ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2001 - BANRISUL |
EDITAL DE
ABERTURA DE INSCRIÇÕES GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2001 BANRISUL O Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargo em seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, conforme Decreto Estadual nº 35.664/94, de 29 de novembro de 1994, pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como pelas instruções contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público destina-se ao provimento, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul, de 350 (trezentas e cinqüenta) vagas existentes no Quadro "A" do Banco, para o cargo de Escriturário, distribuídas nas Superintendências Regionais, conforme o quadro demonstrativo abaixo:
1.2 - No ato de inscrição, o candidato deverá optar por uma Superintendência Regional, para a qual será classificado quando da divulgação do resultado final. A sua admissão será feita, prioritariamente, para a Superintendência Regional escolhida pelo candidato. 1.3 - Os candidatos aprovados poderão ser designados para trabalhar em qualquer uma das agências que integram cada uma das Superintendências Regionais, conforme Anexo I deste Edital. 1.4 - No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas respectivas Superintendências Regionais, o candidato melhor classificado na listagem geral e que não tenha sido aproveitado para as vagas da Superintendência de sua escolha poderá ser convidado para assumir em outra Superintendência. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através da publicação de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na internet, nos endereços www.banrisul.com.br e www.faurgs.ufrgs.br, e da sua afixação nas sedes das Superintendências Regionais citadas no item 1. 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1 - Período, horário e local 3.1.1 - as inscrições serão recebidas, pessoalmente ou por meio de procurador, no período de 22 de outubro a 07 de novembro de 2001, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário normal de expediente bancário externo, em qualquer das agências que compõem as Superintendências Regionais, conforme Anexo I deste Edital; 3.1.2 - os candidatos poderão efetuar as inscrições em qualquer agência do Banrisul, devendo indicar, no Requerimento de Inscrição, a Superintendência Regional para a qual pretendem concorrer à vaga. O candidato deve optar por apenas uma Superintendência Regional e realizará a prova na sede dessa Superintendência Regional. 3.2 - Procedimentos de inscrição 3.2.1 - o candidato deverá 3.2.1.1 - comparecer aos locais de inscrição constantes do Anexo I deste Edital; 3.2.1.2 - adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 1,00 (um real); 3.2.1.3 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que se encontra encartado no Manual do Candidato; 3.2.1.4 - anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do documento de identidade. Somente serão aceitos requerimentos de candidatos que possuam documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe, legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). 3.2.1.5 - recolher, nas agências do Banrisul constantes do Anexo I deste Edital, o valor de R$ 20,00 (vinte reais), referente à taxa de inscrição, e entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido; 3.2.1.6 - receber o respectivo comprovante de inscrição, devidamente autenticado pelo Caixa do Banco; 3.2.1.7 - entregar, OBRIGATORIAMENTE, até o término do período de inscrição, o Requerimento de Inscrição em uma das agências do Banrisul constantes do Anexo I deste Edital, caso o valor da taxa seja recolhido nos terminais de auto-atendimento. 3.2.1.8 - anexar ao Requerimento de Inscrição específico, caso seja portador de deficiência, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do seu médico assistente, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverá assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.2.2 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br, até o dia 07/11/2001. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, inclusive na internet, até o dia 07/11/2001. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição; 3.2.3 - não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional ou extemporânea. 3.3 - Pré-requisitos de inscrição 3.3.1 - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de encerramento das inscrições; 3.3.2 - possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data de encerramento das inscrições; 3.3.3 - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal; 3.3.4 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 3.3.5 - estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.3.6 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 3.3.7 - gozar de boa saúde física e mental. 3.4 - Regulamentação 3.4.1 - o candidato deverá possuir, na data de encerramento das inscrições, todos os pré-requisitos para o cargo, conforme item 3.3 deste Edital; 3.4.2 - os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados neste Edital, não apresentados no ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos classificados, no momento de sua convocação para admissão; 3.4.