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HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
GRH - SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Edital de Processos Seletivos nº 02/2003

Caro Candidato:

Você está participando de um processo seletivo em um hospital público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente reconhecida e premiada.

Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

VISÃO

Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde

MISSÃO


Formar recursos humanos, gerar conhecimentos, prestar assistência
de excelência e referência e, através da maximização do aproveitamento
da infra-estrutura instalada, transpor seus objetivos próprios, atuando
decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento
pleno da cidadania, qualificando-se, desta forma, como Hospital
Universitário de Atenção Múltipla.

VALORES

Respeito à pessoa - Reconhecimento do direito de cada indivíduo de tomar suas decisões em um ambiente de acolhida, respeito e confiança.

Competência técnica - Aprimoramento incessante da excelência e agilidade de serviços.

Trabalho em equipe - Participação coesa e integrada de todos os colaboradores do HCPA.

Comprometimento institucional - Identificação da responsabilidade e do orgulho institucional, resultando em um amplo compromisso social.

Austeridade - Gestão do patrimônio público com parcimônia, integridade e honestidade.

Responsabilidade social - Decorrente de uma visão abrangente da saúde que exige a contínua prestação de contas à sociedade.

 

Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis.

Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos vinculados ao presente edital.

Prof. Sérgio Pinto Machado
Presidente

CRONOGRAMA DOS PROCESSOS SELETIVOS DO EDITAL 02/2003

DATA 2003

EVENTO

10 a 21 de fevereiro

Realização das inscrições
27 de fevereiro Divulgação da relação de candidatos inscritos com indicação de local de prova e das bancas examinadoras
9 de março - às 9 horas Realização das Provas Escritas
24 de março - após as 18 horas Divulgação dos gabaritos e dos resultados das Provas Escritas
25,26 e 27 de março Período para interposição de recursos
3 de abril - após as 18 horas Divulgação do resultado das Provas Escritas após recursos
4 e 7 de abril Período para entrega de Títulos
7 e 8 de abril Realização da Prova Oral - Médico (Cirurgia Cardiovascular e Hematologia)
9 de abril - após as 18 horas Divulgação do resultado da prova de Títulos
9 de abril - após as 18 horas Divulgação do resultado da Prova Oral - Médico (Cirurgia Cardiovascular e Hematologia)
10,11 e 14 de abril Período para recurso do resultado da Prova Oral - Médico (Cirurgia Cardiovascular e Hematologia)
10,11 e 14 de abril Período para recursos dos resultados de Títulos
22 de abril Divulgação do resultado da Prova Oral, após recursos - Médico (Cirurgia Cardiovascular e Hematologia)
22 de abril Divulgação do Resultado da Prova de Títulos, após recursos
22 de abril Divulgação dos resultados finais das provas

 

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre torna pública a realização dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação deste Edital, publicado na imprensa local dia 08/02/2003. Os processos seletivos reger-se-ão  pelas instruções contidas neste Edital e seu anexo, que fica fazendo parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS.

1.      DAS OCUPAÇÕES

 

PROCESSOS SELETIVOS C.H. MENSAL SALÁRIO R$ (*) PRÉ-REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Médico (Cirurgia Plástica) 120

14,86 a 21,24 por hora

Título de Especialista em Cirurgia Plástica  fornecido pelo Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica ou Con­se­lho Federal de Medicina. Prestar assistência médica aos pacientes referidos ao Serviço de Cirurgia Plástica, de forma a integrar as atividades de assistên­cia, pesquisa e ensino junto à equipe multidisciplinar da área e do HCPA
Médico (Cirurgia Cardiovascular) 180 14,86 a 21,24 por hora Residência Médica (3 anos) em Ci­rurgia Cardiovascular em Serviço reco­nhecido pela Comissão Nacio­nal de Residência Médica ou Centro de Treinamento reconheci­do pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular. Prestar assistência médica aos pacientes referidos ao Serviço de Cirurgia Cardiovas­cular,  de forma a integrar as atividades de assistência, pesquisa e ensino junto à equi­pe multidisciplinar da área e do HCPA
Médico (Hematologia) 120 14,86 a 21,24 por hora Residência Médica completa em Hematologia em Serviço reconheci­do pela Comissão Nacional de Re­sidência Médica e dois anos de re­si­dência em Clínica Médica ou Pe­diatria. Prestar assistência médica aos pacientes referidos ao Serviço de Hematologia Clínica e Transplante de Medula Óssea, de forma a integrar as atividades de assistência, pes­qui­sa e ensino junto à equipe multidiscipli­nar da área e do HCPA

