EDITAL Nº 06/2003
DE PROCESSOS SELETIVOS
Processo Seletivo 29 MÉDICO (Clínico
para Emergência)
Processo Seletivo 30 ENFERMEIRO (Psiquiatria)
Processo Seletivo 31 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO (Hemoterapia)
Processo Seletivo 32 ADMINISTRADOR (Hospitalar)
Processo Seletivo 33 COSTUREIRO |
Caro Candidato:
Você está participando de um processo seletivo em um hospital
público e universitário cujos serviços caracterizam-se por uma qualidade amplamente
reconhecida e premiada.
Para que você possa conhecer melhor a empresa à qual está se
candidatando, apresentamos a seguir os princípios que norteiam as atividades do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre.
VISÃO
Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde
MISSÃO
Formar recursos humanos, gerar conhecimentos, prestar assistência
de excelência e referência e, através da maximização do aproveitamento
da infra-estrutura instalada, transpor seus objetivos próprios, atuando
decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento
pleno da cidadania, qualificando-se, desta forma, como Hospital
Universitário de Atenção Múltipla.
VALORES
Respeito à pessoa - Reconhecimento
do direito de cada indivíduo de tomar suas decisões em um ambiente de acolhida, respeito
e confiança.
Competência técnica - Aprimoramento incessante da excelência e
agilidade de serviços.
Trabalho em equipe - Participação coesa e integrada de todos os
colaboradores do HCPA.
Comprometimento institucional - Identificação da responsabilidade
e do orgulho institucional, resultando em um amplo compromisso social.
Austeridade - Gestão do patrimônio público com parcimônia,
integridade e honestidade.
Responsabilidade social - Decorrente de uma visão abrangente da
saúde que exige a contínua prestação de contas à sociedade. |
Para que estes princípios sejam permanentemente seguidos na
Instituição, é fundamental que as pessoas que nela trabalham possuam conhecimentos,
habilidades e atitudes compatíveis.
Assim, é em busca deste perfil que lançamos os processos seletivos vinculados ao
presente edital.
Prof. Sérgio Pinto Machado
Presidente
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
DATA |
EVENTO |
De 29/09 à 10/10/2003 |
Período de Inscrições |
24/10/2003, após as 18h |
Publicação da relação de inscritos, banca examinadora e local das
provas |
01/11/2003, às 14h |
Realização das provas escritas |
24/11/2003, após as 18h |
Divulgação do resultado preliminar das provas escritas |
09/12/2003, após as 18h |
Divulgação do resultado dos recursos, das provas escritas após recurso
e do cronograma da prova prática - Costureiro |
15 e 16/12/2003, das 9h às 17h |
Entrega dos títulos (exceto Costureiro) |
07/01/2004, após as 18h |
Resultado da prova de títulos (exceto Costureiro) e da prova prática de
Costureiro |
20/01/2004, após as 18h |
Divulgação do resultado da análise de recursos e do resultado da prova
de títulos após recurso e da prova prática de Costureiro após recurso |
20/01/2004, após as 18h |
Divulgação do resultado final preliminar e convocação para sorteio
público (exceto Costureiro) |
22/01/2004, às 10h |
Realização de sorteio público (exceto Costureiro) |
26/01/2004, após as 18h |
Divulgação do resultado final (exceto Costureiro) |
22 e 23/01/2004, das 9h às 17h |
Entrega dos títulos - Costureiro |
30/01/2004, após as 18h |
Resultado da prova de títulos - Costureiro |
10/02/2004, após as 18h |
Divulgação do resultado da análise de recursos e do resultado da prova
de títulos após recurso - Costureiro |
10/02/2004, após as 18h |
Divulgação do resultado final preliminar e convocação para sorteio
público - Costureiro |
12/02/2004 às 10 horas |
Realização do sorteio público - Costureiro |
13/02/2004, após as 18h |
Divulgação do resultado final - Costureiro |
EDITAL 06/2003 DE PROCESSOS SELETIVOS
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre torna público a realização
dos processos seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação deste
Edital, publicado na imprensa local dia 27/09/2003. Os processos seletivos
reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e seus anexos, que ficam fazendo
parte integrante do mesmo, e será executado em conjunto com a Fundação de Apoio da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.
1. DAS OCUPAÇÕES
Nº |
PROCESSOS SELETIVOS |
C.H. MENSAL |
SALÁRIO R$ (*) |
PRÉ-REQUISITOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
29 |
Médico (Clínico para Emergência) |
180 |
14,86 a 21,24 por hora |
- Residência Médica de 02 (dois) anos em Medicina Interna
reconhecida pela CNRM ou - Residência Médica de 01(um) ano em Medicina Interna e
02 (dois) anos de Residência Médica em especialidade clínica reconhecidas pela CNRM. |
Prestar assistência médica clínica aos pacientes atendidos no
Serviço de Emergência, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e
pesquisa junto à equipe multidisciplinar da área e da instituição. |
30 |
Enfermeiro (Psiquiatria) |
180 |
1.578,01 a 2.221,67 por mês |
- Graduação em Enfermagem e experiência mínima de 1 (um) ano,
adquirida nos últimos 5 (cinco) anos, como enfermeiro, em unidade de internação
psiquiátrica de instituições legalmente estabelecidas ou Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) ou -Graduação em Enfermagem e especialização/residência em
Saúde Mental credenciada pelo Ministério da Educação. |
Coordenar as ações e os cuidados de enfermagem a pacientes
psiquiátricos e/ou clínicos internados, contemplando a interdisciplinaridade,
organizando e assumindo os cuidados de enfermagem mais complexos, promovendo a saúde e
contribuindo para o funcionamento integrado, bem-estar e auto-realização do indivíduo. |
31 |
Farmacêutico-Bioquímico (Hemoterapia) |
220 |
1.928,68 a 2.715,37 por mês |
Graduação em Farmácia com ênfase em Bioquímica e experiência
mínima de 06 (seis) meses em Serviço de Hemoterapia e/ou laboratório de
análises clínicas. |
Realizar provas laboratoriais referentes a triagem laboratorial e
sorológica de doadores de sangue e de investigação de pacientes com coagulopatias |
32 |
Administrador (Hospitalar) |
220 |
2.289,60 a 3.245,47 por mês |
-Graduação em Administração Hospitalar ou
-Graduação em Administração com ênfase/habilitação em Administração Hospitalar. |
Gestão de diferentes áreas do ambiente hospitalar em atividades
administrativas de planejamento, organização, controle e acompanhamento de indicadores,
visando à melhoria contínua. |
33 |
Costureiro |
220 |
631,62 a 857,20 por mês |
Ensino Médio (2º grau completo), experiência mínima de 06
(seis) meses em corte e de 01 (um) ano em costura com máquina industrial. |
Realizar a confecção e conserto de roupas hospitalares e
uniformes dos funcionários das diversas áreas do HCPA. |
(*) Salários iniciais e finais das respectivas classes salariais compostas de sete
níveis conforme previsto no Plano de Cargos e Salários deste Hospital e legislação
vigente.
2. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do inteiro teor deste
Edital e as divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de
realização das etapas dos processos seletivos, bem como às Bancas Examinadoras
dar-se-ão através da afixação nos murais localizados no hall da entrada para o
Ambulatório deste Hospital - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco -
Porto Alegre/RS e da internet, no endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos
Todas as informações referentes a estes
processos seletivos estão contidas no Manual do Candidato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para os processos
seletivos de que trata o presente Edital serão realizadas no período de 29/09 a
10/10/2003 via internet através do endereço http://www.portalfaurgs.com.br/concursos. A
FAURGS disponibilizará computador, para a inscrição de candidatos que não tiverem
acesso à internet em outro local, na sua Sede, sita na Av. Bento Gonçalves, 9500,
Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro
Agronomia, Porto Alegre, RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
3.2 A inscrição implica, desde logo, o
conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, do qual é parte integrante,
não podendo, portanto, o mesmo, alegar desconhecimento.
3.3 Condições para inscrição:
3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, em
processo de naturalização ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da
Constituição Federal. No caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, prova de
estar ele amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto 70.436 de
abril de 1972, ou estrangeiro, na forma da lei;
3.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
até a data de encerramento das inscrições;
3.3.3 Estar em gozo dos direitos civis e
políticos;
3.3.4 Estar quite com o Serviço Militar,
quando do sexo masculino;
3.3.5 Estar ciente de que deverá possuir, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão, os pré-requisitos
estabelecidos neste Edital;
3.3.6 Estar ciente de que deverá estar
inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite para com
suas demais exigências legais no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação
para admissão;
3.3.7 Certificar-se de que possui todas as
condições para inscrição. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado
para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.
3.4 Procedimentos para inscrição via
internet:
3.4.1 Após o preenchimento do formulário
eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro provisório de inscrição e o
documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada em qualquer
agência bancária até o dia 13/10/2003. A FAURGS em hipótese nenhuma processará
qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 13/10/2003;
3.4.2 O candidato terá sua inscrição
provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é
realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve
remeter à FAURGS cópia de sua documentação. Os valores das taxas de inscrições são:
R$ 43,00 (quarenta e três reais) - Médico, Farmacêutico-Bioquímico e Administrador; R$
38,00 (trinta e oito reais) - Enfermeiro; R$ 16,00 (dezesseis reais) - Costureiro.
3.4.3 O candidato portador de deficiência,
conforme item 3.5 e 3.6 deste edital, deverá remeter à FAURGS - Setor de Concursos,
Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS - atestado médico, com indicação
do número de inscrição do candidato, até 05 (cinco) dias úteis após o término das
inscrições.
3.5 Aos candidatos portadores de deficiência
é assegurado o direito de inscrição nos presentes processos seletivos, desde que
cumpram as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores seja
compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função. Estes deverão anexar
ao Requerimento de Inscrição, atestado médico (original), contendo parecer descritivo
do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência,
nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e devendo assinar a declaração de
que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da respectiva
ocupação/função, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.6 A compatibilidade entre a deficiência de
que o candidato é portador e as atribuições da ocupação para a qual está inscrito
será avaliada pela Comissão Multidisciplinar a que se refere o art. 43 do Decreto
3.298/99 antes da homologação do Resultado Final, sem prejuízo ao disposto no item 3.5
deste Edital.
3.7 Os candidatos portadores de deficiência
que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer
a solicitação, por escrito, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento
Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, Bairro Agronomia, em Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o
término das inscrições, anexando laudo técnico que comprove o tipo de deficiência,
para que sejam tomadas as providências necessárias. Os candidatos que não o fizerem
não terão as provas especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.
3.8 Não serão aceitas inscrições por via
postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
3.9 A comprovação das condições para
inscrição estabelecidas no item 3.3 será exigida do candidato no prazo de 05 (cinco)
dias úteis após a convocação para admissão, devendo este, no ato da inscrição,
firmar declaração de que fará comprovação das mesmas. No caso de inscrição de
candidato em processo de naturalização, será exigido do mesmo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis após a convocação para admissão, prova de estar este naturalizado.
3.10 A aprovação das inscrições
dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas a
inscrição neste Edital.
3.11 A relação dos inscritos, contendo
número de inscrição e nome do candidato, será divulgada nos murais localizados no hall
da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na internet, dia 24/10/2003, após às
18h.
4. DAS BANCAS EXAMINADORAS
4.1 A composição das Bancas
Examinadoras será divulgada nos murais localizados no hall de entrada para o
Ambulatório deste hospital e na internet, dia 24/10/2003, após às 18h.
4.2 Constitui razão de impedimento à
atuação de membro da Banca Examinadora o parentesco consangüíneo e afim na linha reta
ou colateral até o terceiro grau, com qualquer candidato.
4.3 O candidato poderá solicitar a
impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e
entregue, até 03 (três) dias úteis após a divulgação da mesma, na FAURGS, Setor de
Concursos, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, no horário
das 10h às 17h (horário de Brasília).
4.4 Caberá à Comissão de Seleção julgar
o pedido de impugnação.
4.5 Em caso de impugnação de mais de 02
(dois) membros da Banca Examinadora, será designada nova Banca Examinadora, podendo ser
redefinido o respectivo cronograma previsto no Edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os processos seletivos serão compostos de Provas
Escrita, Prática e de Títulos, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme
critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação, estabelecidos neste Edital, e de
Avaliações Odontológica e Médica.
