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HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
GRH - SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Edital de Processos Seletivos nº 03/2003

 

Caro Candidato:

Você está participando de um processo seletivo em um hospital público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente reconhecida e premiada.

Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

VISÃO

Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde

MISSÃO


Formar recursos humanos, gerar conhecimentos, prestar assistência
de excelência e referência e, através da maximização do aproveitamento
da infra-estrutura instalada, transpor seus objetivos próprios, atuando
decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento
pleno da cidadania, qualificando-se, desta forma, como Hospital
Universitário de Atenção Múltipla.

VALORES

Respeito à pessoa - Reconhecimento do direito de cada indivíduo de tomar suas decisões em um ambiente de acolhida, respeito e confiança.

Competência técnica - Aprimoramento incessante da excelência e agilidade de serviços.

Trabalho em equipe - Participação coesa e integrada de todos os colaboradores do HCPA.

Comprometimento institucional - Identificação da responsabilidade e do orgulho institucional, resultando em um amplo compromisso social.

Austeridade - Gestão do patrimônio público com parcimônia, integridade e honestidade.

Responsabilidade social - Decorrente de uma visão abrangente da saúde que exige a contínua prestação de contas à sociedade.

 

Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis.

Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos vinculados ao presente edital.

Prof. Sérgio Pinto Machado
Presidente

 

CRONOGRAMA DOS PROCESSOS SELETIVOS DO EDITAL 01/2003

 

DATA 2003

EVENTO

06 a 19 de março

Realização das inscrições
31 de março - a partir das 18 horas Divulgação da relação de candidatos inscritos com indicação de local de prova e das Bancas Examinadoras
12 de abril - às 14 horas Realização das Provas Escritas - Enfermeiro (Internação Clínica - Adulto)
13 de abril - às 9 horas Realização das Provas Escritas - Enfermeiro (Internação Cirúrgica - Adulto) e Cozinheiro
02 de maio, a partir das 18h Divulgação dos gabaritos e dos resultados das Provas Escritas
05, 06 e 07 de maio Período para interposição de recursos para as Provas Escritas
16 de maio, a partir das 18h Divulgação do resultado das Provas Escritas após recursos
19 e 20 de maio Período para entrega de títulos
19 a 22 de maio (*) Realização da Prova Prática - Cozinheiro
26 de maio - a partir das 18 horas Divulgação do resultado das Provas de Títulos
26 de maio - a partir das 18 horas Divulgação do resultado da Prova Prática - Cozinheiro
27, 28 e 29 de maio Período para Recursos do resultado da Prova Prática - Cozinheiro
27, 28 e 29 de maio Período para Recursos dos resultados de Títulos
03 de junho Divulgação do resultado da Prova Prática, após recursos - Cozinheiro
03 de junho Divulgação do resultado da Prova de Título, após recursos
03 de junho Divulgação dos resultados finais das provas

(*) os horários de realização das provas práticas serão divulgados juntamente com os resultados da prova escrita

EDITAL Nº 03/2003

Processo Seletivo 08 - ENFERMEIRO (Internação Clínica - Adulto)

Processo Seletivo 09 - ENFERMEIRO (Internação Cirúrgica - Adulto)

Processo Seletivo 10 - COZINHEIRO

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre torna público a realização dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação deste Edital, publicado na imprensa local dia 01/03/2003. Os processos seletivos reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e seu anexo, que fica fazendo parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.

1. DAS OCUPAÇÕES

PROCESSOS SELETIVOS C.H. MENSAL SALÁRIO R$ (*) PRÉ-REQUISITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Enfermeiro (Internação Clínica - Adulto) 180 1.578,01 a 2.221,67 por mês Graduação em Enfermagem Coordenar as ações e os cuidados de emfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos internados, valorizando o relacionamento interpessoal e a interdisciplinaridade, organizando, supervisionando e assumindo os cuidados de enfermagem mais complexos, visando assegurar os melhores resultados para a recuperação e promoção da saúde de nossos clientes.
Enfermeiro (Internação Cirúrgica - Adulto) 180 1.578,01 a 2.221,67 por mês Graduação em Enfermagem; Coordenar as ações e os cuidados de emfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos internados, valorizando o relacionamento interpessoal e a interdisciplinaridade, organizando, supervisionando e assumindo os cuidados de enfermagem mais complexos, visando assegurar os melhores resultados para a recuperação e promoção da saúde de nossos clientes.
Cozinheiro 220 631,62 a 857,20 Ensino Fundamental (1º grau completo), experiência mínima de 01 (um) ano como cozinheiro na área hospitalar ou o total de 2 (dois) anos como cozinheiro entre área hospitalar e instituições que produzam refeições coletivas. Realizar o pré-preparo e preparo de alimentos para pacientes e funcionários; conferir entrega de gêneros alimentícios; inventariar os materiais e utensílios e realizar a higienização do setor de trabalho.