(*)   Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostas de sete níveis conforme previsto no Plano de Cargos e Salários deste Hospital e legislação vigente.

2.             DA DIVULGAÇÃO

             A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de realização das etapas dos processos seletivos, bem como às Bancas Examinadoras dar-se-ão através da afixação nos murais localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste Hospital - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre/RS e  da Internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/

Todas as informações referentes a estes processos seletivos estão contidas no Manual do Candidato.

3.             DA INSCRIÇÃO

3.1       As inscrições para os processos seletivos de que trata o presente Edital serão recebidas no período de 10 a 21/02/03 pela internet, no seguinte endereço: http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/. A FAURGS disponibilizará computador para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, no horário das 9h às 17h.

3.2            A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o mesmo, alegar desconhecimento.

3.3                 Condições para inscrição:

3.3.1            Ser brasileiro nato, naturalizado, em processo de naturalização ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. No caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, prova de estar ele amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto 70.436 de abril de 1972, ou estrangeiro, na forma da lei;

3.3.2            Ter  idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

3.3.3            Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

3.3.4            Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

3.3.5            Estar ciente de que deverá possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

3.3.6            Estar ciente de que deverá estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite para com suas demais exigências legais no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão.

3.4            Procedimentos para inscrição pela internet:

3.4.1            Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições para inscrição. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo;

3.4.2            Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada em qualquer agência bancária até o dia 21/02/2003. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.4.3            O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação;

3.4.4            O candidato portador de deficiência, conforme item 3.6 e 3.7 deste edital, deverá remeter à FAURGS – Setor do Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS - atestado médico, com indicação do número de inscrição do candidato, até 5(cinco) dias úteis após o término das inscrições.

3.5             Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes processos seletivos, desde que cumpram as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função, nos termos do Decreto nº 3.298/99, de 20/12/1999. Estes deverão remeter Atestado Médico (original) contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, em até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.

3.6             A compatibilidade entre a deficiência de que o candidato é portador e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito será avaliada pela Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto 3.298/99 antes da homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.6 deste Edital.

3.7             Os candidatos portadores de deficiência, caso seja necessário, deverão solicitar, por escrito, ou por SEDEX, conforme item 3.5,  as providências cabíveis para realização da sua prova, anexando, também, laudo técnico que comprove o tipo de deficiência. Os candidatos que não o fizerem não terão as provas especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.

3.8             Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.9             A comprovação das condições para inscrição estabelecidas nos itens 3.3.1 e 3.3.2  será exigida no ato da inscrição; e a comprovação dos itens 3.3.3, 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6 será exigida do candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, devendo este, no ato da inscrição, firmar declaração de que fará comprovação das mesmas.  No caso de inscrição de candidato em processo de naturalização, será exigido do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, prova de estar este naturalizado.      

3.10       A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas a inscrição neste Edital.

3.11       A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na internet, dia 27/02/2003,   a partir das 18 horas.

 

4.             DAS BANCAS EXAMINADORAS

4.1            A composição das Bancas Examinadoras será divulgada nos murais localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste hospital e na internet, dia 27/02/2003,  a partir das 18 horas.

4.2            Constitui razão de impedimento à atuação de membro da  Banca Examinadora o parentesco consangüíneo e afim na linha reta ou colateral até o terceiro grau, com qualquer candidato.

