ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
HENRIQUE LUÍS ROESSLER - RS
 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER - RS

 

O Diretor Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - RS, de acordo com a autorização contida no Processo nº 2171-05.67/01.7, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme previsto no Plano de Cargos e Salários. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, conforme Decreto Estadual nº 35.664/94, de 29 de novembro de 1994, bem como pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e pelas instruções contidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - RS (FEPAM), de 113 (cento e treze) vagas para os cargos relacionadas no Anexo I deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - RS: Rua Carlos Chagas, 55, Porto Alegre, RS.

2.2 - FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

2.3 - na INTERNET, nos seguintes endereços:

http://www.faurgs.ufrgs.br

http://www.fepam.rs.gov.br

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período, horário e local:

As inscrições serão recebidas, pessoalmente ou por meio de procurador, no período de 08 a 26 de outubro de 2001, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – RS, na Rua Carlos Chagas, 55, Porto Alegre, RS. Serão aceitas, também, inscrições via internet, conforme subitem 3.3.8.

3.2 - Requerimento de Inscrição:

3.2.1 - O Requerimento de Inscrição encontra-se encartado no Manual do Candidato e todos os seus campos devem ser preenchidos. Uma fotocópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato deverá ser colada no espaço indicado no Requerimento.

3.2.2 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Requerimento de Inscrição específico Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3 - Procedimento de inscrição:

3.3.1 - comparecer ao local de inscrição constante no item 3.1;

3.3.2 - adquirir, no mesmo local de inscrição, o Manual do Candidato, mediante o pagamento do valor de R$ 1,00 (um real);

3.3.3 - recolher no BANRISUL, Agência 0026, conta nº 06.020727.0-9, o valor referente à taxa de inscrição:

  • para o cargo de Nível Fundamental: R$ 15,90
  • para os cargos de Nível Médio: R$ 27,20
  • para os cargos de Nível Superior: R$ 63,30

3.3.4 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição que se encontra encartado no Manual do Candidato;

3.3.5 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia frente e verso do documento de identidade. Não serão aceitos requerimentos de candidatos que não possuam documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

3.3.6 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

3.3.7 - receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS;

3.3.8 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.portalfaurgs.com.br , até o dia 26/10/2001. O candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 26/10/2001. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição. O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição;

3.3.9 - Para os cargos de Biólogo e Engenheiro Agrônomo, as vagas são regionalizadas. O candidato deve informar, no Requerimento de Inscrição, a região para a qual deseja concorrer, conforme tabela abaixo. O candidato prestará prova somente em Porto Alegre.

Concurso 36 - BIÓLOGO

REGIÃO

Nº de Vagas

Alegrete

1

Caxias do Sul

1

Litoral Norte

1

Passo Fundo

1

Porto Alegre

14

Santa Maria

1

Santa Rosa

1

  Concurso 37 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REGIÃO Nº de Vagas
Alegrete 1
Caxias do Sul 1
Litoral Norte 1
Passo Fundo 1
Porto Alegre 12
Rio Grande 1
Santa Rosa 1

3.4 - Regulamentação:

3.4.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

3.4.2 - o candidato deverá possuir, na data de encerramento das inscrições, todos os pré-requisitos para o cargo que está postulando, conforme o Anexo I deste Edital;

3.4.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

3.4.4 - não serão aceitas inscrições por "fac-simile" (Fax) ou em caráter condicional;

3.4.5 - no caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e entregues o instrumento de mandato de procuração e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato;

3.4.6 - deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida;

3.4.7 - o candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

3.4.8 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;

3.4.9 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

3.5 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos e especificada no Anexo II deste Edital.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.2 deste Edital.

4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – RS, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.6 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.7 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

5. DOS CONCURSOS E DOS CARGOS

CARGO – AGENTE OPERACIONAL

Concurso 11 – Motorista

Descrição sumária das atribuições

Exercer atividades que operacionalizem o controle da qualidade ambiental e de poluição envolvendo a execução de trabalhos de condução de veículos.