 

(*) Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostas de sete níveis conforme previsto no Plano de

Cargos e Salários deste Hospital e legislação vigente.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de realização das etapas dos processos seletivos, bem como às Bancas Examinadoras dar-se-ão através da afixação nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre/RS e da Internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/

Todas as informações referentes a estes processos seletivos estão contidas no Manual do Candidato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para os processos seletivos de que trata o presente Edital serão recebidas no período de 06 a 19/03/2003 na Internet http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/, no mesmo período em dias úteis, na Escola Olintho de Oliveira - Rua da República, 635, Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, no horário das 9h as 16h.

3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o mesmo, alegar desconhecimento.

3.3 Condições para inscrição:

3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, em processo de naturalização ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. No caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, prova de estar ele amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto 70.436 de abril de 1972, ou estrangeiro, na forma da lei;

3.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

3.3.3 Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

3.3.4 Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

3.3.5 Estar ciente de que deverá possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

3.3.6 Estar ciente de que deverá estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite para com suas demais exigências legais no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão.

3.3.7 Certificar-se de que possui todas as condições para inscrição antes de efetuar o recolhimento da taxa. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo;

3.4    Procedimentos para inscrição pela internet:

3.4.1    Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição no valor de: R$ 38,00 (trinta e oito reais) para os Processos Seletivos de Enfermeiro e R$ 15,00 (quinze reais) para o Processo Seletivo de Cozinheiro que deverá ser efetuada em qualquer agência bancária até o dia 20/03/2003. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 20/03/2003;

3.4.2    O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação;

3.4.3    O candidato portador de deficiência, conforme item 3.6 e 3.7 deste edital, deverá remeter à FAURGS - Setor do Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS - atestado médico, com indicação do número de inscrição do candidato, até 5(cinco) dias úteis após o término das inscrições.

3.5    Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes processos seletivos, desde que cumpram as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função. Estes deverão anexar ao Requerimento de Inscrição, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e devendo assinar a declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da respectiva ocupação/função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

3.6    A compatibilidade entre a deficiência de que o candidato é portador e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito será avaliada pela Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto 3.298/99 antes da homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.6 deste Edital.

3.7    Os candidatos portadores de deficiência, caso seja necessário, deverão solicitar, por escrito, no ato e local da ins­cri­ção, as providências cabíveis para realização da sua prova, anexando, também, laudo técnico que comprove o tipo de deficiência. Os candidatos que não o fizerem não terão as provas especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.

3.8    Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

3.9    A comprovação das condições para inscrição estabelecidas nos itens 3.3.1 e 3.3.2 será exigida no ato da inscrição; e a comprovação dos itens 3.3.3, 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6 será exigida do candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, devendo este, no ato da inscrição, firmar declaração de que fará comprovação das mesmas. No caso de inscrição de candidato em processo de naturalização, será exigido do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, prova de estar este naturalizado.   

3.10    A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas a inscrição neste Edital.

3.11    A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na internet, dia 31/03/2003, a partir das 18 horas.

4.    DAS BANCAS EXAMINADORAS

4.1    A composição das Bancas Examinadoras será divulgada nos murais localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste hospital e na internet, dia 31/03/2003, a partir das 18 horas.

4.2    Constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora o parentesco consangüíneo e afim na linha reta ou colateral até o terceiro grau, com qualquer candidato.

4.3    O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue, até 3 (três) dias úteis após a divulgação da mesma, na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43609, 3º andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília).

4.4    Caberá à Comissão de Seleção julgar o pedido de impugnação.

4.5    Em caso de impugnação de mais de 2 (dois) membros da Banca Examinadora, será designada nova Banca Exa­mi­na­dora, podendo ser redefinido o respectivo cronograma previsto no Edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os processos seletivos serão compostos de Provas Escritas e Práticas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital, e de Avaliações Odontológica e Médica.

