EDITAL
DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA ADVOGADO O Diretor Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, de acordo com a autorização contida no Processo Administrativo nº 08.000036.02.1, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de empregos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, conforme o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Municipal nº 8.133/98 que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, a Lei Complementar nº 346/95 que dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, o Decreto nº 3.298 que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, o Decreto nº 11496/96 que regulamenta os Concursos e legislações complementares a estas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público destina-se ao provimento, na Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, de 04 (quatro) vagas para o emprego de Advogado, conforme Anexo I deste Edital. 2. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Município. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: 2.1 - na Empresa Pública de Transporte e Circulação: Rua João Neves da Fontoura, nº 7, Porto Alegre, RS. 2.2 - na sede da FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS. 2.3 - na internet, nos seguintes endereços: http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/ http://www.eptc.com.br http://www.portoalegre.rs.gov.br 3. DA INSCRIÇÃO As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 18 de março a 05 de abril de 2002. 3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet: 3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/concursos.asp, até o dia 05/04/2002; 3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 05/04/2002. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição; 3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação; 3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS atestado médico, conforme item 3.2.5 deste Edital. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS. 3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração: As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 de março a 05 de abril de 2002, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, na EPTC, Av. Erico Verissimo n° 5 e n°15, Porto Alegre, RS. Informações pelos telefones 3316-7174 e 3316-7230. 3.2.1 - recolher no BANRISUL, Agência 0026, conta-corrente nº 06.021890.0-2, o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) referente à taxa de inscrição: 3.2.2 - comparecer ao local de inscrição constante no item 3.2; 3.2.3 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que pode ser obtido no local de inscrição; 3.2.4 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos. 3.2.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Requerimento de Inscrição Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do emprego, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 346/95 e do Decreto nº 3.298. 3.2.6 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; 3.2.7 - receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição somente terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 3.3 - Regulamentação: 3.3.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 3.3.2 - o candidato deverá possuir, na data da contratação, todos os pré-requisitos para o emprego que está postulando, conforme o Anexo I deste Edital; 3.3.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas; 3.3.4 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional; 3.3.5 - o pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato; 3.3.6 - o candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento; 3.3.7 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada; 3.3.8 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital. 3.4 - Homologação das inscrições: A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Município. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital. 4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência de que são portadoras, nos termos da Lei Complementar nº 346/95. 4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos e especificada no item 6 deste Edital. 4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. 4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição o item específico e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.5 deste Edital. 4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da EPTC, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Emprego com a deficiência de que é portador. 4.6 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos. 4.7 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso. 4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o emprego previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. 5. DO CONCURSO E DAS ATRIBUIÇÕES As atribuições do emprego objeto deste concurso são as descritas abaixo: CONCURSO 31 - Advogado Descrição sintética das atribuições Prestar assistência jurídica na área administrativa e na área judicial; Representar a empresa judicial e extrajudicialmente. Descrição analítica das atribuições Emitir pareceres e pronunciamento no âmbito administrativo sobre questões judiciais; Proceder estudos e pesquisas na Legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à instrução dos processos e procedimentos que versem sobre matéria jurídica; Estudar e minutar Editais, contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; Examinar anteprojetos de leis e demais atos normativos; Prestar informações para subsidiar a defesa do município nos processos de interesse da empresa, em juízo ou fora dele; Atuar em qualquer Foro ou instância, em nome da empresa, nos feitos em que ela seja autora, ré, assistente ou na qual a mesma tenha interesse; Elaborar informações em mandados de segurança; Receber citações, intimações e mandados judiciais em nome da empresa; Atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras contingências contra a empresa. 6. DAS PROVAS 6.1 - PRIMEIRA FASE A prova da primeira fase terá caráter eliminatório e classificatório. Consistirá na resolução de questões objetivas, divididas em dois blocos, versando o primeiro sobre Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito de Trânsito e Direito Municipal e o segundo sobre Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil e Processual Civil e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, de acordo com a distribuição que consta no Anexo II deste Edital. 6.2 SEGUNDA FASE Nesta etapa serão corrigidas somente as provas dos candidatos aprovados na primeira fase. Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório. Consistirá na elaboração de um trabalho jurídico na forma de peça processual, envolvendo conhecimentos de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trânsito e Direito Processual Civil. Será avaliada sob dois aspectos: domínio de redação jurídica e desempenho técnico-jurídico do candidato. Os programas das provas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato. 7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - As provas serão realizadas em Porto Alegre, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Município, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas. 7.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas da primeira fase com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas e ao local das provas da segunda fase com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identidade hábil, conforme item 3.2.4 deste Edital e de caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta. 7.3 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.4, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. 7.5 - Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos. 7.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 7.7 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será analisada pela Comissão de Concursos da EPTC em conjunto com a Coordenação de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.8 - Durante a realização das provas, não será permitido o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares. 7.9 Durante a realização da prova da primeira fase, não serão permitidas consultas de qualquer natureza. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta. Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica de respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante neste item, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas. O candidato, ao término da prova da primeira fase, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas. 7.10 - Durante a realização da prova da segunda fase, será permitida a consulta exclusivamente à legislação federal e municipal não comentada, sendo vedada a utilização de Códigos ou Repertórios que contenham indicações jurisprudenciais, doutrinárias e outras anotações. As partes dos compêndios ou publicações que contenham súmulas e outras indicações deverão estar inacessíveis ao candidato, mediante grampeamento ou outro processo de impedimento de uso, efetuado antes do início da prova. 7.11 - O candidato que, na prova da segunda fase, elaborar trabalho jurídico diverso do solicitado, bem como identificar a prova com assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local diverso do canhoto de identificação destacável, terá sua prova desconsiderada, sendo-lhe atribuída a pontuação zero. O candidato não poderá assinar o trabalho jurídico que estiver redigindo. Este deverá conter, no local onde deveria vir a ser colocada a assinatura, apenas a expressão "assinatura". 7.12 - Ao final da realização da prova da segunda fase, os cadernos de respostas dos candidatos presentes terão retirados os canhotos de identificação, os quais serão lacrados em envelope que será aberto apenas na seção de identificação pública das provas. 7.13 - Será excluído do Concurso o candidato que: 7.13.1 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das Provas Escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos; 7.13.2 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 7.14 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas. 7.15 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as Provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos. 7.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local de aplicação das provas. 7.17 - A critério da EPTC, as provas poderão ser realizadas aos sábados, domingos ou feriados. 8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS 8.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, os gabaritos das provas, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, os resultados da análise dos recursos e a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Município, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital. 8.2 - O candidato poderá interpor recurso referente: 8.2.1 - às inscrições não homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições; 8.2.2 -ao gabarito das questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do gabarito; 8.2.3 - ao resultado da prova da segunda fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital ou Aviso de divulgação do resultado desta prova; 8.2.4 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 8.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos relativos ao gabarito das questões objetivas e ao resultado da prova da segunda fase deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local ou no endereço eletrônico http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/. 8.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e serão improvidos os que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico. 8.5 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
9.1 - A prova da primeira fase será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, dos quais 70 (setenta) para o Bloco I e 30 (trinta) pontos para o Bloco II. 9.2 - Será considerado aprovado nesta fase o candidato que alcançar, no mínimo, 28 (vinte e oito) pontos no Bloco I de provas, no mínimo 12 (doze) pontos no Bloco II de provas e, simultaneamente, no mínimo 60 (sessenta) pontos no total de questões dos dois blocos de provas, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso. 9.3 - A prova da segunda fase será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado nesta fase o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. Os demais estarão automaticamente excluídos do concurso. 9.4 - A pontuação final do candidato no concurso será obtida pela soma da pontuação obtida na primeira fase com a pontuação obtida na segunda fase. 9.5 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação final obtida. 9.6 - Será divulgada listagem geral de classificação dos candidatos aprovados e outra, constando somente os concorrentes às vagas destinadas aos portadores de deficiência. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação: 10.1.1 - maior pontuação na segunda fase; 10.1.2 - maior pontuação no Bloco I da primeira fase; 10.1.3 - sorteio público, se persistir o empate. No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 - A contratação será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da EPTC, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação. 11.2 - A EPTC convocará os candidatos para comparecerem à Coordenação de Administração de Pessoal da empresa, a fim de manifestarem interesse pela contratação e encaminharem os exames complementares de ingresso, através de: 11.2.1 - Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, determinando prazo para comparecimento; 11.2.2 - Correspondência com aviso de recebimento (AR), através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT concedendo ao candidato, ou ao seu procurador, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da correspondência, para comparecimento. 11.3 - Se no prazo mencionado no subitem 11.2.2 não ocorrer interesse na contratação, formalizado através do comparecimento à Coordenação de Administração de Pessoal da empresa para assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente. 11.4 - Antes da contratação, o candidato classificado deverá: 11.4.1 - Realizar inspeção de saúde junto à Equipe de Saúde do Trabalhador da EPTC. 11.4.2 - Apresentar os seguintes documentos: a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando a aptidão para o exercício do emprego; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social; c) Documento que comprove quitação com as obrigações militares; d) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas 3 (três) últimas eleições; e) CIC; f) PIS ou PASEP, se cadastrado; g) Certidão de Casamento; h) Certidão de Nascimento dos filhos menores ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso; i) Caderneta de vacinação atualizada de filhos menores de 5 (cinco) anos; j) Comprovante de conclusão da Escolaridade exigida como pré-requisito; k) Comprovante da habilitação exigida como pré-requisito; l) 3 (três) fotos 2x2, recentes e coloridas. 11.5 - Uma vez atendido ao disposto no item 11.4, o candidato assinará um contrato de trabalho experimental com a Empresa Pública de Transporte e Circulação, por um período de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, dependendo de aprovação em sistema de avaliação realizada conforme critérios da empresa. 11.6 - Em se tratando de candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido a nova avaliação junto à Equipe de Saúde do Trabalhador da EPTC, que se subsidiará do parecer anterior para atribuir aptidão ao respectivo ingresso, independentemente do prazo decorrido. A avaliação não dispensa do exame médico pericial. 11.7 - Durante o contrato de trabalho experimental, o candidato deverá realizar exame psicológico junto à área de Recursos Humanos da EPTC. 11.8 - Face às disposições constitucionais do Inciso II do Artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será contratado o candidato que, na data da contratação, ainda não possuir 69 (sessenta e nove) anos e 9 (nove) meses de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação do contrato de trabalho experimental, para confirmação do contrato junto à EPTC. 11.9 - A divulgação da contratação do candidato dar-se-á através de Súmula de Contrato publicado no Diário Oficial do Município. 12. DA VALIDADE O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente. 13.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos Concursos e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.3 - A comprovação pelo candidato do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital, é de sua única e exclusiva responsabilidade. 13.4 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Coordenação de Administração de Pessoal da empresa, Rua João Neves da Fontoura, nº 07, Azenha, Porto Alegre, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A EPTC não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 13.4.1 - endereço não atualizado; 13.4.2 - endereço de difícil acesso; 13.4.3 - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela FAURGS, de endereço errado do candidato; 13.4.4 correspondência recebida por terceiros. 13.5 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital. 13.6 - As demais disposições relativas ao Cronograma, aos Programas e à Bibliografia das provas, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital. 13.7 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão de Concursos da EPTC e pela Coordenação de Concursos da FAURGS. Porto Alegre, 15 de março de 2002. LUIZ CARLOS BERTOTTO Diretor Presidente ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DO CONCURSO: FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E NÚMERO DE VAGAS
ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA DA PRIMEIRA FASE: NÚMERO DE QUESTÕES, NÚMERO DE PONTOS E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO
PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AS PROVAS DIREITO ADMINISTRATIVO Da Administração Pública: Estrutura e organização. Órgãos e agentes. Administração Direta e Indireta. Autarquias e Fundações. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Da atividade administrativa: Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público. O uso e o abuso do poder. Dos poderes administrativos: Vinculado, discricionário, disciplinar, regulamentar e de polícia. Dos atos administrativos. Atributos do ato administrativo. Motivação e Mérito. Anulação, revogação e convalidação. Dos serviços públicos: Delegação, concessão, permissão e autorização. Da licitação: Abrangência, princípios e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: Formalização e execução. Inexecução, revisão e rescisão. Convênios e consórcios administrativos. Dos servidores públicos: Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e responsabilidades. Processo disciplinar. Improbidade administrativa. Da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadora de serviço público. Direito de regresso. Do controle da administração: Administrativo, Legislativo e Judiciário. Processo Administrativo. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. FERRAZ, Sérgio. Processo Administrativo. FIGUEIREDO, Lúcia Valle de. Curso de Direito Administrativo. Dispensa de Licitação (com SÉRGIO FERRAZ). JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres Comentários à Nova Lei de Licitações Públicas. DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios fundamentais: Definição e função. Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e coletivos. Garantias e remédios constitucionais. Controle da Constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais. Princípios Constitucionais: regras constitucionais. Normas auto-aplicáveis. Normas de eficácia plena, de eficácia contida e eficácia limitada. O sistema constitucional vigente. Estado Federal: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências. Autonomia Estadual e Municipal. Intervenção. Princípio da separação de poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições e responsabilização política. O Judiciário: órgãos, garantias e competências. Ordem Econômica e Financeira. Princípios Gerais. Ordem Econômica e Financeira. Princípios Gerais. Regime de prestação de serviços públicos. Exploração de atividade econômica. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
