ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 03/2002 EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. O Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 1º a 30 de julho de 2002, as inscrições para o Concurso Público de Nível Superior para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, classe inicial, para o provimento de 50 (cinqüenta) vagas. 1 - DAS BASES DO CONCURSO 1.1 - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, classe inicial, dar-se-á através de concurso público de provas e títulos e reger-se-á pela Lei nº 10.728, de 23 de janeiro de 1996, com alterações dispostas na Lei nº 10.914, de 03 de janeiro de 1997, combinado com a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, e Decreto nº 37.419, de 09 de maio de 1997, com alterações dispostas no Decreto nº 38.092, de 06 janeiro de 1998, e Decreto nº 39.062, de 27 de novembro de 1998, e Portaria da SJS nº 106, de 13 de junho de 2000, que regulam o ingresso nas carreiras da Polícia Civil e pelas normas do presente Edital. 1.2 - O concurso será organizado pela Academia de Polícia Civil através da Comissão de Concurso nomeada pela Portaria nº 078/SJS, datada de 15 de maio de 2002, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na edição de 17 de maio de 2002. 1.3 - O processo seletivo será constituído de três (03) fases: fase preliminar, fase intermediária e fase final. 1.4 - As provas escritas da fase preliminar, a prova de capacitação física da fase intermediária e o Curso de Formação Profissional da fase final serão sucessivamente eliminatórios. 1.5 - Os candidatos habilitados à fase final serão submetidos a sindicância sobre a vida pregressa e exames de sanidade física, psíquica e de aptidão psicológica, todos com caráter eliminatório. 1.6 - Os critérios para classificação do candidato, visando ao ingresso no curso de formação profissional, integrante da fase final do concurso, estão previstos nos itens 8.1 e 8.2 deste Edital. 2 - DO CARGO 2.1 - São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como representar pela decretação judicial de prisões provisórias; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado. 2.2 - Aprovado no Concurso Público e atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato será investido no cargo de Delegado de Polícia, classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário e de quarenta (40) horas semanais, com dedicação exclusiva, percebendo os vencimentos, atualmente, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1 - O requerimento de inscrição será formulado em impresso próprio da Academia de Polícia Civil, dirigido ao Chefe de Polícia, devendo o candidato fazê-lo pessoalmente ou através de procurador nomeado para essa finalidade. 3.2 - As inscrições poderão ser efetuadas pela Internet, pessoalmente ou por meio de procurador, no período de 1º a 30 de julho de 2002. 3.3 - Procedimento para realizar a inscrição via Internet: 3.3.1 - As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, até o dia 30 de julho de 2002; 3.3.2 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 30 de julho de 2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição; 3.3.3 - O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter à FAURGS cópia da sua documentação. 3.4 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração: 3.4.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º a 30 de julho de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no respectivo horário normal de funcionamento, nas seguintes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT:
O horário de funcionamento das agências dos Correios pode ser obtido junto ao SAC: 0800-560159
3.4.2 - Comparecer a um dos locais de inscrição constantes no item 3.4.1. 3.4.3 - Adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento no valor de R$ 1,00 (hum real); 3.4.4 - Preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato; 3.4.5 - Anexar ao Requerimento de inscrição a fotocópia (frente e verso) do documento de identidade com fé pública (Cédula de Identidade Civil); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos. 3.4.6 - Recolher, no mesmo local de inscrição, o valor de R$ 63,30 (sessenta e três reais e trinta centavos), referente à taxa de inscrição; 3.4.7 - Entregar o Requerimento de inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; 3.4.8 - Receber o respectivo comprovante de inscrição devidamente autenticado. 3.5 - Regulamentação: 3.5.1 - O candidato deverá ter, no mínimo, 21 anos de idade, na data de encerramento das inscrições, bem como possuir Carteira Nacional de Habilitação que lhe permita conduzir veículo automotor, no mínimo categoria "B" para atender o disposto no item 5.7, do presente Edital; 3.5.2 - Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito; 3.5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional; 3.5.4 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração por escrito do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato; 3.5.5 - O candidato, ou seu representante, será responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento; 3.5.6 - Não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues, nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha a sua inscrição homologada; 3.5.7 - O candidato, ou seu procurador, assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital. 3.6 - Homologação das inscrições: A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da inscrição não homologada caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 12.1 deste Edital. 3.7 - Para inscrição, será exigido do candidato:
b) Cédula de Identidade Civil que contenha o nº de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas físicas pelos órgãos estaduais da segurança pública; c) ter concluído Curso Superior de Direito; d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e) contar com, no mínimo, com 21 anos de idade até a data de encerramento das inscrições. 3.8 - Havendo mudança de endereço durante o concurso, o candidato deverá comunicar, por escrito, imediatamente, à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Policia Civil, Rua Comendador Tavares nº 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90230-020. 4 - DA FASE PRELIMINAR 4.1 - A fase preliminar será constituída de Provas Escritas, Provas Orais e Prova de Títulos, cuja elaboração e execução ficará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. 4.2 - Das Provas Escritas. 4.2.1 - As Provas Escritas serão aplicadas em duas (02) etapas: 4.2.1.1 - PRIMEIRA ETAPA: Será destinada à verificação de conhecimentos da Língua Portuguesa e de matérias jurídicas, constituindo-se de uma Prova Objetiva e de uma Prova de Redação. a) Prova Objetiva, com duração de cinco horas, conterá vinte (20) questões de Língua Portuguesa e dez (10) questões de cada uma das seguintes matérias jurídicas, totalizando cem (100) questões de escolha simples: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Parte Geral do Código Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Legislação Estatutária e Código de Defesa do Consumidor, de acordo com os programas constantes no Anexo I deste Edital; b) Prova de Redação, cujos critérios de avaliação encontram-se no Anexo III deste Edital, deverá ser redigida com o mínimo de vinte e cinco (25) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora e terá a duração de três (3) horas; c) As provas da Primeira Etapa serão realizadas em dois turnos, com intervalo mínimo de duas (2) horas entre as provas; d) As questões objetivas da Prova Escrita serão de escolha simples. 4.2.1.2 - SEGUNDA ETAPA: Constará de Prova Dissertativa, versando sobre as seguintes matérias: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo, conforme programas constantes no Anexo I deste Edital. a) A Prova Dissertativa conterá, no mínimo, cinco (5) questões para cada matéria. b) A Prova Dissertativa será realizada em dois dias consecutivos, sendo distribuídas em quatro (4) horas de duração, por dia de prova. 4.2.2 - Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem sessenta por cento (60%) de aproveitamento em cada uma das provas, as quais serão avaliadas de zero (0) a dez (10) pontos, em ambas as etapas. 4.2.3 - Somente serão corrigidas, e terão nota divulgada, as Provas de Redação dos candidatos que atingirem o aproveitamento mínimo de sessenta por cento (60%) na Prova Objetiva. 4.2.4 - Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis. 4.2.5 - Para garantir o sigilo, as Provas Objetivas serão corrigidas eletronicamente – por processo de leitura ótica – e as Redações serão previamente desidentificadas, seguindo-se, em ambos os casos, critérios próprios de segurança e inviolabilidade utilizados pela FAURGS. 4.2.6 - A nota da Primeira Etapa será obtida pela média aritmética dos graus obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação. 4.2.7 - A nota das Provas Escritas resultará da média aritmética dos graus obtidos pelo candidato em cada uma das Etapas e servirá para a composição da classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional, em conformidade com o item 8.1 deste Edital. 4.2.8 - A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão realizadas sem consulta; será permitida, apenas para a Prova Dissertativa, a consulta a textos de lei não comentados ou anotados, sujeitando-se o candidato inobservante desta proibição ao cancelamento sumário da inscrição. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei. 4.2.9 - Os candidatos deverão realizar as provas escritas utilizando apenas caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta. 4.2.10 – Durante a realização das Provas Escritas, em todas as suas Etapas e turnos, a FAURGS procederá, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos. 4.3 - Das Provas Orais. 4.3.1 - Os candidatos aprovados nas Provas Escritas serão convocados para as Provas Orais, de caráter classificatório, valoradas de zero (0) a dez (10 ) pontos, e que versarão sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, conforme programa constante no Anexo I. 4.3.2 - Antes de cada Prova Oral será sorteado ao candidato um ponto do conteúdo adotado, para sobre ele discorrer e ser inquirido. 