Nº |
PROCESSOS SELETIVOS |
PROVAS |
CARÁTER |
NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO |
PESO |
DESEMPATE |
29 |
MÉDICO (Clínico para Emergência) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
7 |
7 |
PROVA ESCRITA |
|
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
3 |
|
30 |
ENFERMEIRO (Psiquiatria) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
6 |
PROVA ESCRITA |
|
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
4 |
|
31 |
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO (Hemoterapia) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
7 |
PROVA ESCRITA |
|
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
3 |
|
32 |
ADMINISTRADOR (Hospitalar) |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
7 (*) |
6 |
PROVA ESCRITA |
|
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
4 |
|
33 |
COSTUREIRO |
ESCRITA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
5 |
PROVA PRÁTICA |
|
|
PRÁTICA |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
6 |
3 |
|
|
|
TÍTULOS |
CLASSIFICATÓRIO |
- |
2 |
|
(*) Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que
acertarem no mínimo 60% das questões objetivas da prova escrita.
5.2 As Avaliações Odontológica e Médica serão realizadas pelas
áreas de Odontologia e Medicina Ocupacional deste Hospital. O candidato será avaliado de
acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o
conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina
Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade médica.
5.3 O resultado final será obtido através da soma dos produtos das
notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.
5.4 Na avaliação dos títulos serão considerados os seguintes
critérios, além dos especificados no anexo deste edital:
Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser
acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do
órgão editor.
Dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas
como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos.
Na apreciação das publicações deverão ser considerados livros e
artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos pela banca
examinadora.
Na apreciação das publicações, estas devem ser relacionadas com a
área requerida no respectivo Processo Seletivo.
Para as publicações não indexadas serão considerados como
comprovantes válidos de cada publicação somente a capa e as páginas que atestem sua
autoria.
Todos os títulos deverão ser comprovados.
Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega do seu
currículo e da comprovação dos títulos.
Não serão aferidos os títulos entregues fora do prazo.
Cada título será considerado uma única vez.
Os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis.
Não serão atribuídos pontos ao curso não concluído.
Os pontos que excedem o valor máximo fixado na prova de títulos
serão desconsiderados.
Para a prova de títulos, o candidato deverá preencher, em duas
vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no final do Manual do
Candidato, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento.
Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato
deverá observar a numeração de cada item das respectivas provas de títulos constantes
no anexo deste Edital, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua
pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo
candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE
TÍTULOS.
O preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a
adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do
candidato ou seu procurador, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais
falhas cometidas.
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por
instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
Sendo necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato
a apresentação do original do título entregue.
5.5 Em caso de igualdade na nota final, será considerado
sucessivamente, o candidato que:
5.5.1. Possuir maior nota na Prova Escrita/Prática, conforme
previsto no item 5.1;
5.5.2. Sorteio público, conforme previsto no cronograma.
5.6 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa
decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da
terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As provas escritas serão realizadas dia 01/11/2003 às
14h (horário de Brasília) em local(is) a ser(em) divulgado(s) juntamente com a
relação de candidatos inscritos. A divulgação do resultado da prova escrita será dia 24/11/2003
após às 18h.
6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos processos
seletivos serão divulgados nos murais localizados no hall da entrada para o
Ambulatório deste Hospital e na internet, quando da divulgação da relação dos
inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as etapas dos mesmos.
6.3 O período de entrega da prova de títulos, bem como as datas e
horários de realização e divulgação do resultado das demais provas será informado
juntamente com o resultado das Provas que a antecederem e/ou no cronograma deste edital.
Os títulos deverão ser entregues na sede da FAURGS.
6.4 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local designado, 30
minutos antes do horário estabelecido para as respectivas provas ou etapas dos processos
seletivos.
6.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar documento hábil de identidade (conforme item 11.1 deste Edital). Caso o
candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento hábil de
identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
6.6 Não será permitido o ingresso à sala de provas do candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
6.7 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua
aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão
analisados pela Comissão de Seleção deste Hospital e pela FAURGS.
6.8 Para realização da Prova Escrita:
6.8.1 o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de
ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;
6.8.2 não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros,
códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de telefone celular,
transmissor/receptor de mensagem de qualquer espécie e máquina calculadora ou outros
instrumentos de cálculo, exceto nos casos em que for permitida a utilização dos mesmos,
a qual será previamente estabelecida nos respectivos Anexos deste Edital;
6.8.3 a FAURGS procederá, no dia da aplicação das provas e durante a
aplicação das mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de
todos os candidatos;
6.8.4 o candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após
transcorrida 01(uma) hora do início das mesmas;
6.8.5 os candidatos terão direito de permanecer no recinto até que o
último candidato conclua a prova.
7. DA VISTA DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Assiste ao candidato a faculdade de ter vista das suas provas,
de acordo com as orientações abaixo:
7.1.1 O candidato interessado em obter vista das suas provas, deverá
dirigir-se à FAURGS - Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º
andar, no horário das 10h às 17h (horário de Brasília), para, em formulário próprio,
registrar essa intenção, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data
subseqüente à da publicação do resultado das respectivas provas;
7.1.2 A partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS,
será concedido ao candidato vista da sua prova no mesmo dia da solicitação deste;
7.1.3 Após o candidato ter vista da sua prova, firmará documento onde
declarará a vista concedida.
7.2 O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos
respectivos resultados.
7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à
FAURGS - Setor de Concursos, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, no
horário das 10h às 17h (horário de Brasília) para, em formulário próprio, registrar
essa intenção.
7.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada
evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem
acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade
do candidato e apresentação daquele referente ao procurador.
7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato
ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias
justificadoras da inconformidade do interessado.
7.7 A prova será anulada:
7.7.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do
processo seletivo;
7.7.2 se houver inobservância quanto ao seu sigilo;
7.7.3 se forem anuladas questões que juntas representem mais de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da prova.
7.8 No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetida,
mantidos o número e valor das questões e observado igual peso, dela somente podendo
participar os candidatos que tiverem comparecido à prestação da prova anulada.
7.9 Em caso de anulação da(s) questão(ões) da(s) prova(s),
serão mantidos os pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido à questão
anulada de acordo com a resposta original da Banca Examinadora e atribuídos os pontos
relativos à questão anulada aos demais candidatos que tiverem prestado a prova.
7.10 Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após
julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos
murais localizados no hall da entrada para o Ambulatório deste Hospital e na
internet.
7.11 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail,
telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Somente após a realização das provas e a apreciação dos
pedidos de recurso ocorrerá a homologação do resultado final dos processos seletivos.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Os processos seletivos terão validade de 01 (um) ano, a contar da
data da publicação da homologação do resultado final dos mesmos, prorrogável, uma
vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da
Constituição Federal e do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.
