Caro Candidato:
Você está participando de um processo seletivo em um hospital
público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente
reconhecida e premiada.
Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se
candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre.
VISÃO
Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde
MISSÃO
Formar recursos humanos, gerar conhecimentos, prestar assistência
de excelência e referência e, através da maximização do aproveitamento
da infra-estrutura instalada, transpor seus objetivos próprios, atuando
decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento
pleno da cidadania, qualificando-se, desta forma, como Hospital
Universitário de Atenção Múltipla.
VALORES
Respeito à pessoa - Reconhecimento do direito de cada indivíduo
de tomar suas decisões em um ambiente de acolhida, respeito e confiança.
Competência técnica - Aprimoramento incessante da excelência
e agilidade de serviços.
Trabalho em equipe - Participação coesa e integrada de todos
os colaboradores do HCPA.
Comprometimento institucional - Identificação da
responsabilidade e do orgulho institucional, resultando em um amplo compromisso social.
Austeridade - Gestão do patrimônio público com parcimônia,
integridade e honestidade.
Responsabilidade social - Decorrente de uma visão abrangente da
saúde que exige a contínua prestação de contas à sociedade.
Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na
Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos,
habilidades e atitudes compatíveis.
Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos
vinculados ao presente edital.
Prof. Sérgio Pinto Machado
Presidente
CRONOGRAMA DOS PROCESSOS SELETIVOS DO
EDITAL 01/2003
DATA (2003) |
EVENTO |
13 a 24 de janeiro |
Realização das inscrições |
05 de fevereiro, a partir das 18h |
Divulgação da relação de candidatos
inscritos com indicação de local de prova e das bancas examinadoras |
16 de fevereiro, às 9h |
Realização das Provas Escritas |
07 de março, a partir das 18h |
Divulgação dos gabaritos e dos resultados
das Provas Escritas |
10 a 12 de março |
Período para interposição de recursos |
20 de março, a partir das 18h |
Divulgação do resultado das Provas Escritas
após recursos |
21 de março (*) |
Realização da Prova Oral - Médico
(Reumatologia) |
25 de março |
Divulgação do resultado da Prova Oral -
Médico (Reumatologia) |
26 a 28 de março |
Período para recursos do resultado da Prova
Oral - Médico (Reumatologia) |
24 a 28 de março (*) |
Realização das Provas Práticas - Auxiliar
de Serviços Terapêuticos e Auxiliar de Processamento de Roupas II |
01 de abril, a partir das 18h |
Divulgação do resultado da Prova Oral, após
recursos - Médico (Reumatologia) |
02 e 03 de abril |
Período para entrega dos títulos - Médico
(Reumatologia) e Enfermeiro (Centro de Tratamento Intensivo) |
10 de abril, a partir das 18h |
Divulgação do resultado das Provas de
Títulos - Médico (Reumatologia) e Enfermeiro (Centro de Tratamento Intensivo) |
11, 14 e 15 de abril |
Período para recursos dos resultados das
Provas Práticas e de Títulos |
18 de abril, a partir das 18h |
Divulgação dos resultados finais das provas |
(*) os
horários de realização das provas oral e prática serão divulgados juntamente com os
resultados da prova escrita
EDITAL Nº 01/2003
Processo Seletivo 01 - MÉDICO
(Reumatologia)
Processo Seletivo 02 - ENFERMEIRO (Centro de Tratamento
Intensivo)
Processo Seletivo 03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS
Processo Seletivo 04 - AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS II
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre torna
público a realização dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de
divulgação deste Edital, publicado na imprensa local dia 08/01/2003. Os
processos seletivos reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e seu anexo, que
fica fazendo parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de
Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.