PROCESSOS SELETIVOS PROVAS CARÁTER NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PESO DESEMPATE
ENFERMEIRO (Internação Clínica - Adulto) ESCRITA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 6 ESCRITA
  TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO - 4  
ENFERMEIRO (Internação Cirúrgica - Adulto) ESCRITA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 6 ESCRITA
  TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO - 4  
Cozinheiro ESCRITA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 5 ESCRITA
  PRÁTICA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 6 5  

5.2    As Avaliações Odontológica e Médica serão realizadas pelas áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade médica.

5.3    O resultado final será obtido através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.

5.4    Na avaliação dos títulos serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no anexo deste edital:

-    Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor.
-    Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos.
-    Na apreciação das publicações deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos.
-    Na apreciação das publicações, deve ser considerada a relação entre estas e a área requerida no respectivo Processo Seletivo.
-    Todos os títulos deverão ser comprovados.
-    Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega e comprovação dos títulos.
-    Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo.
-    Cada título será considerado uma única vez.
-    Os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis.
-    Não serão atribuídos pontos ao título apresentado como requisito mínimo para inscrição e nem para o curso não concluído.
-    Os pontos que excedem o valor máximo fixado na prova de títulos serão desconsiderados.
-    A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na prova de títulos é exclusiva do candidato.
-    Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
-    Sendo necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação do original do título entregue.

5.5    Em caso de igualdade na nota final, será considerado sucessivamente, o candidato que:

5.5.1.    Possuir maior nota na Prova Escrita, conforme previsto no item 5.1;

5.5.2.    Sorteio público a ser realizado em data a ser divulgada juntamente com a divulgação do resultado final das provas.

5.6    Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

6.    DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1    As provas escritas serão realizadas dia 12/04/2003 às 14 horas (horário de Brasília) para o processo seletivo de Enfermeiro (Internação Clínica – Adulto) e 13/04/2003 às 9 horas (horário de Brasília) para os processos seletivos de Enfermeiro (Internação Cirúrgica – Adulto) e Cozinheiro, em local(is) a ser(em) divulgado(s) juntamente com a relação de candidatos inscritos. A divulgação do resultado da prova escrita será dia 02/05/2003 a partir das 18 horas.

6.2    Os locais de realização das provas e etapas dos processos seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na internet, quando da divulgação da relação dos inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos.

6.3    O período de entrega da prova de títulos, bem como as datas e horários de realização e divulgação do resultado das demais provas será informado juntamente com o resultado das Provas que a antecederem.

6.4    Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local designado, 30 minutos antes do horário estabelecido para as respectivas provas ou etapas dos processos seletivos.

6.5    O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade (conforme item 3.4.2 deste Edital). Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento hábil de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

6.6    Não será permitido o ingresso à sala de provas do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

6.7    Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS.

6.8    Para realização da Prova Escrita:

6.8.1    o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;

6.8.2    não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie e máquina calculadora ou outros instrumentos de cálculo, exceto nos casos em que for permitida a utilização dos mesmos, a qual será previamente estabelecida nos respectivos Anexos deste Edital;

6.8.3    a FAURGS procederá, no dia da aplicação das provas e durante a aplicação das mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos;

6.8.4    o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após transcorrida 1(uma) hora do início das mesmas;

6.8.5    os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o último candidato conclua a prova.

7.    DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1    Assiste ao candidato a faculdade de ter vista das suas provas, de acordo com as orientações abaixo:

7.1.1    O candidato interessado em obter vista das suas provas, deverá dirigir-se à sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília), para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de três (03) dias úteis a contar da data subseqüente à da publicação do resultado das respectivas provas;

7.1.2    A partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedido ao candidato vista da sua prova no mesmo dia da solicitação deste;

7.1.3    Após o candidato ter vista da sua prova, firmará documento onde declarará a vista concedida.

7.2    O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.

7.3    O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília) para, em formulário próprio, registrar essa intenção.

7.4    Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5    Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação daquele referente ao procurador.

7.6    O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.7    A prova será anulada:

7.7.1    se forem constatadas irregularidades formais na realização do processo seletivo;7.7.2    se houver inobservância quanto ao seu sigilo;

7.7.3    se forem anuladas questões que juntas representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova.

7.8    No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetida, mantidos o número e valor das questões e observado igual peso, dela somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prestação da prova anulada.