CARGO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Concurso 21 – Assistente Administrativo

Descrição sumária das atribuições

Executar atividades de nível médio de grande complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com as diversas áreas de administração, processamento de dados e documentação, bem como de atendimento ao público.

CARGO – ASSISTENTE TÉCNICO

Concurso 22 – Técnico em Eletrônica

Concurso 23 – Técnico em Química

Descrição sumária das atribuições

Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico em suas diversas especialidades.

CARGO – TÉCNICO II

Concurso 31 – Administrador de Empresas

Concurso 32 – Advogado

Concurso 33 – Bibliotecário

Concurso 34 – Contador

Concurso 35 – Arquiteto

Concurso 36 – Biólogo

Concurso 37 – Engenheiro Agrônomo

Concurso 38 – Engenheiro Cartógrafo

Concurso 39 – Engenheiro Civil

Concurso 40 – Engenheiro de Minas

Concurso 41 – Engenheiro Florestal

Concurso 42 – Engenheiro Químico

Concurso 43 – Estatístico

Concurso 44 – Geógrafo

Concurso 45 – Geólogo

Concurso 46 – Hidrólogo

Concurso 47 – Meteorologista

Concurso 48 – Químico

Descrição sumária das atribuições

Executar atividades inerentes aos profissionais de nível superior.

6. DAS PROVAS

6.1 - Os Concursos serão constituídos de Provas Escritas, compostas por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações contidas no Anexo II deste Edital e, para os cargos de nível superior, de Provas de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, conforme especificações contidas no Anexo III deste Edital.

6.2 - Os programas das Provas Escritas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - As Provas Escritas serão realizadas em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento de identidade hábil, conforme item 3.3.5 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.3.5 deste Edital, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será analisada pela Comissão de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.7 - Durante a realização das Provas Escritas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta, pois o equipamento eletrônico não lê as marcas feitas com outro tipo de caneta.

7.9 - Não serão computadas as questões objetivas não-assi-naladas na folha ótica de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto das folhas óticas de respostas.

7.11 - Será excluído dos Concursos o candidato que:

7.11.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

7.11.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das Provas Escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos;

7.11.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.12 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.13 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as Provas Escritas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos.

7.14 - O candidato, ao término da Prova Escrita, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local de aplicação das provas.

7.16 - A critério da FEPAM, as provas poderão ser realizadas em dia de sábado, domingo ou feriado.

8. DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - Somente os candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas Provas Escritas prestarão Provas de Títulos.

8.2 - O candidato que possuir títulos, deverá apresentá-los no período, horário e local a serem divulgados pelo Edital de convocação para as Provas de Títulos.

8.3 - Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra no final do Manual do Candidato e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

8.3.1 - fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

8.3.2 - fotocópia autenticada em Cartório.

8.4 - Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

8.5 - O curso ou tempo de serviço que concedeu direito à inscrição no Concurso, ou seja, o pré-requisito, NÃO será avaliado como título, mas é OBRIGATÓRIA a entrega de uma cópia do seu respectivo comprovante, juntamente com as cópias dos documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão: "PRÉ-REQUISITO".

8.6 - As Provas de Títulos serão avaliadas conforme o previsto no quadro de pontuação do Anexo III deste Edital, que apresenta os títulos considerados aptos para valorização nos presentes Concursos, bem como suas respectivas pontuações.

8.7 - Critérios de julgamento dos títulos:

8.7.1 - os títulos deverão ser diretamente relacionados com a área de atuação do cargo respectivo;

8.7.2 - nenhum título receberá dupla valoração;

8.7.3 - serão considerados apenas os títulos obtidos pelo candidato até 31 de dezembro de 2001.

8.8 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados nos presentes Concursos:

8.8.1 - Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação – Especialização com carga horária mínima de 360h, Mestrado ou Doutorado – que não sejam os de pré-requisito para inscrição;

8.8.2 - Cursos de aperfeiçoamento ou de atualização em que o candidato tenha atuado como participante ou ministrante;

8.8.3 - Experiência profissional, na área de atuação, que exceda a experiência apresentada como pré-requisito;

8.8.4 - Autoria ou co-autoria de trabalhos ou publicações relacionados à área de atuação do cargo respectivo;

8.8.5 - Estágios extracurriculares, monitorias, bolsas de estudo ou similares, vinculados à área de atuação do cargo. Estágios curriculares NÃO serão pontuados.