1. DAS OCUPAÇÕES
PROCESSOS SELETIVOS |
C.H. MENSAL |
SALÁRIO R$ (*) |
PRÉ-REQUISITOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
Médico (Reumatologia) |
180 |
14,42 a 20,62 por hora |
Residência Médica em Reumatologia reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Reumatologia
conferido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia/Associação Médica Brasileira. |
Prestar assistência médica aos pacientes referidos ao
Serviço de Reumatologia de forma a integrar as atividades de assistência, pesquisa e
ensino junto à equipe multidisciplinar da área e do HCPA. |
Enfermeiro (Centro de Tratamento Intensivo) |
180 |
1.531,75 a 2.156,54 por mês |
Graduação em Enfermagem; experiência como Enfermeiro, de
no mínimo 4 meses em Unidade de Terapia Intensiva Adulto ou 01 ano em Unidade de
Internação Clínica, Cirúrgica ou em Emergência de Adulto ou como Acadêmico de
Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva Adulto em estágio curricular/extracurricular,
de no mínimo 300 horas. |
Coordenar as ações e os cuidados de enfermagem humanizado
e especializado ao paciente crítico, contemplando a interdisciplinaridade, visando
assegurar os melhores resultados para a recuperação e promoção da saúde de nossos
pacientes, visando excelência na assistência de enfermagem, buscando novos conhecimentos
científicos e tecnológicos e promovendo ações de ensino e pesquisa. |
Auxiliar de Serviços Terapêuticos |
220 |
714,37 a 971,65 por mês |
Ensino Médio (2º Grau completo); Experiência
profissional mínima de 06 (seis) meses na função. |
Atendimento ambulatorial e de internação a pacientes em
reabilitação conforme as rotinas do Serviço e de acordo com as prescrições médicas,
sob supervisão dos Fisioterapeutas. |
Auxiliar de Processamento de Roupas II |
220 |
530,99 a 711,62 por mês |
Ensino Médio (2º grau completo); experiência mínima de
06 (seis) meses em lavagem de roupa em lavanderia, ou curso de Auxiliar de Lavanderia, com
carga horária mínima de 30 horas, realizado por instituição de formação de recursos
humanos, legalmente constituída. |
Contribuir para a higienização e controle de infecção
hospitalar executando os procedimentos de recebimento, identificação, pesagem de roupas
sujas, bem como, o carregamento das máquinas lavadoras e a execução dos processos de
lavagem, visando assegurar melhores resultados para a promoção do bem estar e saúde dos
pacientes do Hospital. |
(*) Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostas de sete
níveis conforme previsto no Plano de
Cargos e Salários deste Hospital e legislação vigente.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as
divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de realização das
etapas dos processos seletivos, bem como às Bancas Examinadoras dar-se-ão através da
afixação nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste
Hospital - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre/RS e da
Internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/
Todas as informações referentes a estes processos seletivos estão
contidas no Manual do Candidato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para os processos seletivos de que trata o
presente Edital serão recebidas no período de 13 a 24/01/2003 na Internet http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/,
no mesmo período em dias úteis, na Escola Olintho de Oliveira - Rua da República, 635,
Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, no horário das 9h as 16h.
3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e
no Requerimento de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o
mesmo, alegar desconhecimento.
3.3 Condições para inscrição:
3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, em processo de naturalização
ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. No caso
de ter o candidato nacionalidade portuguesa, prova de estar ele amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no Decreto 70.436 de abril de 1972, ou estrangeiro, na
forma da lei;
3.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de
encerramento das inscrições;
3.3.3 Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
3.3.4 Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
3.3.5 Estar ciente de que deverá possuir, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a convocação para admissão, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;
3.3.6 Estar ciente de que deverá estar inscrito no órgão
fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite para com suas demais
exigências legais no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão.