7.9    Em caso de anulação da(s) questão(ões) da(s) prova(s), serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido à questão anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os pontos relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova.

7.10    Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na internet.

7.11    Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.    DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Somente após a realização das provas e a apreciação dos pedidos de recurso ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos.

9.    DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Os processos seletivos terão validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal e do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos seletivos, será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital.

10.    PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1.    O Hospital de Clínicas de Porto Alegre reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo seletivo, bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

10.2.    Estes processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme necessidade deste e, respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 ano.

10.3    Preenchimento das vagas definitivas:

10.3.1    O candidato, chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

10.3.2    No caso de desistência definitiva o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.4    Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1    O candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação, do respectivo processo seletivo;

10.4.2    O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.5    Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo.

10.6    A convocação oficial dos candidatos para o processo de contratação será através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao recebimento da mesma e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter contato telefônico com os mesmos.

10.7    Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de Registros e Benefícios deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.8    O candidato convocado pela Seção de Registros e Benefícios deste Hospital para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do processo seletivo.

10.9    A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos necessários conforme solicitado por este Hospital.

10.10    O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Empresa, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III da Instrução Normativa nº 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha perceber função gratificada.

10.11    A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.

10.12    A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1    Para a comprovação da experiência serão considerados os seguintes documentos devidamente comprovados através de original e cópia ou cópia autenticada: carteira de trabalho (páginas que comprovem a experiência), declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CGC da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, certificado de estágio; no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referente ao período solicitado ou contrato de prestação de serviço. Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação.

11.2    Para os candidatos portadores de deficiência observar-se-á o disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/99.

11.3    Será excluído do processo seletivo o candidato que:

11.3.1    Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidade dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

11.3.2    For apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem "6.8.2" destas normas, ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

11.3.3    For responsável por falsa identificação pessoal;

11.3.4    Faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado por este Hospital.

11.4    Os documentos concernentes às provas deste processo seletivo ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final dos mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser incinerados, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.144 de 23 de novembro de 1983.

11.5    De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

11.6    O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes processos seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.7    A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções, ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo inexistente.

11.8    Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital.

Porto Alegre, 01 de março de 2003.

Prof. Sidnei Schestatsky

Coordenador da Comissão de Seleção

 

ANEXO DO EDITAL 03/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Processo Seletivo: 08/2003 - Cargo: Enfermeiro (Internação Clínica - Adulto)
Conteúdo das Provas · Cuidado Humanizado · Administração da Assistência de Enfermagem · Metodologia do Processo de Enfermagem aplicada ao paciente clínico · Conhecimento técnico-científico em enfermagem médico-cirúrgica · Cuidados de enfermagem ao paciente clínico · Conceitos éticos e bioéticos aplicados à assistência de enfermagem e à saúde · Controle de infecção aplicado ao paciente internado em unidade clínica · Microinformática (Windows, Word) · Segurança nos processos de medicação · Gestão de Recursos Humanos, Liderança e Desempenho
Prova de Títulos
Formação Profissional: Pontuação máxima 2 pontos, sendo: Monitoria em Enfermagem: 0,2 ponto, por semestre Bolsista de iniciação científica na área de Saúde, Educação e Administração, de instituições de incentivo à pesquisa legalmente constituídas: 0,3 ponto, por semestre Licenciatura em Enfermagem: 0,5 ponto Especialização em Enfermagem ou Administração: 0,5 ponto Título de Mestre em Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 1 ponto Título de Doutor em Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 2 pontos Produção Científica em Enfermagem: Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo: Trabalho publicado em revista nacional: 0,5 ponto, cada Trabalho publicado em revista internacional: 1,0 ponto, cada Resumos publicados em eventos: 0,1 ponto, cada Capítulos de livros na área de Enfermagem: 1,0 ponto, cada Experiência Profissional: Pontuação máxima 3,5 pontos, sendo: Estágios no país, como Estudante de Enfermagem, no mínimo 120 horas (extra curricular): 0,1 ponto cada Estágios no exterior, como Estudante de Enfermagem, por 120 horas (extra curricular): 0,2 ponto cada Experiência profissional comprovada como Enfermeiro: 0,2 ponto por mês Participação em atividades de atualização nos últimos 5 anos (congressos, simpósios, jornadas, cursos): Pontuação máxima 1,5 ponto, sendo: Na área de Enfermagem: Com duração de mais de 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,4 ponto cada Como participante: 0,2 ponto cada Com duração até 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,3 ponto cada Como participante: 0,15 ponto cada Em áreas de Administração, Educação, Informática, Recursos Humanos e Saúde: Com duração de mais de 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,3 ponto cada Como participante: 0, 1 ponto cada Com duração até 8 horas Como Organizador ou palestrante: 0,2 ponto cada Como participante: 0,05 ponto cada Atividades didáticas: Pontuação máxima 1 ponto, sendo: Docente na área de Enfermagem: 0,2 ponto por bimestre
Bibliografia Recomendada

ATKINSON, L. D. e MURRAY, Mary E. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.