4.3.3 - Após sorteado o ponto da Prova Oral, na presença do candidato, este terá dez (10) minutos para preparar sua exposição, podendo consultar somente legislação não comentada, anotada ou sumulada. 4.3.4 - A seguir, o candidato discorrerá e será argüido por um examinador sobre o ponto sorteado, no tempo máximo de quinze (15) minutos. 4.3.5 - O procedimento será o mesmo para as duas matérias. 4.3.6 - A nota da Prova Oral resultará da média aritmética dos graus obtidos pelo candidato em cada matéria, e servirá para a composição da classificação para matrícula no Curso, de conformidade com o item 8.1. deste Edital. 4.4 - Da Prova de Títulos. 4.4.1 - Na data marcada para a realização das Provas Orais, os candidatos deverão apresentar os Títulos de formação acadêmica/profissional, em cópias fotostáticas autenticadas, os quais serão apreciados pela Banca Examinadora do concurso. 4.4.2 - Os títulos serão valorados de zero (0) a dez (l0) pontos. 4.4.3 - Constituem-se títulos e pontos correspondentes: a) Diploma de Graduação em Curso Superior oficialmente reconhecido pelo órgão federal de ensino, excetuado o de ingresso na carreira: o valor correspondente será de dois (02) pontos; b) Diploma de Especialização Universitária em nível de pós-graduação, em curso oficialmente reconhecido: três (03) pontos; c) Diploma de Mestrado universitário, oficialmente reconhecido: da área jurídica, quatro (04) pontos e de outras áreas, três (03) pontos; d) Diploma de Doutorado, oficialmente reconhecido: da área jurídica ou afim, cinco (05) pontos e de outras áreas, quatro (04) pontos; e) Curso de Extensão em matéria jurídica, com o mínimo de cinqüenta (50) horas-aula: cômputo mínimo de meio (0,5) ponto e máximo de um ponto e meio (l,5); f) Aprovação em concurso público para a Magistratura, Ministério Público, Procuradoria-Geral e Defensoria Pública de Estado-Membro da Federação, Delegados de Polícia Federal e Estadual: um ponto e meio (l,5); g) Aprovação em concurso público de nível superior: da área jurídica, um (01) ponto e em outras áreas, meio (0,5) ponto; h) Aprovação em concurso para magistério jurídico: um ponto e meio (l,5); i) Trabalhos jurídicos, pareceres, teses ou estudos técnico-jurídicos, desde que publicados em veículo de regular circulação: um quarto (0,25) de um ponto. 4.4.4 - Somente serão considerados os títulos comprovados documentalmente e obtidos pelos candidatos até a data de apresentação dos títulos. 4.4.5 - Não serão considerados títulos os trabalhos cuja autoria não seja possível provar ou reconhecer, os atestados de capacidade técnica, os trabalhos forenses de rotina e outros que a Comissão assim entender. 5 - DA FASE INTERMEDIÁRIA 5.1 - Os candidatos aprovados na Fase Preliminar serão submetidos à Prova de Capacitação Física, de caráter eliminatório, constituída de testes físicos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital. 5.2 - Os testes estabelecem limites mínimos de capacidade física e orgânica para que o candidato possa freqüentar o Curso de Formação Profissional nas disciplinas que exijam esforço físico, tais como: Saúde Física, Defesa Pessoal, Uso da Força, Práticas de Operações Policiais. 5.3 - Nesta prova, o candidato não receberá nota, sendo considerado apto se alcançar aprovação em cada um dos testes previstos no Anexo II deste Edital. 5.4 - O candidato que não comparecer, negar-se a participar de qualquer um dos testes, ou não atingir o mínimo exigido para aprovação, será considerado inapto e eliminado do concurso. 5.5 - Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso. 5.6 - O candidato deverá comparecer no local da prova, munido de comprovante de inscrição, Cédula de Identidade Civil e vestindo roupa adequada à prática de exercícios físicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 5.7 - Antes da realização da Prova de Capacitação Física, os candidatos deverão, no prazo a ser estipulado em Edital, apresentar à Comissão de Concurso atestado médico que comprove sanidade física e mental compatíveis com as exigências desta prova, bem como apresentar: a) Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) em original e cópia fotostática; b) Diploma de Bacharel em Direito, registrado, em original e cópia fotostática; c) comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, em original e cópia fotostática; d) Carteira Nacional de Habilitação que lhe permita conduzir veículo automotor, no mínimo categoria "B", em original e cópia fotostática; e) Certidões dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco (5) anos; f) folha de antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos cinco (5) anos; g) declaração, em formulário próprio da Acadepol, assinada pelo candidato, na qual esclareça se já foi ou não indiciado em sindicância ou inquérito administrativo e em inquérito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; ações judiciais em que tenha sido réu no juízo cível, protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou advocacia; h) duas fotos 3x4 cm, recentes, obedecidos os critérios para confecção da Cédula de Identidade; 5.8 - Estará eliminado do concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item 5.7 deste Edital.