3.4 Documentação necessária:
3.4.1 Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;
3.4.2 Cópia do documento de identidade acompanhado de original para
simples conferência. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de
documento de identificação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de
Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação em modelo posterior à Lei
9.503/97 - art. 159. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original,
não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;
3.4.3 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.5 Procedimentos para inscrição:
3.5.1 Comparecer no local das inscrições;
3.5.2 Recolher, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio
candidato, no BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) - depósito na conta nº
06.019800.0-8 Agência 0026 a importância referente à taxa de inscrição no valor de:
R$ 43,00 (quarenta e três reais) - Médico; R$ 38,00 (trinta e oito reais) - Enfermeiro;
R$ 17,00 (dezessete reais) - Auxiliar de Serviços Terapêuticos; R$ 13,00 (treze reais) -
Auxiliar de Processamento de Roupas II. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o
candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições para inscrição.
Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição
for devolvido. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for
anulada a realização do Processo Seletivo;
3.5.3 Entregar no local das inscrições a documentação necessária,
conforme item 3.4 deste Edital, para efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no
local da inscrição, o Requerimento de Inscrição, comprovante de recolhimento da taxa
de inscrição, cópia do documento de identidade exigido, sendo entregue para o candidato
o comprovante de inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo
efetivou sua inscrição.
3.5.4 No caso de inscrição por procuração, deverão ser
apresentadas e entregues, no ato da inscrição, juntamente com a documentação
necessária para a mesma, o instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do
procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará
retida;
3.5.5 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as
informações contidas no Requerimento de Inscrição, bem como tomar conhecimento do
local, data e horário de realização de cada etapa/fase dos processos seletivos;
3.5.6 Para inscrição pela Internet:
3.5.6.1 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da
taxa de inscrição, que deverá ser efetuada em qualquer agência bancária até o dia 24/01/2003.
A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data
posterior ao último dia de inscrição;
3.5.6.2 O candidato terá sua inscrição provisória homologada
somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento
de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o
candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua
documentação;
3.5.6.3 O candidato portador de deficiência, conforme item 3.6 e 3.7
deste edital, deverá remeter à FAURGS - Setor do Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP
91501-970, Porto Alegre, RS - atestado médico, com indicação do número de inscrição
do candidato, até 5(cinco) dias úteis após o término das inscrições.
3.6 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito
de inscrição nos presentes processos seletivos, desde que cumpram as exigências do
Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições
da respectiva ocupação/função. Estes deverão anexar ao Requerimento de Inscrição,
atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do
candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código
Internacional de Doenças (CID), e devendo assinar a declaração de que a deficiência é
compatível com o exercício das atribuições da respectiva ocupação/função, nos
termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.7 A compatibilidade entre a deficiência de que o candidato é
portador e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito será avaliada pela
Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto 3.298/99 antes da
homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.6 deste Edital.
3.8 Os candidatos portadores de deficiência, caso seja necessário,
deverão solicitar, por escrito, no ato e local da inscrição, as providências cabíveis
para realização da sua prova, anexando, também, laudo técnico que comprove o tipo de
deficiência. Os candidatos que não o fizerem não terão as provas especiais preparadas,
seja qual for o motivo alegado.
3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile,
e-mail, condicional e/ou extemporânea.
3.10 A comprovação das condições para inscrição estabelecidas nos
itens 3.3.1 e 3.3.2 será exigida no ato da inscrição; e a comprovação dos itens
3.3.3, 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6 será exigida do candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após a convocação para admissão, devendo este, no ato da inscrição, firmar
declaração de que fará comprovação das mesmas. No caso de inscrição de candidato em
processo de naturalização, será exigido do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após a convocação para admissão, prova de estar este naturalizado.
3.11 A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por
parte do candidato, das disposições relativas a inscrição neste Edital.
3.12 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome
do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall da entrada para o
Ambulatório deste Hospital e na Internet, dia 05/02/2003, a partir das 18 horas.
4. DAS BANCAS EXAMINADORAS
4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada nos
murais localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste hospital e na
Internet, dia 05/02/2003, a partir das 18 horas.
4.2 Constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca
Examinadora o parentesco consangüíneo e afim na linha reta ou colateral até o terceiro
grau, com qualquer candidato.