BENEDET, S. A .; BUB, M. B. C. Manual de Diagnóstico de Enfermagem. Uma abordagem  baseada na teoria das necessidades humanas básicas e na classificação diagnóstica da NANDA – 2 ed. Florianópolis: Bernúcia Editora, 2001, 220p.

BEYERS, Marjorie; DUDAS, Susan. Enfermagem médico cirúrgica:tratado de prática clínica. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.

CARPENITO, L.J. Diagnósticos de Enfermagem; aplicação à prática clínica. 6 ed. Porto  Alegre: Artes Médicas, 1997, 812p.

COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto Alegre: COREN-RS, 2000.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução CFM nº 196/96.

CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Processo de Cuidar uma aproximação a questão existencial na Enfermagem. Florianópolis, 1995. Tese  de Doutorado. Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina.

FERNANDES, Antonio Tadeu et al. Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde. 1 ed. São Paulo: Atheneu, 2000. Volumes I e II.

HOOD, G. H. e DINCHER, J. R. et al. Fundamentos e prática de enfermagem - atendimento completo ao paciente. 8 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

MANSSOUR, Ana Beatriz Benites et al. Tendências em Recursos Humanos. 1 ed. Porto Alegre: Multimpressos, 2001.

MARQUIS, B. L. e HUSTON, Carol. Administração e liderança em enfermagem. 2 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

SMELTZER, S.E. e BARE, B. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

WALDOW, Vera Regina. Cuidado Humano: O Resgate Necessário. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.

Segurança nos Processos de Medicação – www.ispm.org, www.jcaho.org e www.ashp.org (último acesso nos sites indicados para a internet em 25 de fevereiro de 2003.Os livros citados encontram-se disponíveis na Biblioteca da Escola de Enfermagem da UFRGS e em livrarias.

Além dos livros  acima mencionados, os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados no programa em bibliografia que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente atualizado e livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites oficiais.

 

ANEXO DO EDITAL 03/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Processo Seletivo: 09/2003 - Cargo: Enfermeiro (Internação Cirúrgica - Adulto)
Conteúdo das Provas
Cuidado Humanizado Administração da Assistência de Enfermagem Metodologia do Processo de Enfermagem aplicada ao paciente submetido à cirurgia Conhecimento técnico-científico em enfermagem médico-cirúrgica Cuidado de enfermagem no preparo pré-operatório Cuidado de enfermagem no pós-operatório Conceitos éticos e bioéticos aplicados à assistência de enfermagem e à saúde Controle de infecção aplicado ao paciente cirúrgico Microinformática (Windows, Word) Segurança nos processos de medicação Gestão de Recursos Humanos, Liderança e Desempenho
Prova de Títulos
Formação Profissional: Pontuação máxima 2 pontos, sendo: Monitoria em Enfermagem: 0,2 ponto, por semestre Bolsista de iniciação científica na área de Saúde, Educação e Administração, de instituições de incentivo à pesquisa legalmente constituídas: 0,3 ponto, por semestre Licenciatura em Enfermagem: 0,5 ponto Especialização em Enfermagem ou Administração: 0,5 ponto Título de Mestre em Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 1 ponto Título de Doutor em Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 2 pontos Produção Científica em Enfermagem: Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo: Trabalho publicado em revista nacional: 0,5 ponto, cada Trabalho publicado em revista internacional: 1,0 ponto, cada Resumos publicados em eventos: 0,1 ponto, cada Capítulos de livros na área de Enfermagem: 1,0 ponto, cada Experiência Profissional: Pontuação máxima 3,5 pontos, sendo: Estágios no país, como Estudante de Enfermagem, no mínimo 120 horas (extra curricular): 0,1 ponto cada Estágios no exterior, como Estudante de Enfermagem, por 120 horas (extra curricular): 0,2 ponto cada Experiência profissional comprovada como Enfermeiro: 0,2 ponto por mês Participação em atividades de atualização nos últimos 5 anos (congressos, simpósios, jornadas, cursos): Pontuação máxima 1,5 ponto, sendo: Na área de Enfermagem: Com duração de mais de 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,4 ponto cada Como participante: 0,2 ponto cada Com duração até 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,3 ponto cada Como participante: 0,15 ponto cada Em áreas de Administração, Educação, Informática, Recursos Humanos e Saúde: Com duração de mais de 8 horas Como Organizador ou palestrante: 0,3 ponto cada Como participante: 0, 1 ponto cada Com duração até 8 horas Como Organizador ou palestrante: 0,2 ponto cada Como participante: 0,05 ponto cada Atividades didáticas: Pontuação máxima 1 ponto, sendo: Docente na área de Enfermagem: 0,2 ponto por bimestre
Bibliografia Recomendada

