Caro Candidato:
Você está participando de um processo seletivo em um hospital
público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente
reconhecida e premiada.
Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se
candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre.
VISÃO
Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde
MISSÃO
Formar recursos humanos, gerar conhecimentos, prestar assistência
de excelência e referência e, através da maximização do aproveitamento
da infra-estrutura instalada, transpor seus objetivos próprios, atuando
decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento
pleno da cidadania, qualificando-se, desta forma, como Hospital
Universitário de Atenção Múltipla.
VALORES
Respeito à pessoa - Reconhecimento do direito de cada indivíduo
de tomar suas decisões em um ambiente de acolhida, respeito e confiança.
Competência técnica - Aprimoramento incessante da excelência
e agilidade de serviços.
Trabalho em equipe - Participação coesa e integrada de todos
os colaboradores do HCPA.
Comprometimento institucional - Identificação da
responsabilidade e do orgulho institucional, resultando em um amplo compromisso social.
Austeridade - Gestão do patrimônio público com parcimônia,
integridade e honestidade.
Responsabilidade social - Decorrente de uma visão abrangente da
saúde que exige a contínua prestação de contas à sociedade.
Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na
Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos,
habilidades e atitudes compatíveis.
Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos
vinculados ao presente edital.
Prof. Sérgio Pinto Machado
Presidente
CRONOGRAMA DOS PROCESSOS SELETIVOS DO
EDITAL 01/2003
DATA 2003 |
EVENTO |
06 a 19 de
março |
Realização das inscrições |
31 de março - a partir das 18
horas |
Divulgação da relação de candidatos
inscritos com indicação de local de prova e das Bancas Examinadoras |
12 de abril - às 14 horas |
Realização das Provas Escritas - Enfermeiro
(Internação Clínica - Adulto) |
13 de abril - às 9 horas |
Realização das Provas Escritas - Enfermeiro
(Internação Cirúrgica - Adulto) e Cozinheiro |
02 de maio, a partir das 18h |
Divulgação dos gabaritos e dos resultados das
Provas Escritas |
05, 06 e 07 de maio |
Período para interposição de recursos para as
Provas Escritas |
16 de maio, a partir das 18h |
Divulgação do resultado das Provas Escritas
após recursos |
19 e 20 de maio |
Período para entrega de títulos |
19 a 22 de maio (*) |
Realização da Prova Prática - Cozinheiro |
26 de maio - a partir das 18
horas |
Divulgação do resultado das Provas de Títulos |
26 de maio - a partir das 18
horas |
Divulgação do resultado da Prova Prática -
Cozinheiro |
27, 28 e 29 de maio |
Período para Recursos do resultado da Prova
Prática - Cozinheiro |
27, 28 e 29 de maio |
Período para Recursos dos resultados de
Títulos |
03 de junho |
Divulgação do resultado da Prova Prática,
após recursos - Cozinheiro |
03 de junho |
Divulgação do resultado da Prova de Título,
após recursos |
03 de junho |
Divulgação dos resultados finais das provas |
(*) os
horários de realização das provas práticas serão divulgados juntamente com os
resultados da prova escrita
EDITAL Nº 03/2003
Processo Seletivo 08 - ENFERMEIRO (Internação
Clínica - Adulto)
Processo Seletivo 09 - ENFERMEIRO (Internação Cirúrgica -
Adulto)
Processo Seletivo 10 - COZINHEIRO
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre torna público a
realização dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de
divulgação deste Edital, publicado na imprensa local dia 01/03/2003. Os
processos seletivos reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e seu anexo, que
fica fazendo parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de
Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.
