GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S. A

CONCURSO PÚBLICO 01/2002

II - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S. A.
TRENSURB

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2002

            O Diretor-Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB, de acordo com a autorização contida no Processo Administrativo nº 762/2002, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públi­cos, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime da Conso­lidação das Leis do Trabalho. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas neste Edital e pelas normas fixadas no Manual do Candidato do Concurso, parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Os Concursos Públicos destinam-se à formação de cadastro de reserva, na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB, de candidatos aprovados nos con­cur­sos públicos para os seguintes cargos:

CONCURSO 01 – Assistente de Operações – Padrão 01 – Processos de Segurança Metroviária;

CONCURSO 02 - Assistente de Operações – Padrão 01 – Processos de Operação de Estações.

2. DA DIVULGAÇÃO

       A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através da publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial da União. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a)    nas estações da TRENSURB, abaixo discriminadas:

·       Estação Canoas;

·       Estação Esteio

·       Estação Mercado;

·       Estação São Leopoldo;

b)    na sede da FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

c)    na internet, nos seguintes endereços:

http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/ e http://www.trensurb.gov.br

 

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pes­soalmente, ou por meio de procuração, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2002.

3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet:

3.1.1   - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, até o dia 05/07/2002;

3.1.2   - após o preenchimento do formulário eletrônico, o can­didato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o do­cumento para pagamento da taxa de inscrição, que de­verá ser efetuado em qualquer agência bancária ou termi­nal de auto-atendimento até o dia 08/07/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de paga­mento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.1.3   - o candidato terá sua inscrição provisória homolo­ga­da somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de ins­cri­ção. Como todo o procedimento será realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet NÃO deverá remeter à FAURGS cópia de sua documentação;

3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de defi­ciên­cia física deve remeter à FAURGS atestado médico, confor­me item 3.2.2.5 deste Edital. O atestado, com indi­ca­ção do número de inscrição do candidato, deve ser re­metido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscri­ções, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91.501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração:

3.2.1 - As inscrições serão recebidas pessoalmente ou por meio de procurador, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 ho­ras às 16 horas, no prédio da Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, nº 635, em Porto Alegre, RS.

3.2.2 - O candidato deverá:

3.2.2.1 - comparecer ao local de inscrição;

3.2.2.2 - comprar o Manual do Candidato, no valor de R$ 1,00 (um real);

3.2.2.3 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição que está encartado no Manual do Candidato;

3.2.2.4 - anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia frente e verso do documento de identidade; somente serão aceitos requerimentos de candidatos que possuam docu­men­to de identidade expedido por um dos seguintes ór­gãos: Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Clas­se legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trân­sito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia);

3.2.2.5 - anexar ao Requerimento de Inscrição específico, caso seja portador de deficiência física, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do seu médico assistente, em receituário próprio, comprovando a deficiência física, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

3.2.2.6 - deixar no local da inscrição o Requerimento devi­da­men­te preenchido, levando consigo os comprovantes de pagamento;

3.2.2.7 - comparecer a uma agência do BANRISUL, com os com­provantes de pagamento, para recolher, até o dia 08/07/2002, o valor de R$ 12,10 (doze reais e dez centavos), referente à taxa de inscrição e receber o respectivo comprovante de inscrição, devida­men­te autenticado pelo Caixa do Banco; os candida­tos que são correntistas do BANRISUL, poderão utilizar, preferen­cial­mente, a internet, o Banrifone ou os equipamen­tos de auto-atendimento para o recolhimento da taxa de ins­cri­ção.

3.2.3 - O candidato terá sua inscrição provisória homolo­gada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do BANRISUL, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição;

3.2.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, con­dicional ou extemporânea.

