PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
EDITAL Nº 01/2003
CRONOGRAMA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO EDITAL N° 01/2003 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Concurso, FAZ SABER que realizará Concurso Público para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, de acordo com as instruções abaixo. Das disposições preliminares 1 - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, obedecidas as normas deste Edital. 2 - O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos e que, durante o período de validade de que cogita o item 47, vierem a vagar e ser criados, os quais são regidos pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e 10.475, de 27 de junho de 2002. 3 - As carreiras e vencimentos mensais a que correspondem os cargos, a escolaridade e pré-requisitos indispensáveis à posse, os valores de inscrição e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e pareceres, fundamentados em legislação, pesquisas efetuadas e/ou normas técnicas, bem como assistência em atividades inerentes à sua área de atuação. ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS Atividade de nível superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação, bem como a execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e pareceres, fundamentados em legislação, pesquisas efetuadas e/ou normas técnicas, bem como assistência em atividades inerentes à sua área de atuação. ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMAS Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento e desenvolvimento de sistemas e à elaboração de manuais e programas, entre outros. ANALISTA JUDICIÁRIO - ARQUITETURA Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, elaboração de projetos e especificações, envolvendo tarefas de orientação e acompanhamento de trabalhos relativos a construções, reformas, vistorias e perícias, observando normas técnicas e dispositivos oficiais. ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, organização e execução das atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Tribunal, bem assim assistência em atividades inerentes à sua área de atuação. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de apoio administrativo, envolvendo digitação e redação de expedientes simples ou padronizados; elaboração de gráficos, mapas e tabelas; movimentação, guarda e arquivamento de processos e expedientes de natureza variada; informações ao público. TÉCNICO JUDICIÁRIO - SEGURANÇA E TRANSPORTE Atividade de nível intermediário, envolvendo a execução de tarefas relacionadas à segurança de juízes, autoridades, servidores e instalações dos prédios do Tribunal, ao policiamento de dependências e áreas circunvizinhas, bem como à condução de veículos do Tribunal. TÉCNICO JUDICIÁRIO - TELEFONIA Atividade de nível intermediário, relacionada à tarefa de operação de mesa telefônica e à transmissão e recebimento de mensagens e informações, entre outras. TÉCNICO JUDICIÁRIO - TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE Atividade de nível intermediário, relacionada à coordenação, supervisão e execução de tarefas envolvendo vistorias, instalações e desmontagem de aparelhos elétricos e de telecomunicações, entre outras. TÉCNICO JUDICIÁRIO - CARPINTARIA E MARCENARIA Atividade de nível intermediário, relacionada à coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas ao conserto e à confecção de móveis e peças de madeira. TÉCNICO JUDICIÁRIO - PROGRAMAÇÃO Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de desenvolvimento, teste, codificação e manutenção de programas e sistemas, bem como à pesquisa e sugestão de novas técnicas, entre outras. TÉCNICO JUDICIÁRIO - OPERAÇÃO DE COMPUTADORES Atividade de nível intermediário, relacionada à execução de tarefas relativas à verificação, preparação e operação de equipamentos de informática, bem como ao atendimento e apoio ao usuário, entre outras. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ENFERMAGEM Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de apoio ao tratamento médico e odontológico, entre outras. AUXILIAR JUDICIÁRIO - SERVIÇOS GERAIS Atividade de nível auxiliar, relacionada à execução de tarefas relativas ao recebimento e entrega de expedientes e correspondências; atendimento às copas; organização de armários e reprografia, entre outras. 5 - O provimento dos cargos far-se-á segundo as regiões em que estiverem distribuídos, essas delimitadas conforme quadro abaixo, e às quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do "código da opção", à exceção dos cargos de Analista Judiciário-Execução de Mandados e de Técnico Judiciário - Segurança e Transporte, cujo provimento poderá dar-se em qualquer das regiões.