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas; 3.4.4 - o candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não-preenchimento de qualquer campo daquele documento; 3.4.5 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada; 3.4.6 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital. 3.5 - Homologação das inscrições A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul ou pela internet nos endereços www.banrisul.com.br e www.faurgs.ufrgs.br,. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital. 4 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital e a concorrência às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos, especificada no item 6 deste Edital. 4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que optarem por realizar inscrição via internet deverão enviar, por SEDEX, até o último dia de inscrição, o atestado médico original, conforme especificado no item 3.2.1.8 . No envelope deverá constar: FAURGS FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Remetente: Nome do Candidato
4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que, na medida do possível, sejam tomadas as providências necessárias. 4.5 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.1.8 deste Edital. 4.6 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL, ou por terceiros por ele designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador. 4.7 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos. 4.8 - Na hipótese de não-compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será excluído do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no Concurso. 4.9 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo, previstas em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. 5 - DO CARGO 5.1 - Nome do cargo: Escriturário. 5.2 - Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo (Segundo Grau ou equivalente). 5.3 - Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 5.4 - Descrição das atribuições básicas: Executar tarefas operacionais padronizadas da rotina bancária; operar equipamentos de caixa, quando na função, microcomputadores e outros equipamentos; organizar e arquivar documentos diários e periódicos; elaborar correspondências; atualizar registros; atender e orientar o público em geral; levar a efeito a prestação de serviços bancários com a qualidade requerida pelo Banco. 5.5 - Salário básico: R$ 529,54 (quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta e quatro centavos). 5.6 - Outras vantagens decorrentes de instrumentos normativos da categoria: gratificação semestral, tíquetes-refeição, vale-alimentação. 5.7 - Opção por Plano de Saúde Médico e Odontológico, através da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. 6. DAS PROVAS 6.1 - O Concurso será constituído de provas escritas, compostas por questões objetivas, de caráter eliminatório, conforme a especificação abaixo:
6.2 - Os programas das provas escritas e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo II deste Edital. 7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - O candidato realizará as provas nas cidades-sede da Superintendência Regional para a qual concorrer à vaga. 7.2 - As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2001, em horário e local a serem designados através de edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e na internet, nos endereços www.banrisul.com.br e www.faurgs.ufrgs.br, no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência da data das provas. 7.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com Documento de Identidade hábil, conforme o item 3.2.1.4 deste Edital, e caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta. 7.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, conforme item 3.2.1.4 deste Edital, devendo este estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.5 - Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. 7.6 - Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Concurso. 7.7 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. A solicitação de condições especiais para a realização das provas escritas será analisada pela Comissão de Concurso do Banrisul e pela Coordenação de Concursos da FAURGS, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.8 - Durante a realização das provas escritas, não serão permitidas consultas de quaisquer natureza, bem como o uso de calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares. 7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta, pois o equipamento eletrônico não lê marcas feitas com outro tipo de caneta ou lápis. 7.10 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.11 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas. 7.12 - Será excluído do Concurso o candidato que 7.12.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes; 7.12.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos; 7.12.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das provas escritas, após transcorrida 1(uma) hora do início das mesmas. 