GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS  -  EDITAL 10/2002
 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
ESCOLA DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº 10/2002

O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, no uso de suas atribuições e conforme autorização contida no Processo nº 007912-12.02/01-6, estabelece, por este Edital, a abertura das inscrições e as normas relativas à realização dos Concursos Públicos números C. 03/2002 e C. 04/2002, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal efetivo da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), no regime estatutário. Os Concursos Públicos reger-se-ão pela Lei
nº 5.740/68, Decreto nº 19.728/69, Lei nº 9.228/91, Lei nº 10.098/94, Lei nº 11.634/01, pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, conforme Decreto Estadual nº 35.664, de 29 de novembro de 1994, e pelas instruções contidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os Concursos Públicos nos C. 03/2002 e C. 04/2002 destinam-se a selecionar candidatos, por meio de provas seletivas, para o provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas para o cargo de Monitor Penitenciário, nas Áreas Profissionais e lotação conforme disposto nos quadros abaixo.

CONCURSO, CARGO, ÁREA PROFISSIONAL E VAGAS

Cargo

Concurso nº

Área Profissional

Escolaridade exigida e habilitação legal

Vencimento básico

Vagas

Monitor Penitenciário

C. 03/2002

Assistente Social

  • - Nível Superior completo em Serviço Social

    - registro no CRESS

  • R$ 365,61

    + 197,38% (Risco de Vida)

    74

    C. 04/2002

    Psicólogo

  • - Nível Superior completo em Psicologia

    - registro no CRP

  • R$ 365,61

    + 197,38% (Risco de Vida)

    53

    QUADRO DE LOTAÇÃO

    Delegacia Penitenciária Regional

    Vagas por Área Profissional

    Assistente Social

    Psicólogo

  • 1ª DPR - Santa Maria
  • 06

    04

  • 2ª DPR - Santana do Livramento
  • 07

    06

  • 3ª DPR - Caxias do Sul
  • 05

    05

  • 4ª DPR – Pelotas
  • 05

    04

  • 5ª DPR - Passo Fundo
  • 06

    05

  • 6ª DPR - Santo Ângelo
  • 06

    05

  • 7ª DPR - Santa Cruz do Sul
  • 06

    06

  • 8ª DPR - Porto Alegre
  • 33

    18

    1.2 - No ato de inscrição ao concurso, o candidato deverá optar por uma Delegacia Penitenciária Regional (DPR), para a qual será classificado quando da divulgação do resultado final da Prova Escrita. O chamamento para as etapas subseqüentes do concurso será feito, prioritariamente, para a DPR escolhida pelo candidato.

    1.3 - Os candidatos aprovados poderão ser designados para trabalhar em qualquer uma das unidades de trabalho que integram cada uma das Delegacias Penitenciárias Regionais, conforme Anexo I deste Edital.

    1.4 - No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas respectivas Delegacias Penitenciárias Regionais, o candidato melhor classificado na listagem geral e que não tenha sido aproveitado para as vagas da DPR de sua escolha, poderá ser convidado para o preenchimento das vagas em outra DPR.

    2 - DA DIVULGAÇÃO

    A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos será feita através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

    2.1 - na SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA: Av. Voluntários da Pátria, 1358, Centro, Porto Alegre, RS.

    2.2 - na ESCOLA DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO: Av Borges de Medeiros, 1501, 21º andar, Centro Administrativo do Estado, Porto Alegre, RS.

    2.3 - na FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

    2.4 - na INTERNET, nos seguintes endereços:

    http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/

    http://www.sjs.rs.gov.br

    Adicionalmente, em caráter meramente informativo, avisos e resultados também poderão ser consultados no interior do Estado, nas sedes das Delegacias Penitenciárias Regionais.

    3 - DA INSCRIÇÃO

    As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente, ou por meio de procuração, no período de 1º a 26 de julho de 2002.

