HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
GRH - SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Edital de Processos Seletivos nº 03/2002

 

Caro Candidato:

Você está participando de um processo seletivo em um hospital público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente reconhecida e premiada.

Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

 

VISÃO

Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde

MISSÃO

Formar recursos humanos, gerar conhecimentos, prestar assistência
de excelência e referência e, através da maximização do aproveitamento
da infra-estrutura instalada, transpor seus objetivos próprios, atuando
decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento
pleno da cidadania, qualificando-se, desta forma, como Hospital
Universitário de Atenção Múltipla.

VALORES

Respeito à pessoa - Reconhecimento do direito de cada indivíduo de tomar suas decisões em um ambiente de acolhida, respeito e confiança.

Competência técnica - Aprimoramento incessante da excelência e agilidade de serviços.

Trabalho em equipe - Participação coesa e integrada de todos os colaboradores do HCPA.

Comprometimento institucional - Identificação da responsabilidade e do orgulho institucional, resultando em um amplo compromisso social.

Austeridade - Gestão do patrimônio público com parcimônia, integridade e honestidade.

Responsabilidade social - Decorrente de uma visão abrangente da saúde que exige a contínua prestação de contas à sociedade.

 

Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis.

Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos vinculados ao presente edital.

 

Prof. Sérgio Pinto Machado

Presidente

 

EDITAL Nº 03/2002

  

Processo Seletivo 19MÉDICO (Otorrinolaringologia: Otologia e Rinologia)

Processo Seletivo 20MÉDICO (Neonatologia)

Processo Seletivo 21ENFERMEIRO (Transplante de Medula Óssea)

Processo Seletivo 22ENFERMEIRO (Hemodiálise)

Processo Seletivo 23 – FÍSICO

Processo Seletivo 24ADVOGADO

Processo Seletivo 25TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Hemodiálise)

Processo Seletivo 26 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO III (Centro de Pesquisa)

Processo Seletivo 27 – TÉCNICO DE SECRETARIADO I

  

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre, torna público a realização dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação deste Edital, publicado na imprensa local dia 09/04/2002. Os processos seletivos reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e seus 10 anexos, que ficam fazendo parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS.

  1. DAS OCUPAÇÕES

PROCESSOS SELETIVOS

C.H. MENSAL

SALÁRIO R$ (*)

PRÉ-REQUISITO DE INSCRIÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

MÉDICO (Otorrinolaringologia: Otologia e Rinologia)

120

13,54

a

19,36

p/hora

Residência Médica em Otorrinolaringologia.

Prestar atendimento clínico e cirúrgico aos pacientes referidos ao Serviço de Otorrinolaringologia do HCPA, preferencialmente nas áreas de Rinologia e Otologia. Integrar-se às atividades de assistência, ensino e pesquisa do Hospital.

MÉDICO

(Neonatologia)

180

13,54

a

19,36

p/hora

Residência Médica de (03) três anos em Pediatria em Serviço credenciado pela CNRM, sendo que o último ano com concentração na área de Neonatologia; Título de Especialista em Pediatria conferido pela SBP.

Prestar atendimento aos recém-nascidos na sala de parto, alojamento conjunto e UTI Neonatal. Integrar-se às atividades de assistência, ensino e pesquisa do Hospital.

ENFERMEIRO (Transplante de Medula Óssea)

180

1.438,26

a

2.024,92

Graduação em Enfermagem; experiência mínima de 01 (um) ano como Enfermeiro em hospital ou de 01(um) ano como Enfermeiro em clínica onco-hematológica

Coordenar as ações e cuidados de enfermagem a pacientes submetidos a transplante de medula óssea alogênico, contemplando a interdisciplinariedade, organizando e assumindo os cuidados integrais de enfermagem, visando assegurar os melhores resultados para a recuperação e promoção da saúde de nossos clientes.

 

Enfermeiro

(Hemodiálise)

180

1.438,26

a

2.024,92

Graduação em Enfermagem; Especialização em Enfermagem em Nefrologia ou experiência mínima em Hemodiálise de 180 horas como Enfermeiro ou acadêmico de Enfermagem.

Coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem no que tange às ações e aos cuidados de enfermagem a pacientes renais agudos e crônicos com assistência direta de enfermagem de alta complexidade em ambiente de tecnologia avançada, contemplando a interdisciplinariedade com o objetivo de assegurar melhores resultados para recuperação e promoção da saúde de nossos clientes.

FÍSICO

220

2.086,84

a

2.958,06

Graduação em Física; experiência mínima de 01(um) ano em Radioterapia.

Realizar as rotinas de calibração, dosimetria clínica e física, de programas de qualidade, de proteção radiológica e de braquiterapia na radioterapia.

ADVOGADO

220

2.086,84

a

2.958,06

Graduação em Ciências Júridicas e Sociais com registro definitivo na OAB.