4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da
Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue, até 3 (três) dias
úteis após a divulgação da mesma, na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500,
prédio 43.609, 3º andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília).
4.4 Caberá à Comissão de Seleção julgar o pedido de impugnação.
4.5 Em caso de impugnação de mais de 2 (dois) membros da Banca
Examinadora, será designada nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo
cronograma previsto no Edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os processos seletivos serão compostos de Provas Escritas e
Práticas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios de
Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital, e de Avaliações
Odontológica e Médica.
PROCESSOS SELETIVOS |
PROVAS |
CARÁTER |
NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO |
PESO |
DESEMPATE |
MÉDICO (Reumatologia) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
7 |
5 |
ESCRITA |
|
ORAL |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
7 |
3 |
|
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
2 |
|
ENFERMEIRO (Centro de Tratamento Intensivo) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
7 |
6 |
ESCRITA |
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
4 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
5 |
5 |
PRÁTICA |
|
PRÁTICA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
5 |
5 |
|
AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS II |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
5 |
ESCRITA |
|
PRÁTICA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
5 |
|
5.2 As Avaliações Odontológica e Médica serão realizadas pelas
áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato será avaliado de
acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o
conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina
Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade médica.
5.3 O resultado final será obtido através da soma dos produtos das
notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.
5.4 Na avaliação dos títulos serão considerados os seguintes
critérios, além dos especificados no anexo deste edital:
Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados
de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor.
Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como
trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos.
Na apreciação das publicações deverão ser considerados livros e
artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos.
Na apreciação das publicações, deve ser considerada a relação
entre estas e a área requerida no respectivo Processo Seletivo.
Todos os títulos deverão ser comprovados.
Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega e
comprovação dos títulos.
Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo.
Cada título será considerado uma única vez.
Os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis.
Não serão atribuídos pontos ao título apresentado como requisito
mínimo para inscrição e nem para o curso não concluído.
Os pontos que excedem o valor máximo fixado na prova de títulos
serão desconsiderados.
A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na
prova de títulos é exclusiva do candidato.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por
instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
Sendo necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a
apresentação do original do título entregue.
5.5 Em caso de igualdade na nota final, será considerado
sucessivamente, o candidato que:
5.5.1. Possuir maior nota na Prova Escrita ou Prática, conforme
previsto no item 5.1;
5.5.2. Sorteio público a ser realizado em data a ser divulgada
juntamente com a divulgação do resultado final das provas.
5.6 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa
decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da
terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As provas escritas serão realizadas dia 16/02/2003 às 9
horas (horário de Brasília) em local(is) a ser(em) divulgado(s) juntamente com a
relação de candidatos inscritos. A divulgação do resultado da prova escrita será dia 07/03/2003
a partir das 18 horas.
6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos processos
seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall da entrada para o
Ambulatório deste Hospital e na Internet, quando da divulgação da relação dos
inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos.
6.3 O período de entrega da prova de títulos, bem como as datas e
horários de realização e divulgação do resultado das demais provas será informado
juntamente com o resultado das Provas que a antecederem.
6.4 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local designado, 30
minutos antes do horário estabelecido para as respectivas provas ou etapas dos processos
seletivos.
6.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar documento hábil de identidade (conforme item 3.4.2 deste Edital). Caso o
candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento hábil de
identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
6.6 Não será permitido o ingresso à sala de provas do candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
6.7 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua
aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão
analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS.
6.8 Para realização da Prova Escrita:
6.8.1 o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de
ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;
6.8.2 não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros,
códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de telefone celular,
transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie e máquina calculadora ou outros
instrumentos de cálculo, exceto nos casos em que for permitida a utilização dos mesmos,
a qual será previamente estabelecida nos respectivos Anexos deste Edital;
6.8.3 a FAURGS procederá, no dia da aplicação das provas e durante a
aplicação das mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de
todos os candidatos;
6.8.4 o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após
transcorrida 1(uma) hora do início das mesmas;
6.8.5 os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o
último candidato conclua a prova.
7. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Assiste ao candidato a faculdade de ter vista das suas provas,
de acordo com as orientações abaixo:
7.1.1 O candidato interessado em obter vista das suas provas, deverá
dirigir-se à sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, 3º andar,
no horário das 10h às 17h (horário de Brasília), para, em formulário próprio,
registrar essa intenção, no prazo de três (03) dias úteis a contar da data
subseqüente à da publicação do resultado das respectivas provas;
7.1.2 A partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS,
será concedido ao candidato vista da sua prova no mesmo dia da solicitação deste;
7.1.3 Após o candidato ter vista da sua prova, firmará documento onde
declarará a vista concedida.
7.2 O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos
resultados.
7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à
sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, prédio 43.609, 3º andar, no horário
das 10h às 17h (horário de Brasília) para, em formulário próprio, registrar essa
intenção.
7.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada
evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem
acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade
do candidato e apresentação daquele referente ao procurador.
7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato
ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias
justificadoras da inconformidade do interessado.
7.7 A prova será anulada:
7.7.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do
processo seletivo;
7.7.2 se houver inobservância quanto ao seu sigilo;
7.7.3 se forem anuladas questões que juntas representem mais de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da prova.
7.8 No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetida,
mantidos o número e valor das questões e observado igual peso, dela somente podendo
participar os candidatos que tiverem comparecido à prestação da prova anulada.
7.9 Em caso de anulação da(s) questão(ões) da(s) prova(s),
serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido à questão
anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os pontos
relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova.
7.10 Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após
julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos
murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na
Internet.
7.11 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail,
telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Somente após a realização das provas e a apreciação dos
pedidos de recurso ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Os processos seletivos terão validade de 01(um) ano, a contar da
data da publicação da homologação do resultado final dos mesmos, prorrogável, uma
vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da
Constituição Federal e do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.
A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos
seletivos, será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais
localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital.
10. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre reserva-se o direito
de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com respectivas
ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no
processo seletivo, bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas, não assegura o
direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de
classificação.
10.2. Estes processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga
definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme necessidade deste e,
respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser
chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por
período não superior a 01 ano.
10.3 Preenchimento das vagas definitivas:
10.3.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga definitiva,
quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de
Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;
10.3.2 No caso de desistência definitiva o candidato será
automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no
caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de
classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a
ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.
10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo
determinado):
10.4.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária
(contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar
Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de
classificação, do respectivo processo seletivo;
10.4.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária
(contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo
cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.
10.5 Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao
candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado)
na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo.
10.6 A convocação oficial dos candidatos para o processo de
contratação será através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR)
enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir do dia subseqüente ao recebimento da mesma e considerando os
procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação através
de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos
candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter contato
telefônico com os mesmos.
10.7 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do
respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de
Registros e Benefícios deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido
pelo candidato presume-se entregue.
10.8 O candidato convocado pela Seção de Registros e Benefícios
deste Hospital para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo
estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da
lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não houver
comparecimento, estará excluído do processo seletivo.
10.9 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e
entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos necessários conforme
solicitado por este Hospital.
10.10 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal
da Empresa, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III da
Instrução Normativa nº 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no ano em
curso, caso venha perceber função gratificada.
10.11 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância
do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos
públicos.
10.12 A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo
dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Para a comprovação da experiência serão considerados os
seguintes documentos devidamente comprovados através de original e cópia ou cópia
autenticada: carteira de trabalho (páginas que comprovem a experiência), declaração da
empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CGC da mesma, devidamente assinada pelo
órgão de pessoal ou responsável pela empresa, certificado de estágio; no caso de
profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na
junta comercial e recibos de pagamento referente ao período solicitado ou contrato de
prestação de serviço. Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de
atuação.