CARPENITO, L.J.  Diagnósticos de Enfermagem; aplicação à prática clínica, 6 ed. Porto  Alegre: Artes Médicas, 1997, 812p.

COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto Alegre: COREN-RS, 2000.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução CFM nº 196/96.

CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Processo de Cuidar uma aproximação a questão existencial na Enfermagem. Florianópolis, 1995. Tese  de Doutorado. Escola de Enfermagem da Univesidade Federal do Santa Catarina.

FERNANDES, Antonio Tadeu et al. Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde. 1 ed. São Paulo: Atheneu, 2000. Volumes I e II.

HOOD, G. H. e DINCHER, J. R. et al. Fundamentos e prática de enfermagem - atendimento completo ao paciente. 8 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KURCGANT, P. et al. Administração em Enfermagem. EPU: São Paulo, 1991.

MANSSOUR, Ana Beatriz Benites et al. Tendências em Recursos Humanos. 1 ed. Porto Alegre: Multimpressos, 2001.

MARQUIS, B. L. e HUSTON, Carol. Administração e liderança em enfermagem. 2 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

SMELTZER, S.E. e BARE, B. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

WALDOW, Vera Regina. Cuidado Humano: O Resgate Necessário. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.

Segurança nos Processos de Medicação – www.ispm.org, www.jcaho.org e www.ashp.org (último acesso nos sites indicados para a internet em 25 de fevereiro de 2003.

Os livros citados encontram-se disponíveis na Biblioteca da Escola de Enfermagem da UFRGS e em livrarias.

Além dos livros  acima mencionados, os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados no programa em bibliografia que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente atualizado e livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites oficiais.

 

ANEXO DO EDITAL 03/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Processo Seletivo: 10/2003 - Cargo: Cozinheiro
Conteúdo das Provas
Proteínas Glicídios Lipídios Energia Vitaminas e Sais Minerais Água Fibras Dietéticas Dietoterapia Higiene Pessoal Higiene Ambiental Higiene dos Alimentos Produção e Manipulação de Alimentos Português: compreensão de texto, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, divisão silábica, substantivos, adjetivos e verbos Matemática: números naturais e inteiros (operações fundamentais), expressões numéricas, sistemas de medida, grandezas proporcionais, regra de três simples e porcentagem Capacidade de Raciocínio
Prova Prática
O candidato realizará atividade prática de Cozinheiro, sendo avaliados os seguintes itens: Apresentação pessoal Organização da atividade e ambiente de trabalho Preparação do alimento/refeição
Bibliografia Recomendada
BORSOI, MARIA ANGELA. Nutrição e Dietética. Noções Básicas. 9 ed. São Paulo: SENAC, 2001. Disponível na Livraria Livros de Negócios - Rua Demétrio Ribeiro, 1170, Centro - Porto Alegre. Telefone: (51) 3211-1445.
BRASIL. Portaria CVS (Centro de Vigilância Sanitária) 6/99. Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Rio Claro: 1999. (Itens: 15. Higiene Pessoal, 16. Higiene Ambiental, 17. Higiene dos Alimentos, 19. Produção/Manipulação). À disposição dos candidatos para consulta na Biblioteca da Faculdade de Medicina - FAMED - HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2400 - 3º andar POA/RS, no horário das 8h às 18h, de 2ª à 6ª feira e no site www.saude-rioclaro.org.br/saudecoletiva/visa/99pcvs6.htm

 

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