7.14 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante as provas escritas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação do concurso. 7.15 - O candidato, ao término das provas escritas, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas. 7.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. 8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS 8.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para interposição de recursos, as respostas aos recursos e a homologação do Concurso serão divulgadas através de editais ou avisos, publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e na internet, nos endereços www.banrisul.com.br e www.faurgs.ufrgs.br 8.2 - O candidato poderá interpor recurso referente 8.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de Homologação das Inscrições; 8.2.2 - às questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito das provas; 8.2.3 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 8.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local, ou no endereço www.faurgs.ufrgs.br. 8.4 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em edital. 8.5 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico. 9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 - As provas escritas serão avaliadas de acordo com a tabela de pontuação constante do item 6.1 deste Edital. 9.2 - Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de acertos em cada uma das provas de caráter eliminatório, contempladas no item 6.1 deste Edital. 9.3 - A classificação final dos candidatos será realizada por Superintendência Regional para a qual concorreram às vagas. 9.4 - A classificação final dos candidatos, dar-se-á, após esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação total obtida nas provas escritas. 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntico número de pontos na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação: 10.1.1 - maior nota na prova de Conhecimentos Bancários; 10.1.2 - maior nota na prova de Língua Portuguesa; 10.1.3 - maior nota na prova de Matemática; 10.1.4 - sorteio público. 10.2 - No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em local, data e horário a serem comunicados aos candidatos, através de edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e na internet, nos endereços www.banrisul.com.br e www.faurgs.ufrgs.br com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 11 - DO PROVIMENTO DO CARGO 11.1 - O provimento do cargo se dará conforme as necessidades do BANRISUL e de acordo com as vagas existentes, e de outras que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade do Concurso, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação. 11.2 - Requisitos para admissão 11.2.1 - ser aprovado no Concurso Público; 11.2.2 - ser considerado apto no exame médico admissional; 11.2.3 - ser considerado apto na avaliação realizada pelo Serviço Médico do Banrisul ou por terceiros designados por ele, em se tratando de candidato portador de deficiência; 11.2.4 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal; 11.2.5 - estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 11.2.6 - estar em dia com as obrigações eleitorais; 11.2.7 - possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de encerramento das inscrições; 11.2.8 - possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data do encerramento das inscrições; 11.2.9 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 11.2.10 - ter boa saúde física e mental, verificada em exame de perícia oficial. 11.3 - Ao ser admitido, o candidato assinará termo de compromisso concordando com a sua permanência por um período mínimo de 2 (dois) anos de serviço efetivo na Agência/Região para a qual tiver sido designado e, após esse período, a sua disponibilidade para prestar serviços em qualquer unidade do Banrisul. 11.4 - O Banrisul admitirá os concursados de acordo com as necessidades dos serviços do seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso, na forma da lei. 11.5 - O candidato aprovado no Concurso e considerado APTO na inspeção médica a ser realizada no ato de admissão, terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar dessa data, para aceitação expressa do cargo. 11.6 - O candidato que não aceitar a vaga ou não comparecer para assumí-la, no prazo estipulado, passará para o final da lista de classificação da Superintendência Regional à qual concorreu à vaga e também para o final da lista de classificação geral. 11.7 - O candidato aprovado deverá comunicar ao Banrisul qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado eliminado deste Concurso Público. 11.8 - O candidato aprovado constará da lista da Superintendência Regional para a qual concorreu à vaga, bem como de uma lista geral para cada Estado. 11.9 - No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas Superintendências, o candidato melhor classificado na listagem geral e que não tenha sido aproveitado para as vagas da Superintendência Regional de sua escolha poderá ser chamado para assumir em outra Superintendência. 11.10 - O candidato que recusar a aceitação da vaga de que trata o item 11.9 permanecerá exclusivamente na lista da Superintendência Regional pela qual optou no ato da inscrição. 