11.2 Para os candidatos portadores de deficiência observar-se-á o
disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/99.
11.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
11.3.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A
inexatidão das informações, irregularidade dos documentos, ou não comprovação dos
mesmos no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua
inscrição;
11.3.2 For apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não
permitidos, nos termos do subitem "6.8.2" destas normas, ou utilizando-se de
qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
11.3.3 For responsável por falsa identificação pessoal;
11.3.4 Faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado
por este Hospital.
11.4 Os documentos concernentes às provas deste processo seletivo
ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final
dos mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser incinerados, nos termos
do art. 2º da Lei nº 7.144 de 23 de novembro de 1983.
11.5 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto
Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações nas quais ainda
exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos
pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este
Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação,
encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.
11.6 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se
responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes processos
seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
11.7 A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções,
ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas,
durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção deste na
respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo inexistente.
11.8 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção deste Hospital.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2003.
Prof. Sidnei Schestatsky
Coordenador da Comissão de Seleção
ANEXO DO EDITAL 01/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 01/2003 - Cargo: Médico
(Reumatologia) |
Conteúdo das Provas |
Doenças difusas do tecido conjuntivo; Reumatismo na infância; Espondiloartilopatias
soronegativas; Osteoartrose; Doença da coluna vertebral;
Síndromes reumáticas associadas com agentes infecciosos, doenças metabólicas,
endócrinas, neoplásicas e neurovasculares; Doenças de cartilagem e do
osso; Reumatismos extra-articulares (tendinites, bursites, entesites, LER,
fibromialgia e outras síndromes dolorosas regionais ou generalizadas); Ética
médica. |
Prova de Títulos |
Formação Profissional: Pontuação máxima: 2 pontos, sendo em
Medicina Clínica Médica e/ou Reumatologia: Título de Mestre: 1 ponto Título de Doutor:
2 pontos Produção Científica em Reumatologia: Pontuação máxima: 2,5 pontos,
sendo: Trabalho publicado em revista indexada: 0,5 ponto Trabalho publicado em revista
não indexada: 0,1 ponto Trabalhos apresentados em eventos científicos: até 1 ponto,
sendo: - Regionais: até 0,1 ponto - Nacionais: até 0,2 ponto - Internacionais: 0,3 ponto
Aprovação e classificação em Concursos Públicos: Pontuação máxima: 0,5 ponto,
sendo: Na área de Reumatologia: 0,25 ponto Em outras áreas médicas: 0,1 ponto
Experiência Profissional: Pontuação máxima: 2 pontos, sendo: 0,5 ponto por ano,
na área de Reumatologia 0,1 por ano, em Clínica Médica Estágios em Reumatologia: Pontuação
máxima: 2 pontos, sendo: - 0,1 ponto por mês, estágios nacionais 0,25 ponto por
mês, estágios internacionais Atividades associativas de classe: Pontuação máxima:
1 ponto, sendo: na área de Reumatologia: 0,5 ponto por ano em outra áreas 0,1 ponto
por ano |
Prova Oral |
O candidato será argüido pelos membros da banca examinadora sobre um
tema a ser sorteado de acordo com o conteúdo da prova escrita, com ênfase em
diagnóstico, diagnóstico diferencial, prognóstico e tratamento. |
Bibliografia Recomendada |
KELLEY, Willian N. et al. Textbook of Rheumatology. 5 ed.
Philadelphia: Saunders, 1997. |
KLIPPEL, John H., DIEPPE, Paul A. Rheumatology. 2 ed. Londres:
Mosby Year Book, 1998. |
KLIPPEL, John H., CROFFORD, Leslie. Primer on the Rheumatic Diseases.