 

Emitir pareceres e representar o HCPA como Advogado, seja em juízo ou fora deste, nas seguintes áreas do direito: Trabalho, Previdenciário, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Processual Penal, Penal, Comercial. Atender partes e pessoas. Atuar de forma preventiva junto aos mais diversos setores do Hospital.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Hemodiálise)

180

1.028,24

a

1.427,75

Curso Técnico de Enfermagem; experiência mínima de 06 (seis) meses como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem em Unidade de Hemodiálise.

Estar habilitado a assistir aos pacientes renais agudos e crônicos em terapia dialítica com cuidados diretos de enfermagem de alta complexidade em ambiente de tecnologia avançada.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III (Centro de Pesquisa)

220

783,85

a

1.063,98

Segundo grau completo; experiência mínima de 1 (um) ano como auxiliar de biotério.

Cuidar dos animais da Unidade, providenciando a guarda, limpeza, aplicação de medicamentos e demais procedimentos necessários ao bem estar dos mesmos.

TÉCNICO DE SECRETARIADO I

220

670,77

a

912,35

Curso de Secretariado em nível de segundo grau e 04 (quatro) anos de experiência na função de Secretário ou segundo grau completo e habilitação para o exercício de Técnico de Secretariado, conforme legislação vigente para o exercício da função (art. 2º, II, b e art. 3º - Lei 9.261 de 10/01/96).

Desenvolver os processos administrativos tais como: classificação, registro, distribuição e arquivo de documentos/correspondências, atendimento telefônico, recepção de clientes (internos e externos), contribuindo para o melhor gerenciamento do serviço e dessa forma assegurar melhores resultados para a promoção da saúde de nossos clientes.

(*) Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostos de sete níveis conforme previsto no Plano de Cargos e Salários deste Hospital e legislação vigente.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de realização das etapas dos processos seletivos, bem como às Bancas Examinadoras dar-se-ão através da afixação nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre/RS e da Internet, no endereço (www.portalfaurgs.com.br). Todas as informações referentes a estes processos seletivos estão contidas no Manual do Candidato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para os processos seletivos de que trata o presente Edital serão recebidas no período de 10 a 23/04/2002 na Internet (www.portalfaurgs.com.br) e, no mesmo período em dias úteis, na Escola Olintho de Oliveira – Rua da República, 635, Cidade Baixa, Porto Alegre – RS, no horário das 9h as 16h;

3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e na Ficha de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o mesmo, alegar desconhecimento;

3.3 Condições para inscrições:

3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, em processo de naturalização ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. No caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, prova de estar ele amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto 70.436 de abril de 1972, ou estrangeiro, na forma da lei.

3.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

3.3.3 Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

3.3.4 Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

3.3.5 Possuir até a data do encerramento das inscrições, os pré-requisitos de inscrição estabelecidos neste Edital;

3.3.6 Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite para com suas demais exigências legais.

3.4 Documentação Necessária:

3.4.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

3.4.2 Cópia do documento de identidade (conforme item.11.3 deste Edital) acompanhado de original para simples conferência;

3.4.3 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.5 Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 Comparecer no local das inscrições.

3.5.2 Recolher, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, no BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) - depósito na conta nº 06019800.0-8 Agência 0026 a importância referente à taxa de inscrição no valor de:

R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) – Advogado e Físico
R$ 40,00 (quarenta reais) – Médico
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) – Enfermeiro
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) – Técnico de Enfermagem
R$ 15,00 (quinze reais) – Auxiliar Administrativo III e Técnico de Secretariado I

Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.

3.5.3 Entregar no local das inscrições a documentação necessária, conforme item 3.4 deste Edital, para efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a taxa de Inscrição, cópia do documento de identidade exigido, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

3.5.4 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentadas e entregues, no ato da inscrição, juntamente com a documentação necessária para a mesma, o instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.5.5 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa/fase dos processos seletivos.

3.5.6 Para inscrição pela Internet:

3.5.6.1 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada em qualquer agência bancária até o dia 23/04/2002. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.5.6.2 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação;

3.5.6.3 O candidato portador de deficiência, conforme item 3.6 e 3.7 deste edital, deverá remeter à FAURGS – Setor do Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS - atestado médico , com indicação do número de inscrição do candidato, até 5(cinco) dias úteis após o término das inscrições.

3.6 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes processos seletivos desde que cumpram as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores, seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função. Estes deverão anexar ao Requerimento de Inscrição, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato , em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e devendo assinar a declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da respectiva ocupação/função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

3.7 A compatibilidade entre a deficiência de que é portador o candidato e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito será avaliada pela Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto 3.298/99 antes da homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.6 deste Edital.