12 - DA VALIDADE O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente. 13.2 - A inexatidão ou irregularidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à exclusão deste, sem direito a recurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição. 13.3 - Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do Banrisul, Rua Caldas Júnior, 120, 11º andar, CEP 90018-900, Porto Alegre/RS. 13.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o Banrisul reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação. 13.5 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital, bem como as demais disposições que se encontram no Manual do Candidato. 13.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão de Concursos do Banrisul e pela Coordenação de Concursos da FAURGS. Porto Alegre, 11 de outubro de 2001. Túlio Luiz Zamin, Presidente. ANEXO I SUPERINTENDÊNCIA NOROESTE: Ajuricaba; Alecrim; Augusto Pestana; Boa Vista do Buricá; Caiçara; Campina das Missões; Campo Novo; Cândido Godói; Catuípe; Cerro Largo; Chapada; Chiapeta; Condor; Coronel Bicaco; Crissiumal; Cruz Alta; Erval Seco; Fortaleza dos Valos; Frederico Westphalen; Giruá; Guarani das Missões; Horizontina; Humaitá; Ibirubá; Ijuí; Iraí; Jóia; Miraguaí; Palmeira das Missões; Palmitinho; Panambi; Pejuçara; Porto Lucena; Porto Xavier; Redentora; Rodeio Bonito; Roque Gonzales; Santa Bárbara do Sul; Santa Rosa; Santo Ângelo; Santo Augusto; Santo Cristo; São Martinho; São Paulo das Missões; Tenente Portela; Três de Maio; Três Passos;Tucunduva; Tuparendi; Vicente Dutra. SUPERINTENDÊNCIA ALTO URUGUAI: Alpestre; Anta Gorda; Aratiba; Barão do Cotegipe; Barracão; Barros Cassal; Cacique Doble; Carazinho: AU Bombeador; Casca; Chapecó; Ciríaco; Colorado; Constantina; David Canabarro; Entre Rios do Sul; Erebango; Erechim; Erval Grande; Esmeralda; Espumoso; Estação; Gaurama; Getúlio Vargas; Guaporé; Ibiraiaras; Itatiba do Sul; Jacutinga; Lagoa Vermelha; Liberato Salzano; Machadinho; Marau; Marcelino Ramos; Mariano Moro; Maximiliano de Almeida; Não-Me-Toque; Nonoai; Paim Filho; Passo Fundo: AU Av. General Neto, AU São Cristóvão; Planalto; Ronda Alta; Rondinha; Sananduva; São João da Urtiga; São José do Ouro; Sarandí; Selbach; Serafina Corrêa; Soledade; Tapejara; Três Arroios; Viadutos; Victor Graeff; Vila Maria. SUPERINTENDÊNCIA FRONTEIRA: Agudo; Alegrete; Bossoroca; Cacequi; Dona Francisca; Faxinal do Soturno; Formigueiro; Itaqui; Jaguari;,Júlio de Castilhos; Nova Palma; Quaraí; Restinga Seca; Rosário do Sul; Santa Maria: AU Camobí, AU Medianeira, AU N. Sra. Das Dores, AU Rua Dr. Bozano; Santana do Livramento; Santiago; Santo Antônio das Missões; São Borja; São Francisco de Assis; São Gabriel; São Luiz Gonzaga; São Pedro do Sul; São Sepé; São Vicente do Sul; Silveira Martins; Tupanciretã; Uruguaiana. SUPERINTENDÊNCIA SUL: Arroio Grande; Bagé; Barra do Ribeiro; Caçapava do Sul; Camaquã; Candiota; Canguçu;Capão do Leão; Dom Pedrito; Herval; Jaquarão; Lavras do Sul; Pedro Osório; Pelotas: AU Fragata, AU 15 de Novembro, AU Três Vendas; Pinheiro Machado; Piratini; Rio Grande: AU Cassino; Santa Vitória do Palmar; Santana da Boa Vista; São José do Norte; São Lourenço do Sul; Tapes. SUPERINTENDÊNCIA SERRA: Ana Rech; Antônio Prado; Bento Gonçalves: AU Cidade Alta; Bom Jesus; Cambará do Sul; Canela; Carlos Barbosa; Caxias do Sul: AU Aldo Locatelli, AU Alfredo Chaves, AU N.Sra. de Lourdes, AU Pio X, AU São Pelegrino; Cotiporã; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi; Gramado; Nova Araça; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Petrópolis; Nova Prata; Paraí; São Francisco de Paula; São Jorge; São Marcos; Vacaria; Veranópolis. SUPERINTENDÊNCIA LESTE: Arroio do Sal; Barão; Bom Princípio; Cachoeirinha; Campo Bom; Capão da Canoa; Criciúma; Dois Irmãos; Estância Velha; Esteio; Feliz; Gravataí: AU Rua Cel. Fonseca; Harmonia; Igrejinha; Imbé; Ivoti; Montenegro; Nova Hartz; Novo Hamburgo: AU Canudos, AU Pátria Nova; Osório; Parobé; Picada Café; Portão; Rolante; Santo Antônio da Patrulha; São Leopoldo: AU Feitoria, AU Scharlau; São Sebastião do Caí; Sapiranga; Sapucaia do Sul; Taquara; Terra de Areia; Torres; Tramandaí; Três Coroas;Tubarão. SUPERINTENDÊNCIA CENTRO: Arroio do Meio; Arroio do Tigre; Arroio dos Ratos; Arvorezinha; Bom Retiro do Sul; Butiá; Cachoeira do Sul; Candelária; Cerro Branco; Charqueadas; Cruzeiro do Sul; Encantado; Encruzilhada do Sul; Estrela; General Câmara; III Polo Petroquímico; Ilópolis; Imigrante; Lajeado: AU Sto. Inácio de Loyola; Muçum; Nova Bréscia; Pantano Grande; Paverama; Putinga; Rio Pardo; Roca Sales; Salto do Jacuí; Salvador do Sul; Santa Cruz do Sul; São Jerônimo; Sinimbu; Sobradinho; Taquarí; Teutônia; Triunfo; Venâncio Aires; Vera Cruz. SUPERINTENDÊNCIA OUTROS ESTADOS: Belo Horizonte; Blumenau; Brasília; Curitiba; Florianópolis; Fortaleza; Joinville; Recife;Rio de Janeiro: AU Copacabana, AU Tijuca; Salvador; São Paulo: AU Cidade Jardim, AU Lapa, AU Senador Queiroz. SUPERINTENDÊNCIA GRANDE PORTO ALEGRE: Porto Alegre: AU Aeroporto, AU Andradas, AU Assis Brasil, AU