12 ed. Atlanta: Arthritis Foundation, 2001. |
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. Resolução CFM nº 1.246/88, de
08.01.88 |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº 196/96. |
Os livros encontram-se disponíveis em livrarias médicas. |
|
Processo Seletivo: 02/2003 - Cargo: Enfermeiro
(Centro de Tratamento Intensivo) |
Conteúdo das Provas |
Ética em Enfermagem; Processo de Enfermagem com ênfase no
diagnóstico; Gerenciamento em Enfermagem; Assistência de
Enfermagem em Parada cárdio-respiratória; Administração de medicamentos;
Pré e pós operatório de cirurgias de grande porte; Pré e pós operatório de cirurgia
cardíaca; Transplante cardíaco, renal e hepático; Paciente tetânico; Paciente
séptico; Paciente com sara; Edema agudo de pulmão; Infarto agudo do miocárdio;
Cetoacidose diabética; Métodos dialíticos; Monitorização hemodinâmica; Paciente com
disfunção ventilatória; Paciente com problemas neurológicos; Nutrição enteral e
parenteral; Arritmias cardíacas; Cuidados com pele. Controle de Infecção na Unidade de
Terapia Intensiva; Pesquisa em Enfermagem; Critérios de classificação para as Unidades
de Tratamento Intensivo (UTI); Humanização em Terapia Intensiva; Lei do Exercício
Profissional. |
Prova de Títulos |
Formação Profissional - Pontuação máxima: 2,0 pontos Especialização
em Terapia Intensiva: 1,0 ponto Outras Especializações (carga horária mínima de 360
horas): 0,5 ponto cada Licenciatura em Enfermagem: 0,5 ponto Mestrado ou Doutorado: 2,0
pontos Produção Científica na área de Enfermagem - Pontuação máxima: 2,0 pontos Artigos
publicados em revistas com Conselho Editorial: 1,0 ponto cada Artigos publicados: 0,5
ponto cada Trabalhos publicados em anais: 0,5 ponto cada Participação em pesquisa: 0,5
ponto cada Cursos na área de enfermagem (carga horária mínima de 8 horas) Pontuação
máxima: 1,0 ponto: Na área de Terapia Intensiva (Adulto) como: organizador ou
palestrante: 0,5 ponto por curso participante: 0,25 por curso Em outras áreas, como:
organizador ou palestrante: 0,25 ponto por curso - participante: 0,10 por curso.
Participante de Eventos (Jornadas, Congressos, Simpósios, Oficinas, Cursos de
Informática, Palestras e Encontros) na área de Enfermagem em Terapia Intensiva,
Informática em Saúde, Microinformática e Inglês - Pontuação máxima: 1,0
ponto, sendo 0,10 ponto cada Experiência Profissional como Enfermeiro em Terapia
Intensiva (Adulto), além da exigida nos pré-requisitos - Pontuação máxima: 3,0
pontos, sendo 0,2 pontos, por mês, em hospital de grande porte (mínimo 300 leitos)
0,1 ponto por mês em outro hospital Estágios de aperfeiçoamento em Terapia Intensiva
(Adulto) além da exigida nos pré-requisitos - Pontuação máxima: 1,0 ponto:
como Enfermeiro, por 120 horas - 0,3 ponto em hospital de grande porte 0,25 ponto em outro
hospital como Estudante de Enfermagem, por 120 horas (extra curricular) 0,15 ponto em
hospital de grande porte 0,10 ponto em outro hospital como Monitor: 0,15 ponto por
semestre como participante em comissões: 0,15 ponto por semestre |
Bibliografia Recomendada |
AMERICAN HEART ASSOCIATION. Suporte Avançado de Vida em Cardiologia.
Buenos Aires: Waverly, Hispânica S.A. 1997. |
BENEDET, S.A., BUB, M.B.C. Manual de Diagnóstico de Enfermagem: Uma
abordagem baseada na Teoria das Necessidades Humanas e na Classificação Diagnóstica da
NANDA. Florianópolis: Bernúncia Editora, 2001. |
CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: Aplicação à Prática
Clínica. 6º ed. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997. |
DEALEY, Carol. Cuidando de Feridas: um guia para as enfermeiras.