3.8 Os candidatos portadores de deficiência, caso seja necessário, deverão solicitar, por escrito, no ato e local da inscrição, as providências cabíveis para realização da sua prova, anexando, também, laudo técnico que comprove o tipo de deficiência. Os candidatos que não o fizerem não terão as provas especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.10 A comprovação das condições para inscrição estabelecidas nos itens 3.3.1 e 3.3.2 será exigida no ato da inscrição; a comprovação do item 3.3.5 será exigida conforme previsto no cronograma anexo a este Edital, as estabelecidas nos itens 3.3.3, 3.3.4 e 3.3.6 será exigida do candidato por ocasião de sua admissão, devendo este, no ato da inscrição, firmar declaração de que fará comprovação das mesmas. No caso de inscrição de candidato em processo de naturalização, será exigido do mesmo, por ocasião da admissão, prova de estar este naturalizado.

3.11 A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas a inscrição neste Edital.

3.12 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet, dia 06/05/2002, a partir das 18 horas.

4. DAS BANCAS EXAMINADORAS

4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada nos murais localizados no hall de entrada para o ambulatório deste hospital e na Internet, dia 06/05/2002, a partir das 18 horas.

4.2 Constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora parentesco consangüíneo e afim na linha reta ou colateral até o terceiro grau, com qualquer candidato;

4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue, até 3 (três) dias úteis após a divulgação da mesma, na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 – prédio 43.609 – 3º andar, no horário das 10h às 17h.

4.4 Caberá a Comissão de Seleção julgar o pedido de impugnação.

4.5 Em caso de impugnação de mais de 2 (dois) membros da Banca Examinadora, será designada nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo cronograma previsto no Edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os processos seletivos serão compostos de Provas Escrita, Prática e de Títulos, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital e Avaliações Odontológica e Médica.

PROCESSOS SELETIVOS

PROVAS

CARÁTER

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

PESO

DESEMPATE

MÉDICO

(Otorrinolaringologia: Otologia e Rinologia)

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6,0

5,0

PRÁTICA

PRÁTICA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7,0

3,0

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

2,0

MÉDICO

(Neonatologia)

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7,0

7,0

ESCRITA

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

3,0

ENFERMEIRO

(Transplante de Medula Óssea)

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7,0

6,0

ESCRITA

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

4,0

ENFERMEIRO

(Hemodiálise)

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7,0

6,0

ESCRITA

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

4,0

FÍSICO

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7,0

8,0

TÍTULOS

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

2,0

ADVOGADO

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

7,0 (*)

6,0

ESCRITA

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

4,0

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

(Hemodiálise)

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6,0

7,0

ESCRITA

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

3,0

TÉCNICO DE SECRETARIADO I

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6,0

5,0

PRÁTICA

PRÁTICA

CLASSIFICATÓRIA

6,0

3,0

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

2,0

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

(Centro de Pesquisa)

ESCRITA

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6,0

7,0

TÍTULOS

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIA

-

3,0

(*) Além da nota mínima 7,0 para aprovação, o candidato deverá acertar 50 % da prova de redação.

 

5.2 As Avaliações Odontológica e Médica, serão realizadas pelas áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade médica.

5.3 O resultado final será obtido através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.

5.4 Na avaliação dos títulos serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no anexo deste edital:

    • Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor.
    • Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos.
    • Na apreciação das publicações deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos.
    • Na apreciação das publicações, devem ser considerados a relação entre estas e a área requerida no respectivo Processo Seletivo.
    • Todos os títulos deverão ser comprovados.
    • Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega do seu currículo e da comprovação dos títulos.
    • Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo.
    • Cada título será considerado uma única vez.
    • Os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis.
    • Não serão atribuídos pontos ao título apresentado como requisito mínimo para inscrição e nem para o curso não concluído.
    • Os pontos que excedem o valor máximo fixado na prova de títulos serão desconsiderados.
    • A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na prova de títulos é exclusiva do candidato.
    • Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
    • Sendo necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação do original do título entregue.

5. Em caso de igualdade na nota final, será considerado sucessivamente, o candidato que:

5.5.1 Possuir maior nota na Prova Escrita/Prática/Títulos;

5.5.2 Sorteio público a ser realizado em data a ser divulgada juntamente com a divulgação do resultado final preliminar

5.6 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver), for igual ou superior a cinco;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A data e horário de realização das provas escritas bem como o respectivo resultado das mesmas encontram-se no cronograma anexo a este Edital;

6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos processos seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet, quando da divulgação da relação dos inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos.

6.3 Não serão fornecidas informações a respeito de datas, horários e locais das provas por telefone.

6.4 O período de entrega da prova de títulos, bem como as datas e horários de realização e divulgação do resultado das demais provas serão informados juntamente com o resultado das Provas que a antecederem;

6.5 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local designado, 30 minutos antes do horário estabelecido para a respectivas provas ou etapas dos processos seletivos;

6.6 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade (conforme item 11.3 deste Edital) e comprovante de inscrição no processo seletivo, para a respectiva ocupação. Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento hábil de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

6.7 Não será permitido o ingresso à sala de provas do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas;

6.8 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré determinados. Casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS.