8.9 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

8.9.1 - Cursos de Graduação ou Pós-Graduação: somente serão considerados válidos como comprovantes de conclusão de cursos de Graduação ou Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – Diploma (fotocópia frente e verso), ou Histórico Escolar que contenha a indicação de conclusão do curso, ou Certificado, em papel timbrado, contendo a carga horária e o controle de registro do documento (carimbo preenchido no verso), ou a Ata da Defesa de Tese ou de Dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso;

8.9.2 - Cursos, em que o candidato tenha atuado como participante ou ministrante: somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados ou atestados com indicação explícita da carga horária;

8.9.3 - Publicações: somente será considerada, como comprovante válido, cópia ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria;

8.9.4 - Estágios extracurriculares, monitorias, bolsas de estudo ou similares: somente serão pontuados os certificados ou atestados que contenham explicitamente a carga horária. Com relação aos comprovantes de estágios extracurriculares, deverá constar expressamente esta denominação;

8.9.5 - Experiência profissional na área de formação relacionada ao cargo para o qual está prestando Concurso:

8.9.5.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas). Quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentada, junto com a CTPS, um Atestado do empregador confirmando que, até a data de 31 de dezembro de 2001, o candidato ainda era funcionário da instituição.

8.9.5.2 - Para profissionais autônomos, Certidão do acervo técnico ou ART a ser expedida pelo Conselho respectivo, cujo documento comprobatório deve ser oficial (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável). Sendo este profissional da área jurídica, deverá ser informado pelo Poder Judiciário, através de certidão, o efetivo exercício profissional.

8.9.5.3 - No caso de servidor público, deverá ser apresentada Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício.

8.9.5.4 - Será considerado como experiência profissional o tempo de atuação como bolsista, desde que esta atividade tenha sido realizada após a conclusão do curso superior exigido como pré-requisito de inscrição ao cargo. O documento comprobatório deverá ser expedido pelo órgão de pesquisa e expressar claramente a função exercida pelo candidato, bem como indicar o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

8.9.5.5 - Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses, independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1(um) ano, respectivamente.

8.10 - Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório. Caso necessário o candidato poderá apresentar seus títulos, exclusivamente na forma de fotocópias autenticadas em cartório, por SEDEX, endereçado para FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970 – Porto Alegre, RS. A data limite para a postagem é o dia 08/01/2002. NÃO serão avaliados os documentos enviados através de Fax, correio eletrônico, ou de outras formas que não a expressa neste Edital.

8.11 - Os documentos apresentados em língua estrangeira, com exceção de Língua Espanhola e Língua Inglesa, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor.

8.12 - NÃO serão aceitos documentos originais, à exceção do expressamente facultado no item 8.9.3 deste Edital.

8.13 - As fotocópias e os documentos entregues para as Provas de Títulos não serão devolvidas.

8.14 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante NÃO deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

8.15 - O recebimento do título pelo representante da FAURGS não significa sua automática pontuação, os títulos serão avaliados posteriormente pela Banca Examinadora.

8.16 - O preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais falhas cometidas.

8.17 - Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto no item 8 e no quadro de pontuação do Anexo III deste Edital.

8.18 - A inexatidão constatada em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido título para fins desta Prova.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, as respostas aos recursos e a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

9.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

9.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

9.2.2 - às questões objetivas, e aos resultados das Provas Escritas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de resultados das provas;

9.2.3 - aos resultados das Provas de Títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de resultados das provas;

9.2.4 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local, ou no site http://www.portalfaurgs.com.br.

9.4 - Caso necessário, o candidato poderá apresentar seu recurso por SEDEX, endereçado para FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970 – Porto Alegre, RS, com data de postagem coincidente com o período de recursos estabelecido em Edital.

9.4 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - As provas serão avaliadas de acordo com a pontuação definida no Anexo II deste Edital.

10.2 - Será considerado aprovado no respectivo Concurso o candidato que obtiver, na Prova Escrita, o número mínimo de acertos exigido para cada concurso, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados.

10.3 - Para os cargos de Nível Fundamental e de Nível Médio, a Prova Escrita vale 100 (cem) pontos e a pontuação final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita.

10.4 - Para os cargos de Nível Superior, a Prova Escrita vale 100 (cem) pontos e a Prova de Títulos vale 25 (vinte e cinco) pontos. A pontuação final do candidato será obtida pela soma da pontuação obtida na Prova Escrita com a pontuação da Prova de Títulos, podendo alcançar, no máximo, 125 pontos.

10.5 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, em função do Concurso para o qual se inscreveram, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

10.6 - Serão divulgadas listagens gerais de classificação dos candidatos aprovados, por cargo, e outras, constando somente os concorrentes às vagas destinadas aos portadores de deficiência, por cargo.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Caso os candidatos a um mesmo cargo de Nível Fundamental ou Médio obtenham idêntico número de pontos na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

11.1.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

11.1.2 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

11.1.3 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Ambientais;

11.1.4 - sorteio público, se persistir o empate.

11.2 - Caso os candidatos a um mesmo cargo de Nível Superior obtenham idêntico número de pontos na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

11.2.1 - maior pontuação na Prova Escrita;

11.2.2 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

11.2.3 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;

11.2.4 - sorteio público, se persistir o empate.

No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 - O provimento dos Cargos dar-se-á conforme as necessidades da FEPAM, de acordo com as vagas existentes e outras que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade dos Concursos, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

12.2 - Requisitos para contratação do candidato:

12.2.1 - ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

12.2.2 - ser considerado apto para o cargo no exame médico admissional;

12.2.3 - em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pelo Serviço Médico da FEPAM ou por terceiros designados por ela;

12.2.4 - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

12.2.5 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

12.2.6 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.2.7 - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

12.2.8 - possuir todos os pré-requisitos exigidos para o Cargo, na data de encerramento das inscrições;

12.2.9 - comprovar o tempo de experiência profissional mínima exigida como pré-requisito, quando for o caso, por meio de um dos documentos previstos no item 8.9.5.

12.2.10 - comprovar a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento;

12.2.11 - possuir registro no órgão de classe, se este for exigido para o exercício profissional do cargo, no momento da convocação para a contratação;

12.2.12 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

12.3 - O candidato será convocado para a contratação por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento e terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento, para se apresentar à Divisão de Recursos Humanos da FEPAM. Caso o candidato não se apresente neste prazo, perderá o direito à vaga e a FEPAM convocará o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

12.4 - Os candidatos aprovados deverão manter, junto à FEPAM, seu endereço atualizado, comunicando ao Departamento de Administração, Rua Carlos Chagas, 55, CEP 90030-020, Porto Alegre/RS, qualquer mudança de endereço.

13. DA VALIDADE

13.1 - O prazo de validade dos Concursos, aos quais se refere este Edital, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

14.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos Concursos e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à eliminação deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3 - Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido à FEPAM, Rua Carlos Chagas, 55, CEP 90030-020, Porto Alegre/RS.

14.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FEPAM reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

14.5 - Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.

14.6 - As demais disposições relativas ao Cronograma, aos Programas e à Bibliografia das Provas Escritas e à avaliação dos Títulos, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência da FEPAM, pela Comissão de Concursos da FEPAM e pela Coordenação de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 04 de outubro de 2001.

Nilvo Luiz Alves da Silva

Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – RS

 

ANEXO I – QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CONCURSOS: CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E NÚMERO DE VAGAS

ANEXO II – QUADROS DEMONSTRATIVOS DAS PROVAS ESCRITAS, NÚMERO DE QUESTÕES, NÚMERO DE PONTOS E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

ANEXO III - PROVAS DE TÍTULOS (Para os cargos de Nível Superior)

 

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