3.3 - Regulamentação:

3.3.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (de­zoito) anos completos na data da admissão;

3.3.2 - o candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da admissão;

3.3.3 - os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado, no momento de sua convocação para admissão;

3.3.4 - as inscrições pagas com cheques sem a devida pro­visão de fundos serão automaticamente canceladas;

3.3.5 - o candidato é responsável pelas informações pres­tadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as con­se­qüências de eventuais erros e/ou do não preenchi­mento de qualquer campo daquele documento;

3.3.6 - não haverá devolução das fotocópias dos docu­men­tos entregues, nem do valor da taxa de inscrição pa­ga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efe­tive a inscrição ou não tenha a sua inscrição homologada;

3.3.7 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscri­ção, declaração de que conhece e está de acordo com as exi­gên­cias e condições previstas neste Edital.

3.4 - Homologação das Inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de edital ou aviso, publicado no Diário Oficial da União e, complementarmente, pela internet nos endereços:

http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/concursos.asp. http://www.trensurb.gov.br 

Da não homologação caberá recurso, que deverá ser for­mulado conforme o previsto no item 9 (nove) deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTA­DORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata es­te Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja com­patibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2  -  O candidato portador de deficiência que desejar con­correr à reserva especial de vagas deverá preencher o Re­que­rimento de Inscrição específico e comprovar a deficiên­cia de que é portador através de Atestado Médico, conforme estabelecido neste Edital, no subitem 3.2.2.5.

4.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da se­leção em igualdade de condições com os demais candi­datos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, ho­rá­rio, local de aplicação das provas e a nota mínima exigida, conforme especificações deste Edital.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência ou aqueles que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO à FAURGS – Setor de Concursos, pessoal­mente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Os candidatos que não o fizerem não terão provas ou condições especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - Se aprovados e classificados para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência serão sub­me­tidos a exame médico pericial, pelo médico do trabalho pertencente ao quadro funcional da TRENSURB, para ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores.

4.6 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.7 - Caso o candidato inscrito como portador de defi­ciên­cia não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candi­datos portadores de deficiência e passará a constar ape­nas da listagem geral de todos os candidatos.

4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo pre­visto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

5.  DOS CARGOS

Concurso 01 – Assistente de Operações – Padrão 01 – Processos de Segurança Metroviária

PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo, Carteira de Habilitação Categoria B e conhecimentos básicos de Micro­in­formática.

ATRIBUIÇÕES: Participar da prevenção e repressão a cri­mes/contravenções, danos e riscos ao usuário e/ou patri­mônio, realizando rondas e mantendo postos de obser­va­ção; organizar o espaço público, dentro do sistema, em con­for­m­idade com o regulamento do usuário; atuar no controle de situações de acidentes, na evacuação de trens na  via/es­tações,  orientando  o  desembarque  e fluxo dos usuários para fora da área de risco, acompanhando o socorro e orientando o tráfego no local; observar e atender ocorrências diversas com usuários; informar, conduzir idosos/deficientes; orientar os usuários sobre a proibição de uso de entorpecentes, drogas e cigarros, conforme legislação específica; interditar locais de acidentes, prestando primeiros socorros e/ou zelando pelo quadro resultante, visando preservar a perícia; participar de perícias internas e manter o primeiro relacio­namento com a Polícia Civil em acidentes com vítimas, pre­ser­vando a Empresa de riscos decorrentes da interpretação equivo­cada dos fatos; participar de investigações, quando solici­tado, referentes a fraudes, evasão de receitas e outros atos contra o patrimônio do sistema operacional; contatar com órgãos externos para encaminhamentos de proble­mas operacionais (AMA, DECA, Conselho Tutelar, hos­pitais e órgãos públicos); observar e retirar objetos da via; preen­cher documentação rotineira.

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias, em regi­me de turnos a ser definido conforme a necessidade da Em­presa.

SALÁRIO: R$ 523,10

Concurso 02 – Assistente de Operações – Padrão 1 – Processos de Operação de Estações

PRÉ-REQUISITOS: Ensino médio completo, Carteira de Habilitação Categoria B e conhecimentos básicos de Micro­in­formática.