TABELA DAS REGIÕES E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS
TABELA DE CÓDIGOS DAS OPÇÕES
5.1 - Havendo, no prazo de validade do concurso, criação de unidade judiciária em localidade não relacionada no quadro acima, o provimento dos respectivos cargos observará a listagem classificatória correspondente à região na qual se localiza a unidade judiciária de cuja jurisdição a sede da nova unidade tenha sido desmembrada. 6 - As inscrições poderão ser efetuadas pela internet e pela ECT, pessoalmente, ou por meio de procuração, no período de 29 de setembro a 15 de outubro de 2003. 6.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet: 6.1.1 - As inscrições via internet deverão ser realizadas no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos, até 15 de outubro de 2003. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição. Esse pagamento poderá ser realizado até a data de 16 de outubro de 2003. A FAURGS, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a esta data. 6.1.2 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação. 6.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração: 6.2.1 - As inscrições deverão ser realizadas, até o dia 15 de outubro de 2003, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, nas seguintes agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT: em Porto Alegre: Aeroporto Salgado Filho, Avenida Farrapos, Azenha, Bom Fim, Câmara Municipal, Campus UFRGS, Central de Porto Alegre, Centro Administrativo, Estação Rodoviária, Jardim Lindóia, Jardim São Pedro, Menino Deus, Moinhos de Vento, Nova Restinga, Parque Sarandi, Partenon, São João, Siqueira Campos, Tristeza, Vila Jardim; no interior do Estado: em todas as localidades indicadas no item 5. 6.2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá: a) adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 2,00 (dois reais); b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato, inclusive assinando a declaração de que conhece e está de acordo com as exigências contidas no Edital de Abertura de Inscrição; c) anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade, assim consideradas: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros, no prazo de validade; Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as emitidas pelo CREA, OAB, CRC, etc.; e Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não serão aceitos protocolos de qualquer espécie; d) recolher a taxa de inscrição, conforme valores indicados no item 3, e entregar o Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido, com a fotocópia do documento de identidade colada no verso. 6.2.3 - No caso de a inscrição ser efetuada por intermédio de procurador, o respectivo instrumento de mandato deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição, bem como apresentado o documento de identidade original do procurador. 6.2.4 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento. 6.2.5 - Por ocasião da inscrição, o candidato deve exigir o respectivo comprovante, devidamente autenticado. 7 - A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de devolução de cheque utilizado para pagamento. 8 - O candidato deverá inscrever-se em apenas um cargo e indicar no Requerimento de Inscrição o Código da Opção (Cargo/Região), conforme Quadro constante no item 5 deste Edital. 9 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, cujo instrumento permanecerá retido por ocasião da inscrição. 10 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não aqueles previstos no item 6 deste Edital. 11 - O valor correspondente à taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese. 12 - Não serão aceitos pedidos de isenção, tampouco de alteração de opção. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Deficiência 13 - Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, obedecidas as disposições do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Instrução Normativa TST nº 7, de 21 de março de 1996, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 14 - Para inscrever-se nessa condição, o candidato deverá utilizar o formulário específico e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de ser considerado inscrito na condição de não-portador de deficiência. 15 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de tratamento diferenciado para a realização das provas deverão fazer comunicação, por escrito, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, endereçado à FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, indicando as condições diferenciadas de que necessitam, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 16 - Por ocasião da nomeação, o candidato deverá se submeter a exame clínico junto ao Serviço Médico e Odontológico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a quem compete confirmar, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de deficiência. 17 - Na falta de candidatos inscritos ou aprovados para vagas reservadas a portadores de deficiência, serão elas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 18 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo de provas, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos, horário e local de realização das provas. Das Provas 19 - Para os cargos de Analista Judiciário-Área Judiciária, Analista Judiciário-Execução de Mandados, Analista Judiciário-Área Administrativa, Analista Judiciário-Análise de Sistemas, Analista Judiciário-Arquitetura, Analista Judiciário-Contabilidade, Técnico Judiciário-Área Administrativa, Técnico Judiciário-Telefonia, Técnico Judiciário-Programação, Técnico Judiciário-Operação de Computadores, Técnico Judiciário-Enfermagem e Auxiliar Judiciário-Serviços Gerais, será realizada uma única prova, constituída de questões objetivas de múltipla escolha. 