6 - DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO 6.1 - Publicados no Diário Oficial do Estado os resultados da Prova de Capacitação Física, os candidatos considerados aptos serão submetidos à sindicância sobre a vida pregressa, de caráter eliminatório, com base na documentação apresentada pelo candidato, nos termos do item 5.7 deste Edital. 6.2 - A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato. 6.3 - O Conselho Superior de Polícia, verificando a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício da função policial, citará este, através do Serviço de Sindicância da DRS/ACADEPOL, para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações escritas, julgando a seguir. 6.4 - Ficará o candidato sujeito a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que freqüentando o Curso, caso surja fato novo, informação não declarada ou omitida ou ainda existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e seja considerado incompatível para o exercício da função policial, apurado posteriormente. 7 - DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA 7.1 - Os candidatos aptos na Fase Intermediária serão submetidos a exames de sanidade física, psíquica e de aptidão psicológica, todos com caráter eliminatório. 7.2 - Os candidatos serão avaliados quanto à sanidade física e psíquica em inspeção realizada pelo Órgão Oficial do Estado. 7.2.1 - Para realização do exame de sanidade física, em dia e hora previamente designados, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes exames laboratoriais e clínicos, que providenciará às suas expensas: a) eletrocardiograma de esforço (bicicleta ou esteira), com laudo; b) eletroencefalograma, com laudo; c) oftalmológico, com laudo; d) audiometria; e) raio X do tórax; f) hemograma completo; g) exame qualitativo de urina (EQU) ; h) glicemia (jejum); i) exame de creatinina. 7.2.2 - Em todos os exames laboratoriais e clínicos referidos no item 7.2.1 devem constar, obrigatoriamente, o número do REGISTRO GERAL (RG) da Cédula de Identidade do candidato, sob pena de inautenticidade e conseqüente reprovação. 7.3 - A avaliação de aptidão psicológica será realizada por profissionais da área de psicologia, contratados pela FAURGS e supervisionados pelo Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos. O candidato será avaliado quanto ao rendimento intelectual, condições de relacionamento interpessoal, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, bem como à caracterização das habilidades mentais. 7.4 - Os laudos circunstanciados dos exames de sanidade física, psíquica e de aptidão psicológica serão conclusivos pela aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício do cargo de Delegado de Polícia e remetidos ao Conselho Superior de Polícia. 8 - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA MATRÍCULA 8.1 - A classificação dos candidatos habilitados nas Fases Preliminar e Intermediária e atendidos os requisitos de capacitação nos exames de sanidade física, psíquica, aptidão psicológica e sindicância sobre a vida pregressa, se dará através da média aritmética ponderada, atribuindo-se: a) peso sete à nota das Provas Escritas; b) peso dois à nota da Prova Oral; c) peso um à nota da Prova de Títulos. 8.2 - Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação para a matrícula obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios: a) maior média nas Provas Escritas; b) maior nota na Prova Oral; c) maior nota na Prova de Títulos; d) persistindo o empate, realizar-se-á sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de três (03) dias úteis da sua realização. 9 - DA MATRÍCULA 9.1 - Os candidatos habilitados à fase final do concurso, e atendidos os requisitos de capacitação nos exames de sanidade física e psíquica, de aptidão psicológica e sindicância sobre a vida pregressa, serão convocados, por Edital, em número não superior às vagas fixadas neste Edital, para realizarem a matrícula no Curso de Formação Profissional, respeitada a classificação, nos termos do item 8 deste Edital, sendo considerados como desistentes, e conseqüentemente eliminados, os candidatos que não atenderem à convocação. 9.2 - No caso de desistência ou exclusão de candidato classificado para matrícula, até o início do Curso, sua substituição será pelo seguinte na ordem de classificação, se houver. 9.3 - Os demais candidatos, não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, ficam automaticamente eliminados do concurso. 10 - DA FASE FINAL 10.1 - Na fase final do concurso, está previsto o Curso de Formação Profissional, o qual será executado pela Academia da Polícia Civil. O curso consistirá em uma primeira etapa teórica-técnica integrada, com carga mínima de quinhentas e trinta (530) horas-aula, podendo ser ministradas aulas nos Centros de Formação Integrada dos Servidores da Secretaria de Justiça e Segurança, inclusive no Interior do Estado do Rio Grande do Sul, e uma segunda etapa específica, com carga horária mínima de oitocentas (800) horas-aula, ministradas pela Academia de Polícia Civil. Haverá avaliação de desempenho nas duas etapas do Curso. 10.2 - Os candidatos matriculados no Curso farão jus à bolsa de estudo no valor correspondente a trinta e dois por cento (32%) do vencimento básico da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia. O benefício será devido do início ao término do Curso e cessará automaticamente se houver desligamento voluntário ou compulsório. 