UERGS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
RIO GRANDE DO SUL
Edital de Processo Seletivo nº 01/2003
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2003 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL UERGS torna pública pelo presente Edital a abertura de inscrições à Seleção Emergencial de Recursos Humanos para contratação temporária e provimento de empregos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.879, de 27 de dezembro de 2002. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos, mediante Prova de Títulos e Prova Escrita para Contrato Emergencial aos empregos de Professor. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação de todas as informações referentes a este Processo Seletivo será feita através da internet, nos seguintes endereços: http://www.uergs.rs.gov.br e http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, bem como nas sedes da UERGS, Rua João Manoel, 50, Centro, Porto Alegre, e da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Bairro Agronomia, Porto Alegre. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Período, horário e locais 3.1.1 - As inscrições deverão ser realizadas no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 29 de janeiro a 11 de fevereiro de 2003, em dias úteis, nos seguintes locais: Reitoria da UERGS: Rua João Manoel, 50, Centro, Porto Alegre Passo Fundo: Campus I da Universidade de Passo Fundo, Bairro São José (maiores informações sobre o local junto, à Vice-Reitoria de Graduação) Unidades da UERGS: Santana do Livramento: Rua Rivadávia Correa, 825 Santa Cruz do Sul: Av. Independência, 2293 3.2 - Condições para a inscrição Para se inscrever, o candidato deverá 3.2.1 - possuir, no mínimo, a escolaridade que o habilite a exercer as atividades docentes em nível superior na Área e Componente Curricular em que se inscrever, ou ser capaz de comprová-la até a data da contratação. 3.2.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular. 3.2.3 - ter idade igual ou superior a 18 anos, na data do encerramento das inscrições. 3.2.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.2.5 - estar em dia com o serviço militar (candidatos do sexo masculino). 3.2.6 - conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital. 3.3 - Procedimentos para a inscrição 3.3.1 - Para se inscrever o candidato deverá se apresentar nos locais indicados no subitem 3.1, munido dos documentos abaixo relacionados, e preencher o Requerimento de Inscrição: a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 64,30 (sessenta e quatro reais e trinta centavos). O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito em qualquer agência do Banrisul, mediante depósito identificado na conta nº 06.020800.0-0, Agência 0026 São José. b) original e cópia do Documento de Identidade ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, em duas vias, documentado, conforme item 5.2.2 deste Edital, contendo graus acadêmicos, publicações e atividades acadêmicas que mostrem sua aptidão para a área de conhecimento a que estiver se inscrevendo. 3.3.2 - O candidato deverá preencher, no Requerimento de Inscrição, somente um código de sua opção, conforme Anexo I deste Edital. 3.3.3 - O candidato deverá optar, no Requerimento de Inscrição, por uma das seguintes cidades para realizar a prova: Porto Alegre, Passo Fundo, Santana do Livramento ou Santa Cruz do Sul. Caso o candidato deixe em branco esse campo, fará prova obrigatoriamente em Porto Alegre. 3.3.4 - O candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, termo de declaração expressa de que possui disponibilidade para desempenhar as funções do cargo de docente nas Unidades/locais e carga horária indicados pela UERGS. 3.3.5 - A inscrição poderá ser efetuada por intermédio de procurador. Nesse caso, o Instrumento de Mandato deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição e ser apresentado o documento de identidade do procurador. 3.3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 3.4 - Regulamentação das inscrições a) serão canceladas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos; b) a inscrição será cancelada em qualquer fase do concurso, se verificado o não-cumprimento dos requisitos exigidos no Edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção; c) é expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no presente Processo Seletivo. Caso isso ocorra, todas essas inscrições serão canceladas; d) o cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes; e) não será aceito protocolo do Documento de Identidade exigido no subitem 3.3.1, b; f) não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou em caráter condicional; g) não serão aceitas inscrições sem a entrega de todos os documentos referidos no item 3.3.1; h) efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opções; i) não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição, nem da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha efetivada a sua inscrição; j) não terão sua inscrição homologada os candidatos que procederem em desacordo com o estabelecido no presente Edital, ou seja, apresentarem: I - requerimentos sem opção de área/componente curricular; II - requerimentos desacompanhados do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS e dos comprovantes da documentação referida ou sem cópia do Documento de Identidade; III - documentação desacompanhada do Requerimento de Inscrição e do formulário Relação de Títulos. 4 - DOS SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS A remuneração será proporcional à carga horária contratada. Os valores a seguir indicados correspondem a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais: Professor Graduado: R$ 2.546,00 Professor Especialista: R$ 2.853,00 Professor Mestre: R$ 3.361,00 Professor Doutor: R$ 4.177,00 5 - DAS PROVAS O Processo Seletivo compreenderá Prova Escrita, com peso 4 (quatro), e Prova de Títulos, com peso 6 (seis). 5.1 - Prova Escrita 5.1.1 - A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por questões objetivas, conforme especificações da tabela abaixo:
5.1.2 - Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões objetivas. Os demais candidatos ficam automaticamente eliminados deste Processo Seletivo. 5.1.3 - Os programas da Prova Escrita encontram-se no Manual do Candidato. 5.1.4 - A Prova Escrita será realizada no dia 23 de fevereiro de 2003, no turno da tarde, nos locais que serão divulgados no dia 18 de fevereiro de 2003, a partir das 14 horas, nos locais previstos no item 2 deste Edital. 5.1.5 - Os candidatos ficam desde já convocados a comparecer aos locais e no horário de realização da Prova Escrita, conforme o item 5.1.4 deste Edital. 5.1.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Escrita, significando a ausência do candidato no local da prova ou seu atraso no horário determinado no item 5.1.4, a eliminação do processo seletivo, seja qual for a alegação ou o motivo apresentado. 5.2 - Prova de Títulos 5.2.1 - Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita terão seus títulos analisados. 5.2.2 - Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra inserido no final do Manual do Candidato, e anexar a uma das vias ou o original ou a fotocópia (frente e verso, quando for o caso) de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras: a) fotocópia simples acompanhada, no ato da apresentação, do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos; b) fotocópia autenticada em Cartório. 5.2.3 - Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a tabela contida no item 5.2.13 deste Edital, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e explicita outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS. 5.2.4 - O curso que concede direito à inscrição no Processo Seletivo não será avaliado como título. O candidato, entretanto, deverá anexar uma cópia do Diploma ou do Certificado de Conclusão deste curso junto aos documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo identificar tal cópia com a expressão "pré-requisito". 5.2.5 - Nenhum título receberá dupla valoração. 5.2.6 - Serão analisados apenas os títulos obtidos pelo candidato até a data de encerramento das inscrições ao presente Processo Seletivo. 5.2.7 - Serão considerados documentos válidos para comprovação de: 5.2.7.1 - conclusão de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado: Diploma ou Histórico Escolar que contenha a indicação de conclusão do curso, ou Certificado, em papel timbrado, contendo a carga horária e o controle de registro do documento (carimbo preenchido no verso), ou Ata da Defesa de Tese ou de Dissertação; 5.2.7.2 - publicações: cópias ou separatas completas de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria; 5.2.7.3 - experiência docente: 5.2.7.3.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópia que inclua as páginas com os dados de identificação do trabalhador folha de rosto e de qualificação civil e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas. Quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentado, junto com a CTPS, um Atestado do empregador confirmando que, até a data de encerramento das inscrições, o candidato ainda era funcionário da instituição; 5.2.7.3.2 - Contrato de Trabalho, em papel com timbre, ou carimbo, e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso); 5.2.7.3.3 - Certidão Narratória Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de servidor público; 5.2.7.4 - cursos em que o candidato tenha atuado como ministrante: certificados ou atestados, com indicação explícita da carga horária. 5.2.8 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador. 5.2.9 - NÃO serão aceitos documentos originais, exceto quando se tratar de livros ou separatas de trabalhos publicados ou similar. 5.2.10 - O candidato deverá anexar ao formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS comprovante de alteração de nome quando o nome nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição. Esse comprovante não deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues. 5.2.11 - Não serão analisados títulos apresentados em desacordo com o disposto neste Edital. 5.2.12 - Somente serão valorizados os títulos relacionados diretamente à área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. 5.2.13 - A análise dos títulos terá como base os critérios de avaliação discriminados na tabela abaixo:
5.2.14 - Diplomas de cursos Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado realizados no Exterior só serão aceitos se estiverem revalidados oficialmente no Brasil, de acordo com a legislação vigente. 5.2.15 - A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos títulos apresentados acarretará a anulação do referido documento para fins desta Prova. 6 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 - Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 5,0 (cinco), calculada nos termos do item 6.2. 6.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos na média ponderada das duas notas: Prova de Títulos, com peso 6,0 (seis), e Prova Escrita, com peso 4,0 (quatro). 7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 - Os critérios de desempate no caso de candidatos ao mesmo emprego que obtiverem idêntico número de pontos na Classificação Final serão, sucessivamente:
7.2 - No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos com três dias de antecedência. 8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS 8.1 - O candidato poderá interpor recurso referente: 8.1.1 - ao gabarito das questões objetivas da Prova Escrita, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do gabarito; 8.1.2 - aos resultados da Prova Escrita e da Prova de Títulos, mediante exposição fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados; 8.1.3 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 8.2 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador e protocolado no Setor de Concursos da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. 8.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e serão improvidos os que tenham sido interpostos de forma diferente das previstas neste Edital. 8.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as Provas Escritas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final, divulgado de acordo com esse novo gabarito. 9 - DA CONTRATAÇÃO 9.1 - São requisitos para a contratação, além do especificado no item 3.2 deste Edital, ser o candidato aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo, não estar impedido de ocupar emprego público, consoante disposições da Constituição Federal, e gozar de boa saúde física e mental. 9.2 - A contratação aos empregos obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, dando-se a preferência de local ao mais bem classificado na Área/Componente Curricular pela qual o candidato optou no ato da inscrição. 9.3 - A comunicação ao candidato classificado será feita por meio de Edital a ser divulgado no dia 21 de março de 2003, juntamente com o resultado final do Processo Seletivo, devendo o candidato se apresentar à sede da UERGS na data estabelecida, sob pena de passar a ocupar a última posição na lista de classificação. 9.4 - O candidato chamado para a contratação será submetido a avaliação médica admissional, conforme determina a legislação trabalhista. 9.5 - A contratação ocorrerá em caráter temporário, consoante a Consolidação das Leis do Trabalho e nos termos da Lei nº 11.879, de 27 de dezembro de 2002. 9.6 - No ato da contratação o candidato deverá portar os seguintes documentos, apresentados em forma de cópia autenticada ou de cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticados nessa oportunidade. a) comprovantes de escolaridade e titulação, bem como registros profissionais obrigatórios ao exercício; b) comprovantes de quitação eleitoral e com o serviço militar (sexo masculino); c) se estrangeiro, documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho; d) exames médicos indicados por ocasião da publicação da listagem dos aprovados; e) Carteira de Trabalho, inscrição no PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Documento de Identidade, Certidão de Nascimento de filhos, se menores de 14 anos, e comprovante de residência; 9.7 - No ato da contratação, o candidato deverá ter conta corrente no BANRISUL. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 10.1 - A classificação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação automática no emprego postulado, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade de serviço da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. 10.2 - Os candidatos aprovados deverão comunicar à UERGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, se procurados e não encontrados, serem considerados eliminados do Processo Seletivo. 10.3 - A inscrição implica o conhecimento dos termos do presente Edital e o compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar todas as condições nele estabelecidas para este Processo Seletivo. 10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, ouvida uma Comissão Especial, por ele designada. Porto Alegre, 27 de janeiro de 2003.
Nelson Fernando Boeira Reitor PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA ESCRITA BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA O candidato deve buscar os itens apontados nos programas a seguir em bibliografia atualizada, que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham seu acervo constantemente atualizado e em livrarias do ramo, e/ou localizada por meio de busca na internet, em sites oficais. PROGRAMAS DAS PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.
LÍNGUA INGLESA Identificação, compreensão e interpretação fatos e/ou idéias contidas em textos. Vocabulário básico e aspectos fundamentais da gramática da Língua Inglesa.
CONHECIMENTOS GERAIS Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos e culturais do Rio Grande do Sul e do Brasil. O mundo contemporâneo. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional. Lei Estadual nº 11.646, de 10 de julho de 2001. Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS ÁREA I - Ciências Exatas e Tecnologia
ÁREA II - Ciências da Vida
ÁREA III - Ciências Humanas
ÁREA IV - Línguas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2003 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES
FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS
Opção nº:____________________________ Nº do Requerimento de Inscrição: ______________ Nome do Candidato: _______________________________________________________________ Pré-requisito para inscrição na opção pretendida: ________________________________________
Entregue este formulário em 02 (duas) vias, anexando a uma delas a documentação, conforme Edital.
_____________________________ , ____ de ___________ de 2003.
_______________________________ __________________________________________ Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento
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