São Paulo: Atheneu Editora, 2001 |
EPSTEIN, et al. Exame Clínico. Porto Alegre: Artes Médicas,
1998. |
GOLDIM, José Roberto. Manual de Iniciação à Pesquisa em Saúde.
2ª ed., Porto Alegre: Dacasa, 2000. |
MARQUIS, B.; HUSTON, C. Administração e liderança na enfermagem.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. |
HUDAK e GALLO. Cuidados intensivos de enfermagem: Uma abordagem
Holística. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. |
MENNA BARRETO, S. Rotinas em terapia intensiva. 3ª ed., Porto
Alegre: Artes Médicas, 2001. |
ORLANDO, J.M.C. UTI: Muito Além da Técnica...a humanização e a
arte do intensivismo. São Paulo: Editora Atheneu, 2001. |
ROGERS, J. H. et al. Enfermagem de Emergência: manual prático.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. |
SILVA, Eneida R. Monitorização Hemodinâmica: manutenção e
cuidados. Revista HCPA, vol.16:312-21,1996. |
SMELTZER, S.E. e BARE, B. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
9ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. |
SOCIETY OF CRITICAL CARE MEDICINE. FCCS - Fundamentos em Terapia
Intensiva. 2ª ed., São Paulo: Revinter, 2000. |
COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto
Alegre: COREN-RS, 2000. |
LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Nº 7.498/86 e Decreto Nº
94.406/87. |
YAKO, I.Y.O. Manual dos Procedimentos Invasivos Realizados no CTI -
Atuação das Enfermeiras. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. |
PORTARIA Nº 3432 DE 12 DE AGOSTO DE 1998 |
Os livros encontram-se disponíveis em livrarias. |
Processo Seletivo: 03/2003 - Cargo: Auxiliar de
Serviços Terapêuticos |
Conteúdo das Provas |
Noções básicas de aplicação de eletrotermoterapia; Noções
de posicionamentos para drenagem de secreções brônquicas. |
Prova Prática |
Consistirá da execução de atividades relativas à função, sendo
avaliados os seguintes itens: Posicionamentos adequados durante as aplicações de
aparelhos; Postura em relação ao paciente; Conhecimentos básicos de manuseio de
aparelhos de eletroterapia. |
Bibliografia Recomendada |
LIANZA. Sérgio. Medicina de Reabilitação. 2 ed. , Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. |
O livro encontra-se disponível em livrarias. |
Processo Seletivo: 04/2003 - Cargo:
Auxiliar de Processamento de Roupas II |
Conteúdo das Provas
Português: interpretação de textos, ortografia, acentuação,
pontuação, separação de sílabas e verbos. Matemática: adição,
subtração, divisão, multiplicação, regra de três, porcentagem e
sistemas de medidas (medidas de tempo e sistema métrico decimal) Conhecimentos
específicos de processamento de roupas. |
Prova Prática |
Selecionar 180 kg de roupas por sujidade pesada e média. Critérios:
margem de erro, máximo, na seleção = 10% tempo máximo para a tarefa de 25 minutos. |
Bibliografia Recomendada |
BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Lavanderia Hospitalar.
Brasília: 1986. (Itens: 4. Equipamento, material e instalações; 5. Operacionalização;
10. Controle de Infecção Hospitalar). À disposição dos candidatos para consulta na
Biblioteca da Faculdade de Medicina - FAMED - HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2400 - 3º andar
POA/RS, no horário das 8h às 18h, de 2ª à 6ª feira e no site
www.cvs.saude.sp.gov.br/publicacoes.html |
TORRES, Silvana. Limpeza, Higiene, Lavanderia Hospitalar. São
Paulo: CLR Balieiro, 1999. À disposição nas livrarias e na Biblioteca da UNISINOS. |
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