6.9 Para realização da Prova:

6.9.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;

6.9.2 Não será permitida nenhuma espécie de consultas em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de telefone celular, transmissor/ receptor de mensagem de qualquer espécie e máquina calculadora ou outros instrumentos de cálculo, exceto nos casos em que for permitida a utilização dos mesmos, a qual será previamente estabelecida nos respectivos Anexos deste Edital;

6.9.3 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregá-la, juntamente com a folha de respostas, ao fiscal da mesma;

6.9.4 Os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o último candidato conclua a prova.

6.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas à candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento dos processos seletivos.

 

7. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 Assiste ao candidato a faculdade de ter vista as provas, de acordo com as orientações abaixo:

7.1.1 O candidato interessado em obter vista das suas provas, deverá dirigir-se na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 – prédio 43.609 – 3º andar, no horário das 10h às 17h, para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data subsequente a da publicação do resultado das respectivas provas;

7.1.2 A partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 – prédio 43.609 – 3º andar, será concedido ao candidato vista a sua prova no mesmo dia da solicitação deste;

7.1.3 Após o candidato ter vista da sua prova, firmará documento onde declarará a vista concedida.

7.2 O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados;

7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 – prédio 43.609 – 3º andar, no horário das 10h às 17h para, em formulário próprio, registrar essa intenção;

7.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação daquele referente ao procurador.

7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.7 A prova será anulada:

7.7.1 Se forem constatadas irregularidades formais na realização do processo seletivo;
7.7.2 Se houver inobservância quanto ao seu sigilo;
7.7.3 Se forem anuladas questões que juntas representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova;
7.7.4 No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetida, mantidos o número e valor das questões e observado igual peso, dela somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prestação da prova anulada;

7.8 Em caso de anulação das questões da(s) prova(s), serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido a questão anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os pontos relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova.

7.9 Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet.

7.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Somente após a realização das provas , a apreciação dos pedidos de recurso e a comprovação dos pré-requisitos de inscrição ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos.

A comprovação dos pré requisitos de inscrição de cada ocupação deverá ser realizada conforme cronograma anexo a este Edital.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Os processos seletivos terão validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final do mesmos prorrogável por igual período a critério deste Hospital nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal e do Decreto nº 4.175 de 27 de março de 2002.

A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos seletivos, será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital.

10. PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre, reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo seletivo bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas, não assegura o direito a admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

10.2 Estes processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme necessidade deste e, respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 ano.

10.3 Preenchimento das vagas definitivas:

10.3.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária.

10.3.2 No caso de desistência definitiva o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação, do respectivo processo seletivo.

10.4.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.5 Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecido ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo.

10.6 A convocação oficial dos candidatos para o processo de contratação será através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo estes o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da mesma, para manifestar, por escrito, sua aceitação. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter contato telefônico com os mesmos.

10.7 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto ao Serviço de Recrutamento e Seleção deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.8 O candidato convocado pelo Serviço de Recrutamento e Seleção deste Hospital, que não comparecer no prazo estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do processo seletivo.

10.9 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos documentos necessários conforme solicitado por este hospital;

10.10  O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Empresa, deverá preencher formulário (s) referente (s) aos Anexos I, II, III da Instrução Normativa nº. 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha perceber função gratificada;

10.11 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos;

10.12 A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Para a comprovação da experiência serão considerados os seguintes documentos devidamente comprovados através de original e cópia ou cópia autenticada: carteira de trabalho (páginas que comprovem a experiência), contrato de trabalho, declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CGC da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa; no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referente ao período solicitado.

11.2 Para os candidatos portadores de deficiência observar-se-á o disposto no decreto nº 3.298 de 20/12/99.

11.3 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação em modelo posterior a Lei 9. 503/97 – art. 159. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

11.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

11.4.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidade dos documentos, ou não comprovação dos mesmos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

11.4.2 For surpreendido, durante a realização da Prova Escrita, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

11.4.3 For apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos nos termos do subitem "6.9.2", destas normas ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

11.4.4 For responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.5 Faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado por este Hospital.

11.5 Os documentos concernentes às provas deste processo seletivo ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final das mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser incinerados, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.144 de 23 de novembro de 1983.

11.6 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

11.7 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes processos seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.8 A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções, ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção deste na respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo inexistente.

11.9 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital.

Porto Alegre, 10 de abril de 2002.

Prof. Sidnei Schestatsky

Coordenador da Comissão de Seleção

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