4.3            O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por  escrito e entregue, até 3 (três) dias úteis após a divulgação da mesma, na sede da FAURGS,   Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar,  no horário das   10h às 17h (horário de Brasília).

4.4            Caberá à Comissão de Seleção julgar o pedido de impugnação.

4.5                            Em caso de impugnação de mais de 2 (dois) membros da Banca Examinadora, será designada nova Banca Exa­mi­na­dora, podendo ser redefinido o respectivo cronograma previsto no Edital.

 5.             DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1            Os processos seletivos serão compostos de Provas Escritas, Orais e de Títulos, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital, e de Avaliações Odontológica e Médica.

 

PROCESSOS SELETIVOS PROVAS CARÁTER NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PESO DESEMPATE
MÉDICO (Cirurgia Plástica) ESCRITA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 6 ESCRITA
  TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO - 4  
MÉDICO (Cirurgia Cardiovascular) ESCRITA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 6 ESCRITA
  ORAL CLASSIFICATÓRIO - 2  
  TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO - 2  
MÉDICO (Hematologia) ESCRITA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 5 ESCRITA
  ORAL CLASSIFICATÓRIO - 3  
  TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO - 2  

5..2            As Avaliações Odontológica e Médica serão realizadas pelas áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admis­são o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser ava­liado também por outra especialidade médica.

5.3                            O resultado final será obtido através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme es­pecificado neste Edital.

5.4            Na avaliação dos títulos serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no anexo deste edital:

-     Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da au­­to­ria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor.

-     Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos.

-     Na apreciação das publicações deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por edito­ras e periódicos reconhecidos.

-     Na apreciação das publicações, deve ser considerada a relação entre estas e a área requerida no respec­tivo Pro­­cesso Seletivo.

-     Todos os títulos deverão ser comprovados.

-     Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega e comprovação dos títulos.

-     Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo.

-     Cada título será  considerado uma única vez.

-     Os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis.

-     Não serão atribuídos pontos ao título apresentado como requisito mínimo para inscrição e nem para o curso não concluído.

-     Os pontos que excedem o valor máximo fixado na prova de   títulos serão desconsiderados.

-     A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na prova de títulos é exclusiva do can­di­dato.

-     Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos   por instituição oficial ou reconhecida nos ter­mos da legislação  vigente.

-     Sendo necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação do original  do título en­tregue.

5.5            Em caso de igualdade na nota final, será considerado sucessivamente, o candidato que:

5.5.1.  Possuir maior nota na Prova Escrita, conforme previsto no item 5.1;

5.5.2.  Sorteio público a ser realizado em data a ser divulgada juntamente com a divulgação do resultado final das provas.

5.6            Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imedia­tamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

 

6.             DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1            As Provas Escritas serão realizadas no dia 09/03/2003, às 9 horas (horário de Brasília), em local(is) a ser(em) divul­ga­do(s) juntamente com a relação de candidatos inscritos. A divulgação do resultado da prova escrita será dia 24/03/2003 a partir das 18 horas.

6.2            Os locais de realização das provas e etapas dos processos seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet, quando da divulgação da relação dos inscritos e da rela­ção de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos.

6.3            O período de entrega da Prova de Títulos, bem como as datas e horários de realização e divulgação do resultado das de­mais provas será informado juntamente com o resultado das Provas que a antecederem.6.4            Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local designado, 30 minutos antes do horário estabelecido para as res­pectivas provas ou etapas dos processos seletivos.

6.5            O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de  identidade expedidas  por órgãos ou con­selhos de classe que  tenham força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação em modelo posterior à Lei   9.503/97 – art. 159. Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento hábil de iden­ti­dade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em ór­gão policial.

6.6            Não será permitido o ingresso à sala de provas do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

6.7            Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-deter­mi­na­dos. Casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS.