20 - Para os cargos de Técnico Judiciário-Telecomunicações e Eletricidade e Técnico Judiciário- Carpintaria e Marcenaria, serão realizadas duas provas: a primeira, constituída de questões objetivas de múltipla escolha; e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório, de atividades práticas típicas do respectivo cargo, a ser aplicada para número de candidatos igual a até cinqüenta vezes o número de vagas. 21 - Para o cargo de Técnico Judiciário-Segurança e Transporte, serão realizadas duas provas, a primeira constituída de questões objetivas de múltipla escolha e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório, de aptidão física, a ser aplicada para número de candidatos igual a até cinqüenta vezes o número de vagas. 22 - As provas objetivas para cada cargo serão as seguintes:
23 - Os programas das provas objetivas encontram-se discriminados no Anexo I. Da Prestação das Provas 24 - O candidato realizará as provas objetivas na cidade-pólo da Região para a qual concorre à vaga. As provas serão aplicadas simultaneamente para todos os cargos. 25 - Oportunamente será afixada, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e nas sedes das Varas e Postos da Justiça do Trabalho localizados no interior do Estado, conforme lista de endereços constante do Anexo III, a relação de candidatos inscritos, com a designação de data, horário e locais das provas objetivas. Tais dados, que estarão igualmente disponíveis nos endereços http://www.portalfaurgs.com.br/concursos e http://www.trt4.gov.br, devem ser anotados pelo próprio candidato. 26 - Não haverá provas fora dos locais indicados na relação de que trata o item anterior. 27 - O acesso ao local das provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição. 28 - Para as provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica, azul ou preta. 29 - Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 30 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, em qualquer das etapas do Concurso. 31 - Durante as provas objetivas não será permitido aos candidatos, sob pena de exclusão do Concurso:
32 - As provas práticas e de aptidão física serão aplicadas exclusivamente em Porto Alegre. Oportunamente será afixada, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e no Foro Trabalhista de Porto Alegre, a relação de candidatos habilitados à segunda etapa, com a designação de data, horário e locais das respectivas provas. Tais dados, que estarão igualmente disponíveis nos endereços http://www.portalfaurgs.com.br/concursos e http://www.trt4.gov.br, devem ser anotados pelo próprio candidato. 33 - Os candidatos deverão, quando da prova de aptidão física para o cargo de Técnico Judiciário-Segurança e Transporte, apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e atestado médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova, que certifique, especificamente, estar apto para esforço físico. Os candidatos deverão apresentar-se com indumentária adequada para a realização dos testes físicos propostos. 33.1 - A prova consistirá em três testes:
33.2 - As instruções e os critérios de avaliação para esta prova são os constantes do Anexo II. 33.3 - Serão considerados APTOS os candidatos que atingirem o desempenho mínimo estipulado no Anexo II, sendo os demais eliminados. 34 - Os candidatos aos cargos de Técnico Judiciário-Telecomunicações e Eletricidade e Técnico Judiciário-Marcenaria e Carpintaria deverão, quando da prova prática, apresentar o documento de identidade que originou a inscrição. 34.1 - A prova prática visa a aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato no desempenho das atividades típicas do respectivo cargo. 34.2 - O programa dessa prova constará do Edital de convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva. 35 - Os candidatos que, segundo os critérios estabelecidos pela banca examinadora, forem considerados APTOS na segunda etapa da prova, permanecerão com a pontuação obtida na primeira etapa, e os demais serão eliminados do Concurso. 36 - A FAURGS, por ocasião da aplicação de quaisquer das provas, procederá à coleta da impressão digital de todos os candidatos, como forma de identificação. Da Aprovação e Classificação 37 - As provas objetivas terão o valor máximo de 70 pontos, para todos os cargos. 38 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, nas provas objetivas, no mínimo 35 pontos, desde que obtido o percentual mínimo de acertos correspondente a 30% de cada uma das matérias, observado, se também for o caso, o disposto no item 35. 39 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, observados os respectivos cargos a que concorreram. 39.1 - Os candidatos aprovados integrarão, além de lista de classificação por região, lista de classificação geral e, observada a ordem desta, poderão ser chamados a ocupar cargo vago em região diversa daquela para a qual se inscreveram, caso, observada a lista de classificação por região, nela não exista candidato aprovado ou interessado em ocupar o cargo. Nessa hipótese, os candidatos serão consultados e disporão do prazo de cinco dias para resposta, a qual, sendo positiva, deverá ser manifestada de forma expressa. Se a resposta for negativa, o candidato permanecerá exclusivamente na lista de classificação da Região pela qual optou no ato da inscrição. 39.2 - Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, se aprovados, constarão também em listas específicas. 40 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