ATRIBUIÇÕES: operação de estações, acionamento, veri­fi­ca­ção e conservação dos equipamentos e instalações ne­ces­sárias ao funcionamento da estação e ao atendi­mento do usuário; venda de bilhetes, fechamento de caixa, guarda de valores e relatório de movimentação; observa­ção e aten­di­mento de ocorrências diversas com usuários; fiscalizar o recolhimento dos bilhetes; fiscalizar e orientar as atividades de limpeza nas estações e vias junto às plataformas; reali­zar inspeções de rotina e testes opera­cionais nos equipa­mentos das estações; operação de CTS e PCL para con­trole setorial de tráfego e reinicializar equi­pa­mentos, quando autorizado pelo CCO; preenchimento da documentação roti­neira.

JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias, em regi­me de turnos a ser definido conforme a necessidade da Empresa.

SALÁRIO: R$ 523,10

6.  DAS PROVAS

6.1 - Os Concursos serão constituídos de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de Avaliação de Aptidão Física (somente para o Concurso 01), de caráter exclusivamente eliminatório, e de Avaliação de Perfil Psicotécnico, de caráter exclusivamente eliminatório. As provas objetivas serão as seguintes:

Nº DO CONCURSO

CARGO

PROVAS

Nº de QUESTÕES

Nº MÍNIMO DE ACERTOS

01

Assistente de Operações – Padrão 01 – Processos de Segurança Metroviária

Língua Portuguesa

20

08

Matemática

20

10

Microinformática

10

03

02

Assistente de Operações – Padrão 01 – Processos de Operação de Estações

Língua Portuguesa

20

08

Matemática

20

10

Microinformática

10

03

 

6.2 - Os programas das provas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato.

7.  DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial da União, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas.

7.2 - A critério da TRENSURB as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

7.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início das mesmas, com documento de identidade e caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta.

7.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade utilizado na inscrição, devendo o mesmo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.5 - Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

7.6 - Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coorde­na­ção dos Concursos.

7.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.8 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de tele­fone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora ou quais­quer aparelhos eletrônicos.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas, com caneta esferográfica de ponta gros­sa, com tinta de cor azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas não assi­naladas na folha ótica de respostas, as questões que con­tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mes­mo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preen­chimento correto da folha ótica de respostas.

7.12 - Será excluído dos Concursos o candidato que:

a)    se comportar de forma incorreta ou descortês para com qualquer dos coordenadores, fiscais ou autoridades presen­tes;

b)    for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem co­mo se utilizando de consultas não permitidas;

c)    utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das provas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.14 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de fiscais.

7.15 - O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

7.15   - Não será permitida a permanência de acompa­nhan­te do candidato, ou pessoas estranhas aos Concursos, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

8. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

8.1 - A Avaliação de Aptidão Física será realizada na cidade de Porto Alegre, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial da União, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data da Avaliação.

8.2 - A aplicação da Avaliação se dará por turmas, de forma a permitir a realização dos três testes com intervalos para descanso. Os candidatos poderão ser chamados para até dois turnos diferentes ao longo do período previsto para a aplicação da Avaliação de Aptidão Física.

8.3 - Os candidatos deverão portar o documento de identi­da­­de que originou a inscrição, atestado referente a exame médico que comprove condições para a execução da pro­va e indumentária adequada para os testes físicos pro­postos.

8.4 - A Avaliação de Aptidão Física é composta de três testes: um de capacidade aeróbica (corrida), um de força de membros superiores e um de resistência abdominal.

8.5 - Serão considerados APTOS na Avaliação de Aptidão Física os candidatos que atingirem o desempenho mínimo em cada um dos testes propostos na prova. Os demais can­di­datos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

8.6 - O teste de capacidade aeróbica consistirá de uma cor­rida na qual o candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos. Será considerado APTO neste teste o candidato que, do sexo masculino, percorrer uma distância de no mínimo 2.200 m, no tempo de 12 min; para candidatos do sexo feminino, percorrer uma distância de no mínimo 1.800 m, no tempo de 12 min.