6.8            Para realização da  Prova Escrita:

6.8.1            o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;

6.8.2           não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie e máquina calculadora ou outros instrumentos de cálculo, exceto nos casos em que for permitida a utilização dos mesmos, a qual será previamente estabelecida nos respectivos Anexos deste Edital;

6.8.3           a FAURGS procederá, no dia da aplicação das provas e durante a aplicação das mesmas, como forma de iden­tificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos;

6.8.4           o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após transcorrida 1(uma) hora do início das mes­mas;

6.8.5 os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o último candidato conclua a prova.

 

7.             DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1            Assiste ao candidato a faculdade de ter vista das suas provas, de acordo com as orientações abaixo:

7.1.1            O candidato interessado em obter vista das suas provas, deverá dirigir-se à sede da FAURGS,  Av. Bento Gon­çalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, no horário das  10h às 17h (horário de Brasília), para, em for­mulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de três (03) dias úteis a contar da data subseqüente à da pu­blicação do resultado das respectivas provas;

7.1.2            A partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedido ao candidato vista da sua pro­­va no mesmo dia da solicitação deste;

7.1.3            Após o candidato ter vista da sua prova, firmará  documento onde declarará a vista concedida.

7.2            O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da pu­bli­cação dos respectivos resultados.

7.3            O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Pré­dio 43609, 3º andar, no horário das  10h às 17h (horário de Brasília) para, em formulário próprio, registrar essa in­tenção.

7.4            Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para  cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5            Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de man­dato e de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação daquele referente ao procurador.

7.6            O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu obje­to e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.7            A prova será anulada:

7.7.1            se forem constatadas irregularidades formais na realização  do processo seletivo;

7.7.2            se houver inobservância quanto ao seu sigilo;

7.7.3            se forem anuladas questões que juntas representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pro­va.

7.8       No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetida, mantidos o número e valor  das questões e observado igual peso, dela somente podendo participar os candidatos que  tiverem comparecido à prestação da prova anulada.

7.9        Em caso de anulação da(s) questão(ões) da(s) prova(s), serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido à questão anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os pontos relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova.

7.10     Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos murais localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet.

7.11     Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telex, telegrama, correio ou outro meio que não seja o especifi­cado neste Edital.

 

8.             DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Somente após a realização das provas e a apreciação dos pedidos de recurso ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos.

 

9.             DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

                Os processos seletivos terão validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal e do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos seletivos será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital.

 

 10.                 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1.    O Hospital de Clínicas de Porto Alegre reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo seletivo, bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas, não assegura o direito à admis­são, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

10.2.    Estes processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme necessidade deste e, respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 ano.

10.3       Preenchimento das vagas definitivas:

10.3.1       O candidato, chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

10.3.2 No caso de desistência definitiva o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de clas­si­fi­cação e o prazo de validade do mesmo.

10.4       Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação, do respectivo processo seletivo;

10.4.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.5       Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou tempo­rária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo.

10.6     A convocação oficial dos candidatos para o processo de contratação será através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 3 (três) dias úteis, con­tados a partir do dia subseqüente ao recebimento da mesma e considerando os procedimentos das normas pos­tais, para manifestar, por escrito, sua aceitação através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agi­lizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter contato telefô­nico com os mesmos.

10.7     Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo processo seletivo, manter seus en­de­reços atualizados junto à Seção de Registros e Benefícios deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.8       O candidato convocado pela Seção de Registros e Benefícios deste Hospital para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do processo seletivo.

10.9       A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais do­cumentos necessários conforme solicitado por este Hospital.

10.10  O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Empresa, deverá  preencher formulário(s) re­fe­rente(s) aos Anexos I, II, III da   Instrução Normativa nº 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Re­forma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha perceber função gratificada.

