ou identificar a prova com sinais ou impressões que possam revelar a sua identidade, exceto nos campos específicos para este fim.

13.2.    As provas , testes e exames previstos neste edital serão realizados em uma única oportunidade, não se admitindo, em hipótese alguma, nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos.

13.3.    Será cancelada a inscrição, ou sujeitar-se-á à demissão durante o estágio probatório, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim como, serão excluídos, mesmo após a realização das provas, no decurso ou final do Curso de Formação ou após a homologação do resultado final, os concorrentes que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido.

13.4.    Todas as provas, testes e exames das fases preliminar e intermediária serão realizadas nesta Capital, em datas, horários e locais comunicados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato aprovado no concurso poderá ser lotado em qualquer Município do Estado do Rio Grande do Sul, onde, obrigatoriamente, deverá cumprir o período de estágio probatório, salvo se houver conveniência e interesse, por parte da Administração, para remover o servidor, o que poderá ocorrer a qualquer tempo.

14.2.    A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das normas e condições referentes ao concurso.

14.3.    As despesas com a realização de exames laboratoriais correrão por conta do candidato.

14.4.    O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14.5.    Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Concurso.

 

Academia de Polícia Civil, em Porto Alegre, aos  28 de maio de 2002.

Delmes Colombo Feiten,

Delegado de Polícia,

Presidente da Comissão de Concurso.

 


ANEXO I - PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS DA FASE PRELIMINAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação.

Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de pala­vras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalên­cia e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concor­dância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação.

Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

 

REDAÇÃO

Avaliadora de conhecimentos de Língua Portuguesa, valendo 10 (dez) pontos. Consistirá em uma redação com o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.

 

 

DIREITO PENAL

Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra os costumes. Abuso de autoridade (Lei
nº 4.898/65). Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 6.368/76). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Lei nº 9.099/95. Lei nº 8.078/90. Lei nº 9.455/97. Lei nº 9.503/97 Cap. XIX (Código de Trânsito Brasileiro). Lei nº 9.437/97. Lei nº 9.459/97. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente - da prática do ato infracional - dos crimes). Lei nº 10.409/02.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito policial: Ação penal: espécies. Jurisdição: competência. Prova (artigos 158 a 184 do CPP). Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei nº 7.960/89). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.054/00. Lei nº 10.258/01. Lei nº 10.259/01.  

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito e classificação; Poder Constituinte; supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.

Regimes políticos e formas de governo.

A repartição de competência na Federação.

O Governo da União.

Poder e divisão de Poderes: Poder Legislativo (estrutura e organização, funcionamento e atribuições, processo legislativo); Poder Executivo (a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República); Poder Judiciário (organização, órgãos da Justiça Federal e da Justiça Estadual, garantias constitucionais ).

Organização do Governo Estadual: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário Estadual.

Nacionalidade: modos de aquisição; condição jurídica do brasileiro nato; condição jurídica do brasileiro naturalizado; perda da nacionalidade; condição jurídica do estrangeiro no Brasil; direitos políticos;

Segurança Pública: Organização da segurança pública.

Direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; garantias constitucionais (princípios da igualdade e da legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal); os remédios constitucionais (“habeas corpus”, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, “habeas data”, mandado de injunção).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

Administração Pública. Poderes Administrativos.

Atos administrativos.

Serviços Públicos.

Servidores Públicos (Lei Complementar nº 10.098/94 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Titulo II - do provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição - Titulo III - dos direitos e vantagens. Lei nº 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil ).

Controle da Administração Pública (Controle administrativo; controle legislativo; controle judicial; habeas corpus; mandado de segurança individual; mandado de segurança coletivo; ação popular).

DIREITOS HUMANOS

Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

Constituição da República Federativa do Brasil - 1998. Cap. I - dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5).

INFORMÁTICA

Microinformática: arquitetura e organização dos computadores, dispositivos de hardware, sistemas operacionais em particular Microsoft Windows 98. Conceitos Básicos de Uso de Arquivos e Banco de Dados, Internet, Correio Eletrônico, World Wide Web. Conhecimento de Aplicativos Processadores de Texto, Planilhas Eletrônicas, em particular o Microsoft Office 97 (Word e Excel) e Gerenciadores de comunicação, em particular o Microsoft Outlook Express.

Bibliografia recomendada:

MEIRELES, Fernando de Souza.  Informática. Novas aplicações com Microcomputadores. 2 ed. São Paulo: Makron Books, 1994

VELLOSO, Fernando de Castro.  Informática: Conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

MALONEY, Eric; NOSSITER, Joshua C.  Usando Word para Windows 95. Rio de janeiro: Campus. 1996. (Série: Usando o Guia Amigável).

NOSSITER, Joshua C.  Usando Excel for Windows 95. Rio de Janeiro: Campus, 1996. (Série: Usando o Guia Amigável).

WHITE, Preston; DERFLER, Franklin.  Informática Total: Tudo o que você precisa saber sobre computadores, redes e Internet. São Paulo: Market Books, 1999.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos políticos; históricos; geográficos; culturais e econômicos do Estado do Rio Grande do Sul.