A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos
seletivos, será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais
localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital.
10. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre reserva-se o direito
de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com respectivas
ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no
processo seletivo, bem como nas Avaliações Odontológicas e Médicas, não assegura o
direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de
classificação.
10.2. Estes processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga
definitiva no quadro de pessoal deste Hospital, no entanto, conforme necessidade deste e,
respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser
chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por
período não superior a 01 (um) ano.
10.3 Preenchimento das vagas definitivas:
10.3.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga
definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo
de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;
10.3.2 No caso de desistência definitiva o candidato será
automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no
caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de
classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a
ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.
10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo
determinado):
10.4.1 O candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária
(contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar
Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de
classificação, do respectivo processo seletivo;
10.4.2 O candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária
(contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo
cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.
10.5 Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao
candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado)
na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo.
10.6 A convocação oficial dos candidatos para o processo de
contratação será através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR)
enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 03 (três) dias
úteis, contados a partir do dia subseqüente ao recebimento da mesma e considerando os
procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação através
de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos
candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas, poderá, também, manter contato
telefônico ou por e-mail com os mesmos.
10.7 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade
do respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de
Registros e Benefícios deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido
pelo candidato presume-se entregue.
10.8 O candidato convocado pela Seção de Registros e Benefícios
deste Hospital para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo
estipulado por este, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da
lista de classificados para a respectiva ocupação, e na segunda chamada, se não houver
comparecimento, estará excluído do processo seletivo.
10.9 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e
entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos necessários conforme
solicitado por este Hospital.
10.10 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal
da Empresa, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III da
Instrução Normativa nº 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, bem como entregará cópia da declaração de bens e renda no ano em
curso, caso venha perceber função gratificada.
10.11 A admissão do candidato fica condicionada ainda à
observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de
cargos públicos.
10.12 A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo
dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Documentação necessária:
São considerados documentos de identificação: cópia do documento de
identidade acompanhado de original para simples conferência. Serão considerados
documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos
ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de
Habilitação em modelo posterior à Lei 9.503/97 - art. 159. Como não ficará retida,
será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ainda que
autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
11.2 Para a comprovação da experiência serão considerados os
seguintes documentos devidamente comprovados:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que
incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de
qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos
preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração
contratual, quando for o caso;
- Quando a experiência solicitada no edital não estiver especificada
na CTPS, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo
do CGC da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela
empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de
trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;
- No caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato
social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referente ao
período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de
pagamento referente ao período solicitado;
- Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de
atuação;
- Nos casos em que o estágio for considerado como experiência,
esta deverá ser comprovada através de certificado com período e carga horária;
11.3 Para os candidatos portadores de deficiência observar-se-á o
disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/99.
11.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
11.4.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A
inexatidão das informações, irregularidade dos documentos, ou não comprovação dos
mesmos no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua
inscrição;
11.4.2 For apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não
permitidos, nos termos do subitem "6.8.2" destas normas, ou utilizando-se de
qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
11.4.3 For responsável por falsa identificação pessoal;
11.4.4 Faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado
por este Hospital.
11.5 Os documentos apresentados em língua estrangeira, com exceção
dos em Língua Espanhola e Língua Inglesa, deverão ser traduzidos e conter o nome
legível e a assinatura do tradutor juramentado.
11.6 Os documentos concernentes às provas deste processo seletivo
ficarão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final
dos mesmos, após o que, não existindo ação pendente, devem ser incinerados, nos termos
do art. 2º da Lei nº 7.144 de 23 de novembro de 1983.
11.7 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto
Alegre poderá realizar processo seletivo público para as ocupações nas quais ainda
exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos
pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este
Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação,
encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.
11.8 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se
responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes processos
seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
11.9 A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções,
ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas,
durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção deste na
respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade, de todo inexistente.
11.10 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção deste Hospital.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2003.
Prof. João Carlos Tavares Brenol
Coordenador da Comissão de Seleção
ANEXO DO EDITAL 06/2003 |
|
CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 29/2003 |
Ocupação: Médico (Clínico para Emergência) |
Conteúdo das Provas |
· Reanimação cardiorrespiratória · Emergência hipertensiva ·
Cardiopatia isquêmica - infarto agudo do miocárdio e angina instável · Insuficiência
cardíaca · Choque · Arritmia cardíaca · Infecção respiratória aguda · Asma aguda
· Insuficiência respiratória aguda · Doença pulmonar obstrutiva crônica · Doenças
vasculares agudas (trombose venosa profunda, embolia pulmonar, oclusão arterial aguda,
dissecção aguda de aorta, aneurisma de aorta) · Complicações Respiratórias em
Pacientes Criticamente Enfermos · Tromboembolia Venosa · Distúrbios do metabolismo
ácido-básico · Distúrbios do metabolismo hidroeletolítico · Cetoacidose diabética e
Síndrome hiperosmolar hiperglicêmica não cetótica · Hipertireoidismo e Tireotoxicose
· Insuficiência adrenal · Hemorragia digestiva · Encefalopatia portosistêmica ·
Diarréia aguda · Abdome agudo · Acidente vascular cerebral · Hipertensão
intracraniana · Estado de mal convulsivo · Infecção do Sistema Nervoso Central ·
Infecção urinária · Insuficiência Renal Aguda · Litíase urinária-cólica renal ·
Manejo do paciente imunodeprimido · Artrite aguda · Lombalgia aguda · Sepsis ·
Síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA) · Manejo na emergência do paciente
neutropênico febril · Hemoterapia · Intoxicação exógena · Anafilaxia ·
Dispositivos de oxigenação, ventilação e controle da via aérea · Ética |
Bibliografia Recomendada |
AHYA, S. N.; FLOOD, K.; PARANJOTHI, S.; editors. The Washington Manual
of Medical Therapeutics. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2001. |
AMERICAN HEART ASSOCIATION. Guidelines 2000 for Cardiopulmonary
Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. International Consensus On Science. Circulation,
2000; 102 I 1 - I 382. |
BRAUNWALD, E.; FAUCI, A. S.; KASPER, D. L.; HAUSER, S. L.; LONGO, D. L.;
JAMESON, J. L.; editors. Harrisons Principles of Internal Medicine. 15
th Edition. McGraw-Hill, 2001. |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário
Oficial da União. 26 jan. 1988. |
GOLDIM, J.R. Aspectos Éticos da Assistência em Situações de
Emergência e Urgência. Disponível em: www.bioetica.ufrgs.br/emergen.htm Acesso
em 12 de setembro de 2003. |
GOLDMAN, L. & BENNETT, J.C, editors. Cecil Textbook of Medicine. 21st.ed.