10.11  A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, refe­rente a acúmulo de cargos públicos.

10.12  A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

11.          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1     Para a comprovação da experiência serão considerados os seguintes documentos devidamente comprovados através de original e cópia ou cópia autenticada: carteira de trabalho (páginas que comprovem a experiência); declaração da empresa em papel  timbrado ou com o carimbo do CGC da mesma, devidamente assinada   pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa; certificado de estágio; no caso de profissionais autônomos, serão considerados  o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período solicitado ou contrato de prestação de serviço. Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação.

11.2       Para os candidatos portadores de deficiência observar-se-á o disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/99.

11.3     Será excluído do processo seletivo o candidato que:

11.3.1 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidade dos do­cumentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas pos­teriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

11.3.2 for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem "6.8.2" destas normas, ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

11.3.3 for responsável por falsa identificação pessoal;

11.3.4 faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado por este Hospital.

11.4     Os documentos concernentes às provas deste processo seletivo ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a con­tar da homologação do resultado final dos mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser incinerados, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.144  de 23 de novembro de 1983.

11.5     De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

11.6     O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apos­ti­las referentes a estes processos seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.7     A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções, ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção deste na respec­ti­va ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo inexistente.

11.8     Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital.

Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2003.

  Prof.  Sidnei  Schestatsky

Coordenador da Comissão de Seleção

 

ANEXO DO EDITAL 02/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Processo Seletivo: 05/2003 - Cargo: Médico (Cirurgia Plástica)

 

Conteúdo das Provas

· Princípios gerais da Cirurgia Plástica

· Enxertos e retalhos

· Transplante de tecidos

· Expansão tecidual

· Materiais de inclusão

· Distração osteogênica

· Queimaduras

· Tumores cutâneos

· Malformações congênitas craniofaciais

· Trauma craniofacial

· Tumores craniofaciais e de cabeça e pescoço

· Microcirurgia

· Cirurgia reparadora e estética do crânio, da face e do pescoço

· Cirurgia reparadora e estética do nariz

· Cirurgia reparadora e estética das orelhas

· Cirurgia reparadora e estética das pálpebras

· Cirurgia reparadora e estética das mamas

· Cirurgia reparadora e estética do tronco

· Cirurgia reparadora e estética dos membros superiores

Cirurgia reparadora e estética dos membros inferiores

Prova de Títulos

Formação Profissional: Pontuação máxima 3 pontos, sendo em Medicina Clínica Médica e/ou Cirurgia Plástica:

Título de Mestre: 1,5 ponto

Título de Doutor: 3,0 pontos

Produção Científica em Cirurgia Plástica: Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo:

Trabalho publicado em revista indexada: 0,5 ponto;

Trabalho publicado em revista não indexada: 0,1 ponto;

Trabalhos apresentados em eventos científicos: até 1,0 ponto, sendo:

regionais: até 0,1 ponto

nacionais: até 0,2 pontos

internacionais: 0,3 pontos

Experiência Profissional: Pontuação máxima 2 pontos, sendo:

0,1 ponto por trimestre, na área de Cirurgia Plástica;

Experiência em Pesquisa Experimental: Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo:

como Docente: 0,5 ponto por ano;

como Pesquisador: 0,1 ponto por ano (pontuação máxima 1,0 ponto);

Atividades associativas de classe: Pontuação máxima 0,5 ponto, sendo:

na área de Cirurgia Plástica: 0,1 ponto por ano;

Aprovação e classificação em Concursos Públicos: Pontuação máxima 0,5 ponto, sendo:

na área de Cirurgia Plástica: 0,1 ponto

Bibliografia Recomendada

ASTON, Sherrel; BEASLEY, Robert; THORNE, Charles. Grabb & Smith’s Plastic Surgery. 5 ed. Philadelphia: Lippincott-Raven Publishers, 1997.
JACKSON, Ian T. Retalhos Locais na Reconstrução de Cabeça e Pescoço. 1 ed. Rio de Janeiro: DiLivros Editora, 2002.
McCARTHY, Josph G. Plastic Surgery. 1 ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 1990.
MÉLEGA, José Carlos. Cirurgia Plástica - Fundamentos e Arte - Cirurgia Reparadora de Cabeça e Pescoço. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Medsi, 2002.
MÉLEGA, José Carlos. Cirurgia Plástica - Fundamentos e Arte - Princípios Gerais. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Medsi, 2002.
Os livros encontram-se disponíveis em livrarias médicas.