10.3 - O servidor público estadual, detentor de cargo efetivo e estável, matriculado no Curso de Formação Profissional, terá direito ao afastamento do exercício de seu cargo, através de licença, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detém, devendo ser considerado em efetivo exercício nos dias em que estiver afastado para freqüentar o referido Curso. 10.4 - Será excluído do Curso e, em conseqüência, reprovado, o candidato que: I - não alcançar freqüência mínima de oitenta por cento (80%) das atividades acadêmicas, por disciplina; II - não obtiver aproveitamento nas disciplinas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Academia de Polícia Civil; III - mantiver comportamento inadequado ou utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações; IV - praticar ato incompatível com o cargo de Delegado de Polícia, dentro ou fora das dependências policiais, bem como valer-se de influências políticas ou administrativas para obtenção de qualquer vantagem ou privilégio. 10.5 - Os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional terão avaliação de desempenho, de acordo com os critérios estabelecidos pela Acadepol em seu regulamento, considerando-se aprovados aqueles que obtiverem a média seis (6) em cada disciplina. 11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.l - A nota final de aprovação no concurso corresponderá à média aritmética final ponderada igual ou superior a cinco (5), na escala de zero (0) a dez (10), atribuindo-se: a) peso seis (6) à nota final das Provas da Fase Preliminar, sendo peso três (3) às Provas Escritas, peso dois (2) para a Prova Oral e peso um (1) para a Prova de Títulos; b) peso quatro (4) à nota final do Curso de Formação Profissional. 11.2 - Havendo igualdade na nota final de dois ou mais candidatos aprovados, o desempate, para efeito de preferência para nomeação, obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios: a) maior média nas provas escritas; b) maior nota na prova oral; c) maior nota na prova de títulos; d) persistindo o empate, sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da sua realização. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Da inscrição não homologada caberá recurso de revisão, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso. 12.2 - Das notas das Provas da Fase Preliminar, caberá recurso de revisão dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso. 12.2.1 - O recurso de revisão deverá ser fundamentando, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados e individualizados por matéria. 12.2.2 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local ou no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/ 12.2.3 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital. 12.2.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e improvidos os que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico. 12.2.5 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 12.2.6 - As razões do recurso, anexadas ao formulário, não poderão conter dados que identifiquem o candidato, uma vez que serão desidentificados antes de serem apreciados pela Banca, em grau de revisão. 12.3 - Das decisões sobre a vida pregressa e dos exames de sanidade física, psíquica e aptidão psicológica do candidato, caberá recurso de revisão dirigido ao Presidente do Conselho Superior de Polícia. 12.4 - Do resultado final do concurso caberá recurso de reconsideração, em petição fundamentada, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso. 12.5 - O prazo recursal será sempre de três (03) dias, contados da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou se negar a participar de qualquer uma das provas previstas no presente Edital, bem como durante a realização das Provas Escritas e Orais, comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato, ou pessoa alheia ao concurso, utilizar-se de aparelho elétrico ou eletrônico, consultar texto não autorizado, ausentar-se do recinto, salvo se acompanhado por fiscal do concurso, identificar as Provas de Redação e Dissertativa com sinais ou impressões que possam revelar a sua identidade, exceto nos campos específicos para este fim. 13.2 - Será cancelada a inscrição, ou sujeitar-se-á à demissão durante os dois (02) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa; assim como serão excluídos, mesmo após a realização das provas, no decurso ou final do Curso de Formação ou após a homologação do resultado final, os concorrentes que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo de Delegado de Polícia. 13.3 - As provas, testes e exames previstos neste edital serão realizados em uma única oportunidade, não se admitindo, em hipótese alguma, nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos. 13.4 - Todas as provas das Fases Preliminar e Intermediária serão realizadas nesta Capital, em datas, horários e locais comunicados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de oito (08) dias. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - O candidato aprovado no concurso poderá ser lotado em qualquer Município do Estado do Rio Grande do Sul, onde, obrigatoriamente, deverá cumprir o período de estágio probatório, salvo se houver conveniência e interesse, por parte da Administração, para remover o servidor, o que poderá ocorrer a qualquer tempo. 14.2 - A inscrição implicará no reconhecimento e aceitação, pelo candidato, das normas e condições referentes ao concurso. 14.3 - O concurso terá validade por dois (02) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 14.4 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Concurso. Academia de Polícia Civil, em Porto Alegre, em 20 de junho de 2002. Delmes Colombo Feiten, Delegado de Polícia, Presidente da Comissão de Concurso.