1. DAS OCUPAÇÕES
PROCESSOS SELETIVOS |
C.H. MENSAL |
SALÁRIO R$ (*) |
PRÉ-REQUISITOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
Enfermeiro (Internação Clínica - Adulto) |
180 |
1.578,01 a 2.221,67 por mês |
Graduação em Enfermagem |
Coordenar as ações e os cuidados de emfermagem a pacientes
clínicos e cirúrgicos internados, valorizando o relacionamento interpessoal e a
interdisciplinaridade, organizando, supervisionando e assumindo os cuidados de enfermagem
mais complexos, visando assegurar os melhores resultados para a recuperação e promoção
da saúde de nossos clientes. |
Enfermeiro (Internação Cirúrgica - Adulto) |
180 |
1.578,01 a 2.221,67 por mês |
Graduação em Enfermagem; |
Coordenar as ações e os cuidados de emfermagem a pacientes
clínicos e cirúrgicos internados, valorizando o relacionamento interpessoal e a
interdisciplinaridade, organizando, supervisionando e assumindo os cuidados de enfermagem
mais complexos, visando assegurar os melhores resultados para a recuperação e promoção
da saúde de nossos clientes. |
Cozinheiro |
220 |
631,62 a 857,20 |
Ensino
Fundamental (1º grau completo), experiência mínima de 01 (um) ano como cozinheiro na
área hospitalar ou o total de 2 (dois) anos como cozinheiro entre área hospitalar e
instituições que produzam refeições coletivas. |
Realizar o pré-preparo e preparo de alimentos para pacientes e
funcionários; conferir entrega de gêneros alimentícios; inventariar os materiais e
utensílios e realizar a higienização do setor de trabalho. |
(*) Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostas de sete
níveis conforme previsto no Plano de
Cargos e Salários deste Hospital e legislação vigente.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as
divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de realização das
etapas dos processos seletivos, bem como às Bancas Examinadoras dar-se-ão através da
afixação nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste
Hospital - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre/RS e da
Internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/
Todas as informações referentes a estes processos seletivos estão
contidas no Manual do Candidato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para os processos seletivos de que trata o
presente Edital serão recebidas no período de 06 a 19/03/2003 na Internet http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/,
no mesmo período em dias úteis, na Escola Olintho de Oliveira - Rua da República, 635,
Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, no horário das 9h as 16h.
3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e
no Requerimento de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o
mesmo, alegar desconhecimento.
3.3 Condições para inscrição:
3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, em processo de naturalização
ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. No caso
de ter o candidato nacionalidade portuguesa, prova de estar ele amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no Decreto 70.436 de abril de 1972, ou estrangeiro, na
forma da lei;
3.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de
encerramento das inscrições;
3.3.3 Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
3.3.4 Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
3.3.5 Estar ciente de que deverá possuir, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a convocação para admissão, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;
3.3.6 Estar ciente de que deverá estar inscrito no órgão
fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite para com suas demais
exigências legais no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão.
3.3.7 Certificar-se de que possui todas as condições para
inscrição antes de efetuar o recolhimento da taxa. Será considerada nula a inscrição
se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá
devolução da taxa de inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo
Seletivo;
3.4 Procedimentos para inscrição pela internet:
3.4.1 Após o preenchimento do formulário
eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro provisório de inscrição e o
documento para pagamento da taxa de inscrição no valor de: R$ 38,00 (trinta e oito
reais) para os Processos Seletivos de Enfermeiro e R$ 15,00 (quinze reais) para o Processo
Seletivo de Cozinheiro que deverá ser efetuada em qualquer agência bancária até o dia
20/03/2003. A FAURGS em hipótese nenhuma processará qualquer registro de pagamento com
data posterior ao dia 20/03/2003;
3.4.2 O candidato terá sua inscrição provisória
homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação
do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via
eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia
de sua documentação;
3.4.3 O candidato portador de deficiência, conforme
item 3.6 e 3.7 deste edital, deverá remeter à FAURGS - Setor do Concursos, Caixa Postal
15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS - atestado médico, com indicação do número de
inscrição do candidato, até 5(cinco) dias úteis após o término das inscrições.
3.5 Aos candidatos portadores de deficiência é
assegurado o direito de inscrição nos presentes processos seletivos, desde que cumpram
as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com
as atribuições da respectiva ocupação/função. Estes deverão anexar ao Requerimento
de Inscrição, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico
assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos
do Código Internacional de Doenças (CID), e devendo assinar a declaração de que a
deficiência é compatível com o exercício das atribuições da respectiva
ocupação/função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.6 A compatibilidade entre a deficiência de que o
candidato é portador e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito será
avaliada pela Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto 3.298/99
antes da homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.6 deste
Edital.