Processo Seletivo: 06/2003 - Cargo: Médico (Cirurgia Vascular)

Conteúdo das Provas

Assuntos Gerais

Anatomia do coração

Proteção miocárdica

Cuidado no pré e pós-operatório

Mediastinite pós-operatória

Circulação Extracorpórea (CEC)

Fisiologia de CEC

CEC em crianças de baixo pesos

Controle de heparina e protamina

Monitorizações anestésicas

Oxigenadores

Equilíbrio ácido - básico durante CEC

Transporte de oxigênio

Resposta inflamatória sistêmica

Hipotermia profunda/moderada

Parada circulatória total

Cardiopatia Isquêmica

Indicação Cirúrgica

Revascularização miocárdica com CEC e sem CEC

Cirurgia minimamente invasiva (estertomia e minitoracomia anterior esquerda)

Enxertos arteriais e venosos

Revascularização miocárdica com IAM

Complicações mecânicas do IAM

Novos marcadores da lesão miocárdica

Endarterectomia

Resultados da revascularização cirúrgica miocárdica

Valvopatia Cardíaca Adquirida

Cirurgia conservadora da valva mitral

Cirurgia conservadora da valva aórtica

Cirurgia conservadora da valva tricúspide

Plástica x troca valvar mitral e aórtica

Cirurgia de substituição valavar, opções de próteses e técnicas

Endocardite

Cardiopatias Congênitas

Comunicação interventricular

Comunicação interatrial

Persistência do canal arterial

Coarctação da aorta

Tetralogia de Fallot

Doenças da Aorta

Aneurismas, dissecções e hematomas intramurais

Diagnóstico por imagem

Indicações cirúrgicas

Técnicas e táticas operatórias

Perfusão cerebral retrógrada e anterógrada

Tratamento Cirúrgico na Insuficiência Cardíaca

Transplante cardíaco

Cardiomioplastia dinâmica

Estimulação cardíaca multicâmara/multisítio na insuficiência cardíaca congestiva e na hipertrofia miocárdica

Assistência ventricular (inclui BIA)

Novos procedimentos cirúrgicos para Tratamento da ICC

 

Prova de Títulos

Formação Profissional - Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo:

Especialista em Cirurgia Cardiovascular pela SBCCV e/ou AMB: 1,6 ponto

Mestrado em Cirurgia (créditos completos, sem defesa da dissertação): 1,0 ponto

Mestrado completo em Cirurgia: 1,5 ponto

Doutorado em Cirurgia (créditos completos, sem defesa da dissertação): 1,6 ponto

Doutorado completo em Cirurgia: 2,0 pontos

Produção Científica na área de Cirurgia Cardiovascular - Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo:

Trabalhos publicados em periódicos nacionais: 0,1 ponto cada

Trabalhos publicados em periódicos internacionais: 0,5 ponto cada

Trabalhos publicados em anais: 0,5 ponto cada

Participação em capítulos de livros: 0,2 ponto cada

Trabalhos apresentados em congressos nacionais: 0,2 ponto cada

Trabalhos apresentados em congressos internacionais: 0,4 ponto cada

Participação em pesquisa: 0,1 ponto cada

Cursos na área de Cirurgia Cardiovascular - Pontuação máxima: 1,0 ponto, como:

organizador ou palestrante 0,5 ponto por curso.

participante 0,25 ponto por curso.

