Caro Candidato: Você está participando de um processo seletivo em um hospital público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente reconhecida e premiada. Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. VISÃO
MISSÃO
VALORES
amplo compromisso social.
Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis. Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos vinculados ao presente edital. Prof. Sérgio Pinto Machado Presidente
EDITAL Nº 04/2002 Processo Seletivo 28 MÉDICO (Tratamento da Dor) Processo Seletivo 29 MÉDICO (Controle de Infecção Hospitalar) Processo Seletivo 30 MÉDICO (Patologia Clínica) Processo Seletivo 31 MÉDICO (Neurologia Pediátrica) Processo Seletivo 32 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO/BIÓLOGO (Imunologia Genética Forense) O Hospital de Clínicas de Porto Alegre, torna público a realização dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação deste Edital, publicado na imprensa local dia 11/05/2002. Os processos seletivos reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e seus 06 anexos, que ficam fazendo parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul FAURGS. 1. DAS OCUPAÇÕES
(*) Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostos de sete níveis conforme previsto no Plano de Cargos e Salários deste Hospital e legislação vigente. 2. DA DIVULGAÇÃO
3. DA INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições para os processos seletivos de que trata o presente Edital serão recebidas no período de 14 a 27/05/2002 na Internet http://www.portalfaurgs.com.br/concursos/. A FAURGS disponibilizará computador, para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet em outro local, na sua sede na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS , no horário das 9 h às 17 h. 3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e na Ficha de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o mesmo, alegar desconhecimento; 3.3 Condições para inscrições:
3. 4. Procedimento para inscrição pela internet:
3.5 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes processos seletivos desde que cumpram as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores, seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função. Estes deverão remeter à FAURGS Setor de Concursos, conforme ítem 3.4.3, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato , em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e devendo assinar a declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da respectiva ocupação/função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. 3.6 A compatibilidade entre a deficiência de que é portador o candidato e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito será avaliada pela Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto 3.298/99 antes da homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.6 deste Edital. 3.7 Os candidatos portadores de deficiência, caso seja necessário, deverão solicitar, por escrito, em até cinco dias após o encerramento das inscrições, as providências cabíveis para realização da sua prova, anexando, também, laudo técnico que comprove o tipo de deficiência. As solicitações deverão ser encaminhadas à FAURGS Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS. Os candidatos que não o fizerem não terão as provas especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado. 3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea. 3.9 A comprovação das condições para inscrição estabelecidas nos itens 3.3.1 e 3.3.2 será exigida no ato da inscrição; a comprovação do item 3.3.5 será exigida conforme previsto no cronograma anexo a este Edital, as estabelecidas nos itens 3.3.3, 3.3.4 e 3.3.6 será exigida do candidato por ocasião de sua admissão, devendo este, no ato da inscrição, firmar declaração de que fará comprovação das mesmas. No caso de inscrição de candidato em processo de naturalização, será exigido do mesmo, por ocasião da admissão, prova de estar este naturalizado. 3.10 A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas a inscrição neste Edital. 3.11 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet, dia 29/05/2002, a partir das 18 horas. 4. DAS BANCAS EXAMINADORAS 4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada nos murais localizados no hall de entrada para o ambulatório deste hospital e na Internet, dia 29/05/2002, a partir das 18 horas. 4.2 Constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora parentesco consangüíneo e afim na linha reta ou colateral até o terceiro grau, com qualquer candidato; 4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue, até 3 (três) dias úteis após a divulgação da mesma, na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 prédio 43.609 3º andar, no horário das 10h às 17h. 4.4 Caberá a Comissão de Seleção julgar o pedido de impugnação. 4.5 Em caso de impugnação de mais de 2 (dois) membros da Banca Examinadora, será designada nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo cronograma previsto no Edital. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 Os processos seletivos serão compostos de Provas Escrita, Prática e de Títulos, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital e Avaliações Odontológica e Médica.
5.2 As Avaliações Odontológica e Médica, serão realizadas pelas áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade médica. 5.3 O resultado final será obtido através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital. 5.4 Na avaliação dos títulos serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no anexo deste edital:
5.5. Em caso de igualdade na nota final, será considerado sucessivamente, o candidato que:
5.6 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver), for igual ou superior a cinco; 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 A data e horário de realização das provas escritas bem como o respectivo resultado das mesmas encontram-se no cronograma anexo a este Edital; 6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos processos seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet, quando da divulgação da relação dos inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos. 6.3 Não serão fornecidas informações a respeito de datas, horários e locais das provas por telefone. 6.4 O período de entrega da prova de títulos, bem como as datas e horários de realização e divulgação do resultado das demais provas serão informados juntamente com o resultado das Provas que a antecederem; 6.5 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local designado, 30 minutos antes do horário estabelecido para a respectivas provas ou etapas dos processos seletivos; 6.6 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento hábil de identidade (conforme item 11.3 deste Edital) e comprovante de inscrição no processo seletivo, para a respectiva ocupação. Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento hábil de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 6.7 Não será permitido o ingresso à sala de provas do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas; 6.8 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré determinados. Casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS. 6.9 Para realização da Prova:
6.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas à candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento dos processos seletivos. 7. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 7.1 Assiste ao candidato a faculdade de ter vista as provas, de acordo com as orientações abaixo: 7.1.1 O candidato interessado em obter vista das suas provas, deverá dirigir-se na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 prédio 43.609 3º andar, no horário das 10h às 17h, para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data subsequente a da publicação do resultado das respectivas provas; 7.1.2 A partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 prédio 43.609 3º andar, será concedido ao candidato vista a sua prova no mesmo dia da solicitação deste; 7.1.3 Após o candidato ter vista da sua prova, firmará documento onde declarará a vista concedida. 7.2 O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados; 7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500 prédio 43.609 3º andar, no horário das 10h às 17h para, em formulário próprio, registrar essa intenção; 7.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação daquele referente ao procurador. 7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado. 7.7 A prova será anulada:
7.8 Em caso de anulação das questões da(s) prova(s), serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido a questão anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os pontos relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova. 7.9 Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na Internet. 7.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Somente após a realização das provas , a apreciação dos pedidos de recurso e a comprovação dos pré-requisitos de inscrição ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos. A comprovação dos pré requisitos de inscrição de cada ocupação deverá ser realizada conforme cronograma anexo a este Edital. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Os processos seletivos terão validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final do mesmos prorrogável por igual período a critério deste Hospital nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal e do Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002. A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos seletivos, será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital. 10. PREENCHIMENTO DAS VAGAS 10.1 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre, reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo seletivo bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas, não assegura o direito a admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação. 10.2 Estes processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme necessidade deste e, respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 ano. 10.3 Preenchimento das vagas definitivas: 10.3.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária. 10.3.2 No caso de desistência definitiva o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo. 10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado): 10.4.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação, do respectivo processo seletivo. 10.4.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação. 10.5 Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecido ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo. 10.6 A convocação oficial dos candidatos para o processo de contratação será através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo estes o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da mesma, para manifestar, por escrito, sua aceitação. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter contato telefônico com os mesmos . 10.7 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Serção de Registros e Benefícios deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue. 10.8 O candidato convocado pela Seção de Registros e Benefícios deste Hospital, que não comparecer no prazo estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do processo seletivo. 10.9 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos documentos necessários conforme solicitado por este hospital; 10.10 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Empresa, deverá preencher formulário (s) referente (s) aos Anexos I, II, III da Instrução Normativa nº. 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha perceber função gratificada; 10.11 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos; 10.12 A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Para a comprovação da experiência serão considerados os seguintes documentos devidamente comprovados através de original e cópia ou cópia autenticada: carteira de trabalho (páginas que comprovem a experiência), contrato de trabalho, declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CGC da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa; no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referente ao período solicitado. 11.2 Para os candidatos portadores de deficiência observar-se-á o disposto no decreto nº 3.298 de 20/12/99. 11.3 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação em modelo posterior a Lei 9. 503/97 art. 159. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 11.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que: 11.4.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidade dos documentos, ou não comprovação dos mesmos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição; 11.4.2 For surpreendido, durante a realização da Prova Escrita, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma. 11.4.3 For apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos nos termos do subitem "6.9.2", destas normas ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova. 11.4.4 For responsável por falsa identificação pessoal; 11.4.5 Faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado por este Hospital. 11.5 Os documentos concernentes às provas deste processo seletivo ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final das mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser incinerados, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.144 de 23 de novembro de 1983. 11.6 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados. 11.7 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes processos seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros. 11.8 A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções, ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção deste na respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo inexistente. 11.9 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital.
ANEXO DO EDITAL 04/2002 CRONOGRAMA
O local de realização da prova escrita será divulgado juntamente com a relação de inscritos, após às 18 horas, no mural de resultados localizado no hall de entrada para o ambulatório deste Hospital e na Internet. A comprovação dos pré-requisitos de inscrição para os processos seletivos deste Edital será realizada em data, horário e local a serem divulgados juntamente com a publicação do resultado da prova escrita. Conforme item 6.4 deste edital, o período de entrega da prova de títulos, bem como as datas e horário de realização e divulgação do resultado das demais provas serão informados juntamente com o resultado das provas que a antecederem. |