Glória, AU Av. Benjamin Constant, AU Av. dos Estados, AU Av. Júlio de Castilhos, AU Av. Protásio Alves, AU Azenha, AU Beira Rio, AU Belém Novo, AU Bom Conselho, AU Bonfim, AU Borges de Medeiros, AU Caminho do Meio, AU Carlos Gomes, AU Cavalhada, AU Ceasa, AU Cidade Baixa, AU Coliseu, AU Cristo Redentor, AU Cristóvão Colombo, AU Duque de Caxias, AU Floresta, AU Glória, AU Igreja São Pedro, AU Ipanema, AU Menino Deus, AU Moinhos de Vento, AU Navegantes, AU Otávio Rocha, U Parcão, AU Partenon, AU Passo DAreia, AU Petrópolis, AU Praia de Belas S.Center, AU Princesa Isabel, AU Redenção, AU Restinga, AU Rua da Praia, AU São João, AU São José, AU Teresópolis, AU Três Figueiras, AU Tristeza, AU União, AU Universitária, AU Vila Ipiranga, AU Volta do Guerino, AU Wenceslau Escobar; Alvorada; Canoas: AU Chácara Barreto, AU 15 de Janeiro; Cidreira; Eldorado do Sul; Guaíba: AU Pedras Brancas; Mostardas; Nova Santa Rita; Palmares do Sul; Tavares; Viamão. ANEXO II PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AS PROVAS ESCRITAS LÍNGUA PORTUGUESA Ortografia: sistema oficial vigente; relações entre fonemas e grafias; acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras; classes de palavras e seu emprego; flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação; equivalência e transformação de estruturas; concordância nominal e verbal; regência verbal e nominal; crase; pontuação. Interpretação de textos: leitura e compreensão de textos; informações literais e inferências; estruturação do texto: recursos de coesão; significação contextual de palavras e expressões. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA Bibliografia recente de Língua Portuguesa, recomendada pela comunidade acadêmica. MATEMÁTICA Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Noções de Matemática Financeira. Números proporcionais. Porcentagem. Juros simples e compostos. Construção e interpretação de gráficos (cartesianos, por setores circulares, de barras). Tabelas numéricas e diagramas. Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico; função linear, quadrática, exponencial e logarítmica. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos, áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Probabilidade: contagem; permutações, arranjos e combinações; conceitos básicos da probabilidade; probabilidade e eventos independentes. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA Bibliografia recente de Matemática, recomendada pela comunidade acadêmica. MICROINFORMÁTICA Conceitos Básicos de Informática. Arquitetura, hardware e organização de computadores. Sistema Operacional Microsoft Windows 98. Conceitos sobre vírus de computador, sua prevenção e tratamento. Aplicativo Microsoft Office 97: Word 97, Excel 97, Outlook 97, Access 97, conceitos básicos. Conceitos sobre Internet. Navegador Microsoft Internet Explorer versão 5. Aplicativo StarOffice 5.2 para Windows BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA MICROSOFT CORPORATION. Guia de introdução Microsoft Windows 98. MICROSOFT CORPORATION. Obtendo resultados com o Microsoft Office 97. SILVA, Mário Gomes da. Gerenciamento de redes com Windows 98. Editora Érica, 1999. TORRES, Gabriel. Hardware curso completo. Editora Axcel Books, 1998. MANZANO, José Augusto N. G. StarOffice 5.1 em português Guia prático de demonstração e desenvolvimento. Editora Ática, 1999. Obs.: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais do fabricante, bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos. CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional: autoridades de apoio, autoridades monetárias; instituições financeiras. Produtos de captação: caderneta de poupança; fundos de aplicação; certificados de depósito bancário. Movimentação de conta corrente e operações de crédito. Títulos de crédito: duplicata; cheque; letra de câmbio; nota promissória. Garantia: fiança; aval. Sociedades mercantis: firma individual; sociedade limitada; sociedade anônima. Código Civil: pessoas naturais; domicílio civil; tutela e curatela; mandato procuratório. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA LEI nº 7.357, de 02 de setembro de 1985. MARQUES, Anderson do Carmo. Cheque N. P. L. C. duplicata: aspectos práticos. 2. ed. Campinas: Peritas, 1996. NEGRÃO, Theotonio. Código Civil e legislação civil. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. BULGARELLI, Waldirio. 12. ed. Títulos de Crédito. São Paulo: Atlas, 1996. SANTANA, Rubens. Títulos de Crédito: doutrina, jurisprudência. 4. ed. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 1995. COLLI, José Alexandre; FONTANA, Marino. Contabilidade Bancária. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1990 . SILVESTRE, Antonio; RUSSO, Francisco; MAEDA, Luiz Kinti. Contabilidade Bancária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1976. NIYAMA, Jorge Katsumi; GOMES, Amaro L. Oliveira. Contabilidade das Instituições Financeiras. São Paulo: Atlas, 2000. MENDES, Sinésia C. Direito e Legislação: Curso introdutório. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1991. FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL |