ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SAÚDE

A Secretária da Saúde, de acordo com a autorização contida no Processo Administrativo nº 25090.2000/01.1, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, para o provimento de cargos do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública, sob o regime Estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Decreto Estadual nº 35.664/94, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta os Concursos Públicos, pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Secretaria da Saúde, de um total de 50 (cinqüenta) vagas para as Categorias Funcionais, conforme relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.2 - Para a Categoria Funcional de Técnico em Atividades de Apoio – Especialidade: Assessor Jurídico, as 20 (vinte) vagas são para Porto Alegre. A critério da Secretaria da Saúde pode ocorrer lotação ou transferência para alguma das Coordenadoria Regionais de Saúde, no interior do Estado.

1.3 - Para a Categoria Funcional de Sanitarista, as vagas são distribuídas entre Porto Alegre e as localidades sede das Coordenadorias Regionais de Saúde, no interior do Estado, conforme o quadro demonstrativo constante no Anexo I deste Edital.

1.4 - No ato de inscrição, o candidato deverá optar por uma das localidades sede listadas no Anexo I, para a qual será classificado quando da divulgação do resultado final do Concurso. Haverá duas listas de classificação: uma para a localidade sede escolhida pelo candidato e outra geral, para todo o Estado. A admissão do candidato será feita, prioritariamente, para a localidade sede da Coordenadoria Regional por ele escolhida.

1.5 – No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas, para o Concurso de Sanitarista, em qualquer uma das localidades listadas no Anexo I, o candidato melhor classificado na listagem geral e que não tenha sido aproveitado para as vagas da localidade de sua escolha poderá ser convidado para assumir o cargo em outra localidade, podendo aceitar ou não essa nomeação.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, assim como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 - na Secretaria da Saúde: Av. Borges de Medeiros, 1501,
6º andar, Centro Administrativo do Estado, Porto Alegre, RS.

2.2 - na sede da FAURGS: Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

2.3 - na internet, no seguinte endereço:

http://www.faurgs.ufrgs.br

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, pessoalmente ou por meio de autorização, no período de 03 a 21 de dezembro de 2001.

3.1 - Procedimento para realizar a inscrição via internet:

3.1.1 - as inscrições via internet deverão ser realizadas pelo endereço http://www.faurgs.ufrgs.br, até o dia 21/12/2001;

3.1.2 - após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deve imprimir o seu registro provisório de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 21/12/2001. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição;

3.1.3 - o candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela internet não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação;

3.1.4 - o candidato que se inscrever pela internet e desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deve remeter à FAURGS atestado médico, conforme item 3.2.5 deste Edital. O atestado, com indicação do número de inscrição do candidato, deve ser remetido, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de autorização:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 21 de dezembro de 2001, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 16 horas, na Escola Estadual Olintho de Oliveira, Rua da República, 635, Porto Alegre, RS.

3.2.1 - recolher no BANRISUL, Agência 0026, conta-corrente
nº 06.020.723.0-6, o valor de R$ 64,30 (sessenta e quatro reais e trinta centavos), referente à taxa de inscrição

3.2.2 - comparecer ao local de inscrição constante no item 3.2;

3.2.3 - preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, que pode ser obtido no local de inscrição;

3.2.4 - anexar ao Requerimento de Inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade com fé pública que garanta a identificação do candidato (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

3.2.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Requerimento de Inscrição específico, que tem cor diferente daquele utilizado pelos demais candidatos, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), e deverão assinar declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições da categoria funcional, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.6 - entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado do original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.2.7 - receber o respectivo comprovante de inscrição assinado pelo representante da FAURGS e um exemplar do Manual do Candidato. A inscrição somente terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

3.3 - Regulamentação:

3.3.1 - o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

3.3.2 - o candidato deverá possuir, na data de encerramento da entrega dos títulos, todos os pré-requisitos para a categoria funcional que está postulando, conforme o Anexo I deste Edital;

3.3.3 - as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

3.3.4 - não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.3.5 - a inscrição deverá ser feita pessoalmente ou através de autorização por escrito do candidato, ou ainda pela internet. No caso de inscrição por autorização, essa deverá ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido com os dados do candidato;

3.3.6 - o candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

3.3.7 - não haverá devolução das fotocópias dos documentos entregues nem do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não efetive a inscrição ou não tenha sua inscrição homologada;

3.3.8 - o candidato assinará, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e se submete às exigências e condições previstas neste Edital.

3.4 - Homologação das inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da Categoria funcional e a deficiência de que são portadoras, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos e especificada no Anexo II deste Edital.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem algum atendimento especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS – Setor de Concursos, pessoalmente, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no Requerimento de Inscrição específico, de cor diferente daquele utilizado pelos demais candidatos, declaração específica e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador, conforme estabelecido no item 3.2.5 deste Edital.

4.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SARH), a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.6 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.7 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições da categoria funcional com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.8 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para a categoria funcional previsto em reserva especial, aquelas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

5. DOS CONCURSOS E DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

CONCURSO 11

Categoria Funcional: Técnico em Atividades de Apoio

Especialidade: Assessor Jurídico

Descrição sumária das atribuições

Funções de nível superior relativas ao planejamento, organização, orientação, direção, coordenação, supervisão, avaliação, divulgação e execução das atividades de apoio estruturadas para que a Secretaria da Saúde possa atingir suas finalidades e desenvolver os programas e projetos relativos à saúde pública e à proteção ambiental.

CONCURSO 12

Categoria Funcional: Sanitarista

Especialidade: Sanitarista

Descrição sumária das atribuições

Funções de nível superior, de alto grau de responsabilidade e complexidade, envolvendo o desempenho de atividades relativas a planejamento, gerência, coordenação, supervisão, assessoramento e avaliação de programas de saúde pública e de proteção ambiental.

6. DAS PROVAS

6.1 - Os Concursos serão constituídos de Provas Escritas, compostas por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações contidas no Anexo II deste Edital, e de Provas de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, conforme especificações contidas no Anexo III deste Edital.

6.2 - Os programas das Provas Escritas e a bibliografia recomendada encontram-se no Manual do Candidato.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - As Provas Escritas serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre, RS, em data, hora e local a serem designados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, com documento de identidade hábil, conforme item 3.2.4 deste Edital e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, conforme item 3.2.4, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será analisada pela Comissão de Concursos da Secretaria da Saúde em conjunto com a Coordenação de Concursos da FAURGS, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.8 - Durante a realização das Provas Escritas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta, pois o equipamento eletrônico não lê as marcas feitas com outro tipo de caneta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas não-assinaladas na folha ótica de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.11 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas.

7.12 - Será excluído dos Concursos o candidato que:

7.12.1 - for descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

7.12.2 - for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das Provas Escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos;

7.12.3 - utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.14 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as Provas Escritas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação dos concursos.

7.15 - O candidato, ao término da Prova Escrita, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas.

7.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local de aplicação das provas.

7.17 - A critério da Secretaria da Saúde, as provas poderão ser realizadas em dia de sábado, domingo ou feriado.

8. DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - Somente os candidatos aprovados nas Provas Escritas prestarão Provas de Títulos.

8.2 - O candidato que possuir títulos, deverá apresentá-los no período, horário e local a serem divulgados pelo Edital de convocação para as Provas de Títulos.

8.3 - Para as Provas de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS que se encontra no final do Manual do Candidato e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

8.3.1 - fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

8.3.2 - fotocópia autenticada em Cartório.

8.4 - Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

8.5 - O curso que concedeu direito à inscrição no Concurso, ou seja, o pré-requisito, NÃO será avaliado como título, mas é OBRIGATÓRIA a entrega de uma cópia do seu respectivo comprovante, juntamente com as cópias dos documentos que compõem as Provas de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão: "PRÉ-REQUISITO".

8.6 - As Provas de Títulos serão avaliadas conforme o previsto no quadro de pontuação do Anexo III deste Edital, que apresenta os títulos considerados aptos para valorização nos presentes Concursos, bem como suas respectivas pontuações.

8.7 - Critérios de julgamento dos títulos:

8.7.1- os títulos serão avaliados de acordo com o que estabelece o Anexo IV deste Edital;

8.7.2- nenhum título receberá dupla valoração;

8.7.3 - serão considerados apenas os títulos obtidos pelo candidato até 31 de janeiro de 2002.