Dos Recursos 41 - Os candidatos poderão ingressar com recursos, exclusivamente: envolvendo matérias vinculadas à nulidade de questões das provas objetivas, por erros ou imprecisões na sua elaboração; por discordância em relação aos gabaritos das provas objetivas ou aos resultados das provas práticas e de aptidão física. 41.1 - Os recursos devem ser devidamente fundamentados, por escrito, em formulário próprio a ser obtido junto à FAURGS, e interpostos no prazo de três dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação, por meio de edital, dos gabaritos ou dos resultados das provas práticas e de aptidão física. 41.2 - Os recursos devem ser interpostos em local e horário a serem divulgados por ocasião da publicação dos gabaritos ou dos resultados das provas práticas e de aptidão física. 41.3 - Não serão aceitos recursos via postal, fac-símile ou por qualquer outro meio eletrônico. 41.4 - Ocorrendo a anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. No caso de alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito. 41.5 - As respostas dos recursos estarão à disposição dos candidatos que os interpuseram, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado final a que se referem, em local a ser informado na mesma oportunidade. 42 - Das decisões não cabem novos recursos. 43 - As listas finais de aprovados de que trata o item 39 e seus subitens observarão o quanto decidido em relação a eventuais recursos. Do Provimento dos cargos 44 - O provimento dos cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 44.1 - O candidato nomeado poderá ser designado, a critério da Administração, para atuar em qualquer cidade integrante da região para a qual se inscreveu. 44.2 - O candidato deverá permanecer durante o período de 36 meses na localidade para a qual for designado, sendo vedada a remoção ou cessão para outros órgãos durante esse período, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e a nomeação para exercer Cargo em Comissão ou Função Comissionada. 45 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 46 - Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado: a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; b) estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Leis nºs 4.375/64, 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66); c) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) comprovante de inscrição no CPF; e) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei n° 8.112/90; g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa; h) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92; i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "C" ou "D", para candidato ao cargo de Técnico Judiciário-Segurança e Transporte; j) diploma ou certificado, devidamente registrado, de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo; k) cédula de identidade; l) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; m) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso; n) atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; o) três fotografias 3 x 4, recentes, de frente e iguais. 46.1 - A não-apresentação dos documentos acima tornará sem efeito o ato de nomeação. 47 - O Concurso terá validade de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. Das Disposições Finais 48 - A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição e a prova ou tornada sem efeito a nomeação de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições, provas ou documentos. 49 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado. 50 - A aprovação no concurso não gera direito à nomeação. 51 - A nomeação respeitará a ordem de classificação final, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes. 52 - Este Edital poderá sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, assegurada, em qualquer hipótese, a devida divulgação. 53 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso instituída pela Portaria nº 1466/03, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e pela Coordenação de Concursos da FAURGS.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2003. RICARDO FIOREZE
ANEXO I - PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS LÍNGUA PORTUGUESA Para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ANÁLISE DE SISTEMAS, ANALISTA JUDICIÁRIO-ARQUITETURA, ANALISTA JUDICIÁRIO-CONTABILIDADE: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos. Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Para os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-SEGURANÇA E TRANSPORTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO-TELEFONIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE, TÉCNICO JUDICIÁRIO-CARPINTARIA E MARCENARIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-PROGRAMAÇÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO-OPERAÇÃO DE COMPUTADORES, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ENFERMAGEM: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Para os cargos de AUXILIAR JUDICIÁRIO: Ortografia e convenções gráficas. Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação. Morfologia. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Famílias de palavras. Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir, servir) nos tempos simples do Modo Indicativo e Subjuntivo. Classes de palavras e seu emprego. Sintaxe. Concordância nominal e verbal (regras gerais). Regência verbal e nominal (casos usuais). Pontuação: uso de ponto final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula, dois-pontos e travessão. Interpretação de textos. Leitura de textos e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências. Significado de palavras e expressões no texto. MATEMÁTICA Para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO-ANÁLISE DE SISTEMAS, ANALISTA JUDICIÁRIO-ARQUITETURA, ANALISTA JUDICIÁRIO-CONTABILIDADE: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três simples e composta; divisão proporcional; porcentagem; juros simples e montante; potência: operações com potência. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Para os cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-SEGURANÇA E TRANSPORTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO-TELEFONIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE, TÉCNICO JUDICIÁRIO-CARPINTARIA E MARCENARIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-PROGRAMAÇÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO-OPERAÇÃO DE COMPUTADORES, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ENFERMAGEM: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples. Geometria: elementos, área e perímetro de quadriláteros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro Para os cargos de AUXILIAR JUDICIÁRIO: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples. Geometria: elementos, área e perímetro de quadriláteros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. MICROINFORMÁTICA Para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-SEGURANÇA E TRANSPORTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ENFERMAGEM e AUXILIAR JUDICIÁRIO: Conhecimentos básicos de microinformática. Noções de trabalho em rede, navegação na Internet, prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico. Sistemas operacional Windows, versão 98 e superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 e superiores. Para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO-ARQUITETURA: Conhecimentos básicos de microinformática. Noções de trabalho em rede, navegação na Internet, prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico. Sistemas operacional Windows, versão 98 e superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 e superiores. Noções sobre desenho assistido por computador (Autocad). Para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO-CONTABILIDADE: Conhecimentos básicos de microinformática. Noções de trabalho em rede, navegação na Internet, prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico. Sistemas operacional Windows, versão 98 e superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 e superiores. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Para os cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO-EXECUÇÃO DE MANDADOS e ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA: DIREITO CONSTITUCIONAL - A Constituição: Conceito. Classificação. O Constitucionalismo. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Organização Nacional; competência da União; os três poderes da União e suas atribuições. Poder Judiciário: órgãos; garantias de seus membros; competência dos Tribunais; Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Tribunal de Contas da União: organização e competência. Nacionalidade: brasileiro nato ou naturalizado; perda de nacionalidade. DIREITO ADMINISTRATIVO - Normas constitucionais sobre servidores públicos (arts. 37 a 41 da Constituição Federal); o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997): provimento e vacância de cargos; nomeação, posse, exercício, estágio probatório e estabilidade; vencimento e vantagens; férias e licenças; aposentadorias; deveres; proibições e penalidades. Processo administrativo. Administração Federal, constituição e princípios fundamentais. DIREITO CIVIL - Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas; personalidade, capacidade; domicílio e residência; atos jurídicos; validade, modalidade e defeitos; responsabilidade civil; prescrição e decadência; interrupção e suspensão da prescrição; contratos; princípios gerais; mandatos; parentesco. DIREITO DO TRABALHO - Contrato de trabalho; prescrição; alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho; aviso prévio; salário; estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; duração do trabalho; repouso semanal; férias; trabalho da mulher e do menor; extinção do contrato de trabalho; Justiça do Trabalho: organização, jurisdição e competência; competência normativa; comissões de conciliação prévia (Lei nº 9.958, de 12.01.2000). Direitos constitucionais dos trabalhadores. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL - Princípios gerais do Processo do Trabalho e do Processo Civil; atos, termos e prazos processuais; partes e procuradores; provas; formas de reclamatória, reclamatória por termo; notificação, intimação e citação; carta de ordem, carta precatória e certidão; audiência de julgamento; procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.957, de 12.01.2000); execução; mandado de citação e penhora; custas; mandado de segurança; ação rescisória. Para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO-ANÁLISE DE SISTEMAS: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130 e 132 a 182. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 7º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Arquitetura de Computadores: componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento; características dos principais processadores do mercado. Sistemas Operacionais: características dos sistemas operacionais modernos; sistemas operacionais de rede; processamento paralelo e concorrente; funções e tipos de sistemas operacionais; sistemas distribuídos; escalonamento e sincronização de processos; gerência de memória; deadlocks; gerência de recursos; sistema de arquivos; interfaces gráficas; sistemas operacionais baseados em Windows; sistemas operacionais baseados em Unix. Hardware: arquitetura dos computadores RISC e CISC; controladores de terminais; estrutura e organização de hardware para comunicação de dados. Segurança: segurança de computadores; segurança de redes de computadores; principais vulnerabilidades dos sistemas computacionais (hardware e software); políticas de segurança; sistemas de criptografia, assinatura digital e autenticação; protocolos de criptografia e suas aplicações; ferramentas de proteção e detecção de invasões (hardware e software). Administração e gerência de redes de computadores: características da gerência de redes (planejamento, configuração, avaliação e suporte de redes); principais plataformas e aplicações de gerência para redes comerciais. Redes de Comunicação de Dados (teleprocessamento): sistemas de comunicação de dados; técnicas básicas de comunicação de dados; tipos e meios de transmissão; modos de operação, modulação e correção de erros; técnicas de modulação de circuitos, pacotes e células; topologias de redes de computadores; elementos de interconexão (gateways, hubs, repetidores, switches e roteadores); arquiteturas e protocolos de rede; modelo de referência OSI; arquitetura TCP/IP; arquiteturas ponto a ponto e cliente/servidor; redes locais e de longa distância; redes de alta velocidade; redes Frame Relay; aplicações de redes de computadores; internet: arquitetura, funcionamento e serviços. Para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO-ARQUITETURA: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130 e 132 a 182. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 7º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. PROJETOS ARQUITETÔNICOS - Compatíveis com normas e regulamentos aplicáveis aos projetos arquitetônicos de edificações novas, reformas e arquitetura de interiores. Estudo de viabilidade urbanística, organização de programas, estudos preliminares, anteprojetos, projetos definitivos e especificações técnicas. Código de Edificações de Porto Alegre. Segundo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre. NBR 9050 - acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano. NBR 9077 - saídas de emergência em edifícios. Lei Complementar 420/98 - Código de Prevenção contra Incêndio de Porto Alegre. TÉCNICAS CONSTRUTIVAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Dosagem e emprego de argamassas e concretos, fundações, alvenarias, concretos estruturais, ciclópico e celular, coberturas, pavimentos, revestimentos, impermeabilizações, isolação térmica e acústica, esquadrias e pinturas. Conhecimento das propriedades dos materiais e técnicas de aplicação e armazenamento. INSTALAÇÕES - Projeto e execução de instalações elétricas, hidrossanitária (água quente e fria, esgoto cloacal e pluvial), telefônicas e de ar condicionado. Conforto ambiental. ESTRUTURAS - Resistência dos materiais, cálculo de momentos, dimensionamento e verificação de estabilidade e resistência de pilares, lajes e vigas de concreto armado. Estruturas de aço e madeira. Normas técnicas. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Elaboração de estimativas de quantidades e custos, orçamentos, cronograma físico-financeiro, previsão de materiais e mão-de-obra. ECONOMIA DA CONSTRUÇÃO - Relação entre as variáveis de projetos e o custo da construção. Para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - CONTABILIDADE: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130 e 132 a 182. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 7º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Contabilidade Geral: escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos de escrituração: Diário, Razão, Livros Auxiliares. Plano de Contas. Regimes Contábeis; competência de exercício e de caixa. Apuração de resultados. Problemas contábeis diversos: Operações Financeiras, Disponibilidade. Reservas e Provisões. Amortização. Investimentos em empresas coligadas e controladas. Princípios Contábeis geralmente aceitos. Contabilidade Pública, Administração Orçamentária e Financeira: Constituição Federal, arts. 70 a 72; art. 84 (XXIII e XXIV); 165 a 169: fiscalização contábil, financeira e orçamentária; atribuições do Presidente da República; orçamentos. Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964: normas gerais de Direito Financeiro para elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Licitações: Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Auditoria: Aspectos Gerais - Princípios e Normas. Ética profissional. Responsabilidade do Auditor. Procedimentos e técnicas de trabalho. Meios de Prova - Exames, testes, amostragens, estabelecimento de relevância, eventos subseqüentes, confirmações com terceiros e papéis de trabalho. Diferenças entre Auditoria Externa e Interna. Auditoria Interna - Conceito, funções, objetivos e atribuições. Avaliação dos controles internos, revisão analítica, conferência de cálculos, inspeção de documentos, programas de trabalho, segregação de funções, análise do custo dos controles x benefícios, confronto dos ativos com os registros contábeis e auxiliares e acompanhamento de inventários. Relatório-comentário. Análise das Demonstrações Contábeis: Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis. Conceito, cálculo, interpretação e comparação dos quocientes de: liquidez, endividamento, retorno sobre o investimento e patrimônio líquido, de rentabilidade, de rotatividade e de lucratividade. Alavancagem financeira e operacional: aplicação das fórmulas, interpretação e relacionamento. Apuração e análise das variações do capital circulante líquido. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 7º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Consolidação das Leis do Trabalho: arts. 57 a 73 (duração do trabalho); 129 a 149 (férias anuais); 457 a 467 (remuneração); 487 a 491 (aviso prévio); 770 a 782 (atos, termos e prazos processuais); 789 e 790 (custas); 791 a 793 (partes e procuradores); 837 a 842 (forma de reclamação e notificação); 843 a 852 (audiência de julgamento); 876 a 879 (execução - disposições preliminares); 880 a 883 (mandado de citação e penhora); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990). Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - SEGURANÇA E TRANSPORTE: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Noções de mecânica em geral: identificação de defeitos mecânicos. Noções de segurança e vigilância de autoridades, do patrimônio, de documentos e processos, noções sobre legislação de trânsito (Código Nacional de Trânsito: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos, direção defensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, hidroplanagem, curvas, rodovias. Primeiros Socorros: atitudes do socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência, placas de regulamentação, placas de indicação de serviço auxiliar, sinalização horizontal, segurança no trabalho. Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis: vistoria inicial - verificação do nível de óleo, verificação do nível de água, verificação do nível de combustível, verificação do nível de líquido de freio, luzes, equipamentos obrigatórios, etc., princípios de funcionamento dos veículos. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-TELEFONIA: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Termos técnicos de telecomunicações, fraseologia comum. Relacionamento interpessoal: importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos de comunicação: emissor e receptor, a voz e suas funções, o que é comunicação escrita. Meios de comunicação: telefone, fac-símile e computador. Ética no exercício da função: imagem profissional, imagem da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores. Manuseio de listas telefônicas: por ordem de endereço, nome e classificada. Utilização dos serviços das empresas concessionárias. Ligações urbanas. Ligações interurbanas nacionais (discagem via telefonista - classes de chamadas e DDD), internacionais (via telefonista e DDI). Tarifação dos serviços telefônicos. Utilização dos serviços de atendimento público (informações, consertos, auxílio de telefonistas, etc). Aparelhos de PABX (conhecimento e operação do aparelho para chamadas internas e externas). Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Noções de montagens e desmontagens de motores de tipos diversos; instalações e reparos de circuitos elétricos de prédios; montagem, reparo e instalação de disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas; reparo de redes telefônicas; instalação e reparo de linhas de alimentação, reostatos, chaves térmicas, magnéticas, automáticas e manuais e painéis internos; manutenção e reparos de aparelhos elétricos em geral; montagem e reparos de conjuntos de resistores de aparelhos de calefação e aquecimento dágua, de pequeno volume, com regulagem de temperatura. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-CARPINTARIA E MARCENARIA: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts. 1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118,121, a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Ajuste e operação de máquinas de marcenaria, tais como: tupia, serras de fita e circular, máquinas de aparelhar, desengrossar, lixar, furadeira e respingadeira; execução de serviços de afiar facas, amolar e travar serras; limpeza e lubrificação de máquinas; escolha da madeira adequada para confecção de peças; serra, corte, aplainamento em máquinas e à mão; conserto de móveis, estruturas, portas, janelas e outros. Confecção e montagem de peças em madeira, à vista de desenhos ou especificações. Serviços normais ou especiais de marcenaria em geral, tais como: móveis, quadros, balcões, prateleiras, caixas, engradados, bancadas de trabalho e outros; serviços de confecções de estruturas e armações, montagem de esquadrias, assentamento de assoalhos e madeiramento para tetos e telhados. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-PROGRAMAÇÃO: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Conceitos básicos de computação (componentes de um computador, componentes de software básico; linguagens e programação); algoritmos e suas representações (fluxogramas, português estruturado); técnicas de programação (programação modular, programação estruturada, programação orientada a objetos); programação de interfaces gráficas em Windows e SQL (ênfase na ferramenta de desenvolvimento Delphi); JAVA (conceitos básicos); teste e documentação de programas; sistema ZIM (utilização do banco de dados ZIM; linguagem e programação ZIM); sistema operacional UNIX (utilização do sistema; programação em ambiente Shell); análise estruturada (básico); modelagem de dados (básico); noções de redes. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-OPERAÇÃO DE COMPUTADORES: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Conhecimentos básicos de computação (componentes de um computador, componentes de software básico); conhecimentos básicos de microinformática; conhecimentos básicos sobre produção em CPD; operação de computadores em ambiente UNIX; operação de computadores em ambiente de rede Netware; operação de computadores e software em ambiente Windows. Para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO-ENFERMAGEM: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts.1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 106 a 108, 110, 114, 116 a 118, 121 a 127, 129, 130, 132, 138, 139, 143 a 145, 148 a 152. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Ética profissional: princípios básicos de ética e relações humanas; COFEN e COREN: direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cuidados de enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica: cuidados pré e pós-operatórios; complicações pós-operatórias: principais patologias e cuidados de enfermagem. Enfermagem em clínica médica. Enfermagem em doenças transmissíveis: técnicas de isolamento, principais patologias e cuidados de enfermagem, medidas preventivas. Enfermagem em emergências. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem pediátrica. Para o cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações determinadas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997: arts. 1º a 5º, 7º a 15, 33, 34, 40, 41, 44 a 47, 77, 81, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 116, 117, 121 a 127, 129, 130 e 132. Constituição da República Federativa do Brasil: arts. 2º, 37 a 41, 92, 96 e 111 a 117, observadas as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs. 19, de 4 de junho de 1998; 20, de 15 de dezembro de 1998; e 24, de 9 de dezembro de 1999. Noções de conservação e manutenção. Noções de higiene e limpeza. Cuidados com o patrimônio. Noções de tombamento patrimonial, arquivamento de documentos e almoxarifado. Carga, transporte e descarga de materiais. Manuseio dos instrumentos específicos do trabalho (fotocopiadoras, máquinas, equipamentos e utensílios). Noções sobre protocolo e andamento de documentos. Relacionamento humano no trabalho. Noções de qualidade, produtividade e disciplina no trabalho. ANEXO II - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA Para o cargo de Técnico Judiciário-Segurança e Transporte: A prova de aptidão física é composta de três testes: um de força de membros superiores, um de resistência abdominal e um de capacidade aeróbica (corrida). Somente o candidato considerado apto no(s) teste(s) realizado(s), fará o(s) teste(s) seguinte(s). Somente poderão permanecer no local dos testes os candidatos que estão sendo avaliados. O teste de força de membros superiores consistirá de subida na corda, com qualquer técnica de execução e sem qualquer tipo de equipamento ou auxílio, em até três tentativas e atingindo, com o braço esticado, um objeto a 2,5 m de distância do ponto de pegada. Será considerado APTO neste teste o candidato que, para ambos os sexos, atingir a marca estipulada. O teste de resistência abdominal consistirá de exercício partindo de posição em decúbito dorsal, mãos entrelaçadas na nuca, pernas flexionadas e apoiadas no solo. O avaliador manterá os pés do candidato apoiados no solo. O exercício constitui-se em flexionar o tronco, mantendo as mãos entrelaçadas na nuca, e tocar os cotovelos nos joelhos. A cada vez que os cotovelos tocarem nos joelhos conta-se uma repetição, devendo o candidato, após, voltar à posição inicial, tocando a cabeça no solo. Será considerado APTO neste teste o candidato que, do sexo masculino, executar no mínimo 15 repetições no tempo de 30 segundos; e do sexo feminino, executar no mínimo 10 repetições no tempo de 30 segundos. Cada candidato terá até duas tentativas para realizar o teste (não se somando o número de repetições de cada tentativa). O teste de capacidade aeróbica consistirá de uma corrida. Será considerado APTO neste teste o candidato que, do sexo masculino, percorrer uma distância de no mínimo 2.400 m, no tempo de 12 min; e, do sexo feminino, percorrer uma distância de no mínimo 2.000 m, no tempo de 12 min. Serão considerados APTOS na prova de aptidão física os candidatos que atingirem o desempenho mínimo em cada um dos testes propostos na prova. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso. ANEXO III - SEDES DAS VARAS E POSTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO As listas com os locais de prova, bem como os respectivos resultados, estarão afixadas nas seguintes cidades e endereços:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul http://www.portalfaurgs.com.br/concursos (51) 3316-7174 e 3316-7230 |