    3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet:

    3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, até o dia 26/07/2002;

    3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento até o dia 26/07/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

    3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

    3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS atestado médico, conforme item 3.2.6 deste Edital. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

    3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:

    3.2.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º a 26 de julho de 2002, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, nas seguintes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT:

    - em Porto Alegre: em todas as agências;

    - no interior do Estado: nas agências centrais dos municípios de Antônio Prado, Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Cidreira, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Esteio, Estrela, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Guaíba, Guaporé, Gramado, Gravataí, Horizontina, Ijuí, Itaqui, Jaguarão, Quaraí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Portão, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Torres, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

    Para se inscrever através da ECT, o candidato deverá:

    3.2.2 - comparecer a um dos locais de inscrição constantes do item 3.2.1;

    3.2.3 - adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 1,00 (um real);

    3.2.4 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato;

    3.2.5 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

    3.2.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Requerimento de Inscrição específico, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto
    nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    3.2.7 - recolher, no mesmo local de inscrição, o valor de R$ 63,30 (sessenta e três reais e trinta centavos), referente à taxa de inscrição;

    3.2.8 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

    3.2.9 - receber o respectivo comprovante de inscrição devidamente autenticado.

    3.3 - Regulamentação:

    3.3.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 21 anos na data da posse;

    3.3.2 - o candidato deverá possuir, na data da posse, todos os pré-requisitos para o cargo que está postulando, conforme o item 1.1 deste Edital;

    3.3.3 - o candidato, ao preencher o Requerimento de inscrição, deve optar por apenas um dos Concursos e por uma das Delegacias Penitenciárias Regionais (DPR);

    3.3.4 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

    3.3.5 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

    3.3.6 - o candidato é responsável pelas informações prestadas no Registro de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

    3.3.7 - não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

    3.3.8 - o candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente e de acordo com as exigências e normas estabelecidas para o Concurso, constantes do Edital nº 01/2002 de Abertura de Inscrições.

    3.4 - Homologação das inscrições:

    A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste Edital.

    4 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificado no item 7 deste Edital.

    4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

    4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.6 deste Edital.

    4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pelo Departamento de Perícia Médica da Saúde do Trabalhador do Estado, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

    4.6 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

    4.7 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

    4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas previstas em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo concurso.

    5 - DO CARGO

    5.1 - Jornada de Trabalho:

    A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. O exercício do cargo sujeita o ocupante a plantão de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a prestação do serviço ser à noite, aos sábados, domingos e feriados, mediante compensação prevista em Lei.

    5.2 - Descrição sintética das atribuições do cargo de Monitor Penitenciário:

    Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos estabelecimentos penais do Estado, operacionalizando sua avaliação e o acompanhamento dos processos de reeducação, reintegração social e ressocialização, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas de atividades inerentes à área penitenciária e, ainda, assessoramento a autoridades e aos órgãos integrantes do Sistema Penitenciário do Estado e da Secretaria da Justiça e da Segurança.

    5.3 - Conteúdo Ocupacional (a ser desenvolvido de acordo com a habilitação profissional do funcionário):

    Instruir os presos sobre hábitos de higiene, de educação informal e de boas maneiras; despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação ao cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares; orientar os presos nas atividades profissionalizantes e recreativas; programar e orientar práticas de formação cívica, ética, religiosa, cultural e profissional aos presos; supervisionar o trabalho externo dos presos; providenciar na assistência ao preso; orientar o egresso; coordenar as atividades laborativas e profissionalizantes dos presos dentro do estabelecimento; verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos; assistir e orientar, quando necessário, o estágio de alunos da Escola do Serviço Penitenciário; informar as autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos das mesmas; orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, na sua área; elaborar, analisar e avaliar planos e programas que visem à organização e desenvolvimento de serviços atinentes à Superintendência dos Serviços Penitenciários; indicar critérios para fixação de prioridades e coordenar iniciativas; elaborar projetos para a modernização administrativa e operacional de sistemas e subsistemas na área penitenciária; controlar ou desempenhar trabalhos de caráter administrativo ou técnico, na área de sua especialidade, na Superintendência dos Serviços Penitenciários; emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento na sua especialidade; inspecionar estabelecimentos penais; realizar sindicância, quando determinada por autoridade competente; participar de programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para os serviços da área penitenciária; difundir estudos, levantamentos, pesquisas e fazer contatos para intercâmbio entre órgãos e instituições penitenciárias; administrar estabelecimentos penais; executar outras tarefas correlatas.