ANEXO I PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS DA FASE PRELIMINAR PROVA DE REDAÇÃO Avaliadora de conhecimentos de Língua Portuguesa, valendo dez (10) pontos, de acordo com os critérios do Anexo III, consistirá em uma (01) redação com o mínimo de vinte e cinco (25) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.
LÍNGUA PORTUGUESA Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.
PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL
1. Das pessoas: 1.1. Da divisão das pessoas: a) das pessoas naturais; b) das pessoas jurídicas; disposições gerais. 1.2. Do domicilio civil. 2. Dos bens: 2.1. Das diferentes classes de bens: a) dos bens considerados em si mesmos: dos bens imóveis; dos bens móveis; das coisas fungíveis e consumíveis; das coisas divisíveis e indivisíveis; das coisas singulares e coletivas; b) dos bens reciprocamente considerados; c) dos bens públicos e particulares; d) das coisas que estão fora do comércio; e) do bem de família. 3. Dos fatos jurídicos: 3.1. Disposições preliminares. 3.2. Dos atos jurídicos: a) disposições gerais; b) dos defeitos dos atos jurídicos: do erro ou ignorância; do dolo; da coação; da simulação; da fraude contra credores; c) das modalidades dos atos jurídicos; d) da forma dos atos jurídicos e de sua prova; e) das nulidades. 3.3. Dos atos ilícitos. 3.4. Da prescrição: a) disposições gerais; b) das causas que impedem ou suspendem a prescrição; c) das causas que interrompem a prescrição; d) dos prazos da prescrição.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90): 1. Parte Geral: Das disposições preliminares. Dos Direitos Fundamentais. Da Prevenção. 2. Parte Especial: Da prática de ato infracional ( disposições gerais, dos direitos individuais, das garantias processuais, das medidas sócio-educativas). Do Conselho Tutelar. Do Acesso à Justiça (disposições gerais, Justiça da Infância e da Juventude). Dos Procedimentos (da apuração de ato infracional atribuído ao adolescente). Do Ministério Público. Dos crimes e das infrações administrativas.
LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA - Lei Estadual nº 7.366/80 - Estatuto dos Servidores da Polícia Civil. - Lei Complementar nº 10.098/94 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90) - Dos direitos do consumidor. - Das infrações penais.
DIREITO PENAL 1. Garantias penais fundamentais da Constituição. 2. Da aplicação da lei penal. 3. Do crime (teoria geral). 4. Da imputabilidade penal. 5. Do concurso de pessoas. 6. Das penas: Das espécies de penas; Da cominação das penas. Da aplicação da pena. Da execução da pena - Lei nº 7.210/84. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação. 7. Das medidas de segurança. 8. Da ação penal. 9. Da extinção da punibilidade. 10. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154). 11. Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183). 12. Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 196). 13. Crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207). 14. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 208 a 212). 15. Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234). 16. Crimes contra a família (arts. 235 a 249). 17. Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285). 18. Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288). 19. Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311). 20. Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359). 21. Crimes de abuso de autoridade - Lei nº 4.898/65 e 5.249/67. 22. Crimes previstos na Lei de Tóxicos - Lei nº 6.368/76. 23. Lei nº 7.716/89 com as alterações da Lei nº 9.459/97 24. Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90. 25. Crimes de imprensa - Lei nº 5.250/67. 26. Contravenções penais - Decreto-Lei nº 3.688/41. 27. Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Lei nº 8.137/90 e 8.176/91. 28. Crime previsto na Lei nº 2.252/54. 29. Contravenções sobre as loterias - Decreto-Lei nº 6.259/44. 30. Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97) 31. Lei nº 9.434/97 32. Lei nº 9.437/97. 33. Lei nº 9.503/97 capitulo XIX (Código de Trânsito Brasileiro). 34. Lei nº 9.613/98. 35. Lei nº 10.409/02.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Da norma processual penal: conceito e conteúdo; espécie; fontes. 2. Processo e procedimento: relação processual; sujeitos processuais: juiz, partes, réu ou acusado, ofendido, Ministério Público, assistente. 3. Da polícia judiciária: funções, inquérito policial, autoridades policiais e seus agentes, desenvolvimento do inquérito policial. 4. Da ação penal: conceituação, classificação penal, condições, decadência, prescrição, preclusão, renúncia, perda e perempção; da ação penal pública; da ação penal privada; da ação penal subsidiária da pública; da extinção da ação penal. 