Philadelphia: W.B.Saunders Company, 2000. |
MENNA BARRETO, S. S.; VIEIRA, S. R. R.; PINHEIRO, C. T. S. Rotina
em Terapia Intensiva. 3.ed. Porto Alegre: ARTMED Editora, 2001. TINTINALLI,
J.E; KELEN, G.D.; STAPCZYNSKI, J. S. Emergency Medicine: A comprehensive study guide. 5th
ed. New York: McGraw-Hill, 2000. |
Os livros citados encontram-se disponíveis em livrarias do ramo.
Além dos livros acima mencionados, os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados
no programa em bibliografia que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo
constantemente atualizado e/ou localizados por meio de busca na internet em sites
oficiais. |
|
Processo Seletivo: 29/2003 |
Ocupação: Médico (Clínico para Emergência) |
Prova de Títulos |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1. Formação Profissional Pós-Graduação na área
de Medicina Interna ou especialidades clínicas |
|
2,5 pontos |
1.1. Mestrado |
1,0 ponto |
|
1.2. Doutorado |
1,5 ponto |
|
2. Produção Científica 2.1. Trabalho publicado em
revista indexada-Index Medicus / Medline |
|
2,0 pontos |
2.1.1. internacional em revistas de Emergência |
0,6 ponto por publicação |
|
2.1.2. internacional em revistas de outras áreas da
Medicina Interna |
0,3 ponto por publicação |
|
2.1.3. nacional com assunto da área de Emergência |
0,3 ponto por publicação |
|
2.1.4. nacional com assunto de outras áreas da Medicina
Interna |
0,2 ponto por publicação |
|
2.2. Trabalho publicado em revista não indexada |
|
|
2.2.1. Assuntos da área de Emergência |
0,2 ponto por publicação |
|
2.2.2. Assuntos de outras áreas da Medicina Interna |
0,1 ponto por publicação |
|
2.3. Trabalho da área de emergência apresentado em
Congressos |
|
|
2.3.1. internacional |
0,1 ponto por trabalho |
|
2.3.2. nacional |
0,05 ponto por trabalho |
|
2.3.3. Capítulo de livro na área de emergência
(pontuação máxima 0,5 ponto) |
0,1 ponto por capítulo |
|
2.3.4. Autor de livro na área de emergência
(pontuação máxima 0,5 ponto) |
0,5 ponto por livro |
|
2.3.5. Capítulo de livro em outras áreas da medicina
interna (pontuação máxima 0,25 ponto) |
0,05 ponto por capítulo |
|
2.3.6. Autor de livro em outras áreas da medicina
interna (pontuação máxima 0,25 ponto) |
0,25 por livro |
|
3. Experiência Profissional |
|
2,5 pontos |
3.1. Como estagiário/residente |
|
|
3.1.1. Estágio extracurricular em Serviço de
Emergência durante a graduação médica, com carga horária de no mínimo 80 horas por
mês |
0,1 ponto por mês de estágio |
|
3.1.2. Estágio em serviço de Emergência dentro do
Programa de Residência Médica, de no mínimo 80 horas por mês |
0,3 ponto por mês de estágio |
|
3.1.3. Residência médica em Medicina Interna ou
especialidade clínica (pontuação máxima 1,2 ponto) |
0,6 ponto por ano de residência |
|
3.2. Como Médico em Emergência |
|
2,0 pontos |
3.2.1. Em hospital universitário |
0,1 ponto por mês |
|
3.2.2. Em outros hospitais |
0,05 ponto por mês |
|
4. Participação em atividades de atualização
(congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), na área de Emergência,
nos últimos 05 anos |
|
1,0 ponto |
atividades com carga horária mínima de 10 horas |
0,1 ponto por atividade |
|
|
ANEXO DO EDITAL 06/2003 |
|
CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 30/2003 |
Ocupação: Enfermeiro (Psiquiatria) |
Conteúdo das Provas |
· Estrutura da Personalidade · Desenvolvimento da personalidade ·
Mecanismo de defesa · Funções Psíquicas: Avaliação do Estado Mental · Noções de
Psicopatologias: cuidados de enfermagem: - Infância e adolescência: transtornos de
ansiedade, transtorno do humor e déficit de atenção e hiperatividade; - Adulto:
transtorno do pensamento, transtorno do humor, transtorno de personalidade (borderline e
anti-social), transtorno de ansiedade (fobia e obsessivo compulsivo), transtorno alimentar
(anorexia e bulemia), abuso e dependência de substâncias psicoativas; · Cuidado de
enfermagem em emergência psiquiátrica; · Psicofármacos: antipsicóticos ou
neurolépticos, ansiolíticos, antidepressivos, estabilizadores de humor; · Reforma
psiquiátrica; · Ética em enfermagem; · Administração da assistência em Enfermagem;
· Cuidado Humanizado; · Controle de Infecção Hospitalar. |
Bibliografia Recomendada |
AMARANTE, P. O Homem e a Serpente. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1996. * |
BENEDET, S.A.; Bub, M.B.C. Manual de Diagnóstico de Enfermagem: uma abordagem
baseada na Teoria das Necessidades Humanas e na Classificação Diagnóstico da NANDA.
2.ed. Florianópolis: Bernúncia Editora, 2001. |
BRASIL. Lei 10216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental. Disponível em www.femperj.org.br/legislacao/intdif/10216.htm
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002.
Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), n. 34, 20 fev. 2002. Seção 1. |
COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Porto Alegre:
COREN |
COREN. Manual para Assistência de Enfermagem em Saúde Mental na Área
Hospitalar. Porto Alegre 99/02 |
FERNANDES, Antonio Tadeu et al. Infecção Hospitalar e suas Interfaces na
Área da Saúde. 1. ed. São Paulo: Atheneu, 2000. Volume I, cap.11, p.266-309. |
GOLDIM, J.R. Bioética e Interdisciplinariedade. Disponível em: www.bioetica.ufrgs.br/biosubj.htm
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
MARQUIS, B.;HUSTON, C. Administração e Liderança na Enfermagem. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1999. |
STUART, G.V.; LARAIA, M.T. Enfermagem Psiquiática Princípios e Prática.