    6 - DAS FASES DO CONCURSO

    6.1 - O Concurso será realizado em fases distintas, sendo todas de caráter eliminatório e sucessivas:

    FASE I - Prova Escrita

    FASE II - Seleção Psicológica

    FASE III - Investigação Social e Funcional

    FASE IV - Curso de Formação Profissional

    6.2 - Todas as Fases do Concurso (provas, exames e curso) serão realizadas em data, horário e local a serem designados através de edital ou aviso, publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de oito (8) dias.

    7 - DA FASE I - PROVA ESCRITA

    7.1 - A Fase I - Prova Escrita constitui-se de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no quadro abaixo:

     

    Nº do Concurso

    Área Profissional

    Língua

    Portuguesa

    Legislação Aplicada

    Conhecimentos Específicos
    Nº total de Questões

    Nº de

    questões

    mínimo

    de

    acertos

    Nº de

    questões

    mínimo

    de

    acertos

    Nº de

    questões

    mínimo

    de

    acertos

    Nº de

    questões

    mínimo

    de

    acertos

    03/2002

    Assistente

    Social

    10

    03

    10

    03

    30

    12

    50

    25

     

    04/2002

    Psicólogo

    10

    03

    10

    03

    30

    12

    50

    25

     
                                             

    7.2 - O programa da Prova Escrita e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo II deste Edital.

    7.3 - A Prova Escrita será realizada em Porto Alegre, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data das provas.

    7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início da mesma, com documento de identidade hábil, conforme item 3.2.5 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

    7.5 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.5, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

    7.6 - A FAURGS procederá, no dia da aplicação da Prova Escrita e durante a sua realização, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

    7.7 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

    7.8 - Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

    7.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

    7.10 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será analisada pela Comissão de Concursos da Superintendência dos Serviços Penitenciários em conjunto com a Coordenação de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

    7.11 - Durante a realização da Prova Escrita, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

    7.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

    7.13 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica de respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.12 deste Edital.

    7.14 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas.

    7.15 - Será excluído do Concurso o candidato que:

    7.15.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

    7.15.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas e equipamentos não permitidos;

    7.15.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

    7.16 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Escrita após transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma.

    7.17 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos.

    7.18 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

    7.19 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

    7.20 - A critério da SUSEPE, a prova poderá ser realizada em sábado, domingo ou feriado.

    7.21 - A Prova Escrita será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APROVADO o candidato que alcançar pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta), desde que atendidos os mínimos de acertos especificados na tabela do item 7.1. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do Concurso.

    7.22 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação na Prova Escrita.

    7.23 - O candidato aprovado constará da lista da DPR para a qual concorreu à vaga, bem como de uma lista geral de classificação.

    7.24 - No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas Delegacias Penitenciárias Regionais, o candidato melhor classificado na listagem geral e que não tenha sido aproveitado para as vagas da DPR de sua escolha poderá ser chamado para concorrer nas etapas subseqüentes do concurso e, se aprovado, assumir em outra DPR.

    7.25 - O candidato que recusar a aceitação da vaga de que trata o item 7.24 permanecerá exclusivamente na lista da Superintendência Regional pela qual optou no ato da inscrição.

    8 - DA FASE II - SELEÇÃO PSICOLÓGICA

    8.1 - Serão convocados para a Fase II - Seleção Psicológica, os candidatos aprovados na Fase I, na ordem decrescente de classificação, até o número equivalente ao dobro do número de vagas disponíveis para cada Concurso e para cada Delegacia Penitenciária Regional, conforme item 1.1 deste Edital.

    8.2 - A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e sua finalidade será avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo.

    8.3 - O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico proposto.

    8.4 - Os resultados da Seleção Psicológica serão fornecidos na forma de INDICADO AO CARGO e NÃO INDICADO AO CARGO. Os candidatos considerados NÃO INDICADOS AO CARGO serão excluídos do Concurso.

    9 - DA FASE III - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

    9.1 - Os candidatos considerados INDICADOS AO CARGO na Seleção Psicológica da Fase II serão submetidos a Investigação Social e Funcional.

    9.2 - A Investigação Social e Funcional do candidato será feita através da análise dos dados dos candidatos no Poder Judiciário, na Polícia Civil, na Procuradoria-Geral do Estado e outros subsídios disponíveis que se julgar necessário pesquisar.