8.7 - O teste de força de membros superiores consistirá de subida na corda, com qualquer técnica de execução, em até três tentativas e atingindo, com o braço esticado, um objeto a 2,5 m de distância do ponto de pegada. Será considerado APTO neste teste o candidato que, para ambos os sexos, atingir a marca estipulada.

8.8 - O teste de resistência abdominal consistirá de exer­cício partindo de posição em decúbito dorsal, mãos na nuca, pernas flexionadas e apoiadas no solo. O avaliador manterá os pés do candidato apoiados no solo. O exercício constitui-se em flexionar o tronco mantendo as mãos na nuca e tocar os cotovelos nos joelhos, no tempo de 30 segundos. A cada vez que os cotovelos tocarem nos joelhos conta-se uma repetição. Será considerado APTO neste teste o candidato que, para ambos os sexos, executar no mínimo 16 repeti­ções no tempo estipulado. Cada candidato terá até duas tentativas para realizar o teste (não se somando o número de repetições de cada tentativa).

9.  DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde as mesmas estarão afixadas, os procedimentos para a en­tra­da de recursos, as respostas aos recursos, bem como a homologação do resultado final dos Concursos serão divul­gadas através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial da União, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

9.2 - O candidato poderá interpor recurso:

a)    referente às inscrições não homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

b)    ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do gabarito;

c)    referente ao resultado das provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do respectivo resultado;

d)    referente a incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, até 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.3   - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigi­do à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar,  Campus  do  Vale  da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local ou no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/.

9.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e improvidos os que não contenham todos os ele­mentos indicados no formulário específico.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2  -   Serão considerados aprovados no respectivo Con­cur­so os candidatos que obtiverem o número mínimo de acertos em cada parte da prova, conforme estabelecido no item 6.1 deste Edital. Os demais candidatos estarão auto­maticamente eliminados do Concurso.

10.3  -   A classificação dos candidatos aprovados, segundo estabelecido no subitem 10.2, dar-se-á, após esgotada a fase recursal, na ordem decrescente da pontuação obtida.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - No caso de os candidatos do mesmo cargo obterem idêntico número de pontos na CLASSIFICAÇÃO FINAL, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a)    maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b)    maior nota na Prova de Matemática;

c)    persistindo o empate, será realizado Sorteio Público.

11.2 - No caso de ocorrer Sorteio Público, como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos, através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

12. DA VERIFICAÇÃO DE PERFIL PSICOTÉCNICO

12.1 - Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Ava­liação de Aptidão Física poderão ser chamados, na medida em que forem autorizadas as vagas, para se sub­me­terem à de Verificação de Perfil Psicotécnico, de caráter eliminatório, conforme especificações contidas no item 12.3 deste edital.

12.2 – Para a realização da Verificação de Perfil Psicotéc­nico, serão chamados 03 (três) candidatos para cada vaga que vier a ser autorizada.

12.3 – A Verificação de Perfil Psicotécnico será realizada em duas etapas:

1ª etapa - aplicação de instrumentos de avaliação psicoló­gica dos recursos intelectivos, de habilidades e das relações interpessoais;

2ª etapa - entrevistas coletivas e individuais, após a reali­zação da 1ª etapa.

12.4 - O agendamento das entrevistas será informado aos candidatos no dia da realização da 1ª etapa da Verificação de Perfil Psicotécnico.

12.5 - O resultado da Verificação de Perfil Psicotécnico será divulgado na forma de listagem dos candidatos conside­rados como INDICADOS para o exercício do cargo.

13.  DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 -  O provimento dos cargos dar-se-á na medida das ne­ces­sidades da TRENSURB e de acordo com as vagas exis­tentes, seguindo-se rigorosamente a ordem final de classifi­cação, dentro do prazo legal de validade dos Concursos.

13.2 -  Requisitos para contratação:

a)    ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b)    ser considerado apto para o cargo no exame psicotéc­nico;

c)    ter boa saúde física, verificada em exame médico admis­sional;

d)    em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto em avaliação médica realizada pelo Médico do Trabalho pertencente ao quadro funcional da TRENSURB;

e)    ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;

f)      estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo mas­culino;

g)    estar em dia com as obrigações eleitorais;

h)    possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

i)      possuir a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação;

j)      não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

k)    possuir Carteira de Habilitação, categoria B.