6.ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001. |
TAYLOR, C.M. Fundamentos de Enfermagem Psiquiátrica. 13.ed. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1992. seção 4. cap. 11 Teorias Psicossociais do desenvolvimento da
Personalidade e cap. 12 Ansiedade: uma resposta ao estresse.* |
TOWNSEND, M.C. Enfermagem Psiquiátrica Conceitos de Cuidado. 3.ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. |
WALDOW, Vera Regina. Cuidado Humano: O Resgate Necessário. Porto Alegre:
Sagra Luzzatto, 1998. |
* Encontram-se disponíveis na biblioteca da Escola de Enfermagem da UFRGS. Os
livros citados encontram-se disponíveis em livrarias. Além dos livros acima mencionados,
os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados no programa em bibliografia que pode
ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente atualizado e
livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites oficiais. |
Processo Seletivo: 30/2003 |
Ocupação: Enfermeiro (Psiquiatria) |
Prova de Títulos |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1. Formação Profissional em Enfermagem Psiquiátrica |
|
3,0 pontos |
1.1 Monitoria |
0,5 ponto |
|
1.2. Especialização |
1,0 ponto |
|
1.3. Residência |
1,0 ponto |
|
1.4. Mestrado |
2,5 pontos |
|
1.5. Doutorado ou Livre Docência |
3,0 pontos |
|
2. Produção Científica em Enfermagem Psiquiátrica |
|
1,0 ponto |
2.1. Trabalho publicado em revista indexada |
0,4 ponto por trabalho |
|
2.2. Capítulos de Livro |
0,4 ponto por capítulo |
|
2.3. Trabalhos apresentados em congressos (tema livre ou
pôster) |
0,1 ponto por trabalho |
|
2.4. Conferências proferidas |
0,1 ponto por conferência |
|
3. Experiência Profissional comprovada, 3.1. em
Enfermagem Psiquiátrica |
|
3,0 pontos |
3.1.1. Estágios, como acadêmico de Enfermagem, com
carga horária mínima de 120 horas |
0,02 ponto cada |
|
3.1.2. Experiência profissional, como Enfermeiro |
0,08 ponto por mês |
|
3.2. em áreas afins (Clínica, Geriatria e
Neurologia) |
|
|
3.2.1. Estágios, como acadêmico de Enfermagem com carga
horária mínima de 120 horas |
0,01 ponto cada |
|
3.2.2. Experiência profissional, como Enfermeiro |
0,04 ponto por mês |
|
4. Participação em atividades de atualização
(congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros) nos últimos 05 anos, na
área Enfermagem Psiquiátrica |
|
2,0 pontos |
4.1. atividades de 04 até 8 horas; |
0,1ponto cada |
|
4.1. de 9 a 20 horas |
0,2 ponto cada |
|
4.1. de 21 a 40 horas; |
0,3 ponto cada |
|
4.1. mais de 40 horas; |
0, 4 ponto cada |
|
5. Atividades Didáticas 5.1. na área Enfermagem
Psiquiátrica |
|
1,0 ponto |
5.1.1. Como instrutor |
0,2 por atividade |
|
5.1.2. Como docente |
0,08 ponto por mês de docência |
|
5.2. em áreas afins (Clínica, Geriatria e
Neurologia) |
|
|
5.2.1. Como instrutor |
0,1 por atividade |
|
5.2.2. Como docente |
0,04 ponto por mês de docência |
|
|
ANEXO DO EDITAL 06/2003 |
|
CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 31/2003 |
Ocupação: Farmacêutico-Bioquímico (Hemoterapia) |
Conteúdo das Provas |
· Triagem clínica, hematológica e coleta de sangue do doador. ·
Imunohematologia do doador: Sistema ABO e Rh Prova de coombs direta e indireta · Provas
sorológicas realizadas na seleção de doadores de sangue: VDRL (floculação), Chagas
(ELISA), anti - HTLV I / II (ELISA), anti - HIV ½ (ELISA), HBs Ag (ELISA), anti - HBc
(ELISA), anti - HCV (ELISA). Testes confirmatórios: Western Blot para HIV ½ e HTLV I /
II. Controle de qualidade . · Fundamentos de Hemostasia: Hemostasia primária Cascata da
coagulação Provas de coagulação: TP, TTPA, Tempo de sangria, dosagem de fatores,
D-dímeros Coagulopatias hereditárias: hemofilias e doença de von Willebrand. ·
Parâmetros de controle de qualidade de hemocomponentes. · Princípios Gerais do Sistema
de Qualidade e Biossegurança em Hemoterapia · Ética |
Bibliografia Recomendada |
CHAMONE, Dalton de Alencar; NOVARETTI, Márcia Cristina Zago. Manual de
Transfusão Sangüínea. 1. Ed. São Paulo: Editora Roca, 2001. Capítulos 1, 3, 20. |
FERREIRA, Antônio Walter; ÁVILA, Sandra L. M. Diagnóstico Laboratorial.