    9.3 - O candidato será considerado NÃO INDICADO PARA O CARGO, quando ficar comprovado:

    a) estar sendo processado, ou condenado, por fato que o incompatibilize para o exercício do cargo;

    b) estar envolvido em tráfico de entorpecentes ou drogas afins;

    c) ser usuário ou dependente de entorpecentes ou drogas afins;

    d) ter sido demitido do Serviço Público;

    e) ter apresentado conduta inadequada no período em que prestou o Serviço Público.

    9.4 - Para ser aprovado, o candidato deverá ser considerado INDICADO PARA O CARGO. Se for considerado NÃO INDICADO PARA O CARGO, será excluído do Concurso.

    10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

    10.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas e fases, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação do resultado final do Concurso serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

    10.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

    10.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

    10.2.2 - ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do gabarito;

    10.2.3 - ao resultado das Fases II e III, mediante exposição fundamentada e documentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação do resultado;

    10.2.4 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

    10.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local ou no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/.

    10.4 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital.

    10.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e improvidos os que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico.

    10.6 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

    11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    11.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final na Fase I - Prova Escrita, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

    11.1.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

    11.1.2 - maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada;

    11.1.3 - sorteio público, se persistir o empate.

    11.2 - No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

    11.3 - O resultado final das Fases I, II e III serão divulgados depois de esgotada as respectivas fases de recursos.

    11.4 - Será de caráter irrecorrível na esfera administrativa o resultado de cada uma das Fases do Concurso, após apreciação dos recursos e publicação dos respectivos resultados finais.

    12 - DA FASE IV - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    12.1 - A classificação final dos candidatos será realizada por Delegacia Penitenciária Regional para a qual concorreram às vagas.

    12.2 - Serão convocados para a realização de matrícula no Curso de Formação Profissional - Fase IV, os candidatos aprovados após as fases I, II e III, na ordem decrescente de classificação, por DPR, até o preenchimento do número de vagas disponíveis no Concurso, conforme item 1.1 deste Edital.

    12.3 - O Curso de Formação Profissional será realizado através do Programa de Formação Integrada dos Servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança (Base Comum), com duração mínima de 530 (quinhentas e trinta) horas-aula e do IX Curso de Formação de Monitor Penitenciário (Base Específica), com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, ficando todos os alunos sujeitos exclusivamente ao regime didático e disciplinar da Escola do Serviço Penitenciário.

    12.4 - O aluno perceberá, durante a realização do Curso de Formação Profissional, a título de bolsa de estudos, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis.

    12.5 - O período de duração do Curso de Formação Profissional será computado como de efetivo serviço, exceto para fins de estágio probatório e férias.

    12.6 - Quando o aluno for servidor estável, efetivo do Estado, deverá ser licenciado e poderá optar pelo novo tratamento pecuniário, assegurando-se o retorno à situação anterior em caso de reprovação ou desligamento da Escola do Serviço Penitenciário.

    12.7 - O aluno que for reprovado ou desligado durante o Curso de Formação Profissional, por razões alheias à sua vontade ou não, somente poderá reingressar na Escola do Serviço Penitenciário mediante inscrição em novo Concurso Público.

    12.8 - Os demais candidatos, não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, poderão ser aproveitados em novas vagas que forem eventualmente abertas dentro do período de validade do Concurso Público.

    13 - DA VALIDADE

    O prazo de validade do Concurso, ao qual se refere este Edital, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

    14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    14.1 - Ao final do Curso de Formação Profissional do respectivo concurso, cargo e área, será elaborada uma lista de classificação final dos candidatos para cada DPR, na ordem decrescente da Média Final obtida no curso.

    14.2 - A nomeação dos candidatos para os cargos e áreas em Concurso, por DPR, em Estágio Probatório, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo Curso de Formação Profissional.

    14.3 - Os candidatos aprovados, classificados e nomeados tomarão posse no respectivo cargo e área, se considerados APTOS nos Exames Biométricos, realizados pelo Departamento de Perícia Médica da Saúde do Trabalhador do Estado e atenderem aos requisitos estabelecidos no item 14.4 deste Edital.

    14.4 - Requisitos para a posse.