Experiência Profissional como Médico Cirurgião Cardiovascular - Pontuação máxima: 2,0 pontos, sendo

0,2 pontos, por mês

Estágios de aperfeiçoamento em Cirurgia Cardiovascular - Pontuação máxima: 1,0 ponto, sendo:

Nacionais: 0,1 ponto por mês

No exterior: 0,15 ponto por mês

Sócio de entidades médicas: Pontuação máxima: 0,5 ponto, sendo:

0,25 ponto por ano

Aprovação e classificação em Concursos Públicos, como Cirurgião Cardiovascular: Pontuação máxima: 0,5 ponto, sendo:

0,5 ponto cada

Participação em atividades didáticas, como docente: Pontuação máxima: 0,5 ponto, sendo:

0,1 ponto por semestre

Participação em atividades de pesquisa: Pontuação máxima: 0,5 ponto, sendo:

0,1 ponto por ano.

Prova Oral

O candidato será argüido pelos membros da banca examinadora sobre um tema a ser sorteado de acordo com o conteúdo da prova escrita.

Bibliografia Recomendada

BAUE, Arthur E. et al. Glenn’s Thoracic and Cardiovascular surgery. 6 ed. New York, Ed. Appleton & Lange, 1995.
KIRKLIN, John W; BARRAT-BOYES, Barrat G. Cardiac Surgery . 2 ed. New York, Ed. Churchil Livingstone Inc, 1993.
KHONSARI, Siavosh. Cirurgia Cardíaca. São Paulo, Livraria Editora Santos, 1990.
REVISTA BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDÍACA. São Paulo: Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, vol. a partir de 1998. (www.sbccv.com.br)
REVISTA ARQUIVOS BRASILEIROS DE CARDIOLOGIA. São Paulo: Sociedade Brasileira de Cardiologia, vol. a partir de 1998. (www.cardiol.br)
ANNALS OF THORACIC SURGERY. Philadelphia: ( http://ats.ctsnetjournals.org)
THE JOURNAL OF THORACIC AND CARDIOVASCULAR SURGERY. Texas. (www.mosby.com/Mosby/Periodicals/Medical/ JTCS/tc.html
EDMUNS JR, Henry L. Cardiac Surgery in Adult. (www.ctsnet.org/book)
TESTE DO MÊS DA SBCCV ( www.perfiline.com/tsbccv/index.htm)
PERFUSION NEWS. (www.perfline.com)
Os livros encontram-se disponíveis nas bibliotecas da FAMED-UFRGS, Instituto de Cardiologia e em livrarias. Último acesso nos sites indicados para a internet em 22 de janeiro de 2003.

 

Processo Seletivo: 07/2003 - Cargo: Médico (Hematologia)

Conteúdo das Provas

Programa de Hematologia Clínica:

Falência da medula óssea: Anemia aplástica (características clínicas, diagnóstico diferencial, epidemiologia, etiologia, terapêutica).

Células vermelhas: eritropoese normal e eritropetina, anemias hipoproliferativas (ferropriva, anemia de doença inflamatória/infecciosa, anemia da insuficiência renal crônica - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento); anemias megaloblásticas e com defeitos de maturação (deficiência de B12 e ácido fólico, anemia sideroblástica).

Anemias hemolíticas: anemia falciforme, talassemias, esferocitose, eliptocitose, anemia hemolítica auto-imune - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento).

Síndromes secundárias à sobrecarga de ferro: hemossiderose, hemocromatose - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento).

Leucócitos: neutrofilia, neutropênia, eosinofilia, linfocitopenia - causas, etiologia, diagnóstico, e tratamento.

Neoplasias hematológicas: leucemia mielóide aguda - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: leucemia linfóide aguda - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: leucemia linfóide crônica - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: leucemia mielóide crônica - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: leucemia mielóide crônica, pocitemia vera, trombotemia essencial - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: mieloma múltiplo - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: linfoma de Hodgking - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Neoplasias hematológicas: linfomas não-Hodgking - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Coagulopatias: púrpura trombocitopênia trombótica - quadro clínico, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento.

Transplante alogênico (relacionado e não relacionado) de medula óssea - princípios básicos, indicações, resultados, doença do enxerto contra o hospedeiro e efeito contra leucemia.