ANEXO  II - PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DA FASE INTERMEDIÁRIA

Composta de 4 (quatro) testes aplicados na ordem abaixo:

1.   TESTE DE CORRIDA (CAPACIDADE AERÓBICA )

O teste de corrida consistirá em percorrer uma distância mínima de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino, e 2000 (dois mil) metros para os do sexo feminino, no tempo de 12 (doze) minutos, em uma única oportunidade. Serão considerados inaptos os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no teste.

 

2.   TESTE DE RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO)

      O candidato em decúbito ventral, em quatro apoios (as duas mãos e os dois pés), corpo em extensão e cotovelos estendidos, realizará a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. Quinze (15) repetições para os candidatos do sexo masculino (em uma única oportunidade). Para as candidatas do sexo feminino, a posição inicial consiste em apoiar as duas mãos e os joelhos, em vez de se apoiarem nos pés. Dez (10) repetições para candidatas do sexo feminino (em uma única oportunidade). Posição inicial: O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste. A contagem do número de repetições interromper-se-á no momento em que o exercício for executado de maneira incorreta. Os candidatos terão uma única oportunidade para sua realização.

 

3. TESTE DE COORDENAÇÃO MOTORA E EQUILÍBRIO DINÂMICO

Consistirá na aplicação de 4 (quatro) exercícios específicos, que avaliem o desempenho motor do candidato.

 

1º EXERCÍCIO

Posição inicial: De pé, pernas unidas e estendidas, pés paralelos e braços estendidos lateralmente ao longo do corpo.

Desenvolvimento: saltitar afastando lateralmente as pernas, e simultaneamente elevar lateralmente os braços ao lado do corpo, unindo as palmas das mãos acima da cabeça voltando à posição inicial. Repetir o movimento até ser dado o comando para parar.

 

2º EXERCÍCIO

Posição inicial: De pé, com uma das pernas em médio afastamento à frente. Braço contrário à perna que está à frente estendido à frente do corpo acima da linha dos ombros. O outro braço estendido para trás do tronco com inclinação inferior à linha dos ombros.

Desenvolvimento: Saltitar fazendo a troca da posição das pernas e braços, mantendo sempre a posição assimétrica dos membros superiores e inferiores. Repetir o movimento até ser dado o comando para parar.

 

3º EXERCÍCIO

Posição inicial: De pé, pernas unidas e estendidas,  pés paralelos. Braços estendidos horizontalmente ao lado do tronco na altura dos ombros.

Desenvolvimento: executar saltitamentos, elevando a perna flexionada a frente, formando um ângulo de ± 90º entre a coxa e o tronco, e simultaneamente, baixar os braços unindo as palmas das mãos sob a coxa da perna flexionada, voltar à posição inicial, repetir o movimento com a outra perna. Repetir o movimento até ser dado o comando para parar. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem na totalidade os exercícios exigidos no teste.

 

4º EXERCÍCIO

Equilíbrio dinâmico: O candidato deverá transpor uma trave de 5 (cinco) metros de extensão por 20 (vinte) centímetros de largura, colocada horizontalmente a uma altura de no máximo 40 (quarenta) centímetros do chão. O deslocamento deverá ser feito com um pé à frente do outro, tendo o candidato direito a 2 (duas) tentativas. O candidato deverá realizar o percurso de ida e volta na trave de equilíbrio, sem correr, mantendo o equilíbrio. Serão considerados inaptos os candidatos que não conseguirem com as duas tentativas manter-se em cima da trave de equilíbrio durante a execução do teste.

 

4. TESTE DE RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (ABDOMINAL)

Posição inicial: Partindo da posição deitado, em decúbito dorsal, pernas flexionadas, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca.

Desenvolvimento: Realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escápulas toquem no solo. Deverão ser executadas 30 (trinta) repetições pelos candidatos do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) repetições pelos do sexo feminino, no tempo máximo de 01 (um) minuto e em uma única oportunidade. Só deverão ser computados os exercícios realizados corretamente. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste.

 

Para a realização da Prova de Capacitação Física da Fase Intermediária, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e horário, conforme cronograma de convocação, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.


ANEXO III – REDAÇÃO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O processo de atribuição de notas consta de duas avaliações independentes, cada uma realizada por um professor; o segundo avaliador desconhece tanto a identidade do primeiro, quanto a nota atribuída por ele. A nota final do candidato é a média aritmética entre as duas. As duas avaliações, porém, correspondem a diferentes paradigmas.

A primeira correção é dita "analítica". Nela, o corretor pontua independente­mente, um por um, os vários aspectos fundamentais para a redação de um bom texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de critérios: Estrutura e Conteúdo (compreendendo: abordagem do tema; caráter dissertativo;  ponto  de  vista;  autonomia; estrutura do parágrafo; coesão textual; competência da argumentação; criticidade; organicidade; qualidade estilística) e Expressão (dividida em: convenções ortográficas; morfossintaxe; pontuação; sintaxe; semântica). Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculo final resultante desta primeira correção.

A segunda correção é dita "holística". Nesta correção, um segundo corretor avalia o texto não conforme critérios isolados, mas em seu conjunto. De uma leitura atenta da redação, porém não segmentada como a anterior, resulta um único grau.

Tanto a primeira correção, quanto a segunda têm o mesmo peso na nota final atribuída à redação.

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