    O candidato deverá:

    14.4.1 - possuir, na data da posse, todos os pré-requisitos para o cargo que está postulando, conforme o item 1.1 deste Edital;

    14.4.2 - ser brasileiro e preencher os requisitos de acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, nos termos da Constituição Federal, na data da posse;

    14.4.3 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

    14.4.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

    14.4.5 - possuir, na data da posse, idade mínima de 21 anos completos;

    14.4.6 - comprovar, na data da posse, possuir a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento;

    14.4.7 - comprovar, na data da posse, que possui registro no respectivo órgão de classe, exigido para o exercício profissional do cargo;

    14.4.8 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

    15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    15.1 - O candidato aprovado deverá comunicar à Escola do Serviço Penitenciário, Av Borges de Medeiros, 1501, 21º andar, Centro Administrativo do Estado, Porto Alegre, RS, a mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado excluído do Concurso.

    15.2 - Não haverá segunda chamada em qualquer das provas e fases do Concurso, seja qual for o motivo alegado, bem como, não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

    15.3 - Será eliminado do Concurso o candidato que utilizar e/ou tiver constatada a ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

    15.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a SUSEPE reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

    15.5 - Os casos omissos no concurso e curso serão resolvidos pela Comissão Técnica Disciplinar (COMTEDI), de acordo com a legislação vigente.

    Porto Alegre, 03 de junho de 2002.

    Airton Aloísío Michels,

    Superintendente dos Serviços Penitenciários.

    ANEXO I

    Municípios que compõem as Delegacias Penitenciárias Regionais

    1ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede SANTA MARIA

    Agudo, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Espumoso, Jaguari, Júlio de Castilhos, Santiago, São Francisco de Assis, São Sepé e São Vicente.

    2ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede SANTANA DO LIVRAMENTO

    Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Lavras do Sul, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana.

    3ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede CAXIAS DO SUL

    Bento Gonçalves, Guaporé, Lagoa Vermelha, Nova Prata e Vacaria.

    4ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede PELOTAS

    Camaquã, Canguçu, Jaguarão, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São Jerônimo.

    5ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede PASSO FUNDO

    Carazinho, Erexim, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Iraí, Palmeira das Missões, Sarandi e Soledade.

    6ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede SANTO ÂNGELO

    Cerro Largo, Ijuí, São Luiz Gonzaga, Santa Rosa, Santo Cristo e Três Passos.

    7ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede SANTA CRUZ

    Arroio do Meio, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Montenegro, Rio Pardo, Sobradinho e Venâncio Aires.

    8ª DELEGACIA PENITENCIÁRIA REGIONAL: Sede PORTO ALEGRE

    Canela, Canoas, Charqueadas, Gravataí, Novo Hamburgo, Osório, São Francisco de Paula, São Leopoldo, Taquara e Torres.

    ANEXO II

    PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA ESCRITA

  • LÍNGUA PORTUGUESA

  • Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação.

    Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

    Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação.

    Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

    BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

    Bibliografia recente de Língua Portuguesa, recomendada pela comunidade acadêmica.

  • LEGISLAÇÃO APLICADA

  • Lei de Execução Penal. Lei 7.210, de 11/07/1984.

    Constituição Federal: artigos 1º ao 5º.

    Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros, adotada pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e Tratamento de Criminosos.

    Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Complementar 10.098 de 03/02/94.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  • C. 03/2002 – ASSISTENTE SOCIAL

    Configurações e tendências do processo de trabalho do Serviço Social a partir da compreensão da questão social; implicações ético-políticas da práxis profissional.

    Determinações e tendências da instituição penitenciária frente à crise da sociedade contemporânea.

    O Serviço Social no Sistema Penitenciário: os desafios de uma prática de defesa dos direitos humanos e redutora da vulnerabilidade penal.

    BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

    ALENCAR, Chico (Org.) Direitos mais Humanos. Rio de Janeiro: Garamond, 1998.

    BARROCO, Maria L. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2001.