Rio de Janeiro: Guananbara Koogan, 1996. |
GOLDIM, J.R. Boética e Interdisciplinariedade. Disponível em www.bioetica.ufrgs.br/biosubj.htm
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
HOFFMAN, Ronald. Hematology-basic principles and practice. 2.ed. New York:
Churchill Livingstone, 1995. |
RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2002, cap. B, D, E, O, P e anexo VIII -
disponível em www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/343_02rdc.pdf Acesso em 12 de
setembro de 2003 ou Diário Oficial da União de 19/12/2002. |
SINFAR. Código de Ética do Farmacêutico. Disponível em www.sinfar.org.br/telas/etica.asp
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
WALLACH, Jacques. Interpretação de Exames Laboratório. 7. Ed. Rio de
Janeiro: Editora Médici, 2003. |
Os livros citados encontram-se disponíveis em livrarias. Além dos livros acima
mencionados, os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados no programa em
bibliografia que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente
atualizado e livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites
oficiais. |
Processo Seletivo: 31/2003 |
Ocupação: Farmacêutico-Bioquímico (Hemoterapia) |
Prova de Títulos |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1.Formação Profissional 1.1. em Hematologia ou
Hemoterapia |
|
3,0 pontos |
1.1.1. Especialização |
1,0 ponto |
|
1.1.2. Mestrado |
2,0 pontos |
|
1.1.3. Doutorado |
3,0 pontos |
|
1.2. em áreas afins (Bioquímica, Parasitologia,
Microbiologia, Imunologia, Toxicologia ou Farmácia) |
|
|
1.2.1. Especialização |
0,5 ponto |
|
1.2.2. Mestrado |
1,0 pontos |
|
1.2.3. Doutorado |
2,0 pontos |
|
2. Produção Científica 2.1. em Hematologia ou
Hemoterapia |
|
1,0 ponto |
2.1.1. Trabalho publicado em revista indexada |
0,3 ponto por trabalho |
|
2.1.2. Trabalho publicado em revista não indexada |
0,1 ponto por trabalho |
|
2.1.3. Capítulos de Livro |
0,1 ponto por capítulo |
|
2.1.4. Livros publicados |
0,3 ponto por livro |
|
2.1.5. Trabalhos apresentados em Congressos, Simpósios,
Jornadas, Cursos |
0,2 ponto por trabalho |
|
2.2. em áreas afins (Bioquímica, Parasitologia,
Microbiologia, Imunologia, Toxicologia ou Farmácia) |
|
|
2.2.1. Trabalho publicado em revista indexada |
0,15 ponto por trabalho |
|
2.2.2. Trabalho publicado em revista não indexada |
0,05 ponto por trabalho |
|
2.2.3. Capítulos de Livro |
0,05 ponto por capítulo |
|
2.2.4. Livros publicados |
0,15 ponto por livro |
|
2.2.5. Trabalhos apresentados em Congressos, Simpósios,
Jornadas, Cursos |
0,1 ponto por trabalho |
|
3. Experiência Profissional |
|
4,0 pontos |
3.1. Como estagiário (pontuação máxima 1,5 ponto) |
|
|
3.1.1. em Hematologia ou Hemoterapia |
|
|
3.1.1.1. Estágios no país, com carga horária mínima
de 120 horas |
0,1 ponto cada |
|
3.1.1.2. Estágios no exterior, com carga horária
mínima de 120 horas |
0,2 ponto cada |
|
3.1.2. em áreas afins (Bioquímica, Parasitologia,
Microbiologia, Imunologia, Toxicologia ou Farmácia) |
|
|
3.1.2.1. Estágios no país, com carga horária mínima
de 120 horas |
0,05 ponto cada |
|
3.1.2.2. Estágios no exterior, com carga horária
mínima de 120 horas |
0,1 ponto cada |
|
3.2. Como Farmacêutico-Bioquímico (pontuação
máxima 2,5 pontos) |
|
|
3.2.2. em Hematologia ou Hemoterapia |
0,15 ponto por mês |
|
3.2.3. em áreas afins (Bioquímica, Parasitologia,
Microbiologia, Imunologia, Toxicologia ou Farmácia) |
0,1 ponto por mês |
|
4. Participação em atividades de atualização
(congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros) nos últimos 05 anos |
|
2,0 pontos |
4.1. na área de Hematologia ou Hemoterapia |
|
|
4.1.1. atividades de 04 até 8 horas |
0,2 ponto cada |
|
4.1.2. de 9 horas até 20 horas; |
0,3 ponto cada |
|
4.1.3. de 21 a 40 horas; |
0,5 ponto cada |
|
4.1.4. mais de 40 horas; |
1,0 ponto cada |
|
4.2. nas áreas de (Bioquímica, Parasitologia,
Microbiologia, Imunologia, Toxicologia ou Farmácia) |
|
|
4.2.1. atividades de 04 até 8 horas |
0,1 ponto cada |
|
4.2.2. de 9 horas até 20 horas |
0,15 ponto cada |
|
4.2.3. de 21 a 40 horas |
0,25 ponto cada |
|
4.2.4. mais de 40 horas |
0,5 ponto cada |
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ANEXO DO EDITAL 06/2003 |
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CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 32/2003 |
Ocupação: Administrador (Hospitalar) |
Conteúdo das Provas |
· Administração Hospitalar; · Administração dos Serviços
Assistenciais; · Gestão de Projetos; · Gestão de Serviços; · Gestão de Pessoas; ·
Administração Financeira e Orçamentária; · Administração de Suprimentos; ·
Planejamento Estratégico; · Legislação em Saúde; · Ética. · Português:
interpretação de textos; · Matemática Financeira: juros simples, juros compostos e
análise de investimentos. Redação: O candidato será solicitado a redigir um
texto de caráter argumentativo sobre tema contemporâneo de relevância para a
área de atuação do Administrador Hospitalar. A partir de dados fornecidos na proposta
de redação a ser apresentada ao candidato, este deverá compor um texto que se defina
primordialmente por sua singularidade e por ser uma reflexão articulada em torno do tema.
Nesse sentido, uma boa redação deverá apresentar as seguintes características: ·
coesão e coerência textual; · grau de informatividade e criticidade compatível com o
que se pode prever de um profissional de nível superior; · uso conveniente de
referência a fontes de informação - fornecidas na proposta ou conhecidas pelo candidato
- através de citações, paráfrases, alusões e relatos, etc.; · uso adequado de
vocabulário, processos de coordenação e subordinação, sinais de pontuação,
estruturas de língua escrita padrão e convenções ortográficas. OBS: Somente
serão corrigidas as redações dos candidatos que acertarem no mínimo 24 questões
objetivas da prova escrita. |
Bibliografia Recomendada |
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em www.saude.inf.br/legisl/lei8080.htm
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispões sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá
outras providências. Disponível em www.pessoalsus.inf.br/Normas/Lei%208142_90.htm
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. 7.ed.
Editora Harbra, 2002. |
GOLDIM, J.R. Bioética e Interdisciplinariedade. Disponível em: www.bioetica.ufrgs.br/biosubj.htm
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
GRAMIGNA, Maria Rita. Modelo de Competências e Gestão de Talentos. São
Paulo: Makron Books, 2002. |
HITT, Michael A,; IRELAND, R. Duane.; HOSKISSON, Robert E. Administração
Estratégica. São Paulo: Editora Pioneira Thompson Learning, 2002. |
JOHNSTON, Robert; GRAHAM, Clark. Administração de Operações de Serviço.