Transplante autólogo de medula óssea: indicações e resultados

Prova de Títulos

Formação profissional - Pontuação máxima: 2.0 pontos, sendo:

Especialista em Hematologia: 1,5 ponto

Mestrado concluído: 1,0 ponto

Doutorado concluído: 2,0 pontos

Produção científica em Hematologia- Pontuação máxima: 4,0 pontos, sendo:

Trabalho publicado em revista indexada: 0,4 ponto

Trabalho em revista não indexada: 0,2 ponto

Capítulo de livro na área: 0,4 ponto

Capítulo de livro em outras áreas: 0,2 ponto

Trabalhos apresentados em congressos na área: 0,2 ponto

Experiência Profissional, em Hematologia - Pontuação máxima: 4,0 pontos, sendo:

Estágio no país: 0,2 ponto por mês

Estágio no exterior: 0,2 ponto por mês

Experiência comprovada em Transplante de Medula Óssea em centro credenciado: 0,5 ponto por mês

Experiência comprovada em Hematologia Pediátrica: 0,5 ponto por mês

 

Bibliografia Recomendada

 

HOFFMAN R; BENZ EJ; SHATTIL SJ; FURIE B; COHEN HJ. HEMATOLOGY-Basic Principles and Practice, 2001; Churchill Livingstone, New York, III Edição. Capítulos recomendados: 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 35, 37, 38, 43, 45, 46, 54 a 62, 66, 71 a 76, 79, 88, 98 a 104, 123.

LEE RG; FOERSTER J; LUKENS J; PARASKEVAS F; GREER JP; RODGERS GM. Wintrobe’s Clinical Hematology, 1999, Williams & Wilkis, Baltimore, 10 Edição. Capítulos recomendados: 9 a 12, 29, 30 a 36, 40, 41, 51, 53, 60, 62, 68, 72 a 75, 86 a 88, 90, 93, 95, 96 e 99.

RODAK BF. Diagnostic Hematology.1995; W.B. Sauders Company. Philadelphia, I Edição, Capítulos recomendados: 9, 10, 11, 15 a 18, 20, 23, 25, 31 a 34.

Os livros encontram-se disponíveis em livrarias médicas.

Conteúdo da Prova

Programa de Hemoterapia:

Imunohematologia eritrocitária: princípios imunológicos e genéticos, grupos sangüineos, princípios sorológicos, testes pré-transfusionais.

Afereses: princípios básicos da aferese, indicações para procedimentos terapêuticos, manejo do paciente em aferese terapêutica, princípios básicos da exsangüineo transfusão terapêutica, transplante de células progenitoras de sangue periférico.

Terapia Transfuncional em: anemia crônica, anemias hemolíticas congênitas e autoimunes, deficiência qualitativa e quantitativa das plaquetas, coagulopatias congênitas e adquiridas, transplante de órgãos sólidos e de stem cell, neonatologia e pediatria; manejo de reações transfusionais.

Complicações infecciosas da transfusão de sangue.

Prova Oral

O candidato será argüido pelos membros da banca examinadora sobre um tema a ser sorteado de acordo com o conteúdo da prova escrita, com ênfase em diagnóstico diferencial, prognóstico e tratamento.

Bibliografia Recomendada

 MANUAL TÉCNICO, AMERICAN ASSOCIATION OF BLOOD BANKS, ASOCIACIÓN ARGENTINA DE HEMOTERAPIA E INMUNOHEMATOLOGIA, 14 ed. Ed. American Association of Blood Banks, 2002.

MINTZ, Paul D. Transfusion Therapy: Clinical Principles And Practice. Bethesda Maryland, Ed. AABB Press, 1999.

MCLEOD Bruce C. Apheresis Principles And Practice. Bethesda Maryland, Ed. AABB Press, 1997.

Os livros encontram-se disponíveis em livrarias médicas.

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