3.7 Os candidatos portadores de deficiência, caso
seja necessário, deverão solicitar, por escrito, no ato e local da inscrição, as
providências cabíveis para realização da sua prova, anexando, também, laudo técnico
que comprove o tipo de deficiência. Os candidatos que não o fizerem não terão as
provas especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.
3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal,
fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
3.9 A comprovação das condições para inscrição
estabelecidas nos itens 3.3.1 e 3.3.2 será exigida no ato da inscrição; e a
comprovação dos itens 3.3.3, 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6 será exigida do candidato no prazo de
05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, devendo este, no ato da
inscrição, firmar declaração de que fará comprovação das mesmas. No caso de
inscrição de candidato em processo de naturalização, será exigido do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, prova de estar este
naturalizado.
3.10 A aprovação das inscrições dependerá do
cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas a inscrição neste
Edital.
3.11 A relação dos inscritos, contendo número de
inscrição e nome do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall da entrada
para o Ambulatório deste Hospital e na internet, dia 31/03/2003, a partir das 18 horas.
4. DAS BANCAS EXAMINADORAS
4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada nos murais
localizados no hall de entrada para o Ambulatório deste hospital e na internet, dia
31/03/2003, a partir das 18 horas.
4.2 Constitui razão de impedimento à atuação de
membro da Banca Examinadora o parentesco consangüíneo e afim na linha reta ou colateral
até o terceiro grau, com qualquer candidato.
4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de
qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue, até 3
(três) dias úteis após a divulgação da mesma, na sede da FAURGS, Av. Bento
Gonçalves, 9.500, Prédio 43609, 3º andar, no horário das 10h às 17h (horário de
Brasília).
4.4 Caberá à Comissão de Seleção julgar o pedido
de impugnação.
4.5 Em caso de impugnação de mais de 2 (dois)
membros da Banca Examinadora, será designada nova Banca Examinadora, podendo ser
redefinido o respectivo cronograma previsto no Edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os processos seletivos serão compostos de Provas Escritas e
Práticas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios de
Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital, e de Avaliações
Odontológica e Médica.
PROCESSOS SELETIVOS |
PROVAS |
CARÁTER |
NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO |
PESO |
DESEMPATE |
ENFERMEIRO (Internação Clínica - Adulto) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
6 |
ESCRITA |
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
4 |
|
ENFERMEIRO (Internação Cirúrgica - Adulto) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
6 |
ESCRITA |
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
4 |
|
Cozinheiro |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
5 |
ESCRITA |
|
PRÁTICA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
5 |
|
5.2 As Avaliações Odontológica e Médica serão
realizadas pelas áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato
será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para
admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de
Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade
médica.
5.3 O resultado final será obtido através da soma
dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste
Edital.
5.4 Na avaliação dos títulos serão considerados os
seguintes critérios, além dos especificados no anexo deste edital:
- Trabalhos publicados sem o nome do candidato
deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou
dirigente do órgão editor.
- Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas
como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos.
- Na apreciação das publicações deverão ser considerados livros e
artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos.
- Na apreciação das publicações, deve ser considerada a relação
entre estas e a área requerida no respectivo Processo Seletivo.
- Todos os títulos deverão ser comprovados.
- Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega e
comprovação dos títulos.
- Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo.
- Cada título será considerado uma única vez.
- Os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis.
- Não serão atribuídos pontos ao título apresentado como requisito
mínimo para inscrição e nem para o curso não concluído.
- Os pontos que excedem o valor máximo fixado na prova de títulos
serão desconsiderados.
- A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na
prova de títulos é exclusiva do candidato.
- Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por
instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
- Sendo necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato
a apresentação do original do título entregue.
5.5 Em caso de igualdade na nota final, será considerado
sucessivamente, o candidato que:
5.5.1. Possuir maior nota na Prova Escrita, conforme
previsto no item 5.1;
5.5.2. Sorteio público a ser realizado em data a ser
divulgada juntamente com a divulgação do resultado final das provas.
5.6 Todos os cálculos de notas serão considerados
até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o
algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As provas escritas serão realizadas dia
12/04/2003 às 14 horas (horário de Brasília) para o processo seletivo de Enfermeiro
(Internação Clínica Adulto) e 13/04/2003 às 9 horas (horário de Brasília)
para os processos seletivos de Enfermeiro (Internação Cirúrgica Adulto) e
Cozinheiro, em local(is) a ser(em) divulgado(s) juntamente com a relação de candidatos
inscritos. A divulgação do resultado da prova escrita será dia 02/05/2003 a partir das
18 horas.
6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos
processos seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall da entrada para o
Ambulatório deste Hospital e na internet, quando da divulgação da relação dos
inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos.
6.3 O período de entrega da prova de títulos, bem
como as datas e horários de realização e divulgação do resultado das demais provas
será informado juntamente com o resultado das Provas que a antecederem.
6.4 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao
local designado, 30 minutos antes do horário estabelecido para as respectivas provas ou
etapas dos processos seletivos.
6.5 O ingresso na sala de provas só será permitido
ao candidato que apresentar documento hábil de identidade (conforme item 3.4.2 deste
Edital). Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento
hábil de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
6.6 Não será permitido o ingresso à sala de provas
do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
6.7 Não haverá segunda chamada para qualquer prova,
bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. Casos
excepcionais serão analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS.
6.8 Para realização da Prova Escrita:
6.8.1 o candidato deverá comparecer munido de caneta
esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;
6.8.2 não será permitida nenhuma espécie de
consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de telefone
celular, transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie e máquina calculadora ou
outros instrumentos de cálculo, exceto nos casos em que for permitida a utilização dos
mesmos, a qual será previamente estabelecida nos respectivos Anexos deste Edital;
6.8.3 a FAURGS procederá, no dia da aplicação das
provas e durante a aplicação das mesmas, como forma de identificação, à coleta de
impressão digital de todos os candidatos;
6.8.4 o candidato somente poderá se retirar do
recinto da prova após transcorrida 1(uma) hora do início das mesmas;
6.8.5 os candidatos terão direito de permanecer no
recinto até que o último candidato conclua a prova.
7. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Assiste ao candidato a faculdade de ter vista das
suas provas, de acordo com as orientações abaixo:
7.1.1 O candidato interessado em obter vista das suas
provas, deverá dirigir-se à sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609,
3º andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília), para, em formulário
próprio, registrar essa intenção, no prazo de três (03) dias úteis a contar da data
subseqüente à da publicação do resultado das respectivas provas;
7.1.2 A partir do pedido devidamente protocolado na
sede da FAURGS, será concedido ao candidato vista da sua prova no mesmo dia da
solicitação deste;
7.1.3 Após o candidato ter vista da sua prova,
firmará documento onde declarará a vista concedida.
7.2 O prazo para interposição de recursos será de
três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos
respectivos resultados.
7.3 O candidato interessado em interpor recurso
deverá dirigir-se à sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º
andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília) para, em formulário próprio,
registrar essa intenção.
7.4 Admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.5 Recursos interpostos por procurador só serão
aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do
documento de identidade do candidato e apresentação daquele referente ao procurador.
7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo
próprio candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e
circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.
7.7 A prova será anulada:
7.7.1 se forem constatadas irregularidades formais na
realização do processo seletivo;7.7.2 se houver inobservância quanto
ao seu sigilo;
7.7.3 se forem anuladas questões que juntas
representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova.
7.8 No caso de anulação da prova, deverá a mesma
ser repetida, mantidos o número e valor das questões e observado igual peso, dela
somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prestação da prova
anulada.
7.9 Em caso de anulação da(s) questão(ões) da(s)
prova(s), serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido à
questão anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os
pontos relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova.
7.10 Quando houver alterações nas notas dos
candidatos, após julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas
será publicada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste
Hospital e na internet.
7.11 Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, e-mail, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Somente após a realização das provas e a apreciação dos pedidos de
recurso ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Os processos seletivos terão validade de 01(um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por
igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da
Constituição Federal e do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.A decisão da
prorrogação ou não da validade dos processos seletivos, será tornada pública,
através de documento a ser afixado nos murais localizados na entrada para o Ambulatório
deste Hospital.
10. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre
reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo
com respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação
do candidato no processo seletivo, bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas,
não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva
ordem de classificação.
10.2. Estes processos seletivos destinam-se ao
preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme
necessidade deste e, respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados
poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo
determinado), por período não superior a 01 ano.
10.3 Preenchimento das vagas definitivas:
10.3.1 O candidato, chamado para o preenchimento de
vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar
Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;
10.3.2 No caso de desistência definitiva o candidato
será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo
e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista
de classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se
a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.
10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por
prazo determinado):
10.4.1 O candidato, chamado para o preenchimento de
vaga temporária (contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação,
deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma
ordem de classificação, do respectivo processo seletivo;
10.4.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga
temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o
respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.
10.5 Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser
oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo
determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo
seletivo.
10.6 A convocação oficial dos candidatos para o
processo de contratação será através de correspondência registrada com aviso de
recebimento (AR) enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao recebimento da mesma e
considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua
aceitação através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar
o chamamento dos candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter
contato telefônico com os mesmos.
10.7 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo
de validade do respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto à
Seção de Registros e Benefícios deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço
fornecido pelo candidato presume-se entregue.
10.8 O candidato convocado pela Seção de Registros e
Benefícios deste Hospital para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no
prazo estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar
da lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não
houver comparecimento, estará excluído do processo seletivo.
10.9 A admissão do candidato fica condicionada à
apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos
necessários conforme solicitado por este Hospital.
10.10 O candidato, por ocasião da sua admissão no
quadro de pessoal da Empresa, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I,
II, III da Instrução Normativa nº 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no
ano em curso, caso venha perceber função gratificada.
10.11 A admissão do candidato fica condicionada ainda
à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de
cargos públicos.
10.12 A admissão dos candidatos aprovados no processo
seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Para a comprovação da experiência serão
considerados os seguintes documentos devidamente comprovados através de original e cópia
ou cópia autenticada: carteira de trabalho (páginas que comprovem a experiência),
declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CGC da mesma, devidamente
assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, certificado de estágio; no
caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente
registrado na junta comercial e recibos de pagamento referente ao período solicitado ou
contrato de prestação de serviço. Os comprovantes devem especificar tempo, função e
área de atuação.
11.2 Para os candidatos portadores de deficiência
observar-se-á o disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/99.
11.3 Será excluído do processo seletivo o candidato
que:
11.3.1 Fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidade dos documentos, ou não
comprovação dos mesmos no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes de sua inscrição;
11.3.2 For apanhado em flagrante utilizando-se de
materiais não permitidos, nos termos do subitem "6.8.2" destas normas, ou
utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
11.3.3 For responsável por falsa identificação
pessoal;
11.3.4 Faltar a qualquer uma das fases da seleção,
quando convocado por este Hospital.
11.4 Os documentos concernentes às provas deste
processo seletivo ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a contar da homologação
do resultado final dos mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser
incinerados, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.144 de 23 de novembro de 1983.
11.5 De acordo com a necessidade, o Hospital de
Clínicas de Porto Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações
nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos
candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo.
Este Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação,
encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.
11.6 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a
FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a
estes processos seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
11.7 A adaptação dos funcionários admitidos as suas
funções, ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e
normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção
destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo
inexistente.
11.8 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela
Comissão de Seleção deste Hospital.
Porto Alegre, 01 de março de 2003.
Prof. Sidnei Schestatsky
Coordenador da Comissão de Seleção
ANEXO DO EDITAL 03/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA
RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 08/2003 - Cargo: Enfermeiro (Internação
Clínica - Adulto) |
Conteúdo das Provas · Cuidado Humanizado · Administração
da Assistência de Enfermagem · Metodologia
do Processo de Enfermagem aplicada ao paciente clínico · Conhecimento técnico-científico em enfermagem
médico-cirúrgica · Cuidados
de enfermagem ao paciente clínico · Conceitos éticos e bioéticos aplicados à assistência de enfermagem e à
saúde · Controle de infecção
aplicado ao paciente internado em unidade clínica · Microinformática (Windows, Word) · Segurança nos processos de medicação · Gestão de Recursos Humanos, Liderança e Desempenho |
Prova de Títulos |
Formação Profissional: Pontuação máxima 2 pontos, sendo:
Monitoria em Enfermagem: 0,2 ponto, por semestre Bolsista de iniciação científica na
área de Saúde, Educação e Administração, de instituições de incentivo à pesquisa
legalmente constituídas: 0,3 ponto, por semestre Licenciatura em Enfermagem: 0,5 ponto
Especialização em Enfermagem ou Administração: 0,5 ponto Título de Mestre em
Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 1 ponto Título de Doutor em
Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 2 pontos Produção Científica em
Enfermagem: Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo: Trabalho publicado em revista
nacional: 0,5 ponto, cada Trabalho publicado em revista internacional: 1,0 ponto, cada
Resumos publicados em eventos: 0,1 ponto, cada Capítulos de livros na área de
Enfermagem: 1,0 ponto, cada Experiência Profissional: Pontuação máxima 3,5 pontos, sendo:
Estágios no país, como Estudante de Enfermagem, no mínimo 120 horas (extra curricular):
0,1 ponto cada Estágios no exterior, como Estudante de Enfermagem, por 120 horas (extra
curricular): 0,2 ponto cada Experiência profissional comprovada como Enfermeiro: 0,2
ponto por mês Participação
em atividades de atualização nos últimos 5 anos (congressos, simpósios, jornadas,
cursos): Pontuação máxima 1,5 ponto, sendo: Na área de Enfermagem: Com
duração de mais de 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,4 ponto cada Como
participante: 0,2 ponto cada Com duração até 8 horas Como organizador ou palestrante:
0,3 ponto cada Como participante: 0,15 ponto cada Em áreas de Administração,
Educação, Informática, Recursos Humanos e Saúde: Com duração de mais de 8 horas Como
organizador ou palestrante: 0,3 ponto cada Como participante: 0, 1 ponto cada Com
duração até 8 horas Como Organizador ou palestrante: 0,2 ponto cada Como participante:
0,05 ponto cada Atividades didáticas: Pontuação máxima 1 ponto, sendo: Docente
na área de Enfermagem: 0,2 ponto por bimestre |
Bibliografia Recomendada |
ATKINSON,
L. D. e MURRAY, Mary E. Fundamentos de enfermagem.
Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.
BENEDET,
S. A .; BUB, M. B. C. Manual de Diagnóstico de
Enfermagem. Uma abordagem baseada na
teoria das necessidades humanas básicas e na classificação diagnóstica da NANDA
2 ed. Florianópolis: Bernúcia Editora, 2001, 220p.
BEYERS,
Marjorie; DUDAS, Susan. Enfermagem
médico cirúrgica:tratado de prática clínica.
2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.
CARPENITO,
L.J. Diagnósticos de Enfermagem; aplicação à
prática clínica. 6 ed. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1997, 812p.
COFEN.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Porto Alegre: COREN-RS, 2000.
CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE. Resolução CFM nº 196/96.
CROSSETTI,
Maria da Graça Oliveira. Processo de Cuidar uma
aproximação a questão existencial na Enfermagem. Florianópolis, 1995. Tese de Doutorado. Escola de Enfermagem da Universidade
Federal de Santa Catarina.
FERNANDES,
Antonio Tadeu et al. Infecção Hospitalar e suas
Interfaces na Área da Saúde. 1 ed. São Paulo: Atheneu, 2000. Volumes I e II.
HOOD,
G. H. e DINCHER, J. R. et al. Fundamentos
e prática de enfermagem - atendimento completo ao paciente.
8 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
MANSSOUR,
Ana Beatriz Benites et al. Tendências em
Recursos Humanos. 1 ed. Porto Alegre: Multimpressos, 2001.
MARQUIS,
B. L. e HUSTON, Carol. Administração e
liderança em enfermagem. 2 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
SMELTZER,
S.E. e BARE, B. Tratado de Enfermagem
Médico-cirúrgica. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
WALDOW,
Vera Regina. Cuidado Humano: O Resgate Necessário.
Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.
Segurança
nos Processos de Medicação www.ispm.org, www.jcaho.org e www.ashp.org (último acesso nos sites indicados para
a internet em 25 de fevereiro de 2003.Os
livros citados encontram-se disponíveis na Biblioteca da Escola de Enfermagem da UFRGS e
em livrarias.
Além
dos livros acima mencionados, os candidatos
podem buscar os conteúdos apresentados no programa em bibliografia que pode ser
encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente atualizado e livrarias do
ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites oficiais. |
ANEXO DO EDITAL 03/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA
RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 09/2003 - Cargo: Enfermeiro (Internação
Cirúrgica - Adulto) |
Conteúdo das Provas |
Cuidado Humanizado Administração da Assistência de Enfermagem Metodologia
do Processo de Enfermagem aplicada ao paciente submetido à cirurgia Conhecimento
técnico-científico em enfermagem médico-cirúrgica Cuidado de enfermagem
no preparo pré-operatório Cuidado de enfermagem no pós-operatório Conceitos
éticos e bioéticos aplicados à assistência de enfermagem e à saúde Controle
de infecção aplicado ao paciente cirúrgico Microinformática (Windows,
Word) Segurança nos processos de medicação Gestão de
Recursos Humanos, Liderança e Desempenho |
Prova de Títulos |
Formação Profissional: Pontuação máxima 2 pontos, sendo:
Monitoria em Enfermagem: 0,2 ponto, por semestre Bolsista de iniciação científica na
área de Saúde, Educação e Administração, de instituições de incentivo à pesquisa
legalmente constituídas: 0,3 ponto, por semestre Licenciatura em Enfermagem: 0,5 ponto
Especialização em Enfermagem ou Administração: 0,5 ponto Título de Mestre em
Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 1 ponto Título de Doutor em
Enfermagem, Administração, Recursos Humanos ou Educação: 2 pontos Produção Científica em
Enfermagem: Pontuação máxima 2,0 pontos, sendo: Trabalho publicado em revista
nacional: 0,5 ponto, cada Trabalho publicado em revista internacional: 1,0 ponto, cada
Resumos publicados em eventos: 0,1 ponto, cada Capítulos de livros na área de
Enfermagem: 1,0 ponto, cada Experiência Profissional: Pontuação máxima 3,5 pontos, sendo:
Estágios no país, como Estudante de Enfermagem, no mínimo 120 horas (extra curricular):
0,1 ponto cada Estágios no exterior, como Estudante de Enfermagem, por 120 horas (extra
curricular): 0,2 ponto cada Experiência profissional comprovada como Enfermeiro: 0,2
ponto por mês Participação
em atividades de atualização nos últimos 5 anos (congressos, simpósios, jornadas,
cursos): Pontuação máxima 1,5 ponto, sendo: Na área de Enfermagem: Com
duração de mais de 8 horas Como organizador ou palestrante: 0,4 ponto cada Como
participante: 0,2 ponto cada Com duração até 8 horas Como organizador ou palestrante:
0,3 ponto cada Como participante: 0,15 ponto cada Em áreas de Administração,
Educação, Informática, Recursos Humanos e Saúde: Com duração de mais de 8 horas Como
Organizador ou palestrante: 0,3 ponto cada Como participante: 0, 1 ponto cada Com
duração até 8 horas Como Organizador ou palestrante: 0,2 ponto cada Como participante:
0,05 ponto cada Atividades didáticas: Pontuação máxima 1 ponto, sendo: Docente
na área de Enfermagem: 0,2 ponto por bimestre |
Bibliografia
Recomendada |
CARPENITO,
L.J. Diagnósticos
de Enfermagem; aplicação à prática clínica, 6 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997, 812p.
COFEN.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Porto Alegre: COREN-RS, 2000.
CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE. Resolução CFM nº 196/96.
CROSSETTI,
Maria da Graça Oliveira. Processo de Cuidar uma
aproximação a questão existencial na Enfermagem. Florianópolis, 1995. Tese de Doutorado. Escola de Enfermagem da Univesidade
Federal do Santa Catarina.
FERNANDES,
Antonio Tadeu et al. Infecção Hospitalar e suas
Interfaces na Área da Saúde. 1 ed. São Paulo: Atheneu, 2000. Volumes I e II.
HOOD,
G. H. e DINCHER, J. R. et al. Fundamentos
e prática de enfermagem - atendimento
completo ao paciente. 8 ed. Porto Alegre: Artes
Médicas, 1995.
KURCGANT,
P. et al. Administração em Enfermagem. EPU: São Paulo,
1991.
MANSSOUR,
Ana Beatriz Benites et al. Tendências em Recursos
Humanos. 1 ed. Porto Alegre: Multimpressos, 2001.
MARQUIS,
B. L. e HUSTON, Carol. Administração e liderança
em enfermagem. 2 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
SMELTZER,
S.E. e BARE, B. Tratado de Enfermagem
Médico-cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
WALDOW,
Vera Regina. Cuidado Humano: O Resgate Necessário.
Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.
Segurança
nos Processos de Medicação www.ispm.org, www.jcaho.org e www.ashp.org (último acesso nos sites indicados para
a internet em 25 de fevereiro de 2003.
Os
livros citados encontram-se disponíveis na Biblioteca da Escola de Enfermagem da UFRGS e
em livrarias.
Além
dos livros acima mencionados, os candidatos
podem buscar os conteúdos apresentados no programa em bibliografia que pode ser
encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo
constantemente atualizado e livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na
internet em sites oficiais. |
|
ANEXO DO EDITAL 03/2003 - CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA
RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 10/2003 - Cargo: Cozinheiro |
Conteúdo das Provas |
Proteínas Glicídios Lipídios Energia Vitaminas e Sais Minerais Água
Fibras Dietéticas Dietoterapia Higiene Pessoal Higiene Ambiental Higiene dos Alimentos
Produção e Manipulação de Alimentos Português: compreensão de texto, ortografia,
acentuação gráfica, pontuação, divisão silábica, substantivos, adjetivos e verbos
Matemática: números naturais e inteiros (operações fundamentais), expressões
numéricas, sistemas de medida, grandezas proporcionais, regra de três simples e
porcentagem Capacidade de Raciocínio |
Prova Prática |
O candidato realizará atividade prática de Cozinheiro, sendo
avaliados os seguintes itens: Apresentação pessoal
Organização da atividade e ambiente de trabalho Preparação do alimento/refeição |
Bibliografia Recomendada |
BORSOI, MARIA ANGELA. Nutrição e Dietética. Noções Básicas.
9 ed. São Paulo: SENAC, 2001. Disponível na Livraria Livros de Negócios - Rua Demétrio
Ribeiro, 1170, Centro - Porto Alegre. Telefone: (51) 3211-1445. |
BRASIL. Portaria CVS (Centro de Vigilância Sanitária) 6/99.
Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle
higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Rio Claro: 1999. (Itens: 15.
Higiene Pessoal, 16. Higiene Ambiental, 17. Higiene dos Alimentos, 19.
Produção/Manipulação). À disposição dos candidatos para consulta na Biblioteca da
Faculdade de Medicina - FAMED - HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2400 - 3º andar POA/RS, no
horário das 8h às 18h, de 2ª à 6ª feira e no site
www.saude-rioclaro.org.br/saudecoletiva/visa/99pcvs6.htm |
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