ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL N.º 01/2012
PROCESSO SELETIVO -
CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

PORTAL FAURGS


 

EDITAL N.º 29/2013 – CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

EDITAL DE RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS E DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR CÍVEL E JUIZ LEIGO, DE CANDIDATOS CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 27/2013-CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ABERTO PELO EDITAL N.º 01/2012 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE), EM 16/10/2012, E ALTERADO PELO EDITAL RETIFICATIVO, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 19/10/2012, E PELO EDITAL N.º 02/2012, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 23/11/2012, E PELO EDITAL N.º 27/2013, DISPONIBILIZADO NO DJE, EM 30/09/2013, QUE O CONSELHO GESTOR AO ANALISAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS E OS PARECERES TÉCNICOS EMITIDOS PELA FAURGS, DECIDIU O QUE SEGUE:

1) DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO CANDIDATO INSCRITO SOB N.º 110355-9;

2) NEGAR PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS.

FAÇO PÚBLICA, AINDA, A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR CÍVEL E JUIZ LEIGO, APÓS APLICADOS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE CONSTANTES DOS SUBITENS  8.2.1. E 8.2.2
 
 Conciliador Cível: Ordem Alfabética  Ordem Classificação                Juiz Leigo:  Ordem Alfabética  Ordem Classificação
 

FAÇO PÚBLICO QUE O PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, CONFORME PREVISTO NO SUBITEM 8.3 DO EDITAL Nº 01/2012-CONCILIADOR E JUIZ LEIGO. 

FAÇO PÚBLICO, POR FIM, QUE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA RESOLUÇÃO Nº 905/2012-COMAG E NO ITEM 10.1 DO EDITAL Nº 01/2012, A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO À DESIGNAÇÃO, DEVENDO, CONTUDO, OBSERVAR-SE A CLASSIFICAÇÃO FINAL E O PRAZO DE VALIDADE PARA O EFEITO DE DESIGNAÇÃO.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, EM PORTO ALEGRE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (17/12/2013).

 

DRA. ANA CLÁUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
                                                PRESIDENTE DA COMISSÃO – JUÍZA-CORREGEDORA

 

 


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