13.3 - O candidato aprovado no Concurso e considerado INDICADO na Verificação de Perfil Psicotécnico e na avaliação médica, quando convocado para admissão na TRENSURB, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para confirmar a acei­tação da vaga. Em caso do não comparecimento, passará, automaticamente, para o último lugar da classificação, facul­tando à TRENSURB o direito de convocar o próximo apro­vado. A TRENSURB poderá convocá-lo novamente, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos aprovados tenham sido convocados em primeira chamada.

13.4 - Inicialmente, entre os aprovados, poderão ser cha­ma­dos até 3 (três) candidatos por vaga para realização da Veri­ficação de Perfil Psicotécnico, quando forem autoriza­das as vagas para os cargos em concurso. Em caso de surgimento de novas vagas, a TRENSURB poderá chamar novos can­didatos para realização da Verificação de Perfil Psicotéc­nico, durante o prazo de validade dos concursos a que se refere este Edital.

13.5 -  O candidato aprovado será contratado segundo o Sis­tema de Remuneração e Desenvolvimento do Quadro de Pes­soal da TRENSURB, vigente a partir de abril de 2002.

13.6 – Após a publicação do resultado final do concurso, o candidato aprovado deverá comunicar à Gerência de Recur­sos Humanos da TRENSURB, Av. Ernesto Neugebauer, 1985, em Porto Alegre, RS, qualquer mudança de ende­reço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado elimi­nado do concurso público que realizou.

14.  DA VALIDADE

14.1 -  O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

14.2 -  A TRENSURB reserva-se o direito, obedecido o pra­zo acima especificado, de prover novas vagas nos cargos objeto destes concursos, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação por cargo.

 

15.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 -  As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes normas por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, legislação vigente e Normas Internas da Empresa.

15.2 -  A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos concursos, e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à eliminação deste, vedado recurso administrativo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3 -  O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista, deverá solicitá-lo à TRENSURB, através de requerimento, no ato da convocação. A TRENSURB poderá convocá-lo novamente, desde que o concurso se encontre em prazo de validade e todos os candidatos aprovados tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o candidato tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista, cabe à TRENSURB o direito de convocar o próximo candidato classificado.

15.4 -  Os programas das provas objetivas e o cronograma do concurso, constantes do Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

15.5 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da TRENSURB e pela Coordenação de Concursos FAURGS.

 

                        Porto Alegre, 04 de junho de 2002.

 

Pedro Bisch Neto,

Diretor-Presidente.

 

III - PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação.

Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de  palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

Sintaxe. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal; crase. Pontuação.

Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

 

 

MATEMÁTICA

 

Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades.

Razões e proporções. Regras de três. Porcentagem, juros simples.

Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico, Função linear, quadrática, exponencial e logarítmica.

Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros.

Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro.

Probabilidade: contagem; permutações, arranjos e combinações simples. Conceitos básicos da probabilidade. Probabilidade e eventos independentes.

 

 

MICROINFORMÁTICA

 

Arquitetura e organização dos computadores. Dispositivos de Hardware. Sistema Operacional Microsoft Windows 98. Conceitos sobre vírus de computador, sua prevenção e tratamento. Aplicativo Microsoft Office 97 (Word e Excel). Aplicativo Microsoft Outlook Express 5. Navegador Microsoft Internet Explorer versão 5. Conceitos sobre Internet (serviços e protocolos). Conceitos de Redes Corporativas de Dados.

 

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

MICROSOFT CORPORATION. Guia de Introdução Microsoft Windows 98.

MICROSOFT CORPORATION. Obtendo Resultados com o Microsoft Office 97.

SILVA, M. G. da. Gerenciamento de Redes com Windows 98, 1999. Editora Érica.

TORRES, G. Hardware Curso Completo, 1998. Editora Axcel Books.

 

Obs.: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais do fabricante, bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.