    BARATA, Alessandro. Defesa dos Direitos Humanos e Política Criminal. In: Discursos Sediciosos n 3. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

    BATISTA, Vera Malaguti. O Proclamado e o Escondido: a violência da neutralidade técnica. In: Discursos Sediciosos n 3. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

    BELFIORE-WANDELEY, Mariângela, BÓGUS, Lúcia, YAZBEK, Carmelita (Org.). Desigualdade e a Questão Social. São Paulo: EDUC, 1997.

    CARVALHO, Salo. Pena e Garantias. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2001. Cap. IV e V.

    CRESS 10a Região, Gestão CRESS Ser é Lutar. Coletânea de Leis - Revista e Ampliada. Porto Alegre, 2000.

    FALEIROS, Vivente. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1993.

    FOUCAUL, Michel. Vigiar e Punir. Rio de Janeiro: Vozes, 1987. 16 ed.

    GAGLIETTI, Mauro. O discurso Jurídico como articulador da "sociedade" In: revista Serviço Social & Sociedade. Nº 60, ano XX, São Paulo: Cortez, 1999.

    GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Processo de Trabalho e o Serviço Social. In: Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXI, nº 62, São Paulo: Cortez, 2000.

    ONU. Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais. 1966.

    PAUGAM, Serge. Fragilização e Ruptura dos Vínculos Sociais: uma dimensão essencial do processo de desqualificação social. In: Revista Serviço Social & Sociedade. Nº 60, ano XX, São Paulo: Cortez, 1999.

    REVISTA CIVITAS. Porto Alegre. Ano 1, nº 2, dezembro, 2001. Todo número.

    REVISTA SERVIÇO SOCIAL & SOCIEDADE. Temas Sócio-jurídico. Nº 67, Ano XXII. São Paulo: Cortez, 2000.

    WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. Globalização e Sistema Penal na América Latina: da segurança nacional à urbana. In: Discursos Sediciosos nº 2 Rio de Janeiro: Freitas Bastos/Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. A Criminologia como Instrumento de intervenção na Realidade. In: Revista da Escola do Serviço Penitenciário do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, V.1, n° 4 (jul/set. 1990), p.51-68.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. A Função da Criminologia nas Sociedades Democráticas. In: Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, V.2, n/ 11 (nov / 1989). P. 163 – 176.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. Os limites do Aprisionamento. In: Fascículos de Ciências Penais, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, V. 1, n° 3 (maio / 1988), p. 51 – 57.

    C. 04/2002 – PSICÓLOGO

    Políticas públicas e as novas tendências de trabalho na psicologia.

    Práticas sociais e processo de subjetivação.

    A psicologia no contexto penitenciário: construção de uma nova prática de intervenção na realidade social.

    BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

    BARATA, Alessandro. Defesa dos Direitos Humanos e Política Criminal. In: Discursos Sediciosos n 3. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

    BATISTA, Vera Malaguti. O Proclamado e o Escondido: a violência da neutralidade técnica. In: Discursos Sediciosos n 3. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

    CARVALHO, Salo. Pena e Garantias. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2001. (Caps IV e V)

    CASTRO, Lola Anyar. Criminologia da Reação Social. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

    FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1994.

    FREUD, Sigmund. O mal estar na Civilização. Obras Completas, vol XXI. São Paulo: Imago.

    GOFFMAN, Ervin. Manicômios, Prisões e Conventos. São Paulo: Perspectiva, 1992.

    MARLATT, Alan. Redução de Danos: estratégias práticas para lidar com comportamentos de alto risco. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. (Caps I e II)

    MELMAN, Charles. Alcoolismo, Delinqüência, Toxicomania: uma outra forma de gozar. São Paulo: Escuta, 1992.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. Globalização e Sistema Penal na América Latina: da segurança nacional à urbana. In: Discursos Sediciosos nº 2 Rio de Janeiro: Freitas Bastos/Instituto Carioca de Criminologia, 1997.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. A Criminologia como Instrumento de intervenção na Realidade. In: Revista da Escola do Serviço Penitenciário do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, V.1, n° 4 (jul/set. 1990), p.51-68.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. A Função da Criminologia nas Sociedades Democráticas. In: Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, V.2, n/ 11 (nov / 1989). P. 163 – 176.

    ZAFFARONI, Eugênio Raul. Os limites do Aprisionamento. In: Fascículos de Ciências Penais, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, V. 1, n° 3 (maio / 1988), p. 51 – 57.

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