DIREITO DO TRÂNSITO Sistema Nacional de Trânsito. Conceito. Definições. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do cidadão. Da Educação para o Trânsito. Da Sinalização do Trânsito. Da Engenharia de Trânsito, da Operação, da Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito. Dos Veículos. Registro. Licenciamento. Da Habilitação. Das Infrações. Das Penalidades. Das Medidas Administrativas. Do Processo Administrativo. Das normatizações do CONTRAN. DIREITO MUNICIPAL Competência e auto-organização dos Municípios. Poderes Municipais. Autonomia Municipal e as competências constitucionais do Município. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Lei Municipal nº 8.133/98. DIREITO PENAL Garantias penais fundamentais da Constituição. Crime: conceitos, ação e omissão, tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade. Relação de causalidade. Punibilidade. Crimes contra a pessoa (CP - arts. 121 a 154). Crimes contra a fé pública (CP - arts. 289 a 311). Crimes contra a administração pública praticado por funcionário e particular, Conceito de Funcionário público (CP - arts. 312 a 359). Crimes de abuso de autoridade Lei nº 4.898/65. Crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA Lei nº. 8.666/93. Normas de licitações e contratos da Administração Pública Lei nº. 9.503/97. Código de Trânsito Brasileiro. BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual do Direito Penal, Parte Especial, volume 2. São Paulo: Saraiva, 2001. COSTA JÚNIOR, Paulo José. Curso de Direito Penal, Parte Especial, volumes 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1991. DIREITO PROCESSUAL PENAL Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento. Do procedimento dos crimes de responsabilidade funcional. Juizados Especiais Criminais - Lei nº 9.099/95. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, 4 volumes, 18ª. Edição. São Paulo: Saraiva, 1997. AQUINO, José Carlos G. Xavier de. Manual de Processo Penal. José Carlos G. Xavier de Aquino, José Renato Naline. São Paulo: Saraiva, 1997. DIREITO CIVIL Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas jurídicas. Bens: classificação dos bens. Fato, ato-fato, ato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes e efeitos. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Contratos. Noções gerais. Conceito e classificação. Da responsabilidade civil. Conceito, fundamentos e pressupostos. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Responsabilidade civil dos fornecedores. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Direito das Obrigações. Direitos Reais. Contratos. MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico - Plano da Existência. Teoria do Fato Jurídico - Plano da Validade. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, vols. 1 a 5. SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de Direito Civil, vols. I a IV. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Jurisdição e ação. Conceito e noções gerais. Jurisdição voluntária e contenciosa. Condições da ação. Processo e procedimento. Princípios informativos do processo. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Partes e Procuradores. Capacidade para ser parte, para estar em juízo e capacidade postulatória. Substituição das partes e procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autora, denunciação da lide e chamamento ao processo. Competência. Conceito e espécies. Sistemas de direito probatório. Ônus da prova. Dos autos processuais. Forma, Tempo. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidade dos atos processuais. Sentença: conceito e classificações. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautela inominada. Arresto. Ação de mandado de segurança. Ação civil pública. Compromisso de ajustamento. Ação popular. Recursos dos Tribunais Superiores (Lei nº 8.083/90). Recursos Especial/Extraordinário. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA CAHALI, Yussef S. Código de processo civil. 3ª ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista Dos Tribunais, 2001. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2000. SILVA, Ovídio A . Baptista da. Curso de processo civil. 5ª. ed. revista e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil públicas. Mandado de injunção. Habeas data. 19ª ed. atualizada por Arnoldo Waldd. São Paulo: Malheiros, 1998. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública. 6ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999 . DIREITO DO TRABALHO Conceito do Direito do Trabalho. Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Contrato de trabalho: Elementos essenciais do contrato de trabalho. Sujeitos, remuneração, alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho; aviso prévio; duração do trabalho; repouso semanal; férias anuais, extinção do contrato de trabalho. Trabalho da mulher e do menor. Estabilidade. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Justiça do Trabalho: organização, jurisdição e competência. competência normativa. Comissões de conciliação prévia. Organização Sindical, Negociação Coletiva, Direito de Greve. Direitos constitucionais dos trabalhadores. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2001. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Princípios gerais do processo do trabalho, atos, termos e prazos processuais, partes e procuradores, nulidades, provas, dissídios individuais e coletivos. Notificação, intimação e citação, audiências. Procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000). Recursos. Execuções. Prescrição e decadência. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2001. OBS: A Lei nº 8.133 e a Lei Complementar nº 12 de 07/01/1975 encontram-se à disposição dos candidatos no COPIÃO Fotocópias e Encadernações Ltda. Av. João Pessoa, nº 103, fone 3224-6411. |