Editora Atlas, 2002. |
KEELING, Ralph. Gestão de Projetos. São Paulo: Saraiva, 2002. |
LONDONO, Malagon; MORERA, Galán; LAVERDE, Pontóni. Administração
Hospitalar. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. |
REBELO, Paulo. Qualidade em Saúde. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1995. |
TARABOULSI, Fadi Antoine. Administração de Hotelaria Hospitalar. São
Paulo: Atlas, 2003. |
VASCONCELOS, Paulo de; PAGNONCELLI, Dernizo. Construindo Estratégias para
Vencer. 5.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2001. |
Os livros citados encontram-se disponíveis em livrarias. Além dos livros acima
mencionados, os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados no programa em
bibliografia que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente
atualizado e livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites
oficiais. |
Processo Seletivo: 32/2003 |
Ocupação: Administrador (Hospitalar) |
Prova de Títulos |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1. Formação Profissional 1.1. em Administração
Hospitalar e Gestão em Saúde |
|
2,5 pontos |
1.1.1. Especialização |
1,0 ponto |
|
1.1.2. Mestrado |
1,5 pontos |
|
1.1.3. Doutorado |
2,0 pontos |
|
1.2. em áreas afins (Administração, Finanças,
Engenharia de Produção, Economia, Contabilidade, Informática, Marketing, Recursos
Humanos, Materiais, Gestão Empresarial e Gestão de Serviços) |
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1.2.1. Especialização |
0,5 ponto |
|
1.2.2. Mestrado |
1,0 pontos |
|
1.2.3.Doutorado |
1,5 ponto |
|
2. Experiência Profissional comprovada, nos últimos
5 (cinco) anos 2.1. em Administração Hospitalar, |
|
5,0 pontos |
2.1.1. Experiência profissional em cargo de chefia ou de
assessoria, em instituição hospitalar |
0,1 ponto por mês (no máximo 3,0 pontos) |
|
2.1.2. Experiência como consultor externo em
instituição hospitalar |
0,05 ponto por mês (no máximo 2,0 pontos) |
|
2.1.3. Experiência profissional em instituição
hospitalar |
0,03 ponto por mês (no máximo 1,0 ponto) |
|
2.2. em áreas afins (Administração,
Finanças, Engenharia de Produção, Economia, Contabilidade, Informática, Marketing,
Recursos Humanos, Materiais, Gestão Empresarial, Gestão em Saúde e Gestão de
Serviços) |
|
|
2.2.1. Experiência em cargo de chefia ou de assessoria |
0,06 ponto por mês (no máximo 2,0 pontos) |
|
3. Participação em atividades de atualização
(congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros) nos últimos 05 anos |
|
2,5 pontos |
3.1. na área de Administração Hospitalar e Gestão
em Saúde |
|
|
3.1.1. atividades acima de 8 horas até 20 horas; |
0,2 ponto cada |
|
3.1.2. de 21 a 40 horas; |
0,4 ponto cada |
|
3.1.3. mais de 40 horas; |
0, 5 ponto cada |
|
3.2. em áreas afins (Administração, Finanças,
Engenharia de Produção, Economia, Contabilidade, Informática, Marketing, Recursos
Humanos, Materiais, Gestão Empresarial e Gestão de Serviços |
|
|
3.2.1. atividades acima de 8 horas até 20 horas; |
0,1 ponto cada |
|
3.2.2. de 21 a 40 horas; |
0,2 ponto cada |
|
3.2.3. mais de 40 horas; |
0, 25 ponto cada |
|
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ANEXO DO EDITAL 06/2003 |
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CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA |
Processo Seletivo: 33/2003 |
Ocupação: Costureiro |
Conteúdo das Provas |
· Português: leitura e interpretação de texto, ortografia,
acentuação gráfica, pontuação, concordância nominal e verbal, regência verbal; ·
Matemática: números naturais e inteiros (operações fundamentais, expressões
numéricas, sistemas de medidas, grandezas proporcionais, regra de três simples e
porcentagem. · Capacidade de raciocínio · Ética Prova Prática O candidato
realizará atividade prática de Costureiro, sendo avaliados o tempo e qualidade nos
seguintes itens: · Corte · Confecção |
Bibliografia Recomendada |
GOLDIM, J.R. Bioética e Informação. Disponível em: www.bioetica.ufrgs.br/textos.htm#informaçao
Acesso em 12 de setembro de 2003. |
Os candidatos podem buscar os conteúdos apresentados no programa em bibliografia
que pode ser encontrada em bibliotecas que tenham o seu acervo constantemente atualizado e
livrarias do ramo e/ou localizados por meio de busca na internet em sites oficiais. |
Prova de Títulos |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
1. Experiência Profissional comprovada, como Costureiro, |
|
6,0 pontos |
- Experiência profissional |
0,05 ponto por mês |
|
2. Participação em atividades de atualização (congressos,
fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 05 anos |
|
4,0 pontos |
2.1. na área de Corte e Costura |
|
|
2.1.1. mínimo de 08 horas até 20 horas |
1,0 ponto cada |
|
2.1.2. de 21 a 40 horas; |
2,0 pontos cada |
|
2.1.3. mais de 40 horas; |
3,0 pontos cada |
|
2.2. nas áreas de Relações Humanas e/ou Atendimento ao Público |
|
|
2.2.1. mínimo de 08 horas até 20 horas |
0,5 ponto cada |
|
2.2.2. de 21 a 40 horas; |
1,0 ponto cada |
|
2.2.3. mais de 40 horas; |
2,0 pontos cada |
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FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS |
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Nº Edital:_______________ Processo Seletivo:
___________________________ |
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Nome do candidato:________________________________________ Nº
inscrição:____________ |
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RELAÇÃO DOS TÍTULOS |
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(Campos a serem preenchidos pelo candidato) |
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Nº documento |
Descrição do documento |
Nº do ítem na Prova de Títulos* |
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OBS.: Preencha os campos destinados ao
candidato. Se necessário, faça cópia deste para completar |
sua relação. |
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* Na coluna "Nº do ítem na Prova de Títulos"
deve ser colocado o número do ítem correspondente na Prova de Títulos ao documento
entregue. |
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Entregue este formulário em 02 (duas) vias, conforme
Edital. |
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Data: _____/ _____ /_____ |
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Assinatura candidato:
______________________________________________ |
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Nome e rubrica do responsável pelo recebimento:
__________________________________________ |
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