8.8 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados no Concurso 11 – Assessor Jurídico:

8.8.1 - Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação – Especialização com carga horária mínima de 360h, Mestrado ou Doutorado – que não sejam os de pré-requisito para inscrição;

8.8.2 - Experiência profissional em Assessoria e Consultoria Jurídica no campo da Saúde Pública;

8.9 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados no Concurso 12 – Sanitarista:

8.9.1 - Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação – Especialização com carga horária mínima de 360h, Mestrado ou Doutorado – que não sejam os de pré-requisito para inscrição;

8.9.2 - Cursos de aperfeiçoamento ou de atualização em que o candidato tenha atuado como participante ou ministrante;

8.9.3 - Experiência profissional, na área de atuação;

8.9.4 - Autoria ou co-autoria de trabalhos ou publicações relacionados ao campo da Saúde Pública;

8.9.5 - Estágios extracurriculares, monitorias, bolsas de estudo ou similares, vinculados à área de atuação da categoria funcional/especialidade. Estágios curriculares NÃO serão pontuados.

8.10 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

8.10.1 - Cursos de Graduação ou Pós-Graduação: somente serão considerados válidos como comprovantes de conclusão de cursos de Graduação ou Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – Diploma (fotocópia frente e verso), ou Histórico Escolar que contenha a indicação de conclusão do curso, ou Certificado, em papel timbrado, contendo a carga horária e o controle de registro do documento (carimbo preenchido no verso), ou a Ata da Defesa de Tese ou de Dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso;

8.10.2 - Cursos de aperfeiçoamento ou atualização em que o candidato tenha atuado como participante ou ministrante: somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados ou atestados com indicação explícita da carga horária;

8.10.3 - Publicações: somente será considerada, como comprovante válido, cópia ou separata completa de cada publicação – incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria e a sua efetiva publicação – ou o aceite para a publicação;

8.10.4 - Estágios extracurriculares, monitorias, bolsas de estudo ou similares: somente serão pontuados os certificados ou atestados que contenham explicitamente a carga horária. Os estágios curriculares não serão pontuados;

8.10.5 - Experiência profissional:

8.10.5.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas). Quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentada, junto com a CTPS, um Atestado do empregador confirmando que, até a data de 31 de janeiro de 2002, o candidato ainda era funcionário da instituição.

8.10.5.2 - Para profissionais autônomos, Certidão do acervo técnico ou ART a ser expedida pelo Conselho respectivo, cujo documento comprobatório deve ser oficial (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável). Sendo este profissional da área jurídica, deverá ser informado pelo Poder Judiciário, através de certidão, o efetivo exercício profissional.

8.10.5.3 - No caso de servidor público, deverá ser apresentada Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício.

8.10.5.4 - Certificado ou Atestado oficial, cujos documentos comprobatórios devem ser oficiais (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável) que expresse claramente o cargo, ou função, exercido pelo candidato, bem como indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

8.10.5.5 - Será considerado como experiência profissional o tempo de atuação como bolsista, desde que esta atividade tenha sido realizada após a conclusão do curso superior exigido como pré-requisito de inscrição à categoria funcional. O documento comprobatório deverá ser expedido pelo órgão de pesquisa e expressar claramente a função exercida pelo candidato, bem como indicar o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

8.10.5.6 - Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês.

8.11 - Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório. Caso necessário o candidato poderá apresentar seus títulos, exclusivamente na forma de fotocópias autenticadas em cartório, por SEDEX, endereçado para FAURGS – Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970 – Porto Alegre, RS. A data limite para a postagem será o último dia do período fixado em edital para a entrega dos títulos. NÃO serão avaliados os documentos enviados através de Fax, correio eletrônico, ou de outras formas que não a expressa neste Edital.

8.12 - Os documentos apresentados em língua estrangeira, com exceção de Língua Espanhola e Língua Inglesa, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor.

8.13 - NÃO serão aceitos documentos originais, à exceção do expressamente facultado no item 8.10.3 deste Edital.

8.14 - As fotocópias e os documentos entregues para as Provas de Títulos não serão devolvidas.

8.15 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante NÃO deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

8.16 - O recebimento do título pelo representante da FAURGS não significa sua automática pontuação, os títulos serão avaliados posteriormente pela Banca Examinadora.

8.17 - O preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais falhas cometidas.

8.18 - Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto no item 8 e no quadro de pontuação do Anexo IV deste Edital.

8.19 - A inexatidão constatada em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido título para fins desta Prova.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - As informações sobre a homologação das inscrições, as listas contendo os resultados das provas, os locais onde elas estarão afixadas, os procedimentos para a interposição de recursos, as respostas aos recursos e a homologação dos Concursos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados no Diário Oficial do Estado, bem como de acordo com o contido no item 2 deste Edital.

9.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

9.2.1 - às inscrições não-homologadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

9.2.2 - às questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de divulgação do gabarito das Provas Escritas;

9.2.3 - à pontuação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de resultados das Provas de Títulos;

9.2.4 - às incorreções ou irregularidades constatadas na execução dos Concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos, entregue e protocolado na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS. Os recursos a que se referem os itens 9.2.2 e 9.2.3 deverão ser formulados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido nesse mesmo local, ou no site http://www.faurgs.ufrgs.br.

9.4 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico.

9.5 - Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - As provas escritas valem 100 (cem) pontos, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital. As provas de títulos valem 25 (vinte e cinco) pontos, e a pontuação final do candidato será a soma da pontuação obtida na Prova Escrita com a pontuação obtida na Prova de Títulos.

10.2 - Será considerado aprovado no respectivo Concurso o candidato que obtiver, na Prova Escrita, o número mínimo de acertos exigido para cada concurso, conforme disposto no
Anexo II deste Edital e, simultaneamente, atingir o mínimo de
40 (quarenta) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

10.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, em função do Concurso para o qual se inscreveram, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

10.4 - Serão divulgadas listagens gerais de classificação dos candidatos aprovados, por categoria funcional, e outras, constando somente os concorrentes às vagas destinadas aos portadores de deficiência, por categoria funcional.

10.5 - O candidato aprovado para a categoria funcional de Sanitarista constará da lista da localidade sede para a qual se inscreveu e, também, de uma listagem geral de candidatos à mesma categoria funcional, compreendendo todos os candidatos aprovados para esta categoria funcional.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Caso os candidatos a uma mesma categoria funcional obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

11.1.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

11.1.2 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;

11.1.3 - maior pontuação na Prova de Títulos;

11.1.4 - sorteio público, se persistir o empate.

No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 - O provimento dos Cargos dar-se-á conforme as necessidades da Secretaria da Saúde, de acordo com as vagas existentes e outras que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade dos Concursos, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

12.2 - Requisitos para posse do candidato:

12.2.1 - ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

12.2.2 - ser considerado apto para a categoria funcional no exame médico admissional, realizado pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da SARH;

12.2.3 - em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da SARH;

12.2.4 - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

12.2.5 - estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

12.2.6 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.2.7 - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

12.2.8 - comprovar a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento;

12.2.9 - possuir registro no órgão de classe, se este for exigido para o exercício profissional da categoria, no momento da posse;

12.2.10 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

12.3 - O candidato será nomeado através de publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Caso o candidato não se apresente no prazo legal, perderá o direito à vaga e a Secretaria da Saúde poderá convocar o próximo candidato classificado para a categoria funcional, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação, respeitando os critérios explicitados no item 1.5 .

12.4 - Os candidatos aprovados deverão manter, junto à Secretaria da Saúde, seu endereço atualizado, comunicando à Divisão de Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar, CEP 90119-900, Porto Alegre, RS, qualquer mudança de endereço.

13. DA VALIDADE

13.1 - O prazo de validade dos Concursos, aos quais se refere este Edital, será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

14.2 - A irregularidade ou ilegalidade constatadas nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final dos Concursos e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3 - Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar, CEP 90119-900, Porto Alegre, RS.

14.4 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de nomeação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a Secretaria da Saúde reserva-se o direito de convocar o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

14.5 - Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital.

14.6 - As demais disposições relativas ao Cronograma, aos Programas e à Bibliografia das Provas Escritas e à Prova de Títulos, que se encontram no Manual do Candidato, são partes integrantes deste Edital.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão de Concursos da Secretaria da Saúde e pela Coordenação de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2001.

Maria Luiza Jaeger

Secretária da Saúde

ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AS PROVAS ESCRITAS

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