5. Da competência. 6. Da restituição das coisas apreendidas. 7. Das medidas assecuratórias. 8. Do incidente de insanidade mental do acusado. 9. Da citação, notificação e intimação. 10. Da prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão. 11. Da prisão: conceituação: ordem escrita e seus requisitos; local de prisão e perseguição; prisão especial; prisão em flagrante delito; prisão preventiva. 12. Da liberdade provisória , com ou sem fiança. 13. Da sentença. 14. Do processo de competência do júri. 15. Do processo sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 16. Do "habeas corpus". 17. Da legislação especial: do abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65); da lei de tóxicos (Lei nº 6.368/76); da prisão temporária (Lei nº 7.960/89); Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95); Lei nº 9.299/96. 18. Lei nº 9.034/95. 19. Lei nº 9.503/97 capitulo XIX (Código de Trânsito Brasileiro). 20. Lei nº 9.613/98. 21. Lei nº 10.054/00. 22. Lei nº 10.258/01. 23. Lei nº 10.259/01. 24. Lei nº 10.446/02.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição: conceito e concepções de constituição; classificações das constituições; Poder Constituinte originário e derivado; supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 2. Regimes políticos e formas de governo. 3. A repartição de competência na Federação. 4. O Governo da União. 5. Poder e divisão de Poderes: Poder Legislativo (estrutura e organização, funcionamento e atribuições, processo legislativo); Poder Executivo (a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República); Poder Judiciário (organização, órgãos da Justiça Federal e da Justiça Estadual, garantias constitucionais). 6. O Governo dos Estados-Membros: organização dos Estados-Membros (autonomia dos Estados-Membros, Poder Constituinte Estadual e suas modalidades, atuação, limites e controle). 7. Organização do Governo Estadual: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário Estadual. 8. Nacionalidade: modos de aquisição; condição jurídica do brasileiro nato; condição jurídica do brasileiro naturalizado; perda da nacionalidade; condição jurídica do estrangeiro no Brasil; direitos políticos; regime político brasileiro; o sufrágio e o voto; sistemas eleitorais; inelegibilidade; suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. 9. Direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; garantias constitucionais (princípios da igualdade e da legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal); os remédios constitucionais ("habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição, "habeas data", mandado de injunção). 10. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 11. Da ordem social: da Seguridade Social; da Educação e da Cultura; da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso; da Comunicação Social; do Meio Ambiente; dos Índios.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Administração Pública. Poderes Administrativos. 2. Atos administrativos. 3. Contratos administrativos. 4. Serviços Públicos. 5. Servidores Públicos. 6. Domínio público. 7. Controle da Administração Pública.
PROGRAMA DAS PROVAS ORAIS DA FASE PRELIMINAR O programa será o mesmo das provas escritas, conforme previsto no item 4.3.1 deste Edital.
ANEXO II
DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DA FASE INTERMEDIÁRIA
Composta de quatro (04) testes aplicados na ordem abaixo:
1. TESTE DE CORRIDA (CAPACIDADE AERÓBICA) O teste de corrida consistirá em percorrer uma distância mínima de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e 2000 (dois mil) metros para os do sexo feminino, no tempo de 12 (doze) minutos, em uma única oportunidade. Serão considerados inaptos os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no teste.
2. TESTE DE RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO) O candidato, em decúbito ventral, em quatro apoios (as duas mãos e os dois pés), corpo em extensão e cotovelos estendidos, realizará a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. Quinze (15) repetições para os candidatos do sexo masculino (em uma única oportunidade). Para as candidatas do sexo feminino, a posição inicial consiste em apoiar as duas mãos e os joelhos, em vez de se apoiarem nos pés. Dez (10) repetições para candidatas do sexo feminino (em uma única oportunidade). Posição inicial: O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste. A contagem do número de repetições interromper-se-á no momento em que o exercício for executado de maneira incorreta. Os candidatos terão uma única oportunidade para sua realização.
3. TESTE DE COORDENAÇÃO MOTORA E EQUILÍBRIO DINÂMICO Consistirá na aplicação de 4 (quatro) exercícios específicos, que avaliam o desempenho motor do candidato.
1º exercício: Posição inicial: De pé, pernas unidas e estendidas, pés paralelos e braços estendidos lateralmente ao longo do corpo.
Desenvolvimento: saltitar afastando lateralmente as pernas, e simultaneamente elevar lateralmente os braços ao lado do corpo, unindo as palmas das mãos acima da cabeça voltando à posição inicial. Repetir o movimento até ser dado o comando para parar.
2º exercício: Posição inicial: De pé, com uma das pernas em médio afastamento à frente. Braço contrário à perna que está à frente estendido à frente do corpo acima da linha dos ombros. O outro braço estendido para trás do tronco com inclinação inferior à linha dos ombros.
Desenvolvimento: Saltitar fazendo a troca da posição das pernas e braços, mantendo sempre a posição assimétrica dos membros superiores e inferiores. Repetir o movimento até ser dado o comando para parar.
3º exercício: Posição inicial: De pé, pernas unidas e estendidas, pés paralelos. Braços estendidos horizontalmente ao lado do tronco na altura dos ombros.
Desenvolvimento: executar saltitamentos, elevando a perna flexionada à frente, formando um ângulo de ± 90º entre a coxa e o tronco, e simultaneamente, baixar os braços unindo as palmas das mãos sob a coxa da perna flexionada, voltar à posição inicial, repetir o movimento com a outra perna. Repetir o movimento até ser dado o comando para parar. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem na totalidade os exercícios exigidos no teste.
4º exercício: Equilíbrio dinâmico: O candidato deverá transpor uma trave de 5 (cinco) metros de extensão por 20 (vinte) centímetros de largura, colocada horizontalmente a uma altura de no máximo 40 (quarenta) centímetros do chão. O deslocamento deverá ser feito com um pé à frente do outro, tendo o candidato direito a 2 (duas) tentativas. O candidato deverá realizar o percurso de ida e volta na trave de equilíbrio, sem correr, mantendo o equilíbrio. Serão considerados inaptos os candidatos que não conseguirem com as duas tentativas manter-se em cima da trave de equilíbrio durante a execução do teste.
4. TESTE DE RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (ABDOMINAL) Posição inicial: Partindo da posição deitado, em decúbito dorsal, pernas flexionadas, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca.
Desenvolvimento: Realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escápulas toquem no solo. Deverão ser executadas 30 (trinta) repetições pelos candidatos do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) repetições pelos do sexo feminino, no tempo máximo de 01 (um) minuto e em uma única oportunidade. Só deverão ser computados os exercícios realizados corretamente. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste. Para a realização da prova de capacitação física da fase intermediária, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e horário, conforme cronograma de convocação, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis. ANEXO III PROVA DE REDAÇÃO – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O processo de atribuição de notas consta de duas avaliações independentes, cada uma realizada por um professor; o segundo avaliador desconhece tanto a identidade do primeiro, quanto a nota atribuída por ele. A nota final do candidato é a média aritmética entre as duas. As duas avaliações, porém, correspondem a diferentes paradigmas. A primeira correção é dita "analítica". Nela, o corretor pontua independentemente, um por um, os vários aspectos fundamentais para a redação de um bom texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de critérios: Estrutura e conteúdo (compreendendo: abordagem do tema; caráter dissertativo; ponto de vista; autonomia; estrutura do parágrafo; coesão textual; competência da argumentação; criticidade; organicidade; qualidade estilística) e Expressão (dividida em: convenções ortográficas; morfossintaxe; pontuação; sintaxe; semântica). Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculos final resultante desta primeira correção. A segunda correção é dita "holística". Nesta correção, um segundo corretor avalia o texto não conforme critérios isolados, mas em seu conjunto. De uma leitura atenta da redação, porém não segmentada como a anterior, resulta um único grau. Tanto a primeira correção, quanto a segunda têm o